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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2021 - CINF

1. Descrição da solução demandada

Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

2. Motivação / Justificativa

Em decorrência do desenvolvimento de novas aplicações e da imensa quantidade de serviços informatizados na rede corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e disponibilizados aos inúmeros usuários internos e externos à organização, tem-se registrado vertiginoso aumento da demanda para manutenção e suporte na infraestrutura e serviços de rede, impactando negativamente na qualidade do suporte aos sistemas, bem como aos usuários, notadamente no que concerne aos diversos serviços que contemplam as atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação.

O aumento da demanda de trabalho, inerente à necessidade organizacional da busca incessante pelo melhor atendimento aos usuários internos e externos, não é correspondido pelo aumento na quantidade de servidores concursados e capacitados que poderiam dar o suporte necessário à qualidade mínima aceitável. Além do mais os servidores efetivos também atuam na área gerencial das suas respectivas seções, elaborando termos de referência para aquisições de produtos e serviços, gestão de contratos e desenvolvimento dos programas de planejamento e melhoramento dos trabalhos.

Os serviços de informática a serem contratados são necessários e enquadram-se nas condições de terceirização, conforme § 1º, artigo 1º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, sendo imprescindível estabelecer as condições contratuais na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. Deste modo, como outras atividades que visam dar suporte à estrutura dos serviços prestados à sociedade, de acordo com o contido no art. 1º do Decreto n.º 2.271/1997, são definidas como acessórias às atividades fim da Instituição, podendo ser objeto de execução indireta.

A contratação a ser definida, visa a adequação para a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação às necessidades atuais, além de extinguir o atual contrato 25/2017.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Jimmy Almendra Macedo - Coordenador de Infraestrutura

4. Fonte de recurso

  3390.40.11 - Suporte de infraestrutura

5. Alinhamento Estratégico:

PETIC 2016-2021 - Objetivo Estratégico: Garantir a infraestrutura de TIC 

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Indicador: Aderência às metas do PETIC / Meta: Implantar 85% das metas constantes no PETI, até 2021

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (X )sim

Fevereiro de 2022

8. Abrangência

Justiça Eleitoral do Amapá

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 01 de dezembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 01/12/2021, às 21:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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