TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ANEXO i da IN nº ...
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
1. OBJETO A SER CONTRATADO |
Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis e das instalações, que compreenderá o fornecimento de todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e seus Cartórios Eleitorais.
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Nota(s): 1. Este campo deve conter a descrição de forma resumida do objeto a ser contratado (produto e/ou serviços) |
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE |
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Unidade/Setor: |
Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI |
Responsável(eis): |
Adson Cardoso Monteiro |
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A manutenção predial é de suma importância para todas as edificações do TRE-AP, garantindo sua durabilidade, segurança e eficiência operacional ao longo do tempo. Com cuidados regulares, é possível identificar e corrigir problemas antes que se tornem mais graves, reduzindo custos e evitando acidentes. Além disso, a manutenção adequada preserva o valor do imóvel, reflete positivamente na imagem institucional e promove um ambiente de trabalho seguro e confortável. Investir em manutenção predial é uma medida responsável e estratégica para preservar os ativos físicos e o bem-estar dos servidores e colaboradores.
A contratação de uma empresa especializada em manutenção predial é essencial para garantir a segurança, conforto e preservação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso inclui a realização de manutenções preventivas e corretivas em sistemas vitais, como elétricos, hidráulicos e de incêndio, além de serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria.
Devido à falta de recursos materiais e humanos no TRE, a contratação de uma empresa especializada é imprescindível para suprir essa deficiência. Com o término iminente do contrato atual, é o momento oportuno para buscar uma solução mais eficiente, levando em consideração as lições aprendidas e os feedbacks recebidos durante a vigência do contrato anterior.
A nova contratação nos oferece a oportunidade de realizar ajustes e melhorias no escopo do contrato, incluindo cláusulas e requisitos que visem aprimorar a qualidade e abrangência dos serviços. Além disso, podemos explorar alternativas mais competitivas no mercado, selecionando uma empresa especializada que esteja mais alinhada às nossas necessidades atuais e ofereça um serviço de qualidade a um custo justo.
Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução nº 23.234/2010 art 4º, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços: "As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta"
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Nota(s): 1. A justificativa deve conter os fatos e fundamentos que especifiquem a necessidade de uso/utilização do bem/serviço, bem como os benefícios a serem alcançados, considerando o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público. |
4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA E JUSTIFICATIVA |
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Nº |
Descrição |
Unidade de medida (R$, metro, litro, un., postos de trabalho, etc.) |
Quantidade |
Justificativa |
1 |
Serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal. |
UNID |
1 |
Manutenções preventivas e corretivas visando garantir a segurança, conforto e preservação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) |
Nota(s): 1. Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculos e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. |
5. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ENTREGUE O |
Data: 23/02/2024 |
Justificativa: Vencimento do 2º Termo Aditivo do contrato anterior |
( ) Não se aplica |
6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico do TRE/AP? |
( X ) Sim - Qual(is)? ( ) Garantia dos Direitos da Cidadania ( ) Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade ( ) Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional ( ) Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais ( ) Promoção da Sustentabilidade ( ) Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária ( ) Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas ( X ) Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira ( ) Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados
( ) Não |
Nota(s): |
7. PREVISÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES ANUAL |
A contratação está prevista no Plano de Compras do TRE/AP? |
( X ) Sim. Indicação: 33.90.37.04 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ( ) Não. Justificativa: |
Nota(s): |
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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A contratação exigirá: 8.1. Equipe de Planejamento: ( ) Não. Justificativa: ( X ) Sim. Composição:
Notas: 2.Integrante Demandante: servidor representante da unidade demandante que assinou o DFD; Integrante Solicitante: servidor representante da unidade responsável pela solicitação da contratação, quando já não for da própria unidade demandante; Integrante Técnico: servidor representante da unidade técnica que seja julgada necessária a participação; Integrante Administrativo: servidor representante de área administrativa não vinculada à unidade demandante, solicitante e técnica. 3. A equipe de planejamento deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores, sendo obrigatória a participação de um representante da unidade demandante. Cabe à unidade demandante verificar qual será a composição da equipe de planejamento. 4. O planejamento das contratações realizadas mediante dispensa de licitação e as inexigibilidades até o valor máximo de dispensa, poderá será conduzido por apenas um servidor, a critério da unidade demandante, exceto quando necessária a elaboração de estudos técnicos preliminares e de mapa de riscos, hipótese em que será constituída equipe de planejamento.
8.2. Estudo Técnico Preliminar: ( ) Não. Justificativa: ( X ) Sim.
8.3. Mapa de riscos: ( ) Não. Justificativa: ( X ) Sim.
8.4. Equipe de Fiscalização de contrato: ( ) Não. Justificativa: ( X ) Sim. Composição:
8.5. A contratação será processada por Dispensa Eletrônica? ( ) Sim. ( X ) Não. Justificativa: Melhor vantajosidade econômica e ampliação de competitividade. 8.6. Tratando-se de contratação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa? ( ) Sim (Justificar e informar a fonte orçamentária para cobertura da futura despesa, nos moldes adotado por este Tribunal). ( X ) Não. |
9. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA |
___________________________________ Adson Cardoso Monteiro Chefe da SOMI |
Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 14/11/2023, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0778124 e o código CRC 36110CC6. |
0002158-91.2023.6.03.8000 | 0778124v8 |