TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE |
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Unidade solicitante: |
Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI |
Unidade demandante: |
Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI |
2 - OBJETO A SER CONTRATADO |
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Descrever: Contratação de pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais. |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A necessidade de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva de Grupos Motores Geradores serve para aumentar sua vida útil e preveni-lo de problemas, visando garantir o fornecimento de energia elétrica em regime de emergência e/ou temporária, em razão de constantes interrupções pela concessionária CEA Equatorial. Assim, faz-se necessária a contratação tendo em vista se tratar de serviços de natureza contínua, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços, além de garantir a segurança dos servidores, colaboradores e autoridades no exercício de suas funções. Além disso, o objeto é indispensável para este Tribunal, uma vez que a manutenção adequada dos grupos geradores viabiliza de forma eficiente o desenvolvimento das atividades jurisdicionais e administrativas dentro da Justiça Eleitoral.
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Nota(s): 1. A justificativa deve conter os fatos e fundamentos que especifiquem a necessidade de uso/utilização do bem/serviço, bem como os benefícios a serem alcançados, considerando o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público. |
4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES |
4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas: Inclusão de de Eletricista na equipe de manutenção. ( ) Não se aplica.
4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta: ( X ) Não se aplica.
4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: ( X ) Não se aplica
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Nota(s): 1. Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similiar. 2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si. 3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO) |
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NECESSIDADES |
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
Padrão mínimo de Qualidade |
As peças deverão ser adquiridas pela contratada, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente e dentro dos valores de mercado.
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Assegurar o perfeito funcionamento dos Grupos Motores Geradores, mediante a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes; |
Legais |
Lei 14.133.2021 - Nova Lei de licitações e contratos Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
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Garantia e Manutenção |
Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva executados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses, a contar da aprovação pelo Fiscal Técnico.
As peças substituídas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ou igual à oferecida pelo fabricante, prevalecendo o que for mais vantajoso para o TRE-AP.
Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor;
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Temporais |
A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 2/2023 (0693874) |
Continuidade dos serviços |
Segurança da Informação |
Adequação do Contrato à Lei geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
A LGPD nas contratações exige a adequação das minutas de editais de licitação, contratos administrativos e demais ajustes (Convênios, Termos de Cooperação, Termos de Dispensa e Inexigibilidade...) firmados pelo TRE/AP. |
Metodologia de trabalho e implantação da solução |
Local de Execução dos Serviços: Sede e Zonas Eleitorais do TRE-AP: Amapá, Oiapoque, Mazagão. Santana, Laranjal do Jari, Pedra Branca do Amapari e Infraero II - Macapá/AP |
Locais onde estão situados os equipamentos |
Capacitação e experiência profissional da equipe |
Comprovação de possuir em seu quadro, engenheiro ou técnico, em área habilitada pelo CONFEA/CREA para a execução de serviços de manutenção em grupos geradores. |
A empresa deverá comprovar que dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços. |
Atestado ou declaração de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em natureza e quantidades com o objeto da contratação; |
Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o quantitativo dos serviços a serem prestados |
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( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR: |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS |
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AÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO GERADA |
Consulta a fornecedores |
E-mails de propostas |
Consulta a contratações de outros |
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Consulta Painel de Preços ou Banco |
SINAPI |
Estudos técnicos |
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( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR: |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS |
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Descrição da Solução 1 |
Contratação de uma pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores |
Atendimento aos requisitos |
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Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura
Para Contratações via Licitação: CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER* - Serviços *A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca |
CATSER: 2356 ( MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA) |
Vantagens e |
Vantagens : Expertise Técnica: Empresas especializadas têm profissionais com conhecimento técnico e experiência em manutenção de grupos geradores, garantindo que o trabalho seja realizado por especialistas. Manutenção Programada: A manutenção preventiva programada evita falhas inesperadas, mantendo a disponibilidade contínua dos geradores e minimizando interrupções nas operações do Tribunal. Uso de Recursos Otimizado: Empresas de manutenção têm acesso a peças de reposição e recursos de forma eficiente, reduzindo o desperdício de recursos. Redução de Riscos: A manutenção regular reduz o risco de falhas críticas nos geradores, o que pode ter um impacto adverso nas operações e na segurança. Responsabilidade Contratual: A empresa contratada é responsável por cumprir os termos do contrato de manutenção, proporcionando maior segurança em caso de problemas.
