Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa - APGA

Unidade demandante:

Seção de Transporte - STRAN

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviço terceirizado de 20 (vinte) postos de trabalho de condução de veículos com dedicação exclusiva para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

Está vigente até 16/10/2024 o contrato 13/2023 iniciado em 17/10/2023,  cujo objeto é o serviço terceirizado de condução de veículos. Ocorre que a empresa contratada vem apresentando problemas de execução desde o primeiro mês de contrato, tais como reiterados atrasos nos pagamentos de auxílio-alimentação  e principalmente diárias de viagem, além de atraso na entrega dos uniformes, conforme registros no processo de ocorrências 0003475-27.2023.6.03.8000 que até o momento culminaram com a aplicação de advertência 0783105 e pagamento direto de diárias atrasadas, mediante desconto no faturamento da empresa 0003439-82.2023.6.03.8000 / 0780909. Os atrasos são recorrentes e perduram durante toda a curta vigência do contrato. A continuidade do contrato 13/2023 não é recomendável.

O serviço de condução de veículos é contínuo e necessário para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral no Amapá, por se tratar de categoria de trabalho que oferece suporte à realização da atividade-fim desse órgão especializado.

A unidade requisitante (STRAN) informou a relevância do serviço, em razão das seguintes atividades de suporte para realização de demandas das unidades do TRE/AP (SEJUD, STI, CCI, SAO, SGP, EJE, Zonas Eleitorais), exemplificando: Notificações, intimações, sessões itinerantes do pleno, manutenção dos computadores e urnas, auditorias, inspeções, atividades administrativas, manutenção de imóveis, recebimento e vistoria de obras e licitações, correições, dentre outras . 

A informação 0742427 detalha que os postos de trabalho lotados na sede do TRE/AP mostraram-se insuficientes para atender às demandas de deslocamento municipais e intermunicipais, e que a STRAN precisou recorrer à convocação de veículos e motoristas das Zonas Eleitorais mais próximas. A realidade e necessidade registrada em 2023 permanece em 2024, conforme informação atualizada da Chefe da Seção de Transporte 0808899.

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

Primeiramente é necessário fazer o histórico das contratações do serviço de condução de veículos no período de 2015 a 2023.

 

4.1.1. Contrato 6/2015 - Rescindido por atraso reiterado no pagamento de diárias 0125219. Pagamento de diárias mediante ressarcimento SEM emissão de nota fiscal.

 

Trechos da ata de reunião realizada em 12/04/2016

"Diretor-Geral destacou que a rescisão do contrato deve-se aos constantes atrasos da empresa no pagamento das diárias aos terceirizados, embora o TRE/AP normalmente efetue os pagamentos de restituição à empresa em no máximo 7 dias. Mencionou também que em 20215 recebeu muitas reclamações relacionadas a esse problema.

Representante da empresa "ponderou que os atrasos ocorreram devido à quantidade mensal de diárias que em vários meses de 2015 excederam o limite previsto no contrato. Que essa extrapolação comprometeu seu fluxo de caixa. Afirmou que o TRE/AP paga em dia suas obrigações para com a empresa, e que a princípio não era interessante para a SEITON a rescisão do contrato, mas diante da situação, solicita que o contratante considere a possibilidade de rescisão amigável.

A Gestão de Contratos mencionou que em fevereiro e março/2016 o limite mensal de diárias não foi extrapolado pelo TRE, mas ainda assim a empresa atrasou o pagamento."

 

4.1.2. Contrato 30/2016 0146844 ( processo 0001015-14.2016.6.03.8000). Início em 1º/08/2016, rescindido em 15/09/2019 0396045, por atraso reiterado no pagamento de diárias 0392958. Pagamento de diárias mediante ressarcimento SEM emissão de nota fiscal.

 

Trechos do despacho que solicitou rescisão do contrato 30/2016 em 11/09/2019

"A contratada vem enfrentando problemas para execução do serviço:

2) Considera-se como ponto mais crítico da execução, o pagamento das diárias de viagem. Devido a reiterados atrasos a contratada recebeu advertência formal, com registro no SICAF 0171512, e vem sendo notificada com alguma frequência para regularização.

O problema de atrasos e dificuldade no pagamento de diárias aos terceirizados condutores de veículos é observado desde contratações anteriores, com empresas diversas que também tiveram a rescisão antecipada de seus contratos por não suportarem a demanda (ex. empresa SEITON 0125219) . Trata-se de um custo do contrato que durante muito tempo foi considerado pelo TRE/AP como mera restituição para as empresas, ou seja, a contratada tinha a obrigação de pagar 'X' ao funcionário, e recebia do contratante a devolução do mesmo 'X'; não havia nos editais de licitação a ponderação de que para esse repasse ao terceirizado a empresa também tinha seus custos operacionais, despesas com pessoal para realizar o controle das demandas e efetivar os pagamentos, despesas com transferências bancárias, etc. Esse impacto financeiro sempre foi mais visível no serviço de condução de veículos porque o volume de diárias é muito mais significativo, quando comparado a outros serviços terceirizados que não têm como essência do objeto o deslocamento.

