Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

ANEXO i da IN nº 03/2023

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD

 

1. OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal visando a execução do PAC2024.

 

 

 

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE

Unidade/Setor:

ASAUDI                

Responsável(eis):

              MOISES SILVA CAMPOS

 

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 O servidor é portador do Certified Internal Auditor - CIA, única certificação globalmente reconhecida para auditores internos.

O CNJ recomendou que devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais dos servidores, a fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria (art. 72, § único da Resolução CNJ 309/2020).

O curso AUDI TI, tem por objetivo auxiliar o profissional a identificar os principais riscos e controles de tecnologia da informação (Norma de Implantação 1210.A3) e prover conceitos fundamentais para Auditoria de Tecnologia da Informação e conhecimento de modelos de mercado para realização de trabalhos em temas específicos de baixa complexidade técnica.

O tema de Auditoria em TI, tem sido recorrente nos Planos Anuais de Auditoria Nacional.

 

 

 

4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA E JUSTIFICATIVA


Item

Descrição

Unidade de medida (R$, metro, litro, un., postos de trabalho, etc.)

Quantidade

Justificativa

1

curso AUDI TI

R$ 2.500,00

1

Contratação que se mostra dentro dos valores cobrados no mercado conforme justificativas de preços continas nos ID's 0810332 0810335 0810337.

 

 

5. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ENTREGUE O
BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Data: 11 a 14/03/2024

Justificativa: Período de realização do evento.

(  ) Não se aplica

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico do TRE/AP?

(  ) Sim - Qual(is)?

(  ) Garantia dos Direitos da Cidadania

(  ) Fortalecimento  da  Relação  Institucional  do  Poder Judiciário com a Sociedade

(  ) Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

(x) Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

(  ) Promoção da Sustentabilidade

( ) Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa  e  da  Governança  Judiciária

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

(  ) Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

 

(  ) Não

Nota(s):

1. Planejamento Estratégico 2021/2026 - TRE/AP

 

7. PREVISÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES ANUAL

A contratação está prevista no Plano de Compras do TRE/AP?

( x ) Sim. Indicação: PAC 2024 (ID 0808109).

(  ) Não. Justificativa:

Nota(s):

1. Plano de Contratações 2023 - TRE/AP

2. Plano de Compras 2023 - TRE/AP

 

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A contratação exigirá:

8.1. Equipe de Planejamento:

( X ) Não. Justificativa: Não se aplica para esta contratação nos termos da Portaria 66/2023 TRE-AP.

(  ) Sim. Composição:

Nome

Tipo de Integrante

(Solicitante, Demandante, técnico e administrativo)

Unidade/Setor

     
     
     

Notas:
1. A formalização da equipe de planejamento da contratação é obrigatória nas contratações cujo planejamento contenha estudos técnicos preliminares e mapa de riscos, quando a complexidade assim exigir.

2.Integrante  Demandante:  servidor  representante  da  unidade demandante que assinou o DFD;

Integrante Solicitante: servidor representante da unidade responsável pela solicitação da contratação, quando já não for da própria unidade demandante;

Integrante Técnico: servidor representante da unidade técnica que seja julgada necessária a participação;

Integrante Administrativo: servidor representante de área administrativa não vinculada à unidade demandante, solicitante e técnica.

3. A equipe de planejamento deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores, sendo obrigatória a participação de um representante da unidade demandante. Cabe à unidade demandante verificar qual será a composição da equipe de planejamento.

4. O planejamento das contratações realizadas mediante dispensa de licitação e as inexigibilidades até o valor máximo de dispensa, poderá será conduzido por apenas um servidor, a critério da unidade demandante, exceto quando necessária a elaboração de estudos técnicos preliminares e de mapa de riscos, hipótese em que será constituída equipe de planejamento.

 

8.2. Estudo Técnico Preliminar:

( X ) Não. Justificativa: Não se aplica para esta contratação nos termos da Portaria 66/2023 TRE-AP.

(  ) Sim.

 

8.3. Mapa de riscos:

( X ) Não. Justificativa: Não se aplica para esta contratação nos termos da Portaria 66/2023 TRE-AP.

(  ) Sim.

 

8.4. Equipe de Fiscalização de contrato:

( X) Não. Justificativa: Não se aplica para esta contratação nos termos da Portaria 66/2023 TRE-AP.

(  ) Sim. Composição:

Integrante

Titular

Substituto

Unidade

Gestor:

 

 

 

Fiscal Técnico:

 

 

 

Fiscal Administrativo:

 

 

 

Observado o Princípio da Segregação de Funções?

(  ) Sim

(  ) Não. Justificativa:

 

8.5. A contratação será processada por Dispensa Eletrônica?

(  ) Sim.

( X ) Não. Justificativa: Não se Aplica.

 

8.6. Tratando-se de contratação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa?

( x ) Sim (Ação: Julgamento de Causas e Gestão Adm. - Plano Orçamentário: Capacitação de RH - Elemento de Despesa: 339039 Serv. de Terceiros PJ).

(  ) Não.

 

9. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

___________________________________

Gestor Responsável da Unidade Demandante

(cargo)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELA DO SOCORRO DA TRINDADE LUZ, Chefe(a) de Seção, em 04/03/2024, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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