Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


anexo iii da IN nº ...

INFORMAÇÃO CONCLUSIVA DO VALOR ESTIMADO - ICVE

Valor estimado da
contratação

R$ 113.030,82 ( cento e treze mil e trinta reais e oitenta e dois centavos )

Forma de aquisição

( X ) Pregão Eletrônico ou Concorrência.

(   ) Outra.

(   ) Aquisição direta:

                                               (   ) Inexigibilidade.

 (   ) Dispensa de licitação.

Classificação da contratação

( X ) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

(    ) outros serviços e compras

(    ) serviços com dedicação de mão de obra exclusiva;

( ) SOLUÇÕES DE TIC (Resolução CNJ nº 468/2022), quando aplicável.

Objeto

(Descrição sucinta do objeto que será estimado)

Contratação de pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais.

 

Servidor ou servidores  responsáveis pela  estimativa de preços:

 

Servidor 1:Elioenai Neves, Lotação: SOMI

Servidor 2: _____, Lotação: __________

Servidor 3: _____, Lotação: __________

Norma utilizada para a estimativa de preços

(  ) Instrução Normativa SG/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

( X ) Outra norma/fonte/critério de pesquisa de preços (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

Critérios:
(situações específicas de cada objeto)

A cotação de preços observou as condições comerciais praticadas, na forma do art. 4º da IN SG/ME nº 65/21?

( X ) Sim.

(   ) Não. Listar quais não foram e justificar. Pode haver alguma que não se aplica, se for o caso, identificar também:

Parâmetros adotados na
estimativa de preços

I - ASSINALAR quais parâmetros do art. 5º da IN SG/ME nº 65/21 foram utilizados:

(   ) Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

( X ) Inciso II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(   ) Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

( X ) Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(  ) Inciso  V - pesquisa  na  base  nacional  de  notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Nota(s):

1. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado neste inciso II, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

2. Tratando-se de bens ou serviços para os quais, de forma justificada no processo, não foi possível estimar os preços com os parâmetros definidos acima, poderá a unidade simplificar sua estimativa inicial por outros meios idôneos, entre eles:

(  ) último valor contratado pelo órgão, atualizado até a data da estimativa pelo critério previsto no contrato; não havendo, pelo índice setorial específico aplicável e, na falta desse, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo IBGE;

( ) pesquisa em sites especializados ou de domínio amplo, devendo ser observadas nessa pesquisa as regras do Caderno de Logística para pesquisa de preços editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

(  ) consulta direta aos fornecedores potenciais, mesmo que por e-mail, WhatsApp, comprovada no processo, ou por telefone, neste caso caso certificadas no processo, no mínimo, as seguintes informações: nome do servidor que realizou a pesquisa; nome, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, praça da sede e o número do telefone da empresa pesquisada; nome do atendente e o valor obtido na pesquisa.

 

II - A cotação de preços priorizou os parâmetros definidos nos incisos I e II:

(   ) Sim

( X  ) Não (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

 

III - Na pesquisa direta com fornecedores foram observados os requisitos listados no § 2º do art. 5 º da IN SG/ME nº 65/21.

(   ) Sim, todos.

( X ) Parcialmente ou não observado (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

 

IV - Nos casos específicos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação:

( X ) N/A

Foram observadas as regras do art. 5º da IN nº 65/2021?

(   ) Sim.

(   ) Não, adotado os seguintes critérios:

( ) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;

(  ) Excepcionalmente, como a futura contratada não comercializou o objeto anteriormente, a justificativa de preço foi realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, com as especificações técnicas que demonstram similaridade com o objeto pretendido. APONTAR QUAIS:

( X ) Caso não tenha utilizado a IN SG/ME nº 65/21 DESCREVER os critérios e parâmetros adotados na pesquisa de preços:

Para as manutenções preventivas foram realizadas pesquisas de preços no mercado local.
Para a estimativa do valor das manutenções corretivas, foi utilizado o índice CPMV, que é o Custo de Manutenção sobre o Valor de Reposição, também conhecido como ERV (Estimated Replace Value).
O valor da hora técnica do profissional técnico e valor do quilômetro rodado teve como referência a tabela SINAPI - Desonerada do mês 09/2023 para o estado do Amapá acrescida da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI de 28,82%, conforme Acórdão TCU 2.622/2013

 

Metodologia para obtenção
da estimativa de preços

Art. 6º da IN SG/ME nº 65/21:

I - INSERIR como ANEXO I desta Informação o QUADRO com os preços obtidos e as fontes pesquisadas, linkadas com o número dos eventos no SEI.

( X ) Não há grande variação entre os preços obtidos.

