Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1 – OBJETO

1.1. O objeto é aquisição de CAMISAS, mediante processo licitatório na modalidade Pregão, via Sistema de Registro de Preços, para eventual e posterior contratação, a serem usadas pelos Servidores (Servidores em si, Juízes e Promotores Eleitorais), Mesários, Coordenadores dos Locais de Votação, Técnicos de universitários, Técnicos de Urnas, Colaboradores e Carregadores de Urnas que atuarão nas Eleições de 2022, conforme especificação abaixo:

ANEXO 1 

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTD

PREÇO UNIT.

(R$)

PREÇO

TOTAL

(R$)

1

Camisa gola pólo para SERVIDOR, malha piquet, na cor PRETA, com bordado do brazão no peito, lado esquerdo, estampa em cores, com diâmetro de 8cm x 8cm, com impressão conforme modelo constante no Anexo I. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais): PP ( dimensões : 46x63,5cm, 25 unidades )  P (dimensões: 50x67cm, 85 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 165 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 150 unidades), GG (dimensões: 60x77cm, 70 unidades), EXTRA G (dimensões : 64x80 cm, 8 unidades),  EXTRA GG ( dimensões: 67x85 cm, 8 unidades).

 

 

 

Unidade

 

 

 

    511

 

 

 

   43,77

 

 

 

 

 

 

   22.366,47

 

 

 

2

Camisa gola pólo para SERVIDOR, malha piquet, na cor BRANCA, contendo 2 botões na gola, com bordado do brazão no peito, lado esquerdo, estampa em cores, com diâmetro de 8cm x 8cm . Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais) PP ( dimensões : 46x63,5cm, 25 unidades )  P (dimensões: 50x67cm, 85 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 165 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 150 unidades), GG (dimensões: 60x77cm, 70 unidades), EXTRA G (dimensões : 64x80 cm, 8 unidades),  EXTRA GG ( dimensões: 67x85 cm, 8 unidades).

Unidade

511     

   43,89

  22.427,79

3

Camiseta para MESÁRIO, malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo II; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais): PP ( dimensões : 46x63,5cm, 40 unidades ), P (dimensões: 50x67cm, 1.450 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 3.553 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 2.918 unidades), GG (dimensões: 60x77cm, 1.444 unidades), EXTRA G ( dimensões: 67x85 cm, 300 unidades), EXTRA GG ( dimensões: 67x85 cm, 197 unidades)..

 

Unidade

 

9902   

   31,44

   311.318,88

4

Camiseta para COORDENADOR, malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo III; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais): PP (dimensões : 46x63,5cm, 5 unidades )  P (dimensões: 50x67cm, 127 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 332 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 236 unidades), GG (dimensões: 60x77cm, 89 unidades), EXTRA G (dimensões : 64x80 cm, 40 unidades),  EXTRA GG (dimensões: 67x85 cm, 32 unidades).

 

Unidade

 

   861    

  32,32

     27.827,52

5

Camisa gola pólo para COLABORADOR,  malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo III; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais): P (dimensões: 50x67cm, 114 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 589 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 652 unidades), GG (dimensões: 60x77cm, 514 unidades), EXTRA G (dimensões : 64x80 cm, 91 unidades).

 

 

 

Unidade

 

 

 

1967  

 

   30,42

  

 

    59.836,14

   

6

Camiseta para TÉCNICO UNIVERSITÁRIO, malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo V; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais):P (dimensões: 50x67cm, 33 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 20 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 13 unidades).

 

Unidade

 

66    

  29,06

     1.917,96

7

Camiseta para TÉCNICO DE URNA, malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo V; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais):P (dimensões: 50x67cm, 33 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 13 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 13 unidades).

Unidade

   59     

  29,20

 1.722,80     

Camiseta para CARREGADOR DE URNA, malha dry fit, Composição: 100% poliamida sem furos com gramatura mínima de 120g/m² e máxima de 130g/m²; Gola: Careca de 2 cm no mesmo tecido; Cor do Tecido: BRANCO; Impressão Silk Colorida: sem delimitação de tamanho, mangas com cores na frente e costas, conforme Arte/Layout do Anexo V; Etiquetas de Gola: Silk ou transfer, com especificação do tecido e tamanho visível na parte interna superior costas próximo a gola; Detalhe da Costura: Manga e barra na galoneira 2 agulhas; Costura Overloque na manga da camiseta; Linha mista da cor do tecido. Em conformidade com as seguintes medidas e quantitativos (largura x altura – medidas podem variar até 0,5cm para mais): P (dimensões: 50x67cm, 2 unidades), M (dimensões: 54x70cm, 17 Unidades), G (dimensões: 57x73cm, 4 unidades),GG (dimensões: 60x77cm, 4 unidades).

Unidade

27    

 27,22   

734,94     

Total

R$448.152,50

         

2 – JUSTIFICATIVA/ESTUDOS PRELIMINARES

2.1. Os itens acima têm como objetivo a padronização dos uniformes utilizados pelos (Servidores em si, Juízes e Promotores Eleitorais), Mesários, Coordenadores dos Locais de Votação, Técnicos de universitários, Técnicos de Urnas, Colaboradores e Carregadores de Urnas que atuarão nas Eleições de 2022, como forma de melhor identificar os diversos atores que desempenharão suas atribuições.