 Diante disso, após a realização de estudos técnicos preliminares, em março/2019 foi solicitado procedimento licitatório visando nova contratação para o serviço 0000116-11.2019.6.03.8000 em razão das dificuldades de execução da empresa então contratada 0356195, e, na oportunidade, para proporcionar às empresas licitantes a possibilidade de avaliar os custos incidentes sobre as diárias de viagem e inseri-los em suas propostas, atendendo a recomendação do TCU (Acórdão nº 486/2007 - Plenário 0361472)."

 

4.1.3. Contrato 14/2019 0384803 (processo 0000116-11.2019.6.03.8000). Início em 16/09/2019, encerrado em 16/09/2022. Pagamento de diárias COM emissão de nota fiscal. Reunião sobre a dinâmica do faturamento das diárias 0410969 . Registro de boa execução da empresa no pagamento das diárias até dezembro /2019 (apenas 3,5 meses) 0412943 / processo 0001905-45.2019.6.03.8000. A partir de setembro/2021 foram observados reiterados atrasos no pagamento de diárias 0582588 / 0000516-20.2022.6.03.8000. A empresa foi punida com impedimento de licitar e contratar com o TRE/AP por 2 anos 0620171.

 

Trechos da ata de reunião realizada em 1º/09/2019

"Em 27/09/2019 efetivamos o pagamento da primeira nota fiscal de diárias no valor bruto de R$ 7.050,59 (sete mil cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). Ocorre que o valor líquido recebido pela contratada foi de R$ 6.031,78 (seis mil trinta e um reais e setenta e oito centavos)´; por sua vez, as diárias pagas aos terceirizados no valor de R$ 6.439,50 (seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), ou seja, o valor pago aos terceirizados foi superior ao líquido recebido pela empresa a título de diárias.

Essa constatação preocupou a Secretaria de Administração e Orçamento quanto a exequibilidade do contrato, em especial no próximo ano eleitoral quando a quantidade de diárias aumentará consideravelmente.

(...)

O representante da contratada tomou ciência da situação, e afirmou que a empresa continuará honrando os pagamentos no prazo contratual.

 

A partir de outubro/2021 a contratada recebeu diversas notificações reportando o atraso reiterado no pagamento de diárias: Destaque para "planilha de detalhamento das diárias pagas com atraso nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2021 0574417, Nesse período foram solicitadas 72 diárias para a empresa, dentre as quais 55 foram pagas com atraso, ou seja, 76,39% das diárias foram pagas com atraso."

 

DETALHAMENTO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS

MÊS: SETEMBRO/2021

PERÍODO

DESTINO

AÇÃO

DATA DO ENVIO

DATA DO PGTO

SITUAÇÃO

 

04 a 06

MACAPÁ

APOIO A PRESTAÇÃO DE CONTAS

01/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

10 a 11

LARANJAL DO JARI

MANUTENÇÃO VEÍCULO NÁUTICO

09/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

14 a (21)

VITÓRIA DO JARI

CARAVANA DA CIDADANIA

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

10/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

14 a  (21)

VITÓRIA DO JARI

CARAVANA DA CIDADANIA

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

10/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

19 a 21

VITÓRIA DO JARI (PRES)

CARAVANA DA CIDADANIA

10/09/2021

15/09/2021

No prazo

 

17 a 21

VITÓRIA DO JARI

CARAVANA DA CIDADANIA

17/09/2021

22/09/2021

No prazo

 

10/09/2021

15/09/2021

No prazo

 

19 a 21

VITÓRIA DO JARI

CARAVANA DA CIDADANIA

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

13 a 17

LARANJAL DO JARI

CORREIÇÃO

10/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

12 a 18

LARANJAL DO JARI

CORREIÇÃO

10/09/2021

15/09/2021

Atrasado

 

19 a 20

LARANJAL DO JARI

MANUTENÇÃO DA REDE

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

20 a 22

OIAPOQUE

MANUTENÇÃO DA LANCHA

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

22 a 25

AMAPÁ/CALÇOENE/OIAPOQUE

CARAVANA DA CIDADANIA

22/09/2021

23/09/2021

No prazo

 

22 a 25

AMAPÁ/CALÇOENE/OIAPOQUE

CARAVANA DA CIDADANIA

22/09/2021

23/09/2021

No prazo

 

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

22 a 25

CALÇOENE/OIAPOQUE

CARAVANA DA CIDADANIA

22/09/2021

23/09/2021

No prazo

 

17/09/2021

22/09/2021

Atrasado

 

