Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Contratação de serviços técnicos continuados e especializados, com alocação de postos de serviços para atendimento das demandas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) aos usuários do Tribunal Regional eleitoral do Amapá - TRE/AP, em conformidade com as especificações, quantitativos e prazos constantes deste Termo de Referência e de seus anexos.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. JUSTIFICATIVA

2.1.1. Os usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto ao desempenho da Organização.

2.1.2. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI é responsável pela gestão da tecnologia da informação do TRE/AP. Uma das atribuições é administrar o ambiente computacional, que possui parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e software, contando com cerca de 300 (trezentos) usuários de informática. Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TIC, em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados, para conseguir os serviços demandados.

2.1.3. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.

2.1.4. Em decorrência do desenvolvimento de novas aplicações e da imensa quantidade de serviços informatizados na rede corporativa, o Tribunal Regional eleitoral do Amapá ampliou consideravelmente seu escopo de atuação, disponibilizando a seus usuários internos e externos maior acesso em sua infraestrutura de serviços de rede, impactando no aumento por novas soluções sistêmicas, bem como a necessidade de maior produtividade e qualidade na entrega de serviços e produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

2.1.5. Esse aumento decorre de diversas razões, dentre as quais se destacam: a relação cada vez mais próxima entre os processos de negócio e a gestão da informação; a manutenção de uma base de dados corporativa íntegra e segura; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo hábil para suporte à tomada de decisão e análise regulatória; a automação e digitalização dos processos de trabalho objetivando sua celeridade e economicidade; as seguidas demandas de integração, migração ou atualização tecnológica de sistemas.

2.1.6. Para fazer frente a essa necessidade a STI do TRE/AP vem procurando expandir de forma consistente seus ambientes de TIC, adotando novos modelos de trabalho com foco na sustentação dos ambientes e da segurança da informação, de forma a aumentar a integridade, disponibilidade e confiabilidade do ambiente computacional, assim como prover melhor suporte aos usuários.

2.1.7. Inerente à necessidade organizacional da busca incessante pelo melhor atendimento aos usuários internos e externos, não é correspondida pelo aumento na quantidade de servidores concursados e capacitados que poderiam dar o suporte necessário à qualidade mínima aceitável. Atualmente, há apenas 11 (onze) servidores efetivos lotados no STI do TRE/AP, que além de serem os responsáveis técnicos pela manutenção de todos os serviços acima descritos, também atuam na área gerencial das suas respectivas unidades, elaborando termos de referência para aquisições de produtos e serviços, gestão de contratos e desenvolvimento dos programas de planejamento e melhoramento dos trabalhos. Com esta quantidade de servidores, não há a possibilidade de atender a todos os chamados diários, que apesar de alguns não serem de alta criticidade em relação ao ambiente como um todo, são de necessidade urgente para não impactar nas atividades de trabalho dos usuários que solicitam a ajuda.

2.1.8. É notório que, dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas citadas, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma força de trabalho menos onerosa à Administração, liberando os recursos próprios e mais qualificados para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TIC da Organização.

2.1.9. Atualmente, os serviços de atendimento e suporte local na sede do Tribunal em Macapá/AP são executados por meio de empresa CONTRATADA desde o ano de 2017, através do Contrato nº 25/2017. O objeto deste instrumento refere-se à contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação para suporte de hardware e software, contando por 15 (quinze) profissionais com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias.

2.1.10. Com o objetivo de atender as atuais demandas de TIC com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática do TRE/AP, faz-se imprescindível a contratação de uma empresa prestadora de serviços técnicos especializados nessa área.

 

2.2. MOTIVAÇÃO

2.2.1. Os seguintes fatores motivaram essa contratação:

a) A terceirização de serviços de TIC tem sido utilizada por grande parte dos órgãos da Administração Pública Federal para atender adequadamente à crescente demanda por sistemas e soluções originadas pelas áreas meio e fim.

b) O cumprimento às determinações do Decreto-Lei nº 200/67, mantendo os funcionários no quadro de servidores nas atividades de gestão das políticas de TIC, enquanto se terceirizam as atividades operacionais e executivas correlatas.

c) As atividades de todas as áreas do TRE/AP dependem diretamente do uso das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais essenciais ao desenvolvimento de suas atividades.

d) O TRE/AP não possui em seu quadro, pessoal qualificado em quantitativo suficiente para a prestação desses serviços.

e) Diante das fragilidades da atual forma de prestação dos serviços de atendimento e suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), descritos anteriormente, torna-se imprescindível a existência de serviços continuados com o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de atendimento e suporte às demandas de TIC dos usuários.

f) Possibilitar a restauração da operação normal dos serviços com o um mínimo de impacto nos processos de negócios da STI, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos; e

g) Ofertar um serviço profissional de atendimento aos usuários de TIC visando a qualidade e a constante busca pela melhoria dos serviços prestados.

 

2.3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

2.3.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.

2.3.2. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.

2.3.3. O serviço objeto de contratação alinhado com o Plano Diretor de TIC do TRE/AP através da iniciativa “Manutenção da infraestrutura de rede” cujo objetivo estratégico é “Assegurar níveis de serviços adequados ao negócio”.

2.3.4. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TIC descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Eleitoral.

 

2.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.4.1.  A contratação dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por LOTE ÚNICO, em conformidade com o Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente, no que couber pela Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e suas alterações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade da Administração.

2.4.2. Esta contratação encontra-se amparada no Art. 10, parágrafo 7º, do Decreto-Lei 200/67, pois as atividades que se pretende contratar, ainda que essenciais, são rotineiras, podendo ser realizadas mediante prestação de serviços terceirizados, em conformidade com a legislação pátria.

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

[...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (Decreto-lei 200/1967).

 

2.4.3.Constituíram ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:

a) Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

b) Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

c) Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

d) Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal.

e) Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico.

f) Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação.

g) Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no Âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

h) Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

i) Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

j) Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho nacional de Justiça.

l) Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

m) Instrução Normativa nº 01/ 2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ nº 169/2013 a serem observados pelo CJF e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas CONTRATADAS.

n) Portaria TRE/AP nº 421/2015 - Estabelece valores para diárias dos colaboradores terceirizados.

 

2.5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

2.5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

2.5.3. Caracterização da solução:

2.5.3.1. Em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM OU SERVIÇO COMUM” por apresentar “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

2.5.3.2. De acordo com os entendimentos estabelecidos na Nota Técnica n° 02/2008 SEFTI/TCU: 

Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão [...] Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

2.5.4. Critério de julgamento:

2.5.4.1. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência. 

 

2.6. AGRUPAMENTO DO OBJETO

2.6.1. A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

2.6.2. A compilação do serviço por meio de um único prestador é medida de economia e otimização do planejamento e de recursos destinados a essa finalidade, posto que não é economicamente viável dividir a solução devido a dependência de funcionamento de um item em relação aos outros, uma vez que o serviço envolve a apresentação de postos de trabalho e de parcelas estimativas complementares ao serviço (horas extras, diárias), portanto, viabilizar para que duas ou mais empresas prestem o serviço, significaria possibilitar a ingerência indevida de uma empresa sobre outra. Além disso, embora o objeto contemple categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.

 

2.7. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

a) Atendimento de qualidade aos usuários de TIC do TRE/AP, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações encaminhadas à Central de Serviços.

b) Aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TIC do TRE/AP.

c) Melhoria no processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TIC fornecidos pela STI aos seus usuários.

d) Diminuição do tempo de resposta aos incidentes, problemas e requisições com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com os Níveis Mínimos de Serviços (NMS) especificados pelo TRE/AP.

e) Manutenção dos equipamentos de informática de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/AP.

f) Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas corporativos, e demais produtos e serviços disponibilizados pela área de TI.

g) Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidente, problemas e requisições à área de TIC do TRE/AP.

h) Geração de relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo.

i) Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TIC e sistemas de informação mais estáveis.

j) Otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros.

l) Evolução do atual modelo de gestão e o consequente aumento do nível de maturidade, por meio da governança de TIC.

m) Aderência ao Modelo de Contratação de Bens e Serviços de TIC, em função dos serviços executados e dos níveis de serviços alcançados.

n) Melhoria da produtividade da organização.

 

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a contratação de serviços técnicos continuados e especializados, com alocação de postos de serviços para atendimento das demandas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), para operação de Central de Serviços de TIC (Service Desk), serviços especializados em sustentação ao ambiente de infraestrutura, como ainda, serviço de suporte técnico operacional em hardware e software, compreendendo manutenção de hardware (microinformática), equipamentos de atendimento biométrico ao eleitor e conservação de urnas eletrônicas, visando atender às demandas de TIC do TRE/AP.

3.1.2. A Central de Serviços será estruturada na forma de diversos serviços distintos, mas totalmente integrados, relacionados a seguir, e cujas especificações encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.

a) O Planejamento, estruturação e operação da Central de Serviços (Service Desk) de acordo com os processos de Gerenciamento de Requisições, Incidentes e Problemas instituídos pelo TRE/AP, de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL v3 – Information Technology Infrastructure Library.

b) Atendimento e suporte técnico especializado de primeiro nível (remoto).

c) Atendimento e suporte técnico especializado de segundo nível (remoto e presencial).

d) Atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial).

e) Manutenção de hardware e software.

f) Supervisão de atendimento e Gestão da Base de Conhecimento.

 

3.1.3. A contratação deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho residentes, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

3.1.4. As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas extras, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e fiscalização do contrato.

3.1.5. Haverá previsão de pagamento de hora extra apenas para anos eleitorais (anos pares), salvo em condições excepcionais a critérios do CONTRATANTE.

3.1.6. Haverá previsão de diárias de viagem para cartórios eleitorais nos demais municípios do Estado do Amapá, visando serviços de manutenções programadas, manutenções não programadas, manutenções preventivas e evolutivas para conservação das urnas eletrônicas e ações itinerantes de atendimento ao eleitor.

3.1.7. Os serviços a serem contratados estão descritos na tabela abaixo.

 

LOTE

 ITEM

ATIVIDADE

SERVIÇOS

  UNIDADE

 QUANTIDADE A SER CONTRATADA

(QTD)

I

 

1

Operação da Central de Serviços TIC

Atendimento e Suporte Técnico ao Usuário

 

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de primeiro nível (remoto).

Posto de trabalho/mensal (44 horas semanais)

6

2

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de segundo nível (remoto e presencial).

