Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de consumo, a serem utilizados no Programa ABC da Cidadania – Formando Cidadãos, Transformando a Sociedade, conforme descrição constante no ANEXO I.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A atual administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá trouxe no seu Plano de Gestão projetos educacionais e sociais visando ampliar a participação política e social dos cidadãos amapaenses, imbuita pela proposta do Conselho Nacional de Justiça na implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis da Agenda 2030.

2.2. É uma relevância social e de cidadania o processo de alfabetização de jovens e adultos, sobretudo considerando-se que o país apresenta, segundo dados do Ministério da Educação, cerca de 16.294.889 analfabetos, o que equivale a uma taxa de analfabetismo de 13,63%.

2.2. Esses dados refletem nas estatísticas referentes às candidaturas apresentadas pelos cidadãos pretensos candidatos aos cargos eletivos, onde é comprovado o baixo grau de instrução dos mesmos segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, além do número significativo de eleitores analfabetos no Estado do Amapá chegando num total de 17.308 eleitores.

2.3. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá criou o Programa ABC da Cidadania – Formando Cidadãos, Transformando a Sociedade, como referência positiva de estímulo à cidadania, o qual pretende possibilitar uma efetiva transformação, através de um processo educativo voltado à qualificação da participação social e política, por meio de uma ação de alfabetização e de conscientização política de eleitores analfabetos, juntamente com entes municipais e parcerias institucionais.

2.4. Por fim, salientamos que a referida aquisição justifica-se pela indisponibilidade do material no estoque do TRE/AP e necessário para incentivar e munir os eleitores analfabetos com materiais básicos para o processo de letramento visando contribuir para a participação política e social desses sujeitos.

 

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/QUANTITATIVO/ESTIMATIVA DE PREÇOS

3.1. Os materiais, as quantidades estimadas e os preços máximos unitários que poderão ser adquiridos pelo Tribunal Regional do Amapá estão descritos no ANEXO I.

3.2. Na hipótese de discordância nas especificações entre o Banco de Preços e do presente Termo de Referência, prevalecerão as constantes deste.

3.3 A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

3.4. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.

3.5. Os materiais deste procedimento está previsto no plano de gestão da nova administração deste Tribunal.    

3.6. Os materiais deverão preferencialmente ser materiais menos agressivos ao meio ambiente.

3.7. Materiais com embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar.

3.8. Os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.

3.9. Que os materiais devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

3.10. Declaração do contratante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o correto fornecimento.

 

4. DO VALOR ESTIMADO:

A presente despesa está estimada em R$ 702.862,59 (Setecentos e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

 

5. ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:

a. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá entregará à empresa contratada a arte final do item 1, do anexo I, em meio magnético;

b. A arte final será fornecida à empresa contratada em arquivo finalizado em PDF;

c. A contratada deverá apresentar 01 (uma) amostra do item 1, do Anexo I, ao representante do TRE/AP para fins de aprovação, no prazo de 04 (quatro) dias corridos a partir da entrega da arte final, por meio eletrônico para o email: eje@tre-ap.jus.br.

 

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:

6.1.1. As propostas serão consideradas pelo preço unitário, devendo as empresas informar, também, o preço total do item;

6.1.2. Conter as especificações dos materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados.

 

7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

Serão desclassificadas as propostas que:

7.1. Não atendam às exigências deste Termo.

7.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.3. Não atendam às características mínimas deste Termo.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais.

8.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.

9.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive a realizada pelos transportadores.
9.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência.
9.4 Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.

9.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, como regularidade junto ao INSS, FGTS, PREVIDÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, entre outros.

9.6. Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.
9.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei no. 8.666/93.

9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

 

10. DA ENTREGA

10.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário de 13 às 17 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68900-020.

10.2. O prazo para entrega do material é de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.

10.3. Deverão ser substituídos os materiais que apresentarem defeitos ou vícios, após a comprovação desses pelo setor competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.

10.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite provisório desta Corte.

10.5. Todos os custos relativos à entrega ou substituição de material, tais como: transporte, carregadores, impostos, etc., serão arcados pela empresa contratada.
10.6. Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão ou embalagem similar, de forma a permitir a segurança no transporte, a identificação do conteúdo, bem como facilitar a conferência.

10.7. Finalizada a etapa de recebimento, será lavrado o Termo de Aceite.

 

11. DAS SANÇÕES

11.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame.

 

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de convocação.

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas com a execução do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos previstos no Orçamento da Justiça Eleitoral, na Ação: 20 GP – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo, dos Entes Municipais, assim como, das parcerias institucionais.

 

14. DA FISCALIZAÇÃO

Durante a vigência do(s) contrato(s), o fornecimento dos materiais será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) 02 (dois) servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designados para esse fim.

 

15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Zelina da Costa Pereira

Chefe da Seção de Projetos/EJE/TRE/AP

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE PREÇOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

QUANT.

UND.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

BOLSA EM NYLON PLASTIFICADO, NA COR AZUL NATIÊ, COM LOGOMARCAS DO TRE/AP, DO PROGRAMA E PARCEIROS, conforme modelo apresentado em meio magnético e PDF, contendo as características abaixo especificadas:

1. altura de 35 cm;

2. largura de 40 cm;

3. dorso lateral de 10 cm;

4. costura interna em linha de nylon 60, com sobra de aproximadamente 1 cm;

5. friso (vivo) de plástico, de 8 mm nas costuras laterais;

6. duas alças em cadarço de nylon trançado preto de aproximadamente 3 cm de largura e 80 cm de comprimento, medidos costura a costura;

7. zíper médio preto com dois cursores;

8. bolsa para etiqueta, costurada, medindo 10x10 cm em plástico l20 transparente;

9. impressão serigráfica em uma cor.

17.30844

Und

25,97

449,488,76

02

CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, com secagem rapidamente, escrita macia, bola de tungstênio, ponta média 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo hexagonal poliestireno cristal e transparente, ponteira em latão, furo lateral, gravado no corpo e na carga a marca do fabricante. Tampa e plug da mesma cor da tinta. Tampa ventilada em conformidade com padrão ISSO 11540/BS 7272-1 Devidamente embalado em caixas com 50 unidades.

347

Cx

35,37

12.273,39

03

LÁPIS nº 2, com borracha, cor preto, graduação B, produzido com madeira  100% reflorestada.

17.308

Und

0,53

9.173,24

04

RÉGUA SIMPLES, material plástico reciclado, tamanho 30cm, graduação milimetrada.

17.308

Und

1,02

17.654,16

05

BORRACHA BRANCA, material sintético, isenta de PVC. Cinta plástica com resinas termoplásticas e pigmentos. Com capa protetora ergonômica proporcionando maior conforto e proteção contra sujeira. Fabricação nacional, certificado pelo INMETRO, BRINQ. Formulação de alta qualidade excelente desempenho ao apagar. Marca de referência: Faber Castell ou similar.

17.308

Und

1,40

24.231,20

06

CADERNO BROCHURA, formato aprox. de 27,5 x 20,0 cm, folhas internas de papel branco de no mínimo 56 g/m², com margem e pauta, de 96 folhas.

17.308

Und

10,98

190.041,84


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ZELINA DA COSTA PEREIRA, Chefe(a) de Seção, em 26/07/2021, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 26/07/2021, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001277-85.2021.6.03.8000 0538143v5