22 a 25

CALÇOENE/OIAPOQUE

CARAVANA DA CIDADANIA

20/09/2021

22/09/2021

No prazo

 

23 a 25

OIAPOQUE (BOSCO)

CARAVANA DA CIDADANIA

17/09/2021

22/09/2021

No prazo

 

22 a 25

OIAPOQUE/AMAPÁ/CALÇOENE

CARAVANA DA CIDADANIA

22/09/2021

23/09/2021

No prazo

 

17/09/2021

22/09/2021

No prazo

 

27 a 01

PORTO GRANDE E FERREIRA GOMES

CICLO DE MANUTENÇÃO

24/09/2021

06/10/2021

Atrasado

 

29 a 30

TARTARUGALZINHO

MANUTENÇÃO PREDIAL

28/09/2021

06/10/2021

Atrasado

 

MÊS: OUTUBRO/2021

PERÍODO

DESTINO

AÇÃO

DATA DO ENVIO

DATA DO PGTO

SITUAÇÃO

 

02 a 03 e 09 a 10

AMAPÁ

MANUTENÇÃO DE URNAS

27/09/2021

06/10/2021

Atrasado

 

03 a 04 e 09 a 10

PEDRA BRANCA/SERRA DO NAVIO

CICLO DE MANUTENÇÃO

29/09/2021

06/10/2021

Atrasado

 

04 a 05

LARANJAL DO JARI

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

01/10/2021

06/10/2021

Atrasado

 

07 a 08

PEDRA BRANCA/SERRA DO NAVIO

MANUTENÇÃO PREDIAL

05/10/2021

07/10/2021

Atrasado

 

08 a 09

AMAPÁ

TRASLADO DE URNAS ELETRÔNICAS

05/10/2021

07/10/2021

No prazo

 

09 a 10

LARANJAL DO JARI

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

01/10/2021

06/10/2021

No prazo

 

13 a 16

AMAPÁ/TZINHO/OIAPOQUE

MANUTENÇÃO PREDIAL

07/10/2021

07/10/2021

No prazo

 

13 a 15

LARANJAL DO JARI E VITÓRIA DO JARI

MANUTENÇÃO PREDIAL

07/10/2021

07/10/2021

No prazo

 

13 a 16

AMAPÁ/CALÇOENE/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

13 a 16

OIAPOQUE/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

13 a 16

TZINHO/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

13 a 16

PEDRA BRANCA/SERRA DO NAVIO/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

13 a 16

PORTO GRANDE/F. GOMES/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

13 a 16

LARANJAL/VITÓRIA/MACAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

14 a 16

PORTO GRANDE

CORREIÇÃO ORDINÁRIA

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

16 a 17

PORTO/FERREIRA/TZINHO/AMAPÁ

CAPACITAÇÃO ABC DA CIDADANIA

14/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

17 a 18 e 23 a 24

LARANJAL DO JARI E VITÓRIA DO JARI

CICLO DE MANUTENÇÃO

07/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

18 a 21

COMUNIDADE DE MARACÁ

ABC DA CIDADANIA e OUTRO

15/10/2021

18/10/2021

Atrasado

 

20 a 22

CALÇOENE

SERVIÇOS DE TI

15/10/2021

18/10/2021

No prazo

 

21 a 23

AMAPÁ/TZNHO/FGOMES/PEDRA

RETIRADA DE EXTINTORES NAS ZONAS

20/10/2021

03/12/2021

Atrasado

 

 

 

 

 

 

 

 

MÊS: NOVEMBRO/2021

PERÍODO

DESTINO

AÇÃO

Dt. Solicitação

Dt. Pgto

SITUAÇÃO

 

02 a 05

PEDRA BRANCA E SERRA DO NAVIO

INVENTÁRIO 2021

27/10/2021

19/11/2021

Atrasado

 

02 a 05

PORTO GRANDE E FERREIRA GOMES

INVENTÁRIO 2021

27/10/2021

19/11/2021

Atrasado

 

08 a 13

OIAPOQUE/CALÇOENE/AMAPÁ/TZINHO

INVENTÁRIO 2021

27/10/2021

19/11/2021

Atrasado

 

9

DESLOCAMENTO A MACAPÁ

TRAZER PROCESSO A MACAPÁ

22/11/2021

19/12/2021

Atrasado

 

10 a 11 e 12 a 13

SERRA DO NÁVIO/ PEDRA BRANCA E CALÇOENE

ABC DA CIDADANIA

10/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

11 a 12

PORTO GRANDE E FERREIRA GOMES

MANUTENÇÃOD E RESE

09/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

15 a 19

LARANJAL/VITÓRIA/MAZAGÃO

INVENTÁRIO 2021

09/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

16 a 20

AMAPÁ/TZINHO/OIAPOQUE/PEDRA/LARANJAL

DEVOLUÇÃO DE EXTINTORES

12/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

18 a 19

PORTO GRANDE

MANUTENÇÃO CARTÓRIO

11/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

18 e 19

CUTIAS e ITAUBAL

INVENTÁRIO 2021

16/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

22 a 27

TARTARUGALZINHO/OIAPOQUE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA EQUIPAMENTOS

22/11/2021

26/11/2021

Atrasado

 

