Selo Premio CNJ Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

 

Termo de Inexigibilidade nº 1 / 2024

 

P.A nº:                     0000453-24.2024.6.03.8000

Contratado:             OMNIA CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ:                       45.339.149/0001-38

Objeto:                    Participação dos Magistrados e servidores do TRE-AP no curso presencial “arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas – eleições 2024” 

Valor Total:              R$ 5.194,00 (cinco mil e cento e noventa e quatro reais).

Fund. Legal:             Artigo 74, III, letra “f”, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tratam os presentes autos da participação dos servidores e magistrados já mencionados, no curso presencial “arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas – eleições 2024”.

Justifica-se a presente despesa, tendo em vista a necessidade permanente de capacitação, formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo que o evento em questão está diretamente relacionado à área de atuação dos servidores em questão.

Considerando a inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição, capitulada no art. 74, Inciso III, letra “f”, da Lei nº 14.133/2021, submeto à apreciação de Vossa Excelência, para fins de autorização e posterior publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como condição da eficácia dos atos, conforme preceitua o art. 94, II da Lei 14.133/2021, ou, em caso de impossibilidade técnica, na Imprensa Oficial, na forma do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993.

 

Secretaria de Administração e Orçamento

 

AUTORIZO a presente inexigibilidade de licitação, devendo ser divulgada e mantida à disposição do público no site TSE TRANSPARÊNCIA e no D.J.E., em observância ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21, bem como publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como condição da eficácia dos atos, conforme preceitua o art. 94, II da Lei 14.133/2021.

 

 

ANEXO I DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

ANEXO II DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DIRETA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO (INEXIGIBILIDADE, ART, 74, III, "f", da Lei nº 14.133/2021)

Processo Administrativo nº (0000453-24.2024.6.03.8000)

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a”, "b" e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. O presente instrui proposta de CONTRATAÇÃO de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, visando treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, concernente na participação do(s) Juízes e Promotores eleitorais no CURSO ARRECADAÇÃO DE RECURSOS, GASTOS ELEITORAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024, a ser ministrado pela OMNIA CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, empresa de notória especialização, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Curso arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas - Eleições 2024.

             1

R$ 5.194,00

R$ 5.194,00

...

 

 

 

 

 

1.2. A presente contratação deverá ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/2021, posto que percebe-se a inviabilidade de competição entre licitantes por ausência de critérios objetivos de seleção do objeto pretendido pela Administração, haja vista o caráter subjetivo da prestação dos serviços pretendidos, os quais não podem ser definidos de um modo objetivo e selecionados por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não existe possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição entre eventuais produtos e serviços existentes no mercado.

1.3. A notória especialização da empresa apontada decorre do conceito alcançado pela mesma no campo de sua especialidade, decorrente de desempenhos anteriores, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica, os quais permitem inferir que o trabalho demandado é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação da necessidade do Tribunal, em especial porque indicado especificamente pela unidade demandante da capacitação nos termos do PA SEI 0000039-26.2024.6.03.8000 .

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.194,00 (CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS)conforme custo(s) unitário(s) aposto(s) na tabela acima.

1.4.1. A JUSTIFICATIVA DO PREÇO da contratação decorre dos seguintes motivos:

1.4.2. Dispõe o § 4º do art. 23, da Lei nº 14.133/2021 que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º (Cesta de preços), 2º (Fórmula para obras e serviços de engenharia) e 3º (sistemas de custos específicos adotados por entes federativos) daquele artigo, o Contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

1.4.3. Ainda, a Instrução Normativa nº 65/2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, disciplinou regras específicas para comprovação da razoabilidade de preços nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação:

 

IN nº 65/2021 - ME

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

 

1.4.4. Assim, a razoabilidade do preço pode ser verificada através do mapa comparativo abaixo:

 

Item

Descrição do Curso

Carga Horária

Valor do Curso em tela

Valor da contratação do mesmo curso ou similar para outros Órgãos Públicos ou para o TRE/AP em outras oportunidades

 

 

 

1

 

 

Curso arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas - Eleições 2024.

8h

5.194,00

Nome do órgão

Valor

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (ID 0801827)

31.080,00

Nome do órgão

Valor

Tribunal Regional Eleitoral do Acre (ID 0801829).

10.360,00

Nome do órgão

Valor

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (ID 0801831).

6.188,00

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO decorre dos seguintes motivos:

2.1.1 Considerando a alta exigência de suporte das áreas demandantes a este setor que exigem capacitação e qualificação técnica continuada dos seus servidores;

2.1.2. Considerando que o agente público deve, além de garantir a eficiência da contratação, se prevenir de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. Inclusive, são reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 1.048/2008 – 1ª Câmara, Acórdão nº 1.450/2011 – Plenário, Acórdão nº 3.625/2011 – 2ª Câmara, Acórdão nº 206/2007 – Plenário, Acórdão nº 839/2011 – Plenário, Acórdão nº 319/2010 – Plenário, Acórdão nº 915/15 - Plenário, entre outros;

2.1.3. Considerando a necessidade de alinhar ações e evitar futuros apontamentos e responsabilizações do TRE/AP e seus agentes decorrentes de possível inobservância dos aspectos legais que envolvem à temática da capacitação proposta;

2.1.4. Considerando a necessidade de instrumentalizar melhor os servidores para que esses passem a desempenhar suas atividades de forma mais produtiva e assertiva;

