Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI

Unidade demandante:

Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Descrever:

Contratação de pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva de Grupos Motores Geradores serve para aumentar sua vida útil e preveni-lo de problemas, visando garantir o fornecimento de energia elétrica em regime de emergência e/ou temporária, em razão de constantes interrupções pela concessionária CEA Equatorial.

Assim, faz-se necessária a contratação tendo em vista se tratar de serviços de natureza contínua, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços, além de garantir a segurança dos servidores, colaboradores e autoridades no exercício de suas funções. Além disso, o objeto é indispensável para este Tribunal, uma vez que a manutenção adequada dos grupos geradores viabiliza de forma eficiente o desenvolvimento das atividades jurisdicionais e administrativas dentro da Justiça Eleitoral.

 

Nota(s):

1.  A justificativa deve conter os fatos e fundamentos que especifiquem a necessidade de uso/utilização do bem/serviço, bem como os benefícios a serem alcançados, considerando o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público.

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

Inclusão de de Eletricista na equipe de manutenção.

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( X ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

( X ) Não se aplica

 

Nota(s):

1.  Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similiar.

2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.

3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações.

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

As peças deverão ser adquiridas pela contratada, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente e dentro dos valores de mercado.

 

Assegurar o perfeito funcionamento dos Grupos Motores Geradores, mediante a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes;

Legais

Lei 14.133.2021 - Nova Lei de licitações e contratos

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

 

Garantia e Manutenção

Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva executados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses, a contar da aprovação pelo Fiscal Técnico. 
As peças substituídas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ou igual à oferecida pelo fabricante, prevalecendo o que for mais vantajoso para o TRE-AP.
Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor;

 

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 2/2023 (0693874)

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Adequação do Contrato à Lei geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

A LGPD nas contratações exige a adequação das minutas de editais de licitação, contratos administrativos e demais ajustes (Convênios, Termos de Cooperação, Termos de Dispensa e Inexigibilidade...) firmados pelo TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de Execução dos Serviços: Sede e Zonas Eleitorais do TRE-AP: Amapá, Oiapoque, Mazagão. Santana, Laranjal do Jari, Pedra Branca do Amapari e Infraero II - Macapá/AP

Locais onde estão situados os equipamentos

Capacitação e experiência profissional da equipe

Comprovação de possuir em seu quadro, engenheiro ou técnico, em área habilitada pelo CONFEA/CREA para a execução de serviços de manutenção em grupos geradores.

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços.

Atestado ou declaração de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em natureza e quantidades com o objeto da contratação;

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

E-mails de propostas

Consulta a contratações de outros
órgãos

 

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

SINAPI

Estudos técnicos

 

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Contratação de uma pessoa jurídica para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Motores Geradores

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATSER: 2356 ( MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA)

 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Vantagens :

Expertise Técnica: Empresas especializadas têm profissionais com conhecimento técnico e experiência em manutenção de grupos geradores, garantindo que o trabalho seja realizado por especialistas.

Manutenção Programada: A manutenção preventiva programada evita falhas inesperadas, mantendo a disponibilidade contínua dos geradores e minimizando interrupções nas operações do Tribunal.

Uso de Recursos Otimizado: Empresas de manutenção têm acesso a peças de reposição e recursos de forma eficiente, reduzindo o desperdício de recursos.

Redução de Riscos: A manutenção regular reduz o risco de falhas críticas nos geradores, o que pode ter um impacto adverso nas operações e na segurança.

Responsabilidade Contratual: A empresa contratada é responsável por cumprir os termos do contrato de manutenção, proporcionando maior segurança em caso de problemas.

 

Desvantagens:

Possíveis Desafios de Comunicação: Lidar com uma empresa externa pode criar desafios de comunicação e alinhamento de expectativas.

Valor Estimado

R$ 113.030,82 ( cento e treze mil e trinta reais e oitenta e dois centavos )

Solução Escolhida

(X) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

Tecnicamente, a contratação garante a operação confiável dos grupos geradores, essenciais para manter a continuidade dos serviços críticos do Tribunal, como sistemas de segurança, telecomunicações e tecnologia da informação. A manutenção adequada prolonga a vida útil dos equipamentos, evita falhas imprevistas e reduz o risco de interrupções indesejadas. Economicamente, a terceirização dos serviços permite que o Tribunal aproveite a experiência e especialização da empresa contratada, reduzindo custos operacionais e administrativos associados à manutenção interna. Além disso, a contratação baseada em contratos de serviço predefinidos proporciona previsibilidade orçamentária e controle financeiro, resultando em eficiência e economia de recursos a longo prazo. Portanto, essa medida é técnica e economicamente justificada para garantir a operacionalidade contínua do Tribunal.

(  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Manutenção interna realizada por servidores do Tribunal

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Não Aplicável

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Vantagens:

Controle Direto: O Tribunal tem controle direto sobre o processo de manutenção e pode adaptá-lo às suas necessidades específicas.

Desvantagens:

Exigência de Treinamento: É necessária formação adequada para garantir que os servidores sejam capazes de realizar manutenções eficazes e seguras.

Possível Falta de Expertise: A manutenção interna pode não contar com a mesma experiência e conhecimento técnico que empresas especializadas oferecem.

Riscos de Interrupções: Falhas na manutenção interna podem resultar em interrupções não programadas nas operações.