16/11/2021

19/11/2021

Atrasado

 

24 a 26

LARANJAL DO JARI/VITÓRIA DO JARI

MANUTENÇÃO DOS CARTÓRIOS

22/11/2021

26/11/2021

Atrasado

 

MÊS: DEZEMBRO/2021

PERÍODO

DESTINO

AÇÃO

Dt. Solicitação

Dt. Pgto

SITUAÇÃO

 

01 a 03

TARTARUGALZINHO

CORREIÇÃO ORDINÁRIA

18/11/2021

19/11/2021

No prazo

 

01 a 03

LARANJAL/AMAPÁ/TZINHO/PORTO

VISTÓRIA TÉCNICA - MONITORAMENTO CÂMERAS

30/11/2021

03/12/2021

Atrasado

 

05 a 06

MACAPÁ

TRASLADO DE MÚSICOS

02/12/2021

03/12/2021

No prazo

 

06 a 10

PEDRA BRANCA/SERRA DO NAVIO

MANUTENÇÃO GERAL DOS CARTÓRIOS

03/12/2021

03/12/2021

No prazo

 

12 a 13

OIAPOQUE

TRASLADO DE MÚSICOS - RETORNO

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado
Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

11 a 17

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

12 a 16

OIAPOQUE

CORREIÇÃO

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

11 a 17

OIAPOQUE

CORREIÇÃO

07/12/2021

14/12/2021

Atrasado

 

16 a 19

MACAPÁ

SESSÃO JUDICIÁRIA ITINERANTE

09/12/2021

14/12/2021

No prazo

 

20 a 24

CALÇOENE

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

20/12/2021

24/12/2021

Atrasado

 

20 a 24

CALÇOENE

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

20/12/2021

24/12/2021

Atrasado

 

23 a 24

CALÇOENE

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

22/12/2021

24/12/2021

Atrasado

 

27 a 29

LARANJAL/VITORIA

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

20/12/2021

24/12/2021

No prazo

 

27 a 29

LARANJAL/VITORIA

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

20/12/2021

24/12/2021

No prazo

 

27 a 29

LARANJAL/VITORIA

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

27/12/2021

28/12/2021

No prazo

 

28 a 29

LARANJAL

APOIO AO CAMINHÃO BAÚ

28/12/2021

30/12/2021

No prazo

 

 

4.1.4. Contrato 25/2022 0643299 (processo 0003039-39.2021.6.03.8000). Início em 17/09/2022, encerrado em 16/10/2023. Pagamento de diárias COM emissão de nota fiscal.

28/06/2023: Relatório de notificações por atraso no pagamento de diárias 0735781. Destaque para a informação: "13/06/2023 - Notificação 44/2023 0731508, a contratada foi notificada a regularizar o pagamento de diárias aos motoristas, visto que até aquele momento existiam 119,5 em atraso (cento e dezenove diárias e meia). A contratada enviou como resposta e-mail (0731554), o qual solicitava prazo para sanar e liquidar todas as diárias pendentes até o dia 16/06/2023, o que não ocorreu. Atualmente há 190 diárias pendentes de pagamento, totalizando valor de R$ 46.170,00 (Quarenta e seis mil cento e setenta). "

05/09/2023: Encaminhamento para pagamento das diárias diretamente pelo TRE/AP aos terceirizados 0757362, haja vista os reiterados atrasos e falta de pagamento pela contratada: "A Seção de Transporte informou as diárias em atraso, que totalizaram 76,5 (setenta e seis diárias e meia)."

 

4.1.5. Contrato 13/2023 0764683 (processo 0002254-09.2023.6.03.8000). Início em 17/10/2023. Pagamento de diárias COM emissão de nota fiscal.

Identificação de atraso no pagamento de diárias desde o primeiro mês de vigência do contrato 0779113.

Visando a manutenção do serviço a única alternativa viável foi o pagamento direto 0780909 / 0781304 das diárias pelo TRE/AP aos terceirizados, cujo procedimento tem respaldo contratual (Item 3.2.11: Em caso de inadimplemento, o contratante poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado (at.121, §3º, IV da Lei 14.133/2021). A empresa passou a emitir a nota fiscal de diárias sem comprovação dos pagamentos, os quais o TRE/AP efetivou diretamente aos terceirizados, bem como realizou as retenções tributárias obrigatórias.