(   ) Há grande variação entre os preços obtidos*.

 

*Nesse caso: ANALISAR de forma crítica os preços coletados e descritos no referido Anexo I, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21).

a) foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço? (§ 2º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( X ) Não.

(   ) Sim, justificar:

 

b) há valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

( X ) Não há valores com essas características.

(   ) Sim; se forem desconsiderados, FUNDAMENTAR (§ 3º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

 

c) o preço estimado foi obtido com base única no inciso I do art. 5º (§ 6º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( X ) Não

(   ) sim e observou o limite representado pela mediana do item nos sistemas consultados.

 

**Após os procedimentos acima, INSERIR COMO ANEXO II desta Informação NOVO QUADRO com os PREÇOS FINAIS ESTIMADOS para a licitação ou contratação direta, as fontes pesquisadas - linkadas com o número do evento no SEI - decorrentes da média, mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, OU de forma excepcional e justificada abaixo, em número menor, desde que aprovado pela autoridade competente (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) N/A

 

***Para esta contratação serão utilizados outros critérios ou métodos? Caso positivo, deverão ser devidamente justificados pelos responsáveis da informação conclusiva sobre o valor estimado e aprovados pela autoridade competente (§ 1º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

(  ) N/A

Publicação

Valor estimado é sigiloso:

( X ) Não, PUBLICAR.

(  ) Sim. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de contratação cujo critério de julgamento for por maior desconto (art. 24 da Lei nº 14.133/2021). JUSTIFICATIVA:

...

( ) Sim, hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado (art. 13 da Lei 14.133/2021 e § 1º do art. 7º da Lei n.
12.527/2011). JUSTIFICATIVA:

 

ANEXO I - PREÇOS OBTIDOS NA PESQUISA

 

1. Manutenções Preventivas

 Para as manutenções preventivas foram realizadas pesquisas de preços no mercado local devido o tipo de serviço, embora comum, mas muito específico pelo fato de que a sua composição de preço inclui itens como mão-de-obra, insumo, despesas com deslocamento e alimentação

Item Local Equipamento
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1 Sede do TRE - Macapá/AP Manutenção preventiva no  GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 300/330 KVA TRIFÁSICO, MARCA HEIMER  MODELO NTA 85 5G3, gerador negrini ATEC modelo C40006, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
2 Sede do TRE - Macapá/AP Manutenção preventiva no  GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, MARCA: STEMAC, motor SCANIA DC 1261A, gerador WEG GTA,com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
3 Sede do TRE - Macapá/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 45/40  KVA TRIFÁSICO,  MOTOR MWM  D229-3, gerador WEG GTA,com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
4 1ª Zona Eleitoral – Amapá/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
5 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS, com fornecimento dos insumos,  mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
6 5ª Zona Eleitoral – Mazagão/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 85 KVA TRIFÁSICO, motor  MWM  4.10CTA, gerador WEG, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
7 6ª Zona Eleitoral – Santana/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 260/240 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 6.10 CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
8 7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
9 10ª Zona Eleitoral – Macapá/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, gerador CUMMINS C40006, motor CUMMINS NTA 855 G5, com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento
10 11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca/AP Manutenção preventiva no GRUPO GERADOR DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS com fornecimento dos insumos, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento

 

A tabela abaixo relaciona os e-mails de propostas enviadas a empresas do ramo:

CNPJ Empresa E-mail SEI
 24.798.024/0001-04 Energytech Brasil Manutencao de No-Breaks e Geradores LTDA bruno.theodoro@energytechbrasil.com.br 0779780
28.734.501/0001-10 EDER BARBOSA DA COSTA engtec1industrial@gmail.com 0779784
 29.703.060/0001-52 HB COMPANY SERVICE LTDA  hudsonduda.gomes@gmail.com 0779786
12.487.586/0001-40 MED E SERVICOS LTDA medeserv@yahoo.com.br 0779787
24.300.486/0001-41  Itap Cm3 Transformadores e Representacoes itapcm3@gmail.com 0779795
17.648.085.0001-11 J. B. de O. Carvalho -  Eletro Mais eletromais2015@gmail.com 0779790
17.660.658/0001-22 PMA Serviços pmaservicos@gmail.com 0779789
28.036.920/0001-89 J & G SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA gilautocar@gmail.com 0779794

 

A seguir, cálculo da média dos preços obtidos pelas propostas: 0778858, 0778860, 0778864

Item UNIDADE QTDE ANUAL

J & G SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME                                              CNPJ 28.036.920/0001-89

