Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

 

  1. OBJETO

 

  1. Contratação de empresa para realização de avaliações clínicas e perícias médicas, a serem efetuadas por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

  1.  A prestação do serviço deverá englobar as seguintes atividades: (a) realização de perícia médica singular ou por junta, para concessão e homologação de licenças médicas nos casos previsto em lei ou regulamento, a exemplo de licença para tratamento da própria saúde e por doença na família; (b) avaliação de acidente de trabalho; (c) análises de pedidos de aposentaria por invalidez; (d) instrução de pedidos de remoção por motivo de saúde; (e) avaliação de exames médicos periódicos; (f) análise e avaliação médica para admissão funcional e nos demais casos administrativos em que avaliações periciais forem necessárias.

 

 

 

  1. JUSTIFICATIVA
    1. A contratação justifica-se em razão da proximidade da aposentadoria do médico do TRE-AP, associado à impossibilidade momentânea em prover o cargo em face de indisponibilidade de concurso vigente.

 

  1. Enfrenta-se amiúde uma a dificuldade/impossibilidade em se acessar os serviços de perícia médica junto a outras instituições públicas. Demandas por avaliações e perícias médicas têm uma frequência quase diária em face do cumprimento legal de vários tipos de processos que chegam à Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO/TRE-AP). Por essa razão, dispor de profissional habilitado é condição imperiosa para efetuarmos o devido processamento de tais atos administrativos.

 

 

 

  1. REFERENCIAIS NORMATIVOS
    1. Deverá ser considerada, juntamente com o que se estipula neste documento, toda a legislação própria das categorias objeto desta contratação, inclusive:
      1.  No que couber, a Lei 14.133/2021 e 8.666/1993, que regulam as contratações pela Administração Pública;
      2. A Lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União;
      3. A  Instrução Normativa TRE-AP nº 3/2012, que dispõe sobre a concessão de licenças médicas no âmbito do TRE-AP.

 

  1. ITEM DAS PROPOSTAS
    1. A licitação será do tipo menor preço por item, sendo o item de referência constante das propostas o valor por hora de serviço prestado pelo médico. 

 

 

  1. CARGA-HORÁRIA ESTIMADA
    1.  O serviço será prestado de modo regular em dia útil (segunda a sexta-feira), uma vez por semana, no turno da tarde (entre 13h e 19h), com duração de 3 horas. Estima-se que, por ano, será necessário dispor de um total de 156 horas (3 horas * 52 semanas = 156 horas).
    2.  Havendo necessidade, a carga-horária semanal poderá ser, aumentada ou diminuída a pedido do contratante, com a devida contraprestação financeira.

 

 

 

  1. VALOR ANUAL ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. O valor anual estimado para este contrato é de 46.800,00 (ver Anexo II).
    2. Como não existe dotação orçamentária específica no exercício de 2021 para a despesa de que trata este Termo de Referência, será remanejado valor parcial da seguinte rubrica: CÉLULA ORÇAMENTÁRIA. ESFERA: 1; PTRES: 167905; FONTE DE RECURSOS: 0100000000; NATUREZA DE DESPESA: 339019; PLANO INTERNO: ADM PASSAG.

 

 

  1. REQUISITOS BÁSICOS E ESPECIALIDADES MÍNIMAS
    1.  A empresa contratada deverá estar regular com suas obrigações fiscais.
    2.  A empresa fornecerá 01 (um) profissional para a efetivação da execução contratual.
    3. O profissional que executará os serviços deverá estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e com registro ativo.

 

 

  1. LOCAL DO SERVIÇO
    1. Os serviços deverão ser prestados pela vencedora do certame nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na cidade de Macapá (AP).   