Os atrasos no pagamento de diárias perduram em 2024 0804349 / 0808587, sendo que até o momento da elaboração destes Estudos Técnicos Preliminares o mês de fevereiro sequer encerrou.

 

4.1.6. Lucro e custos indiretos incidentes sobre as planilhas de diárias que compõem o valor global da proposta:

 

CONTRATO

LUCRO

 CUSTOS INDIRETOS

% DE REFERÊNCIA NO EDITAL

                        RESULTADO

06/2015

 -

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Atrasos reiterados no pagamento de diárias

30/2016

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Atrasos reiterados no pagamento de diárias

14/2019

0,10%

0,10%

5% para cada item

Atrasos reiterados no pagamento de diárias

25/2022

0,22%

0,50%

5% para cada item

Atrasos reiterados no pagamento de diárias

13/2023

0,45%

0,50%

5% para cada item

Atrasos reiterados no pagamento de diárias

Historicamente os licitantes vêm ofertando irrisórias margens de lucro e custos indiretos em suas propostas, em que pese o referencial dos editais possibilitar até 5% (cinco por cento) para cada item desses na planilha de custos. Na prática isso significa que o valor líquido da nota fiscal não comporta a totalidade do custo da diária, haja vista a incidência prévia das retenções tributárias obrigatórias e a necessária contraprestação pela execução dessa parcela do serviço (lucro e custos indiretos). Dessa forma, ao privilegiar o cuidado de não interferir na estratégia comercial dos licitantes o TRE/AP vem aceitando propostas que a curtíssimo prazo mostram-se inexequíveis, dado o histórico de execuções fracassadas para o mesmo objeto desde 2015. Nota-se que num período de 9 (nove) anos o TRE/AP precisou realizar 5 (cinco) procedimentos licitatórios para o objeto condução de veículos, originando 5 (cinco) contratos, todos com execução problemática e fracassada pelo mesmo motivo: atraso ou ausência de pagamento de diárias de viagem pelas contratadas, tanto nos contratos cujas diárias foram inicialmente tratadas como simples ressarcimento sem emissão de nota fiscal, quanto aqueles em que o pagamento das diárias foi condicionado à emissão de nota fiscal.  Além disso, a última licitação realizada no segundo semestre de 2023 originou o contrato atual, cujos problemas de atrasos e falta de pagamento foram observados e enfrentados pelo contratante desde o primeiro mês de execução.

 

4.1.7. O histórico relatado pode ser resumido na seguinte conclusão: A fórmula até então utilizada não funciona! 

I -  A quantidade de diárias é estimativa para o período de 12 meses, no entanto, as demandas mensais ou semanais nem sempre corresponderão a uma média simples, de modo que as empresas contratadas tendem a alegar que o atraso ou descumprimento se devem às demandas além da média. Na prática, o volume de diárias do TRE/AP é bastante elevado, com média simples de 70,83 diárias por mês em ano eleitoral, cujo quantitativo tende a extrapolar nos meses mais críticos (ex. setembro e outubro). Além disso, não é possível pré-definir no edital as variações mensais e semanais de deslocamentos, uma vez que dependem não apenas do calendário eleitoral, mas também das diversas ações realizadas pela Justiça Eleitoral decorrentes de programas sociais, parcerias com outras instituições, entre outras variáveis não previsíveis com a antecedência do edital de licitação.

II - Em que pese a rigorosa avaliação prévia da qualificação econômico-financeira dos licitantes antes da homologação da proposta, a realidade observada em 100% (cem por cento) das empresas contratadas para o serviço nos últimos 9 anos é que as mesmas não dispõem de capital de giro para arcar com essa parcela tão variável do serviço, mesmo que o contratante efetive semanalmente o pagamento das notas fiscais. Aliás, em cada reunião inaugural das contratações de condução de veículos a gestão de contratos do TRE/AP alerta quanto ao problema crônico que incide sobre o pagamento de diárias e oferece a possibilidade do contratado receber semanalmente as diárias pagas 0768790 /0645598 /0384937. Ocorre que o faturamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de pagamento aos terceirizados, o que esbarra na visível insuficiência de créditos rotativos das empresas; dessa forma, as faturas que deveriam ser semanais vão se acumulando, culminando com a marca de até 190 (cento e noventa) diárias pendentes de pagamento, como já relatado nestes Estudos Técnicos Preliminares.

III - A falta de pagamento ou atrasos não decorre da classificação dada à despesa: restituição SEM nota fiscal? parcela do serviço COM nota fiscal?

Nos contratos de 2015 e 2016 as diárias eram consideradas simples restituição, carecendo da emissão de nota fiscal pela contratada. A empresa não era remunerada pelo serviço prestado, e tampouco recolhia as obrigações tributárias decorrentes.