2.1.5. Considerando ainda que o servidor, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum;

2.1.6. Considerando que a capacitação apresentada proporcionará além do conhecimento aplicado por profissionais de notória especialização, também proporcionará a troca de experiências com outros servidores envolvidos em diferentes órgãos da administração pública;

2.1.7. Assim, face o exposto, considerando que as ações de capacitação dos servidores visam adequar as competências individuais às competências institucionais e legais, promovendo o desenvolvimento contínuo do servidor com foco na efetividade do alcance dos objetivos e metas desta instituição, sendo o desenvolvimento dessas competências individuais, condição essencial para o alcance das metas institucionais do TRE/AP, temos que o OBJETIVO A SER ATINGIDO com a contratação da capacitação voltada aos Juízes e Promotores Eleitorais é atender a Resolução 492/2023 do CNJcapacitando em 80% os Juízes e Promotores na temática do direito eleitoral, mostra-se necessário para atingir as metas constantes na referida resoluçãobem comomelhor atuação nas Eleições 2024.

2.1.8. As especificações detalhadas dos tópicos abordados na capacitação estão contidas nas propostas da empresa (ID 0801747), devidamente juntadas aos autos do processo em questão.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO EXECUTOR (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

3.1. Além dos documentos de habilitação jurídica CNPJ 45.339.149/0001-38, fiscal (CND Federal - ID 0801771), social (FGTS - ID 0801774) e trabalhista (CNDT - ID 0801779), padrões exigidos por lei, CADIN (ID 0801824), Consolidada TCU (ID 0801785), neste caso específico também há necessidade de comprovação da notória especialização da empresa a ser contratado, no caso dos autos, demonstrado pelos Termos de Capacidade Técnicas (ID's 0801832 0801833).

 

4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

4.1. A capacitação será realizada no período, local e terá a carga horária indicados no ID ....

4.2. Os serviços somente serão aceitos com a emissão do certificado de participação.

4.2.1. Na hipótese do participante não cumprir os requisitos para expedição do certificado, a Contratada deverá lavrar ofício contendo os motivos dos fatos.

 

4.3. São OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas eventualmente especificadas neste documento e na proposta;

4.3.2. Empregar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

4.3.3. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;

4.3.4. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

4.3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

4.3.6. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

4.3.5. Elaborar a lista de presença dos participantes;

4.3.6. Emitir certificados de participação em, no máximo, 15 (quinze) dias após encerramento da capacitação;

4.3.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

4.3.8. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas com os palestrantes e equipe de apoio.

 

4.4. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

4.4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada;

4.4.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;

4.4.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, se aplicável ao caso;

4.4.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;

4.4.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;

4.4.6. Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços.

4.5. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação.

 

5. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), o(s) qual(is) será(ão) formalmente designado(s) por ato do Contratante, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

5.3. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF, para fins de verificação da regularidade fiscal da Contratada.

 

5.3.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1.  Observados os prazos para prestação do serviço, o objeto será recebido pelo fiscal do contrato mediante verificação da conformidade com este Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, procedendo-se às observações, se necessário, o que será considerado recebimento provisório.

 

6.2.  Após a execução da capacitação, conforme datas previstas na proposta da Contratada, o objeto será recebido em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal.

 

6.3.  O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pelo Contratante, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta corrente do Contratante, por ordem bancária, obedecendo aos critérios da legislação vigente.

7.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;

7.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

7.1.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa.

7.4. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.

7.5. O Contratante reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da Contratada, enquanto existirem obrigações não cumpridas.

7.6. O Contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade.

7.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.

7.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

7.9. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as seguintes provas de regularidade, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

7.9.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

7.9.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

7.9.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

7.10. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo.

7.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à Contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;

7.12.. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Contratante, o valor devido à Contratada deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

 

8. DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa;

9.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

 

9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

9.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:

 

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

CORRESPONDÊNCIA

1

1

1%

2

2

2%

3

3

3%

4

4

4%

5

5

5%

6

6

6%

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à Contratada para posterior pagamento da nota fiscal.

6

Por ocorrência

2

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

3

Por ocorrência

3

Recusar-se a executar determinações da Fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

Para os itens a seguir, deixar de:

4

Executar os serviços conforme estabelecido pelo Contratante.

4

Por ocorrência

5

Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.

5

Por ocorrência

6

Emitir certificado para o(s) servidor(es) que participou(aram) da capacitação.

2

Por ocorrência e por dia

7

Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.

2

Por ocorrência

8

Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

2

Por ocorrência

9

Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas.

1

Por item e por ocorrência

10

Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na contratação.

1

Por ocorrência e por dia

11

Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/2021

3

Por item e por ocorrência

 

9.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente.

9.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da Contratada infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao Contratante, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

9.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da Contratada nas esferas civil e criminal.

9.8. Quando a Contratada alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.

 

10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

10.1. O Termo de Contrato constará como anexo do Termo de Inexigibilidade, na forma do inciso II do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

 

12. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

12.1 A Contratada reconhece os direitos do Contratante relativos à contratação, podendo:

12.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais;

12.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

12.1.3. Fiscalizar sua execução;

12.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação.

 

13. DO DIREITO DE PETIÇÃO

13.1 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

 

14. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o Contratante, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da Contratada, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

14.5. A Contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo Contratante.

14.6. A Contratada fica obrigada a comunicar ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

15.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - Capacitação de RH - Elemento de Despesa 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 15/02/2024, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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