3

3

Operação da Central de Serviços TIC

Atendimento e Suporte Técnico em Sustentação ao Ambiente de Infraestrutura

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a infraestrutura de redes

Posto de trabalho/mensal (44 horas semanais)

1

4

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a serviços corporativos

1

5

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a aplicativos corporativos

1

6

Operação da Central de Serviços TIC

Atendimento e Suporte Técnico em Manutenção

Serviço especializado de manutenção de hardware e software.

Posto de trabalho/mensal (44 horas semanais)

2

7

Operação da Central de Serviços TIC

Supervisão da Central de Serviços

Supervisão de atendimento e gestão da base de conhecimento.

Posto de trabalho/mensal (44 horas semanais)

1

Tabela 1 - Serviços

 

3.1.8. O valor global da contratação, estimado pela Administração Pública com base em valores de mercado, está descrito na tabela abaixo e a proposta comercial da licitante deve ser apresentada nos mesmos moldes considerando prazo contratual de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO MENSAL DO POSTO DE TRABALHO

A

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

 

B

SUBTOTAL MENSAL DOS POSTOS DE TRABALHO

 

C = (AXB)

QUANTIDADE DE MESES

D

VALOR TOTAL ANUAL DOS POSTOS DE TRABALHO

E = (C X D)

1

 

 

 

 

 

 

1

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de primeiro nível (remoto).

   R$ 4.559,23

6

R$ 27.355,38

12

R$ 328.264,56

2

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de segundo nível (remoto e presencial).

R$ 4.661,82

3

R$ 13.985,46

12

R$ 167.825,52

3

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a infraestrutura de redes

R$ 10.179,48

1

R$ 10.179,48

12

R$ 122.153,76

4

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a serviços corporativos

R$ 10.179,48

1

R$ 10.179,48

12

R$ 122.153,76

5

Serviço de atendimento e suporte técnico especializado de terceiro nível (remoto e presencial), especializado em  suporte a aplicativos corporativos

R$ 10.179,48

1

R$ 10.179,48

12

R$ 122.153,76

6

Serviço especializado de manutenção de hardware e software

   R$ 4.559,23

2

R$ 9.118,46

12

R$ 109.421,52

7

Supervisão de atendimento e gestão da base de conhecimento

R$ 10.179,48

1

R$ 10.179,48

12

R$ 122.153,76

VALOR TOTAL ANUAL - SERVIÇOS

R$ 1.094.126,64

OUTROS CUSTOS ESTIMADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

 

VALOR ANUAL (R$)

8

Uniformes  

R$ 4.344,82

9

Diárias  

R$ 71.526,72

10

Horas extras  

R$ 44.567,52

VALOR TOTAL DOS OUTROS CUSTOS ESTIMADOS R$

R$ 120.439,06

VALOR TOTAL ANUAL (SERVIÇOS + OUTROS CUSTOS ESTIMATIVOS)

R$ 1.214.565,70

Tabela 2 - Valores estimados da contratação

 

3.1.9. Justifica-se a aquisição por lote único pois o objeto não será parcelado, uma vez que todos os serviços a serem prestados são interligados do ponto de vista de solução tecnológica, a qual não pode ser desmembrado sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza a realização de suas etapas por diferentes licitantes.

3.1.10. Justifica-se a natureza dos itens solicitados da seguinte forma:

3.1.10.1. Os itens 1 e 2 da tabela 1 compreende a operação da Central de Serviços de TIC, no atendimento e suporte técnico ao usuário, visando a resolução de serviços escalados pelo Serviço de atendimento e suporte técnico especializado, 1º e 2º nível.

3.1.10.2. Os serviços são natureza continuada porque tratam-se de demandas pontuais recorrentes com soluções imediatas. No item 1 são alocados postos de trabalhos que recebem chamados de usuários internos e externos e buscam resolver o problema com atendimento remoto (por meio de ferramentas digitais como software de controle remoto de estação, dentre outras.), chamado de 1º nível e, caso não seja possível a solução através das ferramentas digitais, o atendimento será escalonado para o 2º nível, que compreende o atendimento ao usuário de forma presencial, em quaisquer unidades do TRE/AP.

3.1.10.3. Nos casos em que o atendimento não puder ser resolvido com as técnicas e conhecimentos disponíveis e/ou tenha maior complexidade, serão acionados os postos de trabalho especializados dos itens 3, 4, e 5. Atendimento e suporte técnico em sustentação ao ambiente de infraestrutura, chamado de 3º nível, que possuem maior capacidade de resolver chamados complexos de acordo com suas respectivas especialidades, que são:

3.1.10.4. O item 6 da tabela 1 de serviços, compreende serviços de atendimento e suporte técnico em manutenção, com serviço de manutenção de hardware e software. Mais especificamente em equipamentos de microinformática, equipamentos de atendimento biométrico ao eleitor e conservação de urnas eletrônicas, visando atender as  manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas, atualizações, objetivando a melhoria contínua do processo eletrônico de votação.

3.1.10.5. O item 7 da tabela 1 de serviços, compreende serviço voltado para supervisão da Central de Serviço TIC, consiste em coordenar e acompanhar a execução dos serviços realizados pela equipe técnica da CONTRATADA, monitorando e propondo soluções para a melhoria dos serviços conforme demandas registradas na Central de Serviços TIC.

 

3.1.11. Justifica-se o quantitativo para os serviços fornecidos conforme já evidenciado nas justificativas e motivações para esta contratação e de forma resumida a seguir:

3.1.11.1. Serviço de atendimento e suporte técnico especializado é um serviço continuado que necessita de no mínimo 9 (nove) postos de trabalho [6 (seis) - item 1 e 3 (três) - item 2], devido ao histórico desse serviço no TRE/AP, onde ocorrem atendimentos diários e constantes aos usuários de sistemas informatizados, que seguem um fluxo de ordem de serviço com respostas de pronto atendimento. Com mais de 80 sistemas informatizados que demandam atendimento básico a avançado, com expediente dilatado sendo as Zonas Eleitorais trabalhando no período matutino (08:00h às 14:00h) enquanto as secretarias do Tribunal trabalham no período vespertino (13:00h às 19:00h), a quantidade de servidores e de prestadores de serviço deve ser suficiente frente à quantidade de chamados, evitando demora no atendimento e reclamações. Com 9 (nove) postos de trabalho e juntando-se ao esforço dos demais postos especializados, será possível alocar adequadamente o suporte por tipo de sistema.

3.1.11.2. Atendimento e Suporte Técnico em Sustentação ao Ambiente de Infraestrutura  é um serviço continuado que necessita de no mínimo 1 (um) posto de trabalho para cada especialidade correspondente, para suportar as resolução de incidentes, problemas e requisições de serviços escalados pelo Serviço de Atendimento e Suporte Técnico de 1º e 2º Nível, consideradas demandas diárias e urgentes que podem ocorrer relacionadas aos sistemas que não podem esperar para serem atendidas. Consistem em 3 (três) especialidades:

3.1.11.2.1. Suporte a Infraestrutura de Redes - Atuar na administração e configuração a rede de dados local, conforme a determinação do TRE/AP, com foco no atendimento dos requisitos de segurança da estratégia nacional de cibersegurança da Justiça Eleitoral.

3.1.11.2.2. Suporte a Serviços Corporativos - Atuar no dimensionamento da capacidade de hardware e configuração dos servidores de aplicação para garantir a disponibilidade das aplicações, conforme a determinação do TRE/AP, com foco no atendimento dos requisitos de segurança da estratégia nacional de cibersegurança da Justiça Eleitoral.

3.1.11.2.3. Suporte a Aplicativos Corporativos - Atuar no suporte, tunning, manutenção e monitoramento dos ambientes de aplicativos corporativos e suas integrações com ambientes de usuários do TRE/AP, com foco no atendimento dos requisitos de segurança da estratégia nacional de cibersegurança da Justiça Eleitoral.

3.1.11.3. Em atenção ao Planejamento Estratégico do TRE-AP 2021/2026, em seus Objetivos Estratégicos, visando atender ao fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados, alinhada com a LGPD, e à Portaria nº 244/2018, que trata da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (ETIR/TRE-AP), todas as especialidades deverão atuar como foco na aplicabilidade da segurança da informação em todas as atividades desenvolvidas, garantindo a proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais nas etapas de análise, acompanhamento e monitoramento das demandas que podem ocorrer relacionadas as suas respectivas áreas de atuação.

3.1.11.4. Atendimento e Suporte Técnico em Manutenção é um serviço continuado com a contratação de no mínimo 2 (dois) postos de trabalho visando atender as manutenções preventivas e corretivas em hardwares de microinformática e equipamentos utilizados no atendimento biométrico ao eleitor (Kit Bio), bem como manutenções preventivas e evolutivas para conservação das urnas eletrônicas, cumprindo um cronograma anual com atividades detalhadas em manuais de procedimentos, sendo executados nos locais de armazenamento (depósito de urnas) localizados no território do Estado do Amapá.

3.1.11.5. A Supervisão da Central de Serviço é um serviço continuado com a contratação de no mínimo 1 (um) posto de trabalho visando coordenar e monitorar os serviços relativos a Central de Serviço TIC do TRE/AP.

 

3.1.12. Para melhor compreensão, será detalhado a seguir os termos mais utilizados nesse termo de referência:

 

3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.2.1. A CONTRATADA deverá contratar profissionais que irão operacionalizar a Central de Serviços com os seguintes objetivos:

3.2.1.1. Ser o ponto único de contato com os usuários de TIC do TRE/AP para o registro de incidentes, requisições, problemas e esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização dos serviços de TIC, atuando como a primeira instância de atendimento aos usuários.

3.2.1.2. Registrar as informações sobre os chamados de forma a possibilitar a resolução adequada, a obtenção de dados estatísticos e tomada de decisões gerenciais.

3.2.1.3. Coordenar as atividades necessárias para restaurar a operação normal dos serviços de TIC com base nos níveis de serviços definidos.

3.2.1.4. Registrar e acompanhar todos os incidentes e requisições de serviços visando o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço.

3.2.1.5. Supervisionar a resolução de todos os incidentes, qualquer que seja a fonte inicial. Quando o incidente for resolvido, a Central de Serviços deve assegurar que o registro do chamado tenha sido completado, esteja correto e que a resolução tenha sido aceita pelo usuário.