*Visando alinhar com recomendação do TCU, de que os custos da empresa com essa prestação deveriam ser refletidos em sua proposta:

Acórdão nº 486/2007 - Plenário"

9.3 determinar ao (...) que, no caso de ser lançado novo edital:

9.3.1. exclua a obrigação de ressarcir à contratada as despesas com deslocamento de advogados para prestar serviços fora da cidade de São Paulo, por contrariar o disposto no art. 55, III, da Lei nº 8.666/93;

9.3.2. complemente a descrição do objeto, informando o número de ações em tramitação fora da capital do Estado, detalhado por Comarca, para que as licitantes possam avaliar os custos dos prováveis deslocamentos e inseri-los nas respectivas propostas;"

*Bem como, para adequação à orientação da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal Solução de Consulta nº 317 - Cosit, de 23 de dezembro de 2019:

Assunto: Normas de Administração Tributária
Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção.
A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.
O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11.

 

Posteriormente*, houve ajuste no entendimento da simples restituição, e os editais passaram a vincular a parcela de diárias à emissão de nota fiscal pela contratada, haja vista a planilha de custos contendo as incidências tributárias definidas no modelo da Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, além dos custos indiretos e lucro para remunerar a contratada pelo serviço prestado. Tal mudança não resolveu e ainda agravou o já crescente problema de inexecução parcial do contrato por falta ou atraso no pagamento de diárias de viagem; tanto que o TRE/AP vem utilizando, em vários momentos e com frequências próximas, a prerrogativa contratual e legal de efetivar diretamente aos terceirizados o pagamento das diárias não pagas pela empresa, mediante emissão de nota fiscal pela contratada e utilização da nota de empenho garantidora do serviço. Não houvesse tal conduta extrema o montante histórico de 190 (cento e noventa) diárias pendentes de pagamento seria constante, com impacto suficiente para inviabilizar parcela relevante do serviço acarretando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para a prestação jurisdicional.

IV - Tudo demonstra que o aspecto determinante para a ocorrência de propostas inexequíveis quanto a parcela de diárias, consiste em que os licitantes historicamente apresentam propostas com baixíssimo percentual de custos indiretos e lucro. O resultado é que, após as retenções tributárias obrigatórias pelo tomador do serviço, o valor líquido recebido é insuficiente para cobrir o valor das diárias correspondentes àquela nota fiscal e ainda remunerar a contratada pelo serviço prestado.

É sabido que o contratante não deve interferir na estratégia comercial das empresas licitantes, mas é também de extrema relevância destacar que seria irresponsabilidade até passível de sanções (trabalhistas, ou pelos órgãos de controle) insistir nessa fórmula de proposta que vem notoriamente se mostrando fracassada, pois inviabiliza a prestação integral do serviço pretendido e demanda a movimentação da máquina administrativa anualmente para realização de novos procedimentos licitatórios cujos contratos poderiam ter vida útil de até 10 (dez) anos, no entanto não se mantêm nem durante o primeiro ano, com destaque para o último contrato do TRE/AP que já se mostra inviabilizado em apenas 4,5 (quatro e meio) meses de vigência.

 

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

4.3.1. Nos contratos anteriores a proposta de diárias era apresentada considerando o custo unitário da diária definido mediante Portaria TRE/AP nº 168/2023 0804501 e incidência do módulo 6 da planilha de custos definida na IN 05/2017 MPDG, onde estão contemplados custos indiretos, lucro e tributos (COFINS, PIS e ISS). Além disso, a emissão de nota fiscal pela contratada dependia do pagamento prévio das diárias, pela empresa aos terceirizados em deslocamento, uma vez que o faturamento da nota fiscal deveria ser instruído com os comprovantes de pagamento aos motoristas. Como já demonstrado no item 4.1 deste ETP, a fórmula ora descrita não funciona!

4.3.2. Alterações sugeridas e necessárias para viabilizar propostas exequíveis: I) Fixação de percentual mínimo aceitável para composição de custos indiretos (justificativa item 4.17., IV, ETP); 2) Vedação de lucro negativo (justificativa item 4.1.7, IV ETP); 3) Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal semanal ou quinzenal pela contratada (justificativa item 4.1.7, I, ETP); 4) Pagamento direto aos terceirizados - feito pelo contratante - das diárias oriundas da nota fiscal emitida pela contratada (justificativa item 4.1.7, II e III, ETP), e saldo remanescente, se houver, pago pelo contratante à contratada.