K S SERVIÇOS EIRELI                       CNPJ 07.432.000/0001-00

J. B. de O. Carvalho                       CNPJ 17.648.085.0001-11

MÉDIA MEDIANA VALOR ANUAL  (R$)
VALOR UNIT (R$) VALOR ANUAL  (R$) VALOR UNIT (R$) VALOR ANUAL  (R$) VALOR UNIT (R$) VALOR ANUAL  (R$)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1 UNID 2  R$  7.500,00  R$      15.000,00  R$   3.370,00  R$       6.740,00  R$  4.600,00  R$       9.200,00  R$    5.156,67  R$      4.600,00  R$       9.200,00
2 UNID 2  R$  7.600,00  R$      15.200,00  R$   3.953,25  R$       7.906,50  R$  3.979,00  R$       7.958,00  R$    5.177,42  R$      3.979,00  R$       7.958,00
3 UNID 2  R$  3.500,00  R$        7.000,00  R$   2.376,70  R$       4.753,40  R$  1.564,00  R$       3.128,00  R$    2.480,23  R$      2.376,70  R$       4.753,40
4 UNID 2  R$  5.900,00  R$      11.800,00  R$   3.891,20  R$       7.782,40  R$  3.967,50  R$       7.935,00  R$    4.586,23  R$      3.967,50  R$       7.935,00
5 UNID 2  R$  5.100,00  R$      10.200,00  R$   5.088,00  R$    10.176,00  R$  7.935,00  R$    15.870,00  R$    6.041,00  R$      5.100,00  R$     10.200,00
6 UNID 2  R$  3.500,00  R$        7.000,00  R$   3.011,20  R$       6.022,40  R$  2.426,00  R$       4.852,00  R$    2.979,07  R$      3.011,20  R$       6.022,40
7 UNID 2  R$  4.800,00  R$        9.600,00  R$   2.850,10  R$       5.700,20  R$  2.070,00  R$       4.140,00  R$    3.240,03  R$      2.850,10  R$       5.700,20
8 UNID 2  R$  5.900,00  R$      11.800,00  R$   3.426,50  R$       6.853,00  R$  5.865,00  R$    11.730,00  R$    5.063,83  R$      5.865,00  R$     11.730,00
9 UNID 2  R$  5.500,00  R$      11.000,00  R$   3.950,30  R$       7.900,60  R$  4.025,00  R$       8.050,00  R$    4.491,77  R$      4.025,00  R$       8.050,00
10 UNID 2  R$  4.900,00  R$        9.800,00  R$   3.568,59  R$       7.137,18  R$  3.680,00  R$       7.360,00  R$    4.049,53  R$      3.680,00  R$       7.360,00
VALOR TOTAL ANUAL     R$   108.400,00    R$    70.971,68    R$    80.223,00  R$  43.265,78  R$    39.454,50  R$     78.909,00

 

Não foi possível encontrar em Banco de Preços serviços semelhantes para todos os equipamentos em termos de capacidade, marca/modelo e peças, entretanto obteve-se uma média de custo de Valor Unitário a R$ 4.085,90 (0778855), a qual multiplicada por 10 equipamentos e quantidade anual a 2, chega-se ao Valor Total Anual de R$81.718 ( R$ 4.085,90 * 10 * 2 ), ou seja, a cotação por meio de propostas de R$ 78.909,00 se adequa aos valores médios contratados pela Administração Pública no último ano.

Portanto, conclui-se que baseado na MEDIANA das propostas, o valor total anual das manutenções preventivas é de R$ 78.909,00

 

2. Manutenção Corretiva

 Para a estimativa do valor das manutenções corretivas, foi utilizado o índice CPMV, que é o Custo de Manutenção sobre o Valor de Reposição, também conhecido como ERV (Estimated Replacement Value) é um indicador financeiro usado para avaliar o custo de manutenção empregado em cada equipamento. Em países ou regiões com condições climáticas e logísticas semelhantes à região norte brasileira, é comum que os GMGs tenham um valor de substituição que leva em conta não apenas as características do equipamento como a marca, o modelo, a capacidade, a eficiência, a idade do equipamento, as condições de manutenção e a tecnologia embarcada, mas também as demandas operacionais únicas e as condições logísticas e ambientais desafiadoras. Geralmente, o percentual de Estimated Replacement Value pode variar entre 6% e 15%, dependendo da qualidade, eficiência e capacidade do GMG, bem como das características específicas do mercado local. Assim, é possível identificar se seria mais vantajoso continuar mantendo a máquina na empresa ou comprar uma nova. Na prática, o cálculo é: 

     CPMV = (Custo Total de Manutenção / Valor de Compra de um Novo Ativo) x 100

sendo,  

Custo Total de Manutenção =  Custo de Manutenção Preventiva  +  Custo de Manutenção Corretiva

O resultado será a taxa de CPMV, que deve ser de até 6% no período de um ano. Se o resultado extrapolar esse limite dentro de um ano, é necessário fazer a troca do equipamento.

