TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada na confecção de livro comemorativo aos 30 anos de instalação da Justiça Eleitoral do Amapá.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. CAPA DURA - Capa impressa em papel couchê fosca 150 g/m², em 5/0 cor, revestida em papelão 2mm, medindo 28x28cm fechado (Altura x Largura) mais LOMBADA, e folha de guarda 4/4 cor, em papel couchê fosco 170 g/m².
2.2. ACABAMENTO CAPA - Laminação BOPP fosca e verniz UV localizado com aplicação de Hot Stamping, arte fornecida pelo TRE/AP.
2.3. MIOLO - Miolo impresso em papel couchê fosco 170 g/m², com 4/4 cor, medindo 28x28cm fechado (Altura x Largura), com previsão máxima de 150 páginas.
2.4. ACABAMENTO - Miolo costurado com lombada quadrada, com aplicação de verniz UV localizado nas páginas de abertura de capítulo com previsão de 12 páginas, arte do conteúdo fornecida pelo TRE/AP.
2.5. GUARDAS - Folha de guarda 4/4 cor, em papel couchê fosco 170g/m², com aplicação de verniz UV localizado.
2.6. FORMATO FINAL FECHADO - 28 X 28 cm
2.7. QUANTIDADE DE EXEMPLARES – 250
2.8. O conteúdo referente ao miolo e capa (Conteúdo da publicação) será fornecido pelo TRE/AP, via e-mail ou outro meio capaz de disponibilizar o arquivo para impressão.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a contratação pela importância de divulgar a história do TRE/AP através de uma linha do tempo, desde sua instalação até os dias atuas, registrando os principais marcos realizados. A obra deverá resgatar a história do TRE-AP, visando a valorização dos servidores que contribuíram e contribuem de forma significativa para a consolidação de sua História.
3.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no âmbito de sua missão institucional, de garantir a legitimidade do processo eleitoral, tem desenvolvido várias atividades para dar transparência às ações desta Corte Especializada e assim proporcionar à sociedade o acesso à informação e ser reconhecida como essencial à democracia, atendendo à política de Gestão da Qualidade do TRE-AP e ao proposto pela Resolução nº 85, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante disso, a presente contratação tem por finalidade registrar e auxiliar na divulgação das ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Amapá.
3.3. O objeto deste termo também vai ao encontro do que determina o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 85, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2009, sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, define que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional”. A contratação em tela vem atender plenamente a essa determinação.
3.4. De acordo com a Resolução, o aprimoramento da comunicação é necessário, “considerando a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário e, considerando, ainda, que para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa”.
4. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A Empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s), pertinente(s) e compatível(is) com os produtos a serem adquiridos.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Na hipótese de discordância nas especificações deste objeto prevalecerão as constantes deste Termo de Referência.
5.2. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de que o material se enquadra no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
5.3. O tipo e licitação será menor preço por item.
5.4. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.
5.5. O material deste procedimento não está previsto no plano de compras de 2021, bem como não está previsto na proposta orçamentária de 2021, entretanto, está alinhado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal.
6. DO VALOR ESTIMADO:
6.1. A presente despesa está estimada em R$ 54.812,50.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:
7.2. As propostas serão consideradas pelo preço unitário, devendo as empresas informar, também, o preço total do item;
7.3. Conter as especificações dos materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados.
8. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
8.2. Não atendam às exigências deste Termo.
8.3. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4. Não atendam às características mínimas deste Termo.
9. DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DAS PUBLICAÇÕES
9.1. As cores de impressão deverão manter unidade tanto no miolo quanto na capa do livro.
9.2. Não serão aceitos materiais impressos com os seguintes defeitos:
9.2.1. dobras; inversões de páginas; borrões; manchas; impressões esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas, rasgos; quaisquer marcas que prejudiquem a qualidade do material, inclusive as causadas em decorrência do transporte; lombada sem cola; colagem precária; e quaisquer outros problemas que comprometam a qualidade gráfica.
9.2.2. Toda a impressão dos livros deverá ocorrer em equipamentos offset, não sendo aceitas variações na cor que comprometam a unidade da edição, nem entre os produtos, ou que estejam em desacordo com o arquivo enviado pela.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais.
10.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
11.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive a realizada pelos transportadores.
11.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência.
11.4. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
11.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, como regularidade junto ao INSS, FGTS, PREVIDÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, entre outros.
11.6. Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.
11.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei no. 8.666/93.
11.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
12. DA ENTREGA
12.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário de 13 às 17 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68900-020.
12.2. O prazo para entrega do material é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
12.3. Deverão ser substituídos os materiais que apresentarem defeitos ou vícios, após a comprovação desses pelo setor competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.
21.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o aceite provisório desta Corte.
12.5. Todos os custos relativos à entrega ou substituição de material, tais como: transporte, carregadores, impostos, etc., serão arcados pela empresa contratada.
11.6. Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão ou embalagem similar, de forma a permitir a segurança no transporte, a identificação do conteúdo, bem como facilitar a conferência.
12.7. Finalizada a etapa de recebimento, será lavrado o Termo de Aceite.
13. DAS SANÇÕES
13.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os critérios com as exigências para habilitação serão definidos no Edital de convocação.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá oferecer para os serviços prestados a garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do serviço.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Programa de Trabalho 167905 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral), Elemento da Despesa 339030 – Material de consumo.
17. DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do(s) contrato(s), o fornecimento dos materiais será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) 02 (dois) servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designados para esse fim.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Alexandro Dourado de Aragão – Gabinete da Diretoria-Geral
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRO DOURADO DE ARAGAO, Oficial(a) de Gabinete, em 25/11/2021, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 26/11/2021, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0566233 e o código CRC B9D0D99C. |
0002428-86.2021.6.03.8000 | 0566233v2 |