3.2.1.6. Fornecer ao usuário informações sobre o andamento dos chamados por ele abertos.

3.2.2. A CONTRATADA deverá prover os seguintes itens para execução dos serviços:

3.2.2.1. Contratação de profissionais especializados com as competências necessárias à prestação dos serviços demandados, conforme Anexos I e II deste Termo de Referência.

3.2.2.2. Crachás e uniforme, conforme disposto no subitem 9.1, que deverão ser utilizados obrigatoriamente pelos integrantes da equipe técnica.

3.2.3.  Serão fornecidos pela CONTRATANTE os seguintes itens para execução dos serviços:

3.2.3.1. Instalações físicas e mobiliárias adequadas.

3.2.3.2. Linhas telefônicas (fixo e celular) para recebimento de chamados a Central de Serviços TIC em quantidade compatível com a demanda de chamados previstos.

3.2.3.3. Infraestrutura de hardware (microcomputadores, servidores, switches, etc) conectados em rede, dimensionados de forma a suportar as aplicações a serem utilizadas na prestação do serviço.

3.2.3.4. Softwares de apoio necessários à prestação dos serviços, a ser utilizados na Central de Serviços, como: correio eletrônico, mensagem eletrônica (chat), telefone fixo (VoIP), software de acesso remoto as estações de trabalhos.

3.2.4. Os dados relativos ao registro e atendimento de solicitações de usuários deverão ser mantidos e atualizados no Sistema de Gestão do Service Desk fornecido pela CONTRATANTE, e serão utilizados com o objetivo de obter informações para a emissão dos relatórios gerenciais mensais e para a fiscalização do cumprimento dos níveis de serviço e das obrigações contratuais.

3.2.5. Os profissionais contratados deverão desenvolver e manter os roteiros de atendimento para as equipes de suporte de primeiro e segundo níveis.

3.2.6. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE.

3.2.7. Os serviços a serem prestados pelos profissionais da CONTRATADA devem ser executados de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas pela CONTRATANTE, seguindo as boas práticas preconizadas pelo modelo ITIL v3 (Information Technology Infrastructure Library).

3.2.8. Os serviços serão executados nas instalações do edifício sede do TRE/AP, na cidade de Macapá/AP, e seus prédios anexos, atuando sobre a plataforma tecnológica descrita neste documento e que poderá ser alterada a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATANTE.

3.2.9. O detalhamento dos serviços (itens 1, 2, 3, 4,5, 6 e 7) estão dispostas no Anexo I - Especificações dos Serviços.

 

3.3. DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO

3.3.1. A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste termo de referência, respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude da necessária disponibilidade dos serviços, a CONTRATANTE estabelece a seguinte quantidade mínima de técnicos necessários ao bom andamento dos serviços:

 

LOTE

 ITEM

  ATIVIDADE

 PROFISSIONAL

 QUANTIDADE DE POSTO DE TRABALHO

TURNO (HORAS)

I

 

1

 

Atendimento e Suporte Técnico ao Usuário

Técnico de Atendimento e Suporte de 1º Nível

2

  08:00 -14:00

4

13:00 -19:00

2

 

Técnico de Atendimento e Suporte de 2º Nível

1

  08:00 -14:00

2

13:00 -19:00

3

 

Atendimento e Suporte Técnico em Sustentação ao Ambiente de Infraestrutura 

 

Analista de Suporte Operacional de 3º Nível

Especializado em  suporte a infraestrutura de redes

1

08:00 -14:00

4

Analista de Suporte Operacional de 3º Nível

Especializado em  suporte a serviços corporativos

1

09:00 -19:00

5

Analista de Suporte Operacional de 3º Nível

Especializado em  suporte a aplicativos corporativos

1

6

Atendimento e Suporte Técnico em Manutenção

Técnico de manutenção de hardware e software

2

08:00 -18:00

7

Supervisão da Central de Serviços

Supervisor/Administrador de Central de Serviços

1

08:00 -18:00

TOTAL

15

---

Tabela 3 - Quantidade contratada por turno de trabalho

 

3.3.2. No dimensionamento da força de trabalho no projeto do TRE/AP, o Supervisor de Atendimento também será o responsável pela gestão da Base de Conhecimento.

3.3.3. Em todos os casos, deverá a CONTRATADA, de acordo com a legislação de regência, respeitar os intervalos de intrajornada, bem como as jornadas diárias e semanais dos cargos.

3.3.4. A distribuição dos técnicos por turno poderá sofrer alterações com o fim de adequá-los à demanda de serviços.

3.3.5. A alteração acima consiste em uma faculdade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA exercê-la, salvo se houver autorização, por escrito, do gestor do contrato.

3.3.6. Para ocorrência de horas extras, deverá ser rigorosamente respeitado o subitem 4.9 deste Termo de Referência.

3.3.7. Para viabilizar a fiscalização pela CONTRATANTE, as contratações, demissões e transferências de integrantes ocorridas no âmbito do contrato deverão ser informadas, no prazo de 3 (três) úteis, à CONTRATANTE.

3.3.8. Quando da substituição de profissionais, a CONTRATADA deverá observar os requisitos de qualificação previstos para cada serviço (Anexos I e II) e deverá encaminhar ao TRE/AP documentação que comprove o atendimento a tais requisitos.

3.3.9. Os profissionais da equipe de Atendimento e Suporte de 1º Nível e 2º Nível deverão cumprir carga horária diária de, no máximo, 6 (seis) horas de trabalho, respeitando a Legislação Trabalhista – Portaria SIT nº 9, de 30 de março de 2007 – DOU 02/04/07.

3.3.10. Para os demais profissionais, a carga horária diária a ser cumprida será de, no máximo, de 8 (oito) horas de trabalho, respeitando no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 2 (duas) horas de intervalo para almoço.

3.3.11. Para auxiliar as empresas licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução dos serviços de atendimento e suporte da Central de Serviços TIC, apresentamos Anexo III - Parque Tecnológico do TRE/AP, com a relação dos equipamentos, serviços e softwares do tribunal.

 

4. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços de atendimento serão executados nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, situado à Avenida Mendonça Junior, 1502, bairro Central, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68.900-914, atuando sobre a plataforma tecnológica descrita neste documento e que poderá ser alterada a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATANTE.

4.2. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 (uma) hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo, neste caso a critério do CONTRATANTE ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos a cada 3 (três) horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

4.3. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, em ano não eleitoral, as horas excedentes serão compensadas com folga correspondente, podendo recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

4.4. A critério do CONTRATANTE, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

4.5. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

4.6. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa CONTRATADA deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho.

4.7. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

4.8. Em ano eleitoral a necessidade de serviço extraordinário, com informações sobre quantitativo de postos de trabalho e estimativa de horas, deverá ser comunicada previamente à CONTRATADA, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

4.9. Em ano eleitoral poderá haver pagamento de horas extras laboradas, desde que autorizadas pelo CONTRATANTE, e respeitado limite estimado de horas extras, conforme quadro a seguir, cuja distribuição poderá ser ajustada durante a execução, para melhor atender à necessidade do serviço:

 

ANO ELEITORAL

 

QTD DIAS (AGO - OUT)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS

TOTAL HORAS EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

10

08:00 -18:00

18:00 -20:00

2

20

SÁBADO

2

08:00 - 18:00

18:00 -20:00

2

4

DOMINGO/FERIADO

1

-

14:00 - 19:00

5

5

SÁBADO ELEIÇÕES

2

08:00 -18:00

14:00 - 20:00

6

12

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

8:00 - 22:00

16

32

Tabela 4 - Quantidade estimada de hora extra (somente em ano eleitoral)

 

4.10. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas extras, o CONTRATANTE poderá utilizar sistema próprio de gerenciamento de presença. Trata-se de uma ferramenta de gestão do CONTRATANTE, que não exime a CONTRATADA de obrigatoriamente realizar registro e controle próprios de frequência dos seus funcionários, que atendam às normas trabalhistas.

4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

4.12. Em caso de formação de banco de horas e horas extras, a jornada excedente será registrada no sistema de gestão de postos de trabalho do CONTRATANTE, e no controle de ponto adotado pela CONTRATADA.

4.13. O CONTRATANTE informará detalhadamente à CONTRATADA o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas, ou pagamento de horas extras.

4.14. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela CONTRATADA. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

4.15. A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas extras autorizadas pelo CONTRATANTE.

4.16. É vedado conceder aos trabalhadores da CONTRATADA direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

5. PAPEIS E RESPONSABILIDADES

5.1. O Acompanhamento e a Fiscalização dos serviços serão realizados por membros da Administração especialmente designados, com as seguintes funções:

5.1.1. Equipe de Fiscalização do Contrato – composta por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, formalmente designados pela autoridade competente, composta por fiscal demandante, fiscal técnico e fiscal administrativo. É responsável por acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato.

5.1.2. Fiscal Demandante – servidor da área demandante do serviço. A ele caberá a verificação dos indicativos de atendimentos, bem como os índices de satisfação do usuário; confeccionar e assinar em conjunto com a equipe de fiscalização do contrato, o Termo de Recebimento Definitivo; autorizar emissão de nota fiscal; encaminhar para a Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; manter o histórico do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato.

5.1.3. Fiscal Técnico - servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Cabe ao Fiscal Técnico assinatura do Termo de Recebimento Provisório; avaliar a qualidade dos serviços; identificar as não conformidades com os termos contratuais; verificar a manutenção das condições classificatórias (pontuação e habilitação técnica); verificar a manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação.

5.1.4. Fiscal Administrativo - servidor representante da Área Administrativa, com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual. Cabe ao Fiscal Administrativo verificação de aderência aos termos contratuais; verificar a manutenção das condições classificatórias (pontuação e habilitação técnica); verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

5.1.5. Preposto – representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Cabe ao preposto participar da iniciação contratual, encaminhar as Ordens de Serviço, acompanhar e monitorar sua execução garantindo que sejam atendidos no prazo e na qualidade exigida, atuar na transição contratual e encerramento do contrato.

5.1.5.1. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

5.1.5.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

5.1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

5.1.5.4. Nenhum dos integrantes da equipe técnica poderá acumular a função de preposto da CONTRATADA.

5.2. Os papéis e responsabilidades acima descritos podem ser alterados durante a execução do contrato em função de novas alterações das resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

5.3. O objeto deste Termo de Referência estará sujeito ao mais amplo e rigoroso acompanhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados sem que isso incorra em qualquer custo para este tribunal.

