Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

ANEXO i da IN nº ...

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD

 

1. OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais..

 

Nota(s):

1.  Este  campo  deve  conter  a  descrição  de  forma  resumida  do objeto a ser contratado (produto e/ou serviços)

 

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE

Unidade/Setor:

Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI

Responsável(eis):

Adson Cardoso Monteiro

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

 

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva de Grupos Motores Geradores serve para aumentar sua vida útil e preveni-lo de problemas, visando garantir o fornecimento de energia elétrica em regime de emergência e/ou temporária, em razão de constantes interrupções pela concessionária CEA Equatorial.

Assim, faz-se necessária a contratação tendo em vista se tratar de serviços de natureza contínua, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços, além de garantir a segurança dos servidores, colaboradores e autoridades no exercício de suas funções. Além disso, o objeto é indispensável para este Tribunal, uma vez que a manutenção adequada dos grupos geradores viabiliza de forma eficiente o desenvolvimento das atividades jurisdicionais e administrativas dentro da Justiça Eleitoral.

 

Nota(s):

1.  A justificativa deve conter os fatos e fundamentos que especifiquem a necessidade de uso/utilização do bem/serviço, bem como os benefícios a serem alcançados, considerando o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público.

 

 

4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA E JUSTIFICATIVA


Item

Descrição

Unidade de medida (R$, metro, litro, un., postos de trabalho, etc.)

Quantidade

Justificativa

1

  Motor Gerador 300/300 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

2

  Motor Gerador 500 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

3

  Motor Gerador 45/40 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

4

  Motor Gerador 110 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

5

  Motor Gerador 81 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

6

  Motor Gerador 85 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

7

  Motor Gerador 260/250 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

8

  Motor Gerador 110 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

9

  Motor Gerador 500 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

10

  Motor Gerador 81 KVA 

UNID

2

Manutenção preventiva de Gerador de Emergência em razão de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica pela concessionária

Nota(s):

1.  Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculos e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

 

 

5. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ENTREGUE O
BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Data: 29/01/2024

Justificativa: Vencimento do contrato anterior 0696495

(  ) Não se aplica

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico do TRE/AP?

( X ) Sim - Qual(is)?

(  ) Garantia dos Direitos da Cidadania

(  ) Fortalecimento  da  Relação  Institucional  do  Poder Judiciário com a Sociedade

(  ) Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

( ) Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

(  ) Promoção da Sustentabilidade

( X ) Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa  e  da  Governança  Judiciária

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

(  ) Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

 

(  ) Não

Nota(s):

1. Planejamento Estratégico 2021/2026 - TRE/AP

 

7. PREVISÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES ANUAL

A contratação está prevista no Plano de Compras do TRE/AP?

( X ) Sim. Indicação: 33.90.39.17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

(  ) Não. Justificativa:

Nota(s):

1. Plano de Contratações 2023 - TRE/AP

2. Plano de Compras 2023 - TRE/AP

 

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A contratação exigirá:

8.1. Equipe de Planejamento:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim. Composição:

Nome

Tipo de Integrante

(Solicitante, Demandante, técnico e administrativo)

Unidade/Setor

Adson Cardoso Monteiro

Demandante SOMI

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

Administrativo SOMI
     

Notas:
1. A formalização da equipe de planejamento da contratação é obrigatória nas contratações cujo planejamento contenha estudos técnicos preliminares e mapa de riscos, quando a complexidade assim exigir.

2.Integrante  Demandante:  servidor  representante  da  unidade demandante que assinou o DFD;

Integrante Solicitante: servidor representante da unidade responsável pela solicitação da contratação, quando já não for da própria unidade demandante;

Integrante Técnico: servidor representante da unidade técnica que seja julgada necessária a participação;

Integrante Administrativo: servidor representante de área administrativa não vinculada à unidade demandante, solicitante e técnica.

3. A equipe de planejamento deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores, sendo obrigatória a participação de um representante da unidade demandante. Cabe à unidade demandante verificar qual será a composição da equipe de planejamento.

4. O planejamento das contratações realizadas mediante dispensa de licitação e as inexigibilidades até o valor máximo de dispensa, poderá será conduzido por apenas um servidor, a critério da unidade demandante, exceto quando necessária a elaboração de estudos técnicos preliminares e de mapa de riscos, hipótese em que será constituída equipe de planejamento.

 

8.2. Estudo Técnico Preliminar:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim.

 

8.3. Mapa de riscos:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim.

 

8.4. Equipe de Fiscalização de contrato:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim. Composição:

Integrante

Titular

Substituto

Unidade

Gestor:

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

 

SOMI

Fiscal Técnico:

José Evaldo Lopes Gonçalves

 

SOMI

Fiscal Administrativo:

Adson Cardoso Monteiro

 

SOMI

Observado o Princípio da Segregação de Funções?

( X ) Sim

(  ) Não. Justificativa:

 

8.5. A contratação será processada por Dispensa Eletrônica?

(  ) Sim.

( X ) Não. Justificativa:

Maior vantajosidade econômica e ampliação da competitividade através do pregão.

 

8.6. Tratando-se de contratação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa?

(  ) Sim (Justificar  e  informar  a  fonte orçamentária  para  cobertura  da futura despesa, nos moldes adotado por este Tribunal).

( X ) Não.

 

9. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

___________________________________

Adson Cardoso Monteiro

Chefe da SOMI

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 21/11/2023, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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