TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1. DO OBJETO
Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de Consumo – moeda em metal, pin em metal e pasta em carpel, a serem utilizados na comemoração dos 30 (trinta) anos de instalação da Justiça Eleitoral do Amapá.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a aquisição de moeda em metal, pin em metal e pasta em carpel, a serem utilizados na comemoração dos 30 (trinta) anos de instalação da Justiça Eleitoral do Amapá.
2.2 Em comemoração aos 30 (trinta) anos de instalação da Justiça Eleitoral do Amapá, justifica-se a contratação pela importância de valorizar os servidores, magistrados e colaboradores que contribuíram e contribuem de forma significativa para a consolidação da História desta Justiça Especializada.
2.3 A quantidade a ser adquirida reflete o quantitativo estimado de servidores, magistrados e colaboradores que serão agraciados e homenageados.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/QUANTITATIVO
3.1. Os materiais, as quantidades estimadas e os preços máximos unitários, que poderão ser adquiridos pelo Tribunal Regional do Amapá, são os descritos no ANEXO I.
3.2. Na hipótese de discordância nas especificações deste objeto entre o sistema e o presente Termo de Referência, prevalecerão as constantes deste.
3.3 A modalidade adotada deve ser o pregão, em sua forma eletrônica, tendo em vista que os materiais se enquadram no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
3.4. O Tipo e licitação será menor preço por item.
3.5 . Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.
3.6. O material deste procedimento não está previsto no plano de compras de 2021, bem como não está previsto na proposta orçamentária de 2021, entretanto, está alinhado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal.
4. DO VALOR ESTIMADO:
A presente despesa está estimada em R$ 64.089,00 (sessenta e quatro mil e oitenta e nove reais).
5. ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) os itens deverão preferencialmente ser materiais menos agressivos ao meio ambiente;
b) produtos com embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar;
c) que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
d) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
e) As artes serão enviadas pela contratante juntamente com a Nota de Empenho.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:
6.1.1. As propostas serão consideradas pelo preço unitário, devendo as empresas informar, também, o preço total do item;
6.1.2. Conter as especificações dos materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados.
7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
Serão desclassificadas as propostas que:
7.1. Não atendam às exigências deste Termo.
7.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3. Não atendam às características mínimas deste Termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais.
8.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
9.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive a realizada pelos transportadores.
9.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência.
9.4 Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
9.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, como regularidade junto ao INSS, FGTS, PREVIDÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, entre outros.
9.6. Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.
9.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei no. 8.666/93.
9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
10. DA ENTREGA
10.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário de 13 às 17 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68900-020.
10.2. O prazo para entrega do material é de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
10.3. Deverão ser substituídos os materiais que apresentarem defeitos ou vícios, após a comprovação desses pelo setor competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.
10.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite provisório desta Corte.
10.5. Todos os custos relativos à entrega ou substituição de material, tais como: transporte, carregadores, impostos, etc., serão arcados pela empresa contratada.
10.6. Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão ou embalagem similar, de forma a permitir a segurança no transporte, a identificação do conteúdo, bem como facilitar a conferência.
10.7. Finalizada a etapa de recebimento, será lavrado o Termo de Aceite.
11. DAS SANÇÕES
11.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, além da habilitação parcial válida no SICAF, a empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s), pertinente(s) e compatível(is) com os produtos a serem adquiridos
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Programa de Trabalho 167905 – Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, Elemento da Despesa 339030 – Material de Consumo
14. DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do(s) contrato(s), o fornecimento dos materiais será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) 02 (dois) servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designados para esse fim.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Alexandro Dourado de Aragão
Oficial de Gabinete - DG /TRE-AP
ANEXO I
Item |
Descrição |
Un. Med. |
Quant. |
Preço unitário estimado |
Preço total |
1 |
Moeda em metal dourado, med. 5 cm de diâmetro, 3,5mm de espessura, com gravação em alto/baixo relevo, frente/verso, 04 cores. Acondicionada em estojo de veludo azul marinho |
Unid. |
300 |
R$ 132,75 |
R$ 39.825,00 |
2 |
Pin em metal dourado med. 2 cm de diâmetro. A fixação deve ser por trava americana, recortado, em baixo relevo, em 4 cores, acondicionados individualmente em embalagem plástica ou tag. |
Unid. |
300 |
R$ 24,22 |
R$ 7.266,00 |
3 |
Pasta em carpel na cor azul marinho com gravação em hot stamping dourada, medida: 33 x 24,5 cm |
Unid. |
300 |
R$ 56,66 |
R$ 16.998,00 |
Total |
R$ 64.089,00 |
Documento assinado eletronicamente por SIMONE ROGERIA SALES SILVA, Requisitado(a), em 12/11/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 12/11/2021, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0563123 e o código CRC D46FFD58. |
0002430-56.2021.6.03.8000 | 0563123v2 |