5.3.1. Caso sejam verificadas inconsistências entre o resultado apresentado pela CONTRATADA e o apurado pelo TRE/AP, serão aplicadas as glosas e/ou sanções administrativas previstas no contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais instrumentos legais e infralegais.

5.3.2. Os membros da equipe de fiscalização de contratos promoverão o registro das ocorrências verificadas, durante a execução do contrato adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

5.3.3. A atuação dos membros da equipe de fiscalização de contratos não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do TRE/AP.

5.3.4. Os membros da equipe de fiscalização de contratos poderão sustar, recusar, mandar fazer e refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com a solicitação e/ou especificação técnica, e as constantes deste Termo de Referência, determinando o prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.

5.3.5. As decisões e providências sugeridas formalmente pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem as competências dos membros da equipe de gestão de contratos, deverão ser encaminhadas formalmente por membro da equipe de fiscalização de contratos à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.

5.3.6. Ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Termo de Referência, da Proposta da CONTRATADA e das cláusulas contratuais acordados e demais normativos técnicos e administrativos da Justiça Eleitoral.

 

6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

6.1. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO

6.1.1. REUNIÃO DE ALINHAMENTO DAS EXPECTATIVAS CONTRATUAIS

6.1.1.1. A Reunião de Alinhamento será a primeira atividade envolvendo as áreas técnicas da CONTRATANTE e CONTRATADA e será realizada durante o período que antecede o início dos serviços, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato com objetivo de definir as ações e validar as responsabilidades das partes.

6.1.1.2. A Reunião deverá ser realizada presencialmente, na sede do TRE/AP e contará com a participação de, no mínimo, 01 (um) representante legal da CONTRATADA, 01 (um) responsável pela área técnica da CONTRATADA, além do corpo técnico que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a ser designado pela Administração do TRE/AP.

6.1.1.3. Como resultado da reunião, deverá ser apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos:

6.1.2. FASE DE PLANEJAMENTO.

6.1.2.1. Na Fase de Planejamento, que deverá ser iniciada no primeiro dia útil posterior à aprovação do Plano de Implantação da Operação, a CONTRATANTE disponibilizará:

6.1.3. FASE DE ESTABILIZAÇÃO DO SERVIÇO

6.1.3.1. Uma vez homologada a Fase de Planejamento, a Central de Serviços deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, iniciar o atendimento a todos os usuários definidos no escopo deste Termo de Referência.

6.1.3.2. O atendimento na fase de Estabilização do Serviço deverá respeitar todos os requisitos, procedimentos e níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência, no entanto, a CONTRATANTE não utilizará os abatimentos constantes no Relatório do Nível de Atendimento de Serviço.

6.1.3.3. O objetivo desta fase é dar oportunidade à CONTRATADA de realizar ajustes com vistas a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço acordados. Essa etapa será considerada como um período de estabilização, durante o qual os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos poderão ser implementados gradualmente, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido.

6.1.3.4. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá nova Fase de Planejamento ou Estabilização do Serviço.

6.1.3.5. Nessa etapa deverão estar completamente finalizados e operantes os modelos de relatórios gerenciais e operacionais que servirão de base para a análise dos níveis de serviço atendidos, assim como os planos de ação de melhoria contínua para correção de desvios.

6.1.3.6. O período de duração da Fase de Estabilização do Serviço será de 90 (noventa) dias corridos.

6.1.3.7. O término da Fase de Estabilização do Serviço e o início da Fase de Operação da Central de Serviços deverão ser oficializados por meio de um Termo de Homologação, assinados pelas partes, confirmando o cumprimento de todos os requisitos definidos no Plano de Implantação, juntamente com os termos de aceitação de cada fase.

6.1.4. FASE DE OPERAÇÃO

6.1.4.1. Compreende os serviços de Suporte ao usuário compreendendo a operação da Central de Serviços e o atendimento de 1º e 2º Níveis, Suporte técnico especializado em sustentação ao ambiente de infraestrutura compreendendo serviço especializado e o atendimento de 3º nível, terceiro nível, Suporte técnico operacional em hardware e software compreendendo os serviços em manutenção e conservação de urnas eletrônicas e também equipamentos de atendimento biométrico ao eleitor, nos moldes previstos, durante toda a vigência do contrato.

6.1.4.2. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas neste Termo de Referência, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.

6.1.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao TRE/AP, sempre que solicitado, todas as informações pertinentes aos serviços.

6.1.4.4. Os serviços poderão, excepcionalmente, ser realizados fora da região metropolitana de Macapá (incluindo os municípios de Santana e Mazagão). Nesse caso, os valores das diárias de viagem que serão pagas aos profissionais colocados pela CONTRATADA à disposição dos serviços, serão conforme subitem 6.1.5.

6.1.5. DIÁRIAS DE VIAGEM

6.1.5.1. O valor da diária sugerido é R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) para os postos de trabalho nível superior, e R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para o posto de trabalho nível médio. Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

6.1.5.1.1. Não será aplicado o valor de diária definido nas CCT's, por ser considerado valor insuficiente para custear despesas com hospedagem e alimentação. 

6.1.5.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato, com transporte proporcionado pelo TRE/AP.

6.1.5.3. A equipe de funcionários da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

6.1.5.4. As diárias serão pagas aos funcionários pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária.

6.1.5.5. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão restituídas a CONTRATADA pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço.

6.1.5.6. A estimativa anual de diárias de viagem teve sua quantidade definida com base em estimativa de contratos anteriores. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Anexo VII - Planilha formação de preços para diárias.

6.1.5.6.1. Em ANO ELEITORAL o número de diárias ficará estimado em 235 (duzentos e trinta e cinco) diárias anuais.

6.1.5.6.2. Em ANO NÃO ELEITORAL o número de diárias ficará estimado em 145 (cento e quarenta e cinco) diárias anuais.

6.1.5.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pela CONTRATADA aos funcionários com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento.

6.1.5.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), a CONTRATADA deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

6.1.5.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

6.1.5.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério da CONTRATADA.

6.1.5.11. O valor unitário da diária a ser paga aos colaboradores não poderá ser inferior ao previsto no item 6.1.5.1 deste Termo de Referência.

6.1.5.12. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a:

a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros.

b) pessoal administrativo.

c) material e equipamentos de escritório.

d) preposto.

e) seguros.

6.1.5.13. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

6.1.5.14. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias (Anexo VII) dividido pela quantidade de diárias estimadas (235 diárias, correspondentes ao ano eleitoral) . O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

6.1.5.15. O faturamento dos custos estimativos com diárias deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo VII - Planilha formação de preços para diárias.

6.1.5.16. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao funcionário.

 

6.2. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

6.2.1. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

6.2.1.1. Os serviços serão executados por pessoal qualificado e habilitado, podendo ser executados de segunda-feira a sábado, em jornada diária de 8 (oito) horas, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, buscando atender o horário de expediente do tribunal compreendido entre as 8:00h e 19:00h, de acordo com escala estabelecida pela Administração, conforme CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, nº AP000055/2021.

 

6.3. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇE DESK (SGSD)

6.3.1. Os profissionais contratados deverão operacionalizar  o sistema informatizado de Service Desk - OTRS, disponível no TRE/AP, voltada à operação e gestão dos atendimentos realizados.

 

6.4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.4.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado em um modelo de contratação de serviços continuados, com alocação de mão de obra durante o contrato, e ao mesmo tempo, vinculado ao cumprimento do níveis de serviço. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.

6.4.2. Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE.

6.4.3. O pagamento dos serviços será por alocação de posto de trabalho durante o contrato, condicionado ao alcance dos níveis de serviços. Nesse modelo, o valor total dos serviços é estabelecido quando da contratação, com base na disponibilidade de profissionais, porém o valor mensal a ser faturado será calculado com base na Nota Mensal de Avaliação – NMA alcançada pela CONTRATADA na prestação do serviço.

6.4.4. Os valores máximos a serem faturados corresponderão aos valores apresentados pela CONTRATADA, quando da apresentação de propostas, desde que a Nota Mensal de Avaliação – NMA não resulte em abatimentos conforme subitem 6.5.15.

6.4.5. Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar os níveis de serviços acordados.

6.4.6. O dimensionamento do objeto da presente licitação, da demanda esperada para o serviço e dos respectivos custos dar-se-á em função do número total de usuários de soluções de TIC do TRE/AP e do quantitativo médio de chamados.

6.4.7. O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.

6.4.8. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento da Central de Serviços, visto que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento dos chamados, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com glosa, multa e outras penalidades.

 

6.5. AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO

6.5.1. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar Relatório Técnico de Atividades (RTA), apresentando-o a CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

6.5.2. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pelas partes.

6.5.3. Ao longo da execução contratual, poderão ser necessários ajustes em determinados indicadores e metas de nível de serviço atuais, incluindo sua revisão, substituição ou exclusão, em razão de readequações no catálogo de serviços ou de melhoria contínua ou elevação do nível de maturidade.

6.5.4. A CONTRATANTE, em qualquer momento, poderá realizar auditoria dos indicadores de níveis de serviço visando identificar a adequação da apuração destes indicadores e exigir eventuais ações de correção.

6.5.5. Mensalmente, o fiscal do contrato realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA, considerando os pontos perdidos nas avaliações dos Indicadores de Nível de Serviço constantes deste documento, a partir dos registros próprios, e de reclamações de usuários da rede corporativa.