 

 

  1. REGIME DE EXECUÇÃO
    1.  A contratada deverá disponibilizar um profissional que comparecerá ordinariamente à Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO), com jornada mínima estimada de 3 horas semanais, para realização de perícia médica singular.
    2.  A substituição do profissional que se encarregará da perícia singular ordinária será admitida, excepcionalmente, mediante autorização do contratante e desde que o substituto possua qualificação igual a do profissional substituído.
    3.  Após as avaliações, o médico perito, produzirá os documentos correspondentes ou fará registros em sistemas informatizados próprios, fornecidos pela contratante, visando à formalização de seu entendimento ou ato.
    4.  O médico perito atenderá as solicitações ou quesitações realizadas pela contratante.  
    5.  Na hipótese de obscuridade, omissão ou inexatidão das informações constantes dos documentos periciais, fica reservado ao TRE-AP o direito de requerer complementação da perícia, de modo a elucidar a questão.
    6.  O contratante não se responsabilizará por perícias médicas realizadas que não tenham sido por ele solicitadas.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Entregar os documentos decorrentes das avaliações periciais em conformidade com as especificações solicitadas pelo TRE-AP e obedecendo ao estabelecido pelos normativos que regulam a profissão.
    2. Documentar as concessões de licenças médicas, realizando registros por escrito, seja por meio de documentos impressos ou através de lançamentos em sistema eletrônico disponibilizado pelo TRE-AP.
    3. A Empresa obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Termo de Referência.
    4. A Nota Fiscal referente aos serviços objeto da presente contratação deverá ser apresentada no início de cada mês, referindo-se aos serviços prestados durante o mês anterior.
    5. As perícias deverão ser realizadas por profissionais que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão.
    6. A Empresa assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio do TRE-AP ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Termo de Referência.
    7. Promover a substituição do médico executor do serviço mediante solicitação justificada do TRE-AP.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DO TRE-AP
    1. Indicar o Gestor e o Fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
    2. Repassar ao supervisor da empresa, periodicamente, orientações acerca dos serviços a serem executados.
    3. Disponibilizar espaço e mobiliário adequado para a realização dos trabalhos de avaliação médica.

 

 

  1. VIGÊNCIA E REAJUSTE
    1. O contrato terá vigência pelo prazo de até 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
    2. O valor do contrato será reajustado anualmente, mediante manifestação da contratada, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período.
    3. A contratada poderá desobrigar o contratante de promover reajuste anual.
    4. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir da data da proposta.
    5. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitando o interregno mínimo de 1 (um) ano. 

 

 

  1. SANÇÕES
    1. O Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 3.555/00:
      1. advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal;
      2. aplicação de multa administrativa a ser calculada sobre o valor total do contrato, em conformidade com as tabelas de gradação abaixo, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrada judicialmente;
      3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Corte, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
      4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
      5. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por meio de e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência;
      6. as sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e publicadas no DEJE e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada do SICAF ou nos demais sistemas de cadastramento a que se refere o inciso xiv do art. 4º da Lei 10.520/2002 por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência.
    2. Para efeito de aplicação de multas, serão atribuídos graus de severidade, conforme as tabelas a seguir.

 

 

Tabela de multas por grau de infração

Grau

Correspondência

01

0,2% sobre o valor mensal do contrato

02

0,4% sobre o valor mensal do contrato

03

0,8% sobre o valor mensal do contrato

04

1,6% sobre o valor mensal do contrato

05

3,2% sobre o valor mensal do contrato

06

4,0% sobre o valor mensal do contrato

 

 

 

Item

Ocorrência

Grau

1

Diminuição e/ou prejuízo da capacitação técnica da rede de atendimento credenciada, conforme especificado neste Termo de Referência

3

2

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador.

2

3

Atrasos injustificados na entrega das carteiras de identificação, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

1

4

Faltas ou atrasos injustificados para a realização de atendimento eletivo ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

4

5

Falta ou atraso injustificado para a realização de atendimento eletivo em casos de internação, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

5

6

Falta ou atraso injustificado para a realização de atendimento em situações de urgência/emergência, em hospitais e clínicas, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

6

 

 

 

  1. O rol das infrações descritas nas tabelas acima é meramente exemplificativo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
  2. As multas previstas na tabela acima serão aplicadas por dia ou por ocorrência, limitada a sua aplicação até o máximo de 02 (dois) dias ou 02 (duas) ocorrências, o que ocorrer primeiro. Após o 2º (segundo) dia ou a 2ª (segunda) ocorrência, estará configurada a inexecução parcial do contrato, com as conseqüências previstas em lei.
  3. Nos casos não especificados na tabela acima, que caracterizem execução dos serviços de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas neste Termo de Referência, a contratada ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato.
  4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
  5. A contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, se:
    1. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
    2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
    3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
    4. comportar-se de modo inidôneo;
    5. fizer declaração falsa;
    6. cometer fraude fiscal.