Desvantagens: Possíveis Desafios de Comunicação: Lidar com uma empresa externa pode criar desafios de comunicação e alinhamento de expectativas. |
Valor Estimado |
R$ 113.030,82 ( cento e treze mil e trinta reais e oitenta e dois centavos ) |
Solução Escolhida |
(X) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Tecnicamente, a contratação garante a operação confiável dos grupos geradores, essenciais para manter a continuidade dos serviços críticos do Tribunal, como sistemas de segurança, telecomunicações e tecnologia da informação. A manutenção adequada prolonga a vida útil dos equipamentos, evita falhas imprevistas e reduz o risco de interrupções indesejadas. Economicamente, a terceirização dos serviços permite que o Tribunal aproveite a experiência e especialização da empresa contratada, reduzindo custos operacionais e administrativos associados à manutenção interna. Além disso, a contratação baseada em contratos de serviço predefinidos proporciona previsibilidade orçamentária e controle financeiro, resultando em eficiência e economia de recursos a longo prazo. Portanto, essa medida é técnica e economicamente justificada para garantir a operacionalidade contínua do Tribunal. ( ) Não |
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Descrição da Solução 2 |
Manutenção interna realizada por servidores do Tribunal |
Atendimento aos requisitos |
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Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura
Para Contratações via Licitação: CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER* - Serviços *A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca |
Não Aplicável |
Vantagens e |
Vantagens: Controle Direto: O Tribunal tem controle direto sobre o processo de manutenção e pode adaptá-lo às suas necessidades específicas. Desvantagens: Exigência de Treinamento: É necessária formação adequada para garantir que os servidores sejam capazes de realizar manutenções eficazes e seguras. Possível Falta de Expertise: A manutenção interna pode não contar com a mesma experiência e conhecimento técnico que empresas especializadas oferecem. Riscos de Interrupções: Falhas na manutenção interna podem resultar em interrupções não programadas nas operações. Custos Ocultos: Custos indiretos, como treinamento e aquisição de ferramentas, podem não ser inicialmente evidentes. |
Valor Estimado |
Não Aplicável |
Solução Escolhida |
( ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: ( X ) Não |
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8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
Descrever: A manutenção dos geradores envolve a execução de rotinas periódicas de inspeção, testes e reparos, tanto preventivos quanto corretivos, visando assegurar o pleno funcionamento desses equipamentos. Isso inclui a verificação regular de componentes críticos, como motores, alternadores, sistemas de combustível e controle, além da troca de peças desgastadas, limpeza, lubrificação e ajustes necessários. A manutenção preventiva é realizada de forma programada para evitar falhas inesperadas, enquanto a manutenção corretiva trata de problemas já identificados e visa restaurar a operação normal dos geradores. Ambos os tipos de manutenção são fundamentais para garantir a confiabilidade desses equipamentos, essenciais para o fornecimento de energia de reserva em situações de emergência. |
NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR: |
Nota(s): 1. A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. |
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
Dado constante no ICVE 0773860 |
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA |
Justificar: Não é economicamente viável dividir a solução, pois a quantidade pequena (10 no total) de grupos geradores localizados em vários municípios não justificaria a contratação de prestadores para cada localidade haja visto a que a maioria dos municípios não tem empresas especializadas nesse serviço e bem como oneraria a fiscalização do contrato. |
Nota(s): 1. O parcelamento do objeto deverá ser adotado SEMPRE que a sua divisão seja tecnicamente viável e economicamente vantajosa, não represente perda de economia de escala e garanta a ampliação da competição e evite a concentração de mercado. O não parcelamento do objeto deverá SEMPRE ser devidamente justificado com a demonstração das razões técnicas, administrativas e econômicas que o inviabilize. 2. Nas compras, deverão ser considerados para fins de aplicação do parcelamento, CONJUNTAMENTE: I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes; II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 3. O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; e III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. |
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Valor estimado da contratação: R$ 113.030,82 ( cento e treze mil e trinta reais e oitenta e dois centavos ) |
Nota(s): 1. A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa. 0773860 |
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1 |
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Tipo |
Detalhamento |
( X ) Ganho de produtividade |
Manutenções regulares evitam falhas inesperadas, garantindo a disponibilidade contínua dos geradores, o que aumenta a produtividade do Tribunal. |
( X ) Redução de esforço |
A manutenção programada reduz a necessidade de intervenções corretivas de emergência, minimizando o esforço da equipe de manutenção e evitando interrupções nas operações.