6.5.6. A seguir são definidas as regras e os parâmetros que serão exigidos da CONTRATADA para a prestação dos serviços:

INDICADOR

ÍNDICE

PONTOS PERDIDOS NA NMA

1

Percentual de abandono de chamadas telefônicas antes do atendimento (1*)

Acima de 5%

0,1

2

Percentual de chamadas com tempo de espera para atendimento telefônico superior a 60 segundos (1*)

Acima de 5%

0,1

3

Percentual de chamados com tempo de escalonamento para 2º nível superior a 15 minutos

Acima de 5%

0,1

4

Nível de satisfação do usuário

Abaixo de 70%

0,2

5

Quantidade de chamados classificados incorretamente

Por ocorrência

0,005

6

Chamados reabertos ou escalados em grupo solucionador incorreto

Por ocorrência

0,01

7

Permitir a presença de profissionais não trajando uniformes e crachás ou utilizando uniformes desgastados, sujos ou danificados

Por ocorrência

0,05

8

Manter profissionais sem atender o % mínimo de certificação exigidas

No mês

0,5

9

Não atender a quantidade mínima de profissionais

Por dia

0,05

10

Rotatividade dos profissionais nos últimos 3 meses

Acima de 20%

0,1

Tabela 5 - Indicadores para a prestação dos serviços

 

6.5.7. Os incidentes registrados deverão ser solucionados nos tempos e percentuais, de acordo com a tabela abaixo:

 

PRIORIDADE DO INCIDENTE

% MÍNIMO DE ATENDIMENTO

TEMPO MÁXIMO DE SOLUÇÃO (*1)

PONTOS PERDIDOS NA NMA

1

Crítica (*2)

80,00%

1 Hora

0,5

2

Alta (impossibilita o trabalho do usuário)

80,00%

2 Horas

0,4

3

Média (dificulta o trabalho do usuário)

80,00%

3 Horas

0,3

4

Baixa (não interfere no trabalho do usuário)

80,00%

4 Horas

0,2

Tabela 6 - Tempo e percentual de atendimento por prioridade do incidente

 

 

6.5.8. Nenhum atendimento de incidente poderá ultrapassar o tempo máximo de solução de 12 (doze) horas, situação em que a CONTRATADA perderá 0,1 pontos por ocorrência, ressalvados casos fortuitos ou de força maior, ou de responsabilidade de terceiros, formalmente justificados pela CONTRATADA e acatados pela CONTRATANTE.

 

6.5.9. As requisições de serviços deverão ser solucionados nos tempos e percentuais, de acordo com a tabela abaixo:

 

PRIORIDADE DAS REQUISIÇÕES

% MÍNIMO DE ATENDIMENTO

TEMPO MÁXIMO DE SOLUÇÃO (*1)

PONTOS PERDIDOS NA NMA

1

Crítica (*2)

80,00%

2 Horas

0,5

2

Alta (impossibilita o trabalho do usuário)

80,00%

4 Horas

0,4

3

Média (dificulta o trabalho do usuário)

80,00%

6 Horas

0,3

4

Baixa (não interfere no trabalho do usuário)

80,00%

8 Horas

0,2

5

Rotina (atividades programadas)

80,00%

Conforme prazo estabelecido com a CONTRATANTE (*3)

0,3

Tabela 7 - Tempo e percentual de atendimento por prioridade da requisição

 

 

6.5.10. Nenhum atendimento de requisição de serviço deverá ultrapassar o tempo máximo de solução de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as seguintes hipóteses abaixo, as quais deverão ser formalmente justificadas pela CONTRATADA e acatadas pela CONTRATANTE:

6.5.10.1. O descumprimento do prazo acima acarretará à CONTRATADA a perda 0,01 - por ocorrência - na NMA.

6.5.11. Durante a fase de Estabilização de Serviço, a CONTRATANTE não utilizará os abatimentos constantes no Item Relatório do Nível de Atendimento de Serviço.

6.5.12. A Nota Mensal de Avaliação – NMA será obtida considerando os pontos perdidos nas avaliações dos Indicadores de Nível de Serviço de acordo com a fórmula:

• NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (Σ PONTOS PERDIDOS NA NMA).

6.5.13. A partir da nota mensal de avaliação dos serviços prestados, serão calculados os respectivos abatimentos no valor da fatura mensal, para efeito de pagamento.

6.5.14. A aplicação dos abatimentos previstos pelo efeito das avaliações não eximirá a CONTRATADA de outras sanções previstas no Edital.

6.5.15. De acordo com o resultado da NMA serão feitos os seguintes abatimentos no valor mensal do serviço:

NOTA

ABATIMENTOS (SOBRE O FATURAMENTO MENSAL)

NMA maior ou igual a 9,5

0%

NMA maior ou igual a 9,0 e menor que 9,5

1%

NMA maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0

2,5%

NMA maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0

5%

NMA maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0

10%

NMA maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0

15%

NMA menor que 5,0

20%

Tabela 8 - Nota Mensal de Avaliação – NMA

 

6.5.16. O Relatório Técnico de Atividades deverá incluir o volume de chamados abertos e atendidos no período, apresentados separadamente por nível de atendimento, por grupo solucionador, por tipo (incidente, problema ou requisição de serviço), com data/hora, atendente e duração de cada chamado, com o apontamento dos chamados atendidos fora do prazo.

6.5.17. O relatório de Pesquisa de Satisfação deverá conter as seguintes informações:

6.5.18. Mensalmente, o fiscal do contrato, realizará uma avaliação dos serviços prestados, baseando-se nos indicadores estabelecidos, efetivando o cálculo da NMA – Nota Mensal de Avaliação e encaminhará ao preposto da CONTRATADA o Relatório de Nível de Atendimento de Serviço.

6.5.19. Constará neste relatório: a lista dos indicadores cujos níveis de serviços não foram atendidos, o cálculo da NMA, e os consequentes abatimentos a serem aplicados.

 

7. HOMOLOGAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS

7.1. Mensalmente, a CONTRATADA entregará o Relatório Técnico de Atividades (RTA), conforme subitem 6.5.1.

7.2. Após o recebimento do RTA, caberá a fiscalização do contratação:

7.3. Após a validação do Relatório Técnico de Atividades (RTA) pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA emitirá e enviará ao CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nota fiscal ou fatura referente à prestação de serviços, já considerando os eventuais descontos registrados no RTA.

7.3.1. A nota fiscal somente será enviada para pagamento após analise e ateste do fiscal do contrato.

 

8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

8.1. Após a execução integral do contrato, a equipe de fiscalização da contratação deverá, nos termos do art.73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, efetuar o recebimento provisório do objeto, mediante Termo circunstanciado.

8.2. Assinado o Termo de Recebimento Provisório, a equipe de fiscalização da contratação deverá, no prazo de 90 dias, efetuar o recebimento definitivo do objeto, mediante Termo circunstanciado.

8.2.1. Constatada quaisquer conduta da CONTRATADA em desacordo com o ordenamento jurídico ou com os termos contratuais, o Termo de Recebimento Definitivo ficará condicionado ao saneamento da ilegalidade.

8.3. Ato contínuo ao recebimento definitivo, o fiscal administrativo do contrato solicitará à autoridade competente a devolução da garantia contratual em favor da CONTRATADA.

8.4. Na contagem dos prazos previstos neste Termo de Referência, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. UNIFORMES E CRACHÁS

9.1.1. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente uniformizados e identificados com crachás.

9.1.2. A CONTRATADA fornecerá uniforme e crachá que deveram ser utilizados obrigatoriamente pelos integrantes da equipe técnica.

9.1.3. O uniforme será composto por:

9.1.4. O crachá deverá ter os seguintes elementos:

9.1.5.  Serão fornecidos 02 (duas) camisas (conforme subitem 9.1.3.) de cada vez, que deverão ser repostas, a cada quadrimestre ou à medida que sofrerem manchas ou avarias, de forma que os profissionais estejam sempre apresentáveis, solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

9.1.6. No faturamento dos uniformes entregues haverá a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que deverá ser preenchida conforme modelos do Anexo X, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

9.1.7. O valor referente aos uniformes entregues poderá será cobrado do CONTRATANTE na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a uniformes.

9.1.8. O pagamento dos uniformes está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado.

9.1.9. As planilhas de materiais de uniformes descritas no Anexo X são meramente estimativas. Os quantitativos sugeridos em cada planilha observam os itens estimados para todas as unidades em que o serviço é prestado.  

9.1.10. Os valores a título de uniforme somente serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante emissão de nota fiscal e comprovação de entrega dos uniformes, atestada pelo fiscal do contrato.

9.1.11. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá orienta a utilização de calça (social ou jeans) e sapato de cor escura ou preta, como padrão de roupa.

 

 

9.2. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA

9.2.1. A CONTRATADA cederá ao TRE/AP, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.

9.2.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do TRE/AP.

9.2.3. A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos de segurança, tais como:

9.2.3.1. Credenciar junto ao TRE/AP, todos seus profissionais designados para prestar serviços nas dependências do tribunal.

9.2.3.2. Identificar qualquer equipamento da CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da TRE/AP, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.

9.2.3.4. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados no TRE/AP.

9.2.3.5. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização.

9.2.3.6. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação - TI do TRE/AP.

9.2.3.7. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do TRE/AP.

9.2.3.8. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias ao fiscal do contrato qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do tribunal.

9.2.3.9. Manter sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos do TRE/AP.

9.2.4. Na ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Termo de Confidencialidade assinado pelos técnicos colocados à disposição da CONTRATANTE.

9.2.4.1. O Termo de Confidencialidade deverá seguir, no que couber, as diretrizes fixadas no modelo do Anexo IV deste Termo de Referência.

9.2.4.2. O prazo para a apresentação do Termo de Confidencialidade à CONTRATANTE será de 3 (três) dias úteis, contados do termo inicial da Fase de Planejamento ou, no caso de novas contratações de técnicos, a partir da assinatura do contrato de trabalho.

9.2.5. Os técnicos da CONTRATADA que desenvolverem atividades dentro no ambiente do CONTRATANTE, realizando atendimento das demandas contratadas, estarão sujeitos às normas de controle de acesso, comportamento, segurança, entre outras que são determinadas por este órgão.

9.2.6. Toda informação referente ao TRE/AP que a CONTRATADA e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do tribunal.

9.2.7. O TRE/AP terá propriedade sobre todos os documentos, procedimentos operacionais e bases de conhecimento produzidas no escopo da presente contratação.

9.2.8. Os documentos, procedimentos operacionais e bases de conhecimento produzidas no escopo da presente contratação devem ser repassados e entregues formalmente ao TRE/AP em formato eletrônico definido pela mesma.

9.2.9. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este item, exceto quando formalmente autorizado pelo tribunal.

 

9.3. ATIVIDADES CONTRATUAIS

9.3.1. A CONTRATADA e os profissionais alocados na execução dos serviços deverão transferir para a CONTRATANTE, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato.

9.3.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

9.3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, atendendo sempre à cordialidade, à moral e à urbanidade.

9.3.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades.

9.3.5. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação.

9.3.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

9.3.7. Manter, durante a vigência do contrato, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal devidamente atualizados.

9.3.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.