 

 

 

  1. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
    1. O Marcilio Lira de Souza Filho – Chefe da Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social.

 

Aprovo este Termo de Referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

 

_____________________________________________

Desembargador Gilberto de Paula Pinheiro

Presidente do TRE/AP

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ORÇAMENTO

Orçamento para: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RAZÃO SOCIAL/NOME: __________________________________________________________________

NOME COMERCIAL: _____________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________            Telefone: ______________________

C.N.P.J/CPF. :  __________________                                INSC. ESTADUAL: __________________________

 

TERMO DE REFERÊNCIA (INFORMAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO)

OBJETO

Contratação de empresa para realização de avaliações clínicas e perícias médicas, a serem efetuadas por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

A prestação do serviço deverá englobar as seguintes atividades: (a) realização de perícia médica singular ou por junta, para concessão e homologação de licenças médicas nos casos previsto em lei ou regulamento, a exemplo de licença para tratamento da própria saúde e por doença na família; (b) avaliação de acidente de trabalho; (c) análises de pedidos de aposentaria por invalidez; (d) instrução de pedidos de remoção por motivo de saúde; (e) avaliação de exames médicos periódicos; (f) análise e avaliação médica para admissão funcional e nos demais casos administrativos em que avaliações periciais forem necessárias.

 

JUSTIFICATIVA

A contratação justifica-se em razão da proximidade da aposentadoria do médico do TRE-AP, associado à impossibilidade momentânea em prover o cargo em face de indisponibilidade de concurso vigente.

 

Enfrenta-se amiúde uma a dificuldade/impossibilidade em se acessar os serviços de perícia médica junto a outras instituições públicas. Demandas por avaliações e perícias médicas têm uma frequência quase diária em face do cumprimento legal de vários tipos de processos que chegam à Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO/TRE-AP). Por essa razão, dispor de profissional habilitado é condição imperiosa para efetuarmos o devido processamento de tais atos administrativos.

 

CARGA-HORÁRIA ESTIMADA

O serviço será prestado de modo regular em dia útil (segunda a sexta-feira), uma vez por semana, no turno da tarde (entre 13h e 19h), com duração de 3 horas. Estima-se que, por ano, será necessário dispor de um total de 156 horas (3 horas * 52 semanas = 156 horas).

 

REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIDADES MÍNIMAS

A deverá estar regular com suas obrigações fiscais e dispor de profissional devidamente inscritos no CRM.

A empresa fornecerá 01 (um) profissional para a efetivação da execução contratual.

 

HORÁRIO E LOCAL DOS TRABALHOS

As avaliações serão realizadas nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá durante os dias úteis e no horário de funcionamento do TRE-AP. Os dias da semana e os horários serão estabelecidos em comum acordo entre o contratante e a empresa contratada.

 

PROPOSTA

VALOR DA HORA DO SERVIÇO PRESTADO (R$):       ________________________

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (PARA 156 HORAS ANUAIS) (R$):      ________________________

 

OBSERVAÇÕES:

(1) VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 60 dias):

(2) PAGAMENTO: Mediante Nota de Empenho

(3) OS VALORES PROPOSTOS SÃO REFENTES AO VALOR BRUTO (sem o recolhimento de impostos e tributos devidos)

________________________________________________

CARIMBO / ASSINATURA e NOME DO PROPONENTE

 

 

ANEXO II

Cálculo do valor estimado do contrato com base em cotações realizadas no mês de abril/2021.

 

Valor unitário por hora ( R$)

Valor hora/médico

Total Anual (R$)

PROPOSTA 01

400,00

156

62.400,00

PROPOSTA 02

150,00

23.400,00

PROPOSTA 03

350,00

54.600,00

Média

300,00

46.800,00

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário, em 14/05/2021, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 02/06/2021, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0519699 e o código CRC FD8B4D0C.


0001006-76.2021.6.03.8000 0519699v3