Isso significa que, quando se fala em CPMV, quanto menor o valor encontrado, melhor, uma vez que a máquina não precisa ser substituída e ainda é vantajoso mantê-la por mais algum tempo, apesar de suas manutenções.

 

LEVANTAMENTO DOS VALORES ATUALIZADOS DOS GERADORES BASEADO NAS POTÊNCIAS

 

Item

Local

Equipamento

Data Aquisição

Valor Aquisição

Valor Atualizado INPC - 09/2023

1 Sede do TRE - Macapá   Motor Gerador 300/300 KVA  07/11/2000  R$      56.175,00  R$     233.786,78
2 Sede do TRE - Macapá   Motor Gerador 500 KVA  12/11/2010  R$    169.410,00  R$     360.339,51
3 Sede do TRE - Macapá   Motor Gerador 45/40 KVA  26/12/2013  R$      57.900,00  R$     119.413,99
4 1ª Zona Eleitoral – Amapá   Motor Gerador 110 KVA  14/04/2015  R$      74.000,00  R$     143.409,30
5 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque   Motor Gerador 81 KVA  29/12/2020  R$      80.000,00  R$       95.367,14
6 5ª Zona Eleitoral – Mazagão   Motor Gerador 85 KVA  06/12/2021  R$      99.890,00  R$     101.011,73
7 6ª Zona Eleitoral – Santana   Motor Gerador 260/250 KVA  01/01/2014    R$     233.786,78
8 7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari   Motor Gerador 110 KVA  14/04/2015  R$      74.000,00  R$     143.409,30
9 10ª Zona Eleitoral – Macapá   Motor Gerador 500 KVA  01/01/2017    R$     360.339,51
10 11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca    Motor Gerador 81 KVA  29/12/2020  R$      78.000,00  R$       92.982,97

Total

 R$   1.883.847,01

 

Obs: Devido a ausência de valor de aquisição dos itens 7 e 9, tiveram os Valores Atualizados correspondentes aos itens 1 e 2, respectivamente, baseado na semelhança de potência.

 

Custo de Manutenção Corretiva =  Valor de Compra de um Novo Ativo * 6% -  Custo de Manutenção Preventiva

Custo de Manutenção Corretiva = 1.883.847,01 * 6%  -  Custo de Manutenção Preventiva

Custo de Manutenção Corretiva = 113.030,82 - 78.909,00

Custo de Manutenção Corretiva = R$ 34.121,82

 

Considerando o valor manutenções preventivas de R$ 78.909,00 e o valor atualizado dos geradores em R$ 1.883.847,01, obtém-se o valor das manutenções corretivas de R$ 34.121,82.

 

DISTRIBUIÇÃO ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS NOS ITENS DA MANUTENÇÃO CORRETIVA

 

MANUTENÇÃO CORRETIVA
Item Local Equipamento QTDE UNIDADE VALOR UNIT (R$) QTDE ANUAL VALOR ANUAL  (R$)
11 TODAS AS UNIDADES Estimativa de reposição de peças anual, SE NECESSÁRIO, para manutenção corretiva grupo geradores a diesel - ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES 1 UNID  R$              17.042,52 1  R$          17.042,52
12 TODAS AS UNIDADES Engenheiro Mecânico (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva) 1 Horas   R$                      57,97 20  R$            1.159,40
13 TODAS AS UNIDADES Engenheiro Eletricista (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva) 1 Horas   R$                      57,97 20  R$            1.159,40
14 TODAS AS UNIDADES Mecânico de Serviços Pesados com encargos complementares (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-88275) 1 Horas  R$                      27,68 150  R$            4.152,00
15 TODAS AS UNIDADES Eletricista Industrial com encargos complementares (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-88265) 1 Horas  R$                      27,01 50  R$            1.350,50
16 TODAS AS UNIDADES Auxiliar de Serviços Gerais com encargos complementares (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-88252) 1 Horas  R$                      19,61 100  R$            1.961,00
17 TODAS AS UNIDADES Deslocamento através de rodovia pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva ) 1 Km  R$                        1,81 1000  R$            1.810,00
18 TODAS AS UNIDADES Deslocamento através de rodovia não pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva  ) 1 Km  R$                        2,91 500  R$            1.455,00
19 TODAS AS UNIDADES Diária de serviço a ser paga ao profissional técnico nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES 1 UNID  R$                    336,00 12  R$            4.032,00
VALOR TOTAL ANUAL  PARA AS MANUTENÇÕES CORRETIVAS     R$          34.121,82

 

 

Os quantitativos dos itens do serviço de manutenção corretiva foram distribuídos de forma estimativa para se obter o valor final de R$ 34.121,82

 

O valor da hora técnica do profissional técnico tem como referência a tabela SINAPI - Desonerada do mês 09/2023 para o estado do Amapá acrescida da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI de 28,82%, conforme Acórdão TCU 2.622/2013, e será utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos.