9.3.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, assumindo todas as responsabilidades e tomando as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

9.3.10. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, objetivando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de modo meticuloso e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde se realizarem os serviços.

9.3.11. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não exonera a empresa a ser CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

9.3.12. Acatar a fiscalização do serviço contratado e atender às solicitações do gestor imediatamente, inclusive os pedidos justificados de substituição de empregados.

9.3.13. Indicar, a partir da assinatura do contrato, preposto, formalmente nomeado, que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, a quem caberá:

a) controlar a frequência dos empregados designados para a execução das atividades aqui especificadas.

b) coordenar a execução dos serviços.

c) exercer atividades de apoio administrativo, tais como: entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, verificação do registro de ponto eletrônico e outras obrigações de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência.

9.3.14. Encaminhar à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação da Fase de Planejamento:

a) Relação dos profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços, devendo sempre atualizá-la em caso de substituição, contendo: nome completo, cargo/função exercida, valor do salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, horário de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber.

b) Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS de todos os empregados, com o objetivo de verificar se a função exercida, o registro dos dados e o salário especificado correspondem à anotação efetuada pela empresa.

c) Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.

9.3.15. Dar conhecimento prévio ao gestor do contrato das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias.

9.3.16. Reparar ou indenizar todos e quaisquer danos causados aos bens do CONTRATANTE pelo pessoal encarregado da execução dos serviços.

9.3.17. Selecionar os profissionais que executarão os serviços, obedecendo os requisitos descritos no Anexo I - Especificações dos Serviços e Anexo II - Perfis Profissiográficos, treinando-os adequadamente para execução de suas tarefas.

9.3.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.

9.3.19. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos e que executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço.

9.3.20. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

9.3.21. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, salvo expressa autorização formal por parte deste Tribunal.

9.3.22. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:

a) Salários, inclusive férias e 13º salário.

b) Encargos previdenciários.

c) Seguros de acidente.

d) Taxas, impostos e contribuições.

e) Indenizações.

f) Vales-alimentação.

g) Vales-transporte.

h) Ônus de fornecimento de crachás, uniformes e equipamentos.

9.3.23. Pagar os salários dos empregados envolvidos nas atividades contratadas, inclusive férias, 13º salário, vale-transporte e vale-alimentação, quando cabível, no prazo legal.

9.3.24. Autorizar a Administração, no momento da assinatura do contrato, a reter, a qualquer tempo, a garantia ofertada.

9.3.25. Autorizar a Administração, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

9.3.26. Apresentar ao fiscal do contrato, mensalmente, juntamente com a fatura, os seguintes documentos:

a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e INSS (CND).

b) Certidão conjunta negativa de débitos junto às fazenda estadual ou distrital e municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA”.

c) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia de Serviços (FGTS/CRF).

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

e) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação de todos os empregados, por meio de cópia dos contracheques devidamente assinados pelos empregados ou cópia da folha de pagamento analítica do mês anterior ao da prestação dos serviços, em que conste como tomador o TRE/AP, e dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.

e.1) Comprovantes do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) de todos os empregados, por meio de cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP).

e.2) Cópia da GRF do FGTS com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for via internet.

e.3) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do arquivo SEFIP (RE).

e.4) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

e.5) Cópia do comprovante de declaração à Previdência.

e.6) Cópia da GPS com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for via internet.

9.3.27. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.

9.3.28. Providenciar a assinatura tanto dos documentos de abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Tribunal ao banco, quanto do termo especifico que permita ao Tribunal ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal.

9.3.29. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços – em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato –, bem como nas demissões ocorridas durante a vigência contratual:

a) A comprovação do pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias indenizadas, 13º salário indenizado, aviso-prévio indenizado, multa do FGTS, horas extras e eventuais adicionais previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).

b) Cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho - TRCT dos empregados terceirizados, devidamente homologados pelo sindicato da categoria, quando exigível.

c) Cópia das guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.

d) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; ou

e) A comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, por meio de declaração por escrito da empresa, cópia da CTPS e do contracheque do empregado referente ao mês subsequente ao do encerramento do contrato celebrado com este Tribunal.

f) Exame médico demissional do empregado.

9.3.30. Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as demais ocorrências, mantendo um controle rigoroso do banco de horas.

9.3.31. Arcar com as despesas relativas à realização de serviços em horas suplementares, observando o limite de serviço extraordinário autorizado pelo TRE/AP e segundo os subitem 6.2.1. deste Termo de Referência;

a) A solicitação de realização de serviços em horas suplementares será feita por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Termo de Referência, a qual será encaminhada pelo TRE/AP à CONTRATADA.

9.3.32. As despesas efetuadas pela CONTRATADA em atendimento ao disposto no subitem 9.3.31. a), serão pagas pelo CONTRATANTE, observada a fórmula abaixo, mediante apresentação de Nota Fiscal distinta da prestação ordinária dos serviços, acompanhada de relatório, conforme modelo constante do Anexo VII - Ordem de Serviço - Serviços Extraordinários deste Termo de Referência, e das Solicitações de Realização de Serviços em Horas Suplementares, emitidas pelo TRE/AP.

VHS = [S x (1+ EA) x (1 + I) x (1 + TX) x (1+ L) ÷ D] / (1 - T)

Onde:

VHS = Valor da Hora Suplementar.

EA = Encargos sociais do grupo A.

S = Salário.

I = Índice referente ao acréscimo legal sobre a hora normal, previsto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho - CCT do Estado ou, na sua falta, na legislação trabalhista.

D = de acordo com a jornada mensal prevista na CCT ou, na sua falta, na legislação trabalhista.

T = tributos incidentes sobre o faturamento.

TX = taxa de administração.

L = Lucro.

 

9.5. ATIVIDADES DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO

9.5.1. Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá fazer a transição do Contrato, para a CONTRATANTE (ou para uma nova empresa terceirizada, por esta designada, dentro do último bimestre de vigência do contrato), repassando conhecimento das informações, documentos, procedimentos e demais conhecimentos definidos no Plano de Transição do Contrato.

9.5.2. O Plano de Transição do contrato deverá ser apresentado por escrito a CONTRATANTE, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do contrato, e deverá conter no mínimo:

 

9.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

9.6.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:

9.6.1.1. Ofício.

9.6.1.2. Mensagem eletrônica,  E-mail.

 

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta.

10.2. Realizar reunião inicial com o preposto da empresa para efetuar os ajustes necessários para a fiel execução do contrato.

10.3. Verificar a conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, acompanhando os seguintes aspectos, conforme o objeto da contratação:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.

b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade de pessoal e da formação profissional exigidas.

c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.

d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e

e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

10.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá ou que dificultar a fiscalização.

10.5. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, com o objetivo de verificar se a função exercida, o registro de dados e o salário especificado correspondem à anotação efetuada pela empresa.

10.6. Examinar os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei e/ou pelo termo de referência.

10.7. Examinar, por amostragem aleatória simples sem reposição, os documentos previstos, pelo menos, 10% (dez por cento) do total de empregados terceirizados, de modo que todos os empregados sejam fiscalizados ao final de um ano. Se o total de empregados terceirizados contratados for inferior a 10 (dez), o fiscal do contrato deverá analisar os documentos de todos os empregados, no mínimo, a cada quatro meses.

10.8. Relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços contratados.

10.9. Intervir para corrigir ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, informando à Administração as inconformidades relacionadas com a execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, bem como sugerindo aplicação de sanções administrativas ou a rescisão da avença, quando for o caso.

10.10. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.

10.11. Receber e atestar, mensalmente, as notas fiscais e faturas correspondentes à prestação dos serviços, após conferência da documentação necessária, prestando informações a respeito de eventuais retenções ou glosas de valores devidos à CONTRATADA, tratando, ainda, de observar os procedimentos referentes ao pagamento de obrigações contratuais previstos.

10.12. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa CONTRATADA.

10.13. Cientificar à CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e transporte.

10.14. Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.

10.15. Disponibilizar espaço físico nas dependências do Tribunal para uso da CONTRATADA.

10.16. Monitorar as seguintes obrigações da CONTRATADA:

a) A jornada de trabalho e a frequência dos empregados terceirizados.

b) As escalas de trabalho e os dias do repouso semanal remunerado.

c) A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

d) Concessão de folga compensatória em outro dia da semana em caso de necessidade de trabalho no dia destinado ao repouso ou pagamento em dobro, por motivo de não concessão da folga.

10.17. Propor/analisar os pedidos de alterações contratuais, quando necessárias e de interesse da Administração.

10.18. Notificar a CONTRATADA, por escrito, para que regularize a documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, quando necessário.

10.19. Após o recebimento definitivo, solicitar à Autoridade Competente a restituição da garantia contratual em favor da CONTRATADA.

10.20. Fornecer treinamento inicial aos técnicos da CONTRATADA após o fim da Fase de Planejamento, que contemplará:

a) Estrutura organizacional e funcionamento do TRE/AP.

b) Topologia da rede de dados.

c) Política e normas de segurança da informação do TRE/AP.

d) Utilização adequada do Sistema de Gestão do Service Desk e suas atualizações.

e) Atendimento ao público e normas de postura, ética e comportamento.

10.21. Emitir autorização de viagem, conforme modelo contido no Anexo VI - Autorização de Viagem, informando quando a CONTRATADA deverá adotar as providências para o devido pagamento das diárias durante o deslocamento dos seus profissionais.

10.22. Efetuar o reembolso das diárias dos profissionais envolvidos em deslocamentos a serviço, devidamente autorizados através do documento autorização de viagem.

10.23. Disponibilizar o transporte necessário para o deslocamento dos profissionais da CONTRATADA, da sede até os cartórios eleitorais nos demais municípios do Estado do Amapá, visando serviços de manutenções programadas, manutenções não programadas, manutenções preventivas e evolutivas para conservação das urnas eletrônicas e ações itinerantes de atendimento ao eleitor.

 

11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

11.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

11.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

11.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a). A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso irrestrito aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-geral do CONTRATANTE, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da CONTRATADA que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar à CONTRATADA que apresente comprovantes de pagamento de salário, auxílio-alimentação, vale-transporte, depósitos de FGTS e INSS individualizados, bem como, quaisquer outros documentos relacionados aos encargos sociais e trabalhistas dos funcionários vinculados ao Contrato.

f) A fiscalização do CONTRATANTE preencherá mensalmente o check-list a seguir:

ITEM

  VERIFICAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

2

A fiscalização conferiu a autenticidade da nota fiscal?