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( X ) Redução de custo |
A manutenção preventiva é mais econômica do que reparos corretivos caros, resultando em uma redução de custos a longo prazo. |
( X ) Redução de uso de recursos |
A manutenção eficiente diminui o consumo de recursos, como combustível e peças de reposição, ao evitar falhas e desperdícios.
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( X ) Melhoria de controle |
A manutenção programada proporciona um melhor controle sobre o estado dos geradores, permitindo a identificação antecipada de problemas e a implementação de soluções adequadas. |
( X ) Redução de riscos |
A manutenção preventiva reduz o risco de falhas críticas nos geradores, o que poderia resultar em interrupções graves e impactos negativos nas operações do Tribunal. |
( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa |
A manutenção dos grupos motores geradores está sujeita a regulamentos e normas de segurança, e a contratação desses serviços garante o cumprimento das obrigações legais e administrativas. |
( X ) Melhoria/adequação nas |
A manutenção adequada dos geradores contribui para a melhoria das instalações físicas, assegurando que esses sistemas essenciais estejam operando de acordo com os padrões e requisitos exigidos. |
( ) Outro |
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Nota(s): 1. Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. |
13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS |
Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Não se aplica. (X) Sim - Justificativa: Conforme Art 6º inciso XV da Lei 14.133/21: "serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;" Inclusive o TCU no Acórdão nº 132/2006 já se manifestou a respeito: "O caráter contínuo de um serviço é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional." Portanto, consoante amplamente divulgado e pacificado pelos órgãos de controle, manutenção de GRUPOS GERADORES se enquadra no conceito de serviço contínuo. |
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA |
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( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação elétrica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação lógica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Alteração de layout |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Outra |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( X ) Não se aplica |
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15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E |
Descrever: Vazamentos de óleo podem contaminar o solo e corpos d'água próximos, causando danos ao ecossistema e à saúde humana. Medidas Mitigadoras: utilização de bandejas de contenção sob os geradores, para conter vazamentos imediatamente. O descarte inadequado de baterias pode resultar na contaminação de solos e águas subterrâneas devido a substâncias químicas tóxicas, como ácido sulfúrico e metais pesados. Medidas Mitigadoras: conscientização dos funcionários sobre a importância do descarte adequado de baterias.
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A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP? ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica |
Nota(s): 1. Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc. 2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações. |
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO |
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Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda? |
( X ) Sim
( ) Não |
Justificativa: Com base na análise detalhada, é possível concluir que a contratação de uma empresa especializada para realizar esses serviços oferece inúmeros benefícios, como a prevenção de falhas, a redução de interrupções operacionais e a garantia de um ambiente mais seguro para servidores e ocupantes das edificações do Tribunal. Portanto, com base na eficiência, qualidade, segurança e conformidade regulatória que a contratação de uma pessoa jurídica proporciona, é altamente recomendável que o Tribunal proceda com a adoção dessa abordagem para a manutenção de seus grupos moto geradores. |
UNIDADE DEMANDANTE |
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_____________________________ Adson Cardoso Monteiro |
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 21/11/2023, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 21/11/2023, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0773859 e o código CRC 241AAA3F. |
0003642-44.2023.6.03.8000 | 0773859v26 |