Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1 – DO OBJETO

Aquisição de Gêneros de Alimentação (Água mineral de 20 litros e Água de 1,5 litros) para ressuprimento do estoque do almoxarifado, com vistas a atender a demanda decorrente dos diversos setores deste Regional.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 - Justifica-se a aquisição dos itens deste TR, a fim de ressuprir o estoque do almoxarifado, com vistas a atender a demanda decorrente dos diversos setores deste Regional e Zonas Eleitorais. Bem como para o fornecimento de Gêneros alimentícios necessários à realização das Eleições 2022.

2.2 O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a aquisição de ÁGUA MINERAL, acondicionada em garrafões de 20 litros (recarga da agua em regime de comodato) e agua de 1,5 litros .

2.2 Considerando ainda o art. 1º da Lei nº 10.520/2002, gêneros alimentícios são bens comuns por se tratar de produto cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, são encontrados facilmente no mercado e é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.

2.3 O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2021, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

2.4. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.


2.5. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.     

3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES
3.1 Os materiais, as quantidades estimadas e preços máximos unitários a serem adquiridos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO TOTAL
1 AGUA MINERAL - natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em policarbonato, com protetor na parte superior e lacre de segurança, registro no Ministério da Saúde e CNNPA, rotulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e numero de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade.Os garrafões serão do fornecedor em regime de comodato (empréstimo durante a vigência da ARP). 2.000 R$ 8,19 R$ 16.380,00
2 AGUA MINERAL , sem gás, acondicionada em garrafa de 1,5 litro, registro no Ministério da Saúde e CNNPA, rotulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e numero de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade de no mínimo 6 meses. 30.000 R$ 2,58 R$ 77.400,00
3     VALOR TOTAL R$ 93.780,00

 

4 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO

 

4.1 Menor preço.

5. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da entrega dos materiais ficará cargo dos membros da Seção de Material.

6 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.

6.1 A entrega deverá ocorrer em até 3 (três) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, no seguinte endereço: Seção de Gestão de material do TRE-AP, situado na Av. Mendonça Júnior, 1502, Central – Macapá – AP, observadas as seguintes condições:

a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada em sua totalidade, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b) Caso a CONTRATADA não confirme o recebimento em até 24 horas, o prazo de entrega será contado a partir do segundo dia subsequente a data do envio da nota de empenho.
c) A Seção de Gestão de Material do TRE/AP fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do material, mediante recibo no qual conste a data de recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida no presente termo de referência e com o discriminado na Nota Fiscal;
d) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o fiscal do contrato procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido no Termo de Referência e com o constante na respectiva proposta de preço da vencedora. O recebimento definitivo será formalizado através do atesto da respectiva nota fiscal pelo fiscal da Contratante;
e) Caso seja constatada qualquer irregularidade no material fornecido, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação, não se considerando tal dilação como prorrogação de prazo de entrega.

6.2 A data e horário da entrega deverão ser previamente agendados com a Seção de Gestão de Material através do telefone (96) 3198-7584.

6.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada durante o prazo de validade, que deverá ser, no mínimo, de 12 meses, a contar da entrega definitiva do material.

7 – FISCAL DO CONTRATO

7.1 A fiscalização da presente contratação ficará a cargo da servidora Suellen Gemaque, e- mail: suellen.gemaque@tre-ap.jus.br;

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa fornecer e cumprir o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;

9.2 Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente ao material a ser entregue;

9.3 Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada;

9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado para tanto, conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas, bem como atestar a efetiva entrega dos materiais por meio do Fiscal do Contrato.

9.5 Notificar a contratada na ocorrência de eventuais falhas na entrega do material, aplicar se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;

9.6 Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Fornecer os materiais conforme especificado no Termo de Referência;

10.2 Cumprir fielmente os prazos de entrega do objeto;

10.3 Responsabilizar-se pela inexecução parcial ou total relacionada ao objeto desta dispensa;

10.4 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao TRE-AP por ineficiência na entrega dos materiais;

10.5 Substituir, às suas expensas, os objetos em que forem identificados defeitos ou inconformidades;

10.6 Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega dos materiais, inclusive em caso de substituição;

10.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.


11- DAS PENALIDADES
11.1 Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE, para apresentar defesa, facultando- se nesta oportunidade, se de conveniência da administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações;

11.2 De conformidade com o estabelecido na Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes penalidades:

11.2.1 Advertência por escrito, nos casos de menor relevância punitiva;

11.2.2 Multa compensatória de até 20% sobre o valor da nota de empenho, na hipótese de inexecução total do contrato que compreende a não entrega do material ou a entrega de material diverso do especificado no objeto do contrato.

11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UNIÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.

11.3 Em caso de atraso injustificado na entrega do material sujeitar-se-á a contratada à multa de mora sobre o valor da nota de empenho, nos seguintes porcentuais:

11.3.1 Atrasos de até 30 dias, multa de mora de 0,2% ao dia;

11.3.2 Atrasos superiores há 30 dias, multa de mora de 0,3% ao dia, limitados ao total de 10% sobre o valor da nota de empenho, após o que restará configurada a inexecução total do objeto, autorizando a Administração a promover a rescisão contratual, sem prejuízo da multa prevista no subitem 11.2.2.

11.4 As penas de multa poderão ser cumuladas com qualquer outra penalidade e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobradas judicialmente;

11.5 As sanções serão aplicadas conforme previsão legal e a gravidade das infrações, sendo, posteriormente, registradas no SICAF.

11.6 Em caso de não regularização dos documentos exigidos para instrução do processo de pagamento, após o decurso do prazo concedido pelo CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração e será aplicada multa de até 15% sobre o valor do contrato.


12 - PAGAMENTO
12.1 O pagamento será feito, por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 dias consecutivos após o recebimento definitivo do objeto da contratação, formalizado por meio de atesto da nota fiscal pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

12.2 Em anexo à nota fiscal, deverá a CONTRATADA apresentar documentos de comprovação da regularidade fiscal (Fazendas Federal, Estadual e Municipal), da regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo a obtenção de tais documentos ser feita pela CONTRATANTE por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e a outros sítios eletrônicos oficiais.

12.3 Caso seja detectado qualquer problema na nota fiscal e/ou na documentação prevista no subitem 12.2, será concedido prazo para regularização. Esgotado o prazo sem que tenha sido efetuada a devida regularização, a CONTRATADA será apenada com multa prevista em capítulo próprio, que pode ser cumulada com rescisão contratual, a critério da Administração.

12.4 Dotação orçamentária da despesa: A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados nas ações: Julgamento de Causas Administrativas e Pleitos Eleitorais, elemento de despesa 339030 - Material de Consumo.

13 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.

13.2 Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG nº 1/2010.

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Suellen Damasceno Gemaque

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a aquisição, nos termos da legislação vigente.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 01/12/2021, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 02/12/2021, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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