 

 

 

 

3

A fiscalização conferiu as certidões de regularidade fiscal?

 

 

 

 

4

As ordens de serviço/material foram apresentadas pela CONTRATADA?

 

 

 

 

5

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato?

 

 

 

 

6

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

7

Os funcionários receberam a remuneração até o 5º dia útil do mês?

 

 

 

 

8

Os funcionários receberam auxílio-alimentação na data estabelecida pelo contrato ou em Convenção Coletiva de Trabalho?

 

 

 

 

9

Os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

10

A CONTRATADA apresentou os contracheques e registros de ponto?

 

 

 

 

11

O funcionário está com seu período de férias em dia, e recebeu o pagamento em até 02 dias antes de seu início?

 

 

 

 

12

O funcionário recebeu a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

13

O conjunto de uniforme foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

14

O funcionário recebeu e está utilizando crachá e uniforme?

 

 

 

 

15

A CONTRATADA entregou os aparelhos (celular/rádio) para a equipe de atendimento e suporte de segundo e terceiro nível, com comunicação em grupo nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

16

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

17

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

18

A CONTRATADA apresentou a GFIP do mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

19

A CONTRATADA comprovou o pagamento do FGTS (recolhimento mensal até o dia 20), referente ao mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

20

A CONTRATADA comprovou o pagamento da previdência social (recolhimento mensal até o dia 20), referente ao mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

Tabela 9 - Check-list da fiscalização

 

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. A empresa terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de comunicação da validação Relatório Técnico de Atividades (RTA), para a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, para atesto da fiscalização do contrato, sob pena de aplicação da multa prevista neste termo de referência.

12.2. O pagamento será efetuado de forma mensal, até o décimo dia útil,  contado a partir da data da apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, emitida com data do 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificadas a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Será verificada, por ocasião do 1º pagamento, apresentação da garantia contratual.

12.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, CNPJ nº 34.927.343/0001-18, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES - deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

12.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

12.5.1. o prazo de validade.

12.5.2. a data da emissão.

12.5.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE.

12.5.4. o período de prestação dos serviços.

12.5.5. o valor a pagar; e

12.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

12.6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.

12.7. Nos termos do item 1, do ANEXO VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

12.7.1. não produziu os resultados acordados.

12.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

12.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.7.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

12.7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

12.7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

12.7.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

12.7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 

12.7.10. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

12.8. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 12.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.

12.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.

12.10. Haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à CONTRATADA dos valores referentes aos seguintes encargos: férias; 1/3 constitucional; 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência dos encargos sociais (INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, Salário-Educação, FGTS, RAT+FAT, SEBRAE, etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.

12.11. Os percentuais dos encargos trabalhistas a serem deduzidos do valor mensal devido a CONTRATADA, para a prestação dos serviços, serão obtidos por meio da proposta apresentada pela CONTRATADA.

12.12. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.

12.13. Com assinatura do contrato, a CONTRATADA autoriza a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. A CONTRATADA autorizará, também, a retenção, a qualquer tempo, da garantia na forma dos arts. 64, 65 e 66 da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.

12.14. Em caso de ocorrência de rescisão trabalhista de algum empregado que estiver prestando serviços nas dependências deste Tribunal, será necessária também a apresentação deste termo de rescisão, devidamente quitado.

12.15. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012.

12.16. Em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.234, da Secretaria da Receita Federal, este Tribunal reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos na referida Instrução Normativa.

12.16.1 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e às contribuições de que trata a Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, nos pagamentos efetuados a:

12.16.1.1. instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997.

12.16.1.2. instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97; e

12.16.1.3. pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.

12.16.2. Para efeito do disposto no subitem acima, a empresa vencedora deverá apresentar, a cada pagamento, declaração ao CONTRATANTE, na forma dos ANEXOS II, III, IV da referida Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

12.17. A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.

12.18. Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.

12.19. Deverá a Administração realizar a glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA obtiver a Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,5 (nove e meio) pontos , conforme tabela de desconto do subitem 6.5.15.

12.20. Para a liberação dos recursos existentes em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, após o encerramento da vigência contratual, a empresa deverá apresentar os documentos previstos no item 26 e serão considerados, para fins de liberação, apenas os valores pagos a título de 13º salário, férias, 1/3 constitucional, multa de FGTS e incidência dos encargos e previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, referentes ao período em que o empregado terceirizado tenha efetivamente trabalhado para o Tribunal, respeitada a vigência do respectivo contrato administrativo.

12.21. O saldo remanescente da conta vinculada, bem como da garantia contratual e dos valores das faturas correspondentes ao último mês de prestação de serviços eventualmente retidos somente serão devolvidos à empresa após constatada a inexistência de pendências quanto à quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

12.22. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

12.23. A parcela mensal a ser paga a título de aviso-prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

12.24. Não tendo havido a incidência de custos com aviso-prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

12.25. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.

12.26. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso-prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão CONTRATANTE esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

12.27. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

12.28. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira.

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.

EM = Encargos moratórios.

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

12.29. Se a CONTRATADA não possuir o cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido no município de Macapá a retenção será efetuada em favor de Macapá (AP), com alíquota de 5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A recomendação deve-se ao Decreto Municipal n° 3.867/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa . "Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Macapá CENE Macapá, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município."

12.30. Tendo em vista que a planilha de custos e formação de preços prevê como padrão 22 (vinte e dois) dias de auxílio-alimentação, havendo desconto do benefício pago aos funcionários para adequação com os dias efetivamente trabalhados no mês, os dias descontados dos funcionários pelo contratado serão glosados da planilha de custos no respectivo faturamento mensal.

 

13. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E VISTORIA TÉCNICA

13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço global.

13.1.1. O critério de julgamento pelo valor global foi adotado haja vista a complexidade da solução e a interdependência dos itens que a compõe.

13.2. As propostas dos licitantes deverão seguir as diretrizes fixadas no Anexo XIII - Modelo de Planilha de Formação de Preços,  deste Termo de Referência.

13.3. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, poderão, vistoriar às instalações do local de execução do objeto do contrato, mediante um representante legalmente designado por meio de documentação (procuração específica e documento oficial com foto), efetuando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de suas propostas, inclusive confirmando as especificações e avaliando as instalações, de modo a não incorrerem em falhas ou omissões.

13.3.1. Caso não seja apresentada a documentação necessária no ato da realização da vistoria técnica, não será emitido a declaração de vistoria.

13.4. A visita técnica deverá ocorrer dentro do horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em seu prédio sede, sito à Av. Mendonça Junior, n° 1502, Centro, Macapá – AP, na Secretaria de Tecnologia da Informação.

13.4.1. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

13.2.2. A vistoria ocorrerá no período de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 14:00h às 18:00h;

13.4.2. O agendamento será feito, através do telefone (96) 3198-7532 ou e-mail: sti@tre-ap.jus.br.

13.5. A licitante deverá assinar o Termo de Vistoria conforme (modelo 1-A), OU o Termo de Não Vistoria, conforme (modelo 1-B), descritos no Anexo V - Termo de Vistoria deste Termo de Referência, devendo apresentar juntamente com a documentação de habilitação para o certame.

 

14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

14.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.

14.2. Este item visa ao controle e a medição da qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada junto ao TRE/AP. O resultado de sua aferição influencia o preço a ser pago referente à execução dos serviços.

14.3. Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com item 6.5. AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO.

 

15. VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

15.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

15.2.1. prestação regular dos serviços.

15.2.2. manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço.

15.2.3. manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração.

15.2.4. concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação; e

15.2.5. a CONTRATADA não tenha sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou deste órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.

15.3. A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, uma vez que este termo contém a previsão de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei.

15.4. A CONTRATADA obriga-se a manifestar sua intenção de não prorrogar o Contrato no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do prazo de vigência, entendendo-se o silêncio da CONTRATADA como anuência quanto à prorrogação.

 

16. REPACTUAÇÃO

16.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma  definida no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

16.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

16.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

16.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.

16.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.

16.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

16.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que foi celebrada ou apostilada.

16.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

16.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

16.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

16.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

16.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

16.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.

16.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Nesse caso, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) meses a partir da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para apresentar o pedido de repactuação instruído com planilhas atualizadas e o novo instrumento coletivo de trabalho, sob pena de preclusão.

16.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

16.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

16.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

16.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

16.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado.

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada.

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação.

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

16.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

16.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

16.16. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo. 

16.18. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

16.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

16.19.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação.

16.19.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

16.9.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

16.20. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

16.21. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

16.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

16.23. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

16.24. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do ANEXO VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 

16.25. A parcela mensal a título de aviso-prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano do contrato, nos termos dos Acórdãos nº 1904/2007 TCU-Plenário e nº 3006/2010-TCU-Plenário, e , em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo de prorrogação, conforme Lei nº 12.506/2011 (Acórdão 1186/2017-TCU-Plenário).

 

17. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

17.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, e observando o subitem subsequente.

17.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

 

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto,garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

18.2.1. advertência.

18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

18.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

18.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

18.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

18.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

18.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

18.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

18.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

18.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

18.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,50%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.
 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável (se for o caso).
 

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE
 

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
5 (total)

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato.
 

3

Por ocorrência

10

Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer subterfúgios, por indicar/meta de nível de serviço manipulado.
 

5

Por indicadores/metas de
níveis de serviço, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

11

Apresentar, após o termino da Fase de Estabilização do Serviço, por 4 (quatro) ou mais vezes consecutivas, a NMA menor
que 9,0.
 

3

Por ocorrência, sem
prejuízo do abatimento
previsto na tabela 8 do
subitem 6.5.15 e da
possibilidade de rescisão
contratual.

12

Apresentar, após o termino da Fase de Estabilização do Serviço, por 2 (duas) ou mais vezes consecutivas, a NMA menor
que 8,0.
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo do abatimento
previsto na tabela 8 do
subitem 6.5.15 e da possibilidade de rescisão
contratual.

13

Apresentar, após o termino da Fase de Estabilização do Serviço, por 6 (seis) ou mais vezes alternadas, a NMA menor que 8,0.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo do abatimento
previsto na tabela 8 do
subitem 6.5.15 e da
possibilidade de rescisão
contratual.

14

Violação de quaisquer cláusulas do Termo de Confidencialidade.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual.

