TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2021 - GAB-DG
1. Descrição da solução demandada
Aquisição de materiais de Consumo – moeda em metal, pin em metal e pasta em carpel.
2. Motivação / Justificativa
Em comemoração aos 30 (trinta) anos de instalação da Justiça Eleitoral do Amapá, justifica-se a contratação pela importância de valorizar os servidores que contribuíram e contribuem de forma significativa para a consolidação da História desta Justiça Especializada.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Alexandro Dourado de Aragão (Integrante Demandante) e servidores da SMAT a serem designados pelo Secretário.
4. Fonte de recurso
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 167905 – Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, Elementos de Despesa 339030 – Material de Consumo.
5. Alinhamento Estratégico:
A pretensa contratação está alinhada com a melhoria de gestão de pessoas, objetivo estratégico integrante do Planejamento Estratégico do TRE/AP.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Atingir 85% da satisfação dos servidores.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não (x)sim
8. Abrangência
Sede do TRE-AP e Zonas Eleitorais.
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 04 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por SIMONE ROGERIA SALES SILVA, Requisitado(a), em 09/11/2021, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0560913 e o código CRC 47F01FB8. |
0002430-56.2021.6.03.8000 | 0560913v2 |