Custos Ocultos: Custos indiretos, como treinamento e aquisição de ferramentas, podem não ser inicialmente evidentes.

Valor Estimado

Não Aplicável

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X ) Não

 

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Descrever:

A manutenção dos geradores envolve a execução de rotinas periódicas de inspeção, testes e reparos, tanto preventivos quanto corretivos, visando assegurar o pleno funcionamento desses equipamentos. Isso inclui a verificação regular de componentes críticos, como motores, alternadores, sistemas de combustível e controle, além da troca de peças desgastadas, limpeza, lubrificação e ajustes necessários. A manutenção preventiva é realizada de forma programada para evitar falhas inesperadas, enquanto a manutenção corretiva trata de problemas já identificados e visa restaurar a operação normal dos geradores. Ambos os tipos de manutenção são fundamentais para garantir a confiabilidade desses equipamentos, essenciais para o fornecimento de energia de reserva em situações de emergência.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante no ICVE 0773860

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Justificar: Não é economicamente viável dividir a solução, pois a quantidade pequena (10 no total) de grupos geradores localizados em vários municípios não justificaria a contratação de prestadores para cada localidade haja visto a que a maioria dos municípios não tem empresas especializadas nesse serviço e bem como oneraria a fiscalização do contrato.

Nota(s):

1.  O parcelamento do objeto deverá ser adotado SEMPRE que a sua divisão seja tecnicamente viável e economicamente vantajosa, não represente perda de economia de escala e garanta a ampliação da competição e evite a concentração de mercado. O não parcelamento do objeto deverá SEMPRE ser devidamente justificado com a demonstração das razões técnicas, administrativas e econômicas que o inviabilize.

2. Nas compras, deverão ser considerados para fins de aplicação do parcelamento, CONJUNTAMENTE: I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes; II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

3. O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; e III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação:  R$ 113.030,82 ( cento e treze mil e trinta reais e oitenta e dois centavos )

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa. 0773860

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( X ) Ganho de produtividade

Manutenções regulares evitam falhas inesperadas, garantindo a disponibilidade contínua dos geradores, o que aumenta a produtividade do Tribunal.

( X ) Redução de esforço

 A manutenção programada reduz a necessidade de intervenções corretivas de emergência, minimizando o esforço da equipe de manutenção e evitando interrupções nas operações.

( X ) Redução de custo

A manutenção preventiva é mais econômica do que reparos corretivos caros, resultando em uma redução de custos a longo prazo.

( X ) Redução de uso de recursos

A manutenção eficiente diminui o consumo de recursos, como combustível e peças de reposição, ao evitar falhas e desperdícios.

( X ) Melhoria de controle

A manutenção programada proporciona um melhor controle sobre o estado dos geradores, permitindo a identificação antecipada de problemas e a implementação de soluções adequadas.

( X ) Redução de riscos

A manutenção preventiva reduz o risco de falhas críticas nos geradores, o que poderia resultar em interrupções graves e impactos negativos nas operações do Tribunal.

( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

A manutenção dos grupos motores geradores está sujeita a regulamentos e normas de segurança, e a contratação desses serviços garante o cumprimento das obrigações legais e administrativas.

( X ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

A manutenção adequada dos geradores contribui para a melhoria das instalações físicas, assegurando que esses sistemas essenciais estejam operando de acordo com os padrões e requisitos exigidos.

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(   ) Não se aplica.

(X) Sim - Justificativa:

Conforme Art 6º inciso XV da Lei 14.133/21: "serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;" Inclusive o TCU no Acórdão nº 132/2006 já se manifestou a respeito: "O caráter contínuo de um serviço é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional." Portanto, consoante amplamente divulgado e pacificado pelos órgãos de controle, manutenção de GRUPOS GERADORES se enquadra no conceito de serviço contínuo.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

( X ) Não se aplica

 

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

Vazamentos de óleo podem contaminar o solo e corpos d'água próximos, causando danos ao ecossistema e à saúde humana. Medidas Mitigadoras: utilização de bandejas de contenção sob os geradores, para conter vazamentos imediatamente.

 O descarte inadequado de baterias pode resultar na contaminação de solos e águas subterrâneas devido a substâncias químicas tóxicas, como ácido sulfúrico e metais pesados. Medidas Mitigadoras: conscientização dos funcionários sobre a importância do descarte adequado de baterias.

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

( X ) Sim

(   ) Não

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( X ) Sim

 

(  ) Não

Justificativa:

Com base na análise detalhada, é possível concluir que a contratação de uma empresa especializada para realizar esses serviços oferece inúmeros benefícios, como a prevenção de falhas, a redução de interrupções operacionais e a garantia de um ambiente mais seguro para servidores e ocupantes das edificações do Tribunal.

Portanto, com base na eficiência, qualidade, segurança e conformidade regulatória que a contratação de uma pessoa jurídica proporciona, é altamente recomendável que o Tribunal proceda com a adoção dessa abordagem para a manutenção de seus grupos moto geradores.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

_____________________________

Adson Cardoso Monteiro

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

____________________
Elioenai Wilcesky Tosini Neves

 

____________________
Integrante (nome)

 

____________________
Integrante (nome)

 

____________________
Integrante (nome)

 

____________________
Integrante (nome)

 

____________________
Integrante (nome)


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Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 21/11/2023, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 21/11/2023, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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