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

15

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço ou em descoformidade com as diretrizes do subitem 12.4.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

16

Recompor, no prazo estipulado, a garantia contratual.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

17

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
 

1

Por ocorrência

18

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
 

3

Por ocorrência

19

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

2

Por ocorrência

20

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);
 

1

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

21

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem assim mantê-las atualizadas;
 

3

Por ocorrência

22

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;
 

6

Por ocorrência

23

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.
 

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

24

Encaminhar à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos no subitem 9.3.14.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

25

Apresentar mensalmente ao gestor do contrato a documentação exigida no subitem 9.3.26
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

26

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no subitem 9.32.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

27

Capacitar todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, conforme determina a Resolução 98, de 28/04/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 

3

Por ocorrência

28

Providenciar a assinatura tanto dos documentos de abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Tribunal ao banco, quanto do termo especifico que
permita ao Tribunal ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

29

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

30

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

31

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

32

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

18.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

18.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

18.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

18.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

19. CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.

19.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

19.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05 de 2017 e alterações posteriores.

19.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e no respectivo Termo de Referência.

19.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017.

19.6. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

19.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.8. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

19.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

 

20. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

20.1. - HABILITAÇÃO

20.1.1. Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF.

20.1.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

20.1.3. Para fins de habilitação técnica, considerando a complexidade e a criticidade dos serviços de tecnologia de informação da CONTRATANTE, a LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica.

20.1.4. Apresentar termo de vistoria às instalações da CONTRATANTE ou de Dispensa de Vistoria (Anexo V).

 

20.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

20.2.1. Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, em número de postos equivalentes ao da contratação pretendida, ou seja, com no mínimo 15 (quinze) postos de trabalho. O quantitativo exigido está em conformidade  com o ANEXO VII, item 10.6, c.2, da IN 5/2017 SEGES/MP, o qual regulamenta que "quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação;"

20.2.2. Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.

20.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

20.2.4. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:

a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado.

b) Endereço completo.

c) Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados; e

d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.

20.2.5. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993).

20.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ao qual se referem ou decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.

20.2.7. A comprovação da qualificação técnica dos integrantes da equipe deverá ser feita, impreterivelmente, antes do início da Fase de Estabilização de Serviço.

20.2.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm atendidas pela CONTRATADA.

 

20.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

20.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.

b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

20.3.2. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

 

20.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

20.4.1. Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade do parcelamento da licitação, que não é economicamente viável dividir o objeto, tendo em vista que o objeto contempla 15 (quinze) postos de trabalho, cujos serviços são interdependentes .

 

21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio Técnico e Operacional de TIC.

21.2. Natureza da Despesa: 33.90.40.11 - Suporte de Infraestrutura de TIC.

 

22. SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto.

 

23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

24. GARANTIA DA EXECUÇÃO

24.1. A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do ANEXO VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

24.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

24.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

24.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

24.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.

24.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do ANEXO VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

24.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

24.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.

24.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.

24.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 

24.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

24.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

24.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

24.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

24.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

24.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

24.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

24.14. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

24.15. Será considerada extinta a garantia:

24.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

24.15.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do ANEXO  VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.

24.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

24.17. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

24.18. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

24.19. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

24.20. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do ANEXO VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

25. CONTA VINCULADA

25.1. Em atenção à Resolução nº 183/2003 do Conselho Nacional de Justiça, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

25.2. Após ser comunicada pelo CONTRATANTE, a empresa a ser CONTRATADA providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao CONTRATANTE.

25.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa CONTRATADA, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

25.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

25.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

25.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

25.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário.

b) Férias e abono de férias.

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa.

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário.

25.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 27.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no ANEXO XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

 

ITEM

 

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

 

25.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 25.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

25.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

 

26. LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

26.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à CONTRATADA mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos.

b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato.

c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato.

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa.

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo próprio CONTRATANTE, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

26.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

26.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego.

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão.

c) comprovante de pagamento do INSS.

d) comprovante de depósito do FGTS.

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

26.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a CONTRATADA deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado.

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS.

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

26.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

26.6. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

26.7. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

27.  CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. ACEITABILIDADE DE PREÇOS

27.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global para 12 (doze) meses, mediante preenchimento do modelo de planilha do Anexo XIII - Modelo de Planilha de Formação de Preços, levando em conta o Anexo IX - Planilha de Custos e Formação de Preços - Salários do Contratados, Anexo X - Planilha de Custos e Formação de Preços - Uniformes, Anexo XI - Planilha de Custos e Formação de Preços - HE e Anexo XII - Planilha de Custos e Formação de Preços - Quadro Resumo.

27.2. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

27.3. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

27.4. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante, e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

27.5. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no subitem 6.1.5. deste Termo de Referência.

27.6. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços dos Anexos IX, X, XI e XII deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

27.7. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar.

27.8. Antes da assinatura do contrato o CONTRATANTE deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

27.9. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

27.10. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador, deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, ANEXO VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício [descontado o valor eventualmente pago pelo empregado]. Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

27.11. Na planilha de custos da categoria não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei nº 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

27.12. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

27.13. O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

27.14. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência foram utilizados os pisos salariais e de benefícios definidos na Convenção Coletiva de Trabalho AP 55/2021 firmada entre a FENAINFO - Federação Nacional das Empresas de Informática, CNPJ 35.809.995/0001-10 e o SINDPD-AP Sindicato dos empregados em processamento de dados, informática e tecnologia da informação do Estado do Amapá, CNPJ 10.825.622/0001-02, com vigência até 30/04/2022. Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado. 

27.15. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

27.16. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.

27.17. A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

27.18. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

27.19. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao item 31.20, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso é de até 10% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

27.20. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

27.21. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

27.22. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

27.23. O custo estimado da contratação terá o valor máximo global no montante de R$ 1.214.565,70 (um milhão, duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).

 

28. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

28.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei nº 12.546/2011, Lei nº 13.670/2018 e Lei nº 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei nº 12.546/2011.

28.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

28.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços;

28.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§ 2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

29. SALÁRIOS

29.1. A categoria terá como base salarial os valores informados no Anexo II do Termo de Referência – “Remuneração, Requisitos e Atribuições das Atividades das Categorias Profissionais”, que é estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato representativo das categorias profissionais contempladas na contratação, a fim de manter o nível e a qualidade dos serviços atualmente prestados no TRE/AP e reduzir a rotatividade de profissionais, devendo a licitante indicá-lo por ocasião da apresentação das propostas.

29.2. Os valores dos salários a serem pagos aos funcionários dos postos de trabalhos serão atualizados proporcionalmente de acordo com os reajustes concedidos às categorias abrangidas neste documento, em razão de acordo ou convenção coletivos de trabalho.

 

30. TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO

30.1. A CONTRATADA terá que entregar documentos escritos, em formatos definidos pelo TRE/AP, sobre cada trabalho realizado.

30.2. Sempre que solicitado pelo TRE/AP, os chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script padronizado que permita aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer.

30.3. O TRE/AP poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou refazimento dos documentos que não estiverem de acordo com os padrões definidos ou que não corresponderem, na prática, aos procedimentos adotados. Este serviço será visto como uma garantia da qualidade do serviço prestado e poderá ser demandada até noventa dias após o encerramento do contrato.

30.4. O tempo gasto na elaboração da documentação deverá estar previsto no dimensionamento das atividades correlatas.

30.5. Os direitos autorais e patrimoniais e a propriedade intelectual dos produtos gerados pelos profissionais contratados, na execução deste contrato, são propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Não sendo necessário nenhum pagamento extracontratual para a transferência dos mesmos.

 

31. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

31.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

31.2. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 10.936/2022.

31.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008.

31.4. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, o contratado deverá:

31.4.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação.

31.4.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra.

31.4.3. Em contratações que tenham mais de 5 (cinco) postos de trabalho, o contratado deverá apresentar pelo menos 1 (um) posto de trabalho selecionado dentre mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no art. 8º da  Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e Resolução nº 377/2021 do CNJ, que instituiu o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

31.4.4. A seleção para a contratação definida no item 31.4.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) Apresentação do boletim de ocorrência, acompanhado de informação do órgão de assistência judiciária ou Ministério Público que demonstre a caracterização da violência doméstica, bem como as medidas legais de afastamento do agressor; devendo ser observados sigilo e proteção de dados inerentes a essas informações.

b) A CONTRATADA selecionará para a vaga disponível a candidata que for melhor avaliada, segundo os critérios da empresa e os definidos neste edital, para o desempenho da função objeto do contrato.

31.4.5. A impossibilidade de cumprimento do item 22.1.4 deverá ser justificada/comprovada, e submetida à analise do contratante.

 

32. CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018)

32.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

32.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

32.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

32.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

32.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

32.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.


33. CONSIDERAÇÕES FINAIS

33.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.

33.2. De acordo com a Resolução n.º 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 3º, ficam as PROPONENTES cientificadas de que: “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação”.

33.2.1. A CONTRATADA deverá obter dos empregados declaração, por escrito, de que não se enquadram na vedação mencionada no subitem 32.2.
 

34. ANEXOS

Anexo I - Especificações dos Serviços.

Anexo II - Perfis Profissiográficos.

Anexo III - Parque Tecnológico do TRE/AP.

Anexo IV - Termo de Confidencialidade.

Anexo V - Termo de Vistoria.

Anexo VI - Autorização de Viagem.

Anexo VII - Planilha de Formação de Preços para Diárias.

Anexo VIII - Ordem de Serviço - Serviços Extraordinários.

Anexo IX - Planilha de Custos e Formação de Preços - Salários dos Contratados.

Anexo X - Planilha de Custos e Formação de Preços - Uniformes (Outros Custos Estimados).

Anexo XI - Planilha de Custos e Formação de Preços - HE (Serviços Extraordinários)

Anexo XII - Planilha de Custos e Formação de Preços - Quadro Resumo.

Anexo XIII - Modelo de Planilha de Formação de Preços.

 

35. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

34.1. Encaminha-se ao Diretor Geral para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

34.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, Portaria: 154/2021.

Integrante Requisitante: Jimmy Almendra Macedo

Integrante Técnico: Éden Monteiro da Paixão

Integrante Administrativo:  Marcelle Ferreira Souza


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 04/04/2022, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe(a) de Seção, em 04/04/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 04/04/2022, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 08/04/2022, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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