4.3.3. Observações acerca da fixação de percentuais mínimos aceitáveis em eventual conflito com a liberdade de estratégia comercial dos licitantes:

O histórico das contratações de condução de veículos no TRE/AP evidencia que propostas com custos indiretos e lucro irrisórios direcionam ao fracasso da contratação. As informações que comprovam a longevidade do problema estão devidamente registradas nos respectivos procedimentos administrativos já relacionados neste ETP, e corroboram a estratégia apresentada pela unidade de planejamento que visa adequação da metodologia na formulação da proposta de diárias. A conduta encontra respaldo em julgado recente do Tribunal de Contas da União:

 

100. Do ponto de vista de comprovação, tampouco colacionaram documentos que justificassem uma improdutividade sistêmica de 26,91%. Segundo jurisprudência desta Corte de Contas, o poder probatório das fotos é questionável, mas, no presente caso, desnecessária qualquer digressão sobre o tema, pois não se busca alterar a decisão da Secob/2007 que destacou a aceitação de tal fator em caráter excepcional, registrando que em orçamentos de licitações futuras esse ajuste deveria ‘ser devidamente demonstrado por meio da apresentação de dados históricos de improdutividade dos serviços e de metodologia de cálculo devidamente explicada’ (com lógica e razoabilidade). Acórdão nº 925/2023 - TCU - Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. GRUPO II – CLASSE IV – Plenário. TC 028.738/2011-0. Natureza: Tomada de Contas Especial.

 

A unidade de planejamento do TRE/AP sugere a fixação de custos indiretos e lucro mínimos para garantir a exequibilidade da proposta, mais precisamente para garantir que o valor líquido da nota fiscal de diárias seja suficiente para arcar com o pagamento das diárias aos terceirizados. Na prática, o que vem acontecendo com a parcela de diárias quando o TRE/AP utiliza-se da prerrogativa do art. 121, §3º, IV da Lei nº 14.133/2021 (em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado), é que o valor líquido da nota fiscal não comporta o pagamento da diária; assim a contratada precisa complementar o valor para que se dê plena quitação do serviço. Isso ocorre devido a insuficiente provisão de custos indiretos e lucro, haja vista que os percentuais das planilhas de referência mostram-se adequados e suficientes a essa composição de custos, no entanto, os licitantes usualmente adotam margens irrisórias como 'estratégia comercial' para ofertar o menor preço.

Com total enfoque na exequibilidade da proposta, a ideia é que a liberdade de escolha do lucro pretendido pelo licitante fica mantida, com a necessária razoabilidade na vedação de taxas negativas, dado o caso concreto; por outro lado, a limitação dos custos indiretos mínimos de 7% (sete por cento) não tem a pretensão de invadir a estratégia dos licitantes, até porque é aplicável da mesma forma a todo e qualquer interessado no certame, consistindo na provisão suficiente para acomodar a complementação do valor líquido das diárias, haja vista que conforme definição da IN 05/2017 MPDG, Anexo I, item VI, os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros.    

Por fim, merece destaque a demonstração de que os referenciais propostos estão em conformidade com resultados de licitações semelhantes realizadas por outros órgãos. A composição de preços na forma sugerida não destoa da prática observada em contratações similares, nem onera o orçamento de referência para além de garantir a mínima exequibilidade e viabilizar o pagamento direto pelo contratante, como única alternativa encontrada para sanar o problema que se arrasta há mais de 9 (nove) anos; lembrando que os atrasos e ausências de pagamento por parte das contratantes já eram fortemente sentidos mesmo quando não havia obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para essa despesa secundária da contratação (itens 4.1.1. e 4.1.2 ETP)

Planilha de custos Pesquisa 3 0810344/0810345/0810346 Pesquisa 2 0810813 / 0810342 / 0810343 Pesquisa 10810339 / 0810341 Orçamento referência TRE/AP
Custos indiretos 8,30% 7,91% não informado 7,50%
Lucro 9,29% 7,87% não informado 5,00%

 

Fazendo a comparação do valor unitário das diárias definido no orçamento de referência com contratações similares, temos:

  Pesquisa 1 Pesquisa 2 Pesquisa 3 Orçamento referência TRE/AP
Diária de viagem R$ 284,62 R$ 539,26 R$ 453,49 R$ 432,47

 


 

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similar.

2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.

3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações.

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá demonstrar expertise no gerenciamento de postos de trabalho, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Resolução CNJ nº 497/2023, institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerablidade.

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 13/2023.

Visando a continuidade dos serviços a contratação deverá ocorrer preferencialmente no prazo máximo de 2 meses.

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Sim. Todos os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” há no mínimo 02 (dois) anos

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores locais apenas para as pesquisas de preços de uniformes (0742476 / 0742478 / 0742479) para viabilizar preços de referência que espelhem a qualidade dos itens exigida no edital. As consultas dos preços unitários de uniformes foram realizadas no mês de julho/2023.

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação, propostas e planilhas) 1, 2 e 3:

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.: A execução de diárias de viagem em 2022 0742439 (ano eleitoral) foi utilizada como referência para a estimativa de diárias.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

 

Atendimento aos requisitos

Serviço de transporte mediante locação de veículos com motorista, combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva.