Planilha de Composição de BDI - TRE/AP

AC

Administração Central

3 %

S+G

Seguros + Garantias

0,4%

R

Riscos

0,97 %

DF

Despesas Financeiras

0,59 %

L

Lucros/Remuneração

6,16 %

T

Tributos

ISS

5 %

COFINS

3 %

PIS

0,65 %

CPRB

4,5 %

TOTAL DO BDI - Resultado dos percentuais aplicados na fórmula

28,82%

 

FÓRMULA DO BDI

A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:

BDI = (1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L)     - 1

(1 – T)

A hora técnica será computada a partir do momento em que o profissional se apresentar no local e efetivamente iniciar a execução do serviço. Após finalizar a atividade de manutenção corretiva, o colaborador deverá informar a conclusão ao responsável pelo equipamento para que seja registrado.

A quantidade de horas técnicas devidas corresponde a diferença entre a hora de conclusão e de início do serviço.

Engenheiro eletricista e Engenheiro mecânico: As categoria não aparecem em Convenção Coletiva do Estado do Amapá. Por sua vez, a Lei 4.950-A/1966 0572994 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, definindo o salário-base do Engenheiro Eletricista e Engenheiro mecânico calculado em 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país, de modo que foi utilizado como referência o salário-mínimo nacional em 2023, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), totalizando um salário mensal de R$ 7.920,00. Considerando 22 dias úteis no mês e 8 horas diárias, obtém-se o valor por hora de trabalho de R$ 45,00.

Com acréscimo de 28,82% de BDI, obtém-se o valor por hora de trabalho de Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico: R$ 57,97 (cinquenta e sete reais, noventa e sete centavos)

Estão discriminados nas imagens abaixo as composições de mecânico, eletricista e auxiliar, conforme Tabela SINAPI

Imagem 1: Composição do serviço do profissional: mecânico de equipamentos pesados.

 

Imagem 2: Composição do serviço do profissional: eletricista industrial.

 

Imagem 3: Composição do serviço do profissional: auxiliar de serviços gerais.

 

O valor referente ao quilômetro rodado utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos tem como valores de referência as composições criadas com base na tabela SINAPI - Desonerada do mês 09/2023 para o estado do Amapá acrescida da taxa de BDI de 28,82% (imagens 3 e 4), conforme abaixo:

 

Imagem 4 : Composição do serviço de deslocamento para manutenção corretiva dos grupos geradores em rodovia pavimentada

 

Imagem 5 : Composição do serviço de deslocamento para manutenção corretiva dos grupos geradores em rodovia não pavimentada

 

 

CÁLCULO DE DESLOCAMENTOS PARA MANUTENÇÕES CORRETIVAS
Localidade

Rodovia (Km)

Pavimentada Não Pavimentada
Mazagão

35,8

-

Santana

18,6

-

Serra do Navio

117,1

93,7

Amapá

305

-

Oiapoque

462

120

Laranjal do Jari

21

248

 

Atendendo à Portaria TRE/AP nº 247/2016, o colaborador da contratada fará jus ao pagamento de diária, com valor sugerido de R$ 336,00 (trezentos e trinta e três reais), nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. O cálculo da quantidade de diárias a serem pagas será realizado da seguinte forma:

ANEXO II - PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

 

Conforme a equação do índice CPMV (Custo de Manutenção sobre o Valor de Reposição), o valor estimado para as manutenções preventivas de preços no mercado local e das manutenções corretivas, obtém-se o Custo Total de Manutenção

Custo Total de Manutenção =  Custo de Manutenção Preventiva  +  Custo de Manutenção Corretiva = R$ 78.909,00 + R$ 34.121,82.

Custo Total de Manutenção = R$ 113.030,82

 

Concluídos os procedimentos acima, encaminho a Informação Conclusiva sobre o Valor Estimado da Contratação acompanhada dos comprovantes de Cotação de Preços, Pesquisa de Mercado e demais fontes de consultas de composição do valor estimado, nos termos registrados neste formulário, bem como o ETP e TR/PB para apreciação e aprovação pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 15/12/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0788200 e o código CRC DB895354.


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