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

 

Item 4014: Locação de veículos - leves/pesados

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Embora englobe vários outros serviços, se apresenta com o maior custo unitário quando comparado com o posto de trabalho isoladamente; além disso, a frota de veículos do TRE/AP é relativamente nova e a adesão a essa modalidade de serviço implicaria no desfazimento de bens (veículos) que não está contemplado no planejamento de médio prazo da instituição; a opção "b" é o tipo de contratação menos adequado em razão das limitações de tecnologia e rede de dados que o Estado do Amapá ainda enfrenta.

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto. No entanto, a pesquisa de preços de outra licitação semelhante à solução 1 0742515 demonstra que apenas a contratação de motorista + locação de veículo representa o custo de R$ 8.714,55, sem considerar os detalhamentos de custo da quilometragem, combustível e outros.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( x ) Não

 

Descrição da Solução 2

Serviço de agenciamento e intermediação do transporte de passageiros através de táxis/veículos cadastrados, por meio de aplicativo para smartphone e ambiente web, por quilômetro rodado.

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

 

Item 24210: Prestação de serviço de transporte para servidor envolvendo veíc/cond/manut/combustível-outras necessidades

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A STRAN apresentou em 21/09/2021 manifestação detalhada pela inviabilidade. a curto e médio prazo. dessa solução (processo 0002067-69.2021.6.03.8000 / 0547275).

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( x ) Não

 

Descrição da Solução 3

Serviço de condução de veículos com postos de trabalho mão de obra com dedicação exclusiva

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Mostra-se como a solução mais adequada às necessidades do TRE/AP, tendo em vista que não há no quadro de pessoal permanente o cargo de motorista. As demandas são contínuas, e exigem deslocamentos para outras unidades dentro do Estado do Amapá, cujo trajeto em boa parte é feito por estradas com difícil acesso ou condições precárias de manutenção e conservação, de modo que, visando questões de segurança para os condutores e usuários do serviço, é imprescindível que o motorista detenha experiência e habitualidade, o que justifica a opção por postos de trabalho com dedicação exclusiva, em detrimento da locação de veículos com motorista ou, solicitação do serviço por meio de aplicativo.

Valor Estimado

R$ 2.070.201,13 (dois milhões, setenta mil duzentos e um reais e treze centavos)

Solução Escolhida

(x) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de postos de trabalho com dedicação exclusiva para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

Haverá previsão de diárias de viagem.

Os uniformes serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada deverá fornecer os materiais a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e os valores unitários contidos na proposta da contratada.

Por se tratar de serviço que envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva haverá exigência de garantia contratual.

 

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0803160

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

 

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que embora seja tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. A contratação pretendida contempla 20 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados nas diversas unidades administrativas do TRE/AP (sede e zonas). Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Quando se trata dos municípios do interior do Estado do Amapá, historicamente não há registro de empresas locais que demonstrem interesse e qualificação adequada para cumprimento das exigências que permeiam a segurança exigida nas contratações de serviço para a Justiça Eleitoral do Amapá.

Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.   

Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 2.070.201,13 (dois milhões, setenta mil duzentos e um reais e treze centavos)

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa.

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

(  x ) Ganho de produtividade

A contratação do serviço de condução de veículos previne que sejam deslocados servidores de outras atividades para executar demandas que podem ser atendidas pela terceirização.

(    ) Redução de esforço

 

(  x ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( x ) Redução de uso de recursos

O TRE/AP não dispõe de servidores do plano de cargos com a função específica de motorista.

(    ) Melhoria de controle

 

(  x  ) Redução de riscos

A contratação de motoristas profissionais resguarda a integridade física dos ocupantes dos veículos, e contribui para melhor preservação do patrimônio do TRE/AP, tendo em vistas as longas distâncias percorridas em estradas de difícil acesso, em razão das condições precárias de manutenção das estradas, as quais se agravam nos períodos chuvosos do ano.

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( x ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Trata-se de medida que deve ser promovida anualmente pela Administração, para qualificar e aprimorar o acompanhamento do contrato, em busca da melhor execução, e em especial visando prevenir a responsabilidade subsidiária do TRE/AP quanto as verbas trabalhistas e fiscais que se referem aos direitos dos terceirizados.

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(  x ) Sim. O PLS TRE/AP tem como meta em relação aos veículos reduzir os gastos com veículos e transporte. O tópico que se aplica a este Termo de Referência trata  do 'gasto com contrato de motoristas', cuja série histórica de 2016 a 2020 vem demonstrando a redução de gastos, com meta de redução em 6% até 2026. Não foi identificado impacto ambiental aplicável ao objeto, uma vez que refere-se tão somente a intermediação de mão de obra sem o fornecimento de materiais ou equipamentos.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Cristina Pereira Santa Brígida

Responsável (nome)

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Cristina Pereira Santa Brígida
Integrante demandante

 

Marcelle Ferreira
Integrante administrativo


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 04/03/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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