2.2. Para a realização do presente Termo de Referência, levou-se em consideração estudos sobre as contratações anteriores, e diante das ocorrências verificadas, diversas alterações e procedimentos estão sendo propostos, em especial no tocante aos prazos para a prestação dos serviços (tópico 5 do presente TR).

2.3. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

2.4. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preços – SRP como opção mais adequada, como forma de evitar a necessidade de se providenciar um espaço considerável para armazenamento do produto a ser adquirido, além de haver a possibilidade de aquisição em quantitativo inferior ao inicialmente previsto pela Administração.

2.5. O Tipo e licitação será menor preço por item.  A necessidade de parcelamento do objeto em itens se mostra ainda mais relevante nas licitações voltadas ao registro de preços, já que tal sistema comumente é adotado naquelas situações em que a Administração Pública, apesar de presumir a utilização de um bem e/ou serviço, não tem como estipular, de antemão, o momento e/ou a quantidade exata de sua aquisição, sendo correto então, até mesmo em vista da finalidade e da operacionalidade do SRP, que seja registrado o custo unitário de cada um dos itens pretendidos, de modo a viabilizar, durante o período de vigência da ata, aquisições isoladas dos produtos/serviços que efetivamente a Administração necessita, sem precisar contratar todos os itens.

2.6. O material deste procedimento está previsto no plano de compras, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.  

2.7. Propõe-se a realização da licitação por item, como inserido na planilha do ANEXO 1

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, DO VALOR, DA QUANTIDADE

3.1 A empresa deverá apresentar, no momento da convocação por parte do Pregoeiro, AMOSTRA para cada item da tabela do TR, conforme prazos abaixo:

3.1.1. até 10 (dez) dias úteis: Para apresentação das amostras pela Contratada;

3.1.2. até 02 (dois) dias corridos, após a apresentação da amostra: Para análise das amostras e comunicação da aceitação inicial ou eventual necessidade de correção pela SMAT para a contratada;

3.1.3. até 10 (dez) dias corridos, após a comunicação de necessidade de eventuais correções pela SMAT: Para a contratada providenciar as adequações devidas e demonstrá-las para a SMAT;

3.2. Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam às especificações descritas no ANEXOS I, deste Termo de Referência.

3.3. Nos preços propostos pela contratada deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, tais como: transportes, tributos, carregadores.

3.4. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, vedada a participação de produtos reciclados para aqueles que não estejam assim solicitados, recondicionados, remanufaturados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.

3.5. A Contratada terá os produtos entregues analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem ao padrão de qualidade necessário aos fins que se destinam os mesmos, bem como aqueles que não correspondam exatamente com as propostas apresentadas, serão recusados.

3.6Os preços estimados a serem pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foram baseados em pesquisas realizadas no comércio local e no serviço de cotação do Banco de Preços e de Atas de Registro de Preços  que compõem a planilha de preços do ANEXO 1 deste Termo de Referência.

4. DO FORNECIMENTO

4.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizará suas requisições através da emissão de notas de empenho, enviadas à contratada.

4.2. Os materiais deverão ser entregues embalados individualmente e separados em pacotes com 10 unidades.

4.3. Deverão ser substituídos os itens que apresentarem vícios e defeitos, após comprovação destes pelo setor responsável pelo recebimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.

4.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa contratada deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o aceite provisório por este Tribunal.

 

5. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

5.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

 5.2Os produtos especificados no ANEXO I,  deste Termo de Referência deverão ser entregues no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Seção de Gestão de Material (Almoxarifado), no horário de expediente das 13h às 18h, no endereço Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, CEP 68900-914, Macapá/Amapá.

5.3. O transporte dos produtos é de inteira responsabilidade da Contratada.

 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços.

6.2. Proceder ao pagamento pelos serviços realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, cujo valor será creditado na conta-corrente da contratada, desde que apresentadas às comprovações de regularidade fiscal e CNDT, após o devido “atesto” firmado pelo servidor responsável pela fiscalização.

6.3. Promover, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito presente nos produtos.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1Executar o fornecimento dos produtos, obedecendo rigorosamente às especificações, condições e prazos discriminados neste Termo de Referência.

7.2Ressarcir o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a qualquer tempo, pelos danos ou avarias causados pelo uso dos produtos deste Termo, declarados como não remanufaturados, reciclados, recondicionados, pirateados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.

7.3Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

7.4. Manter, durante o fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico.

7.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o TRE/AP.

7.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei de Licitações.

7.7 . Dos critérios de Sustentabilidade : a) os itens deverão preferencialmente ser Materiais menos agressivos ao meio ambiente; b) Produtos com embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar; c) que os sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; d) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

8. DA ADESÃO

8.1As condições de adesão estão definidas em item específico no Edital de abertura para o presente certame

 

9. DAS PENALIDADES

 

Descumprimento

Percentual

de multa

diária

Limite

de dias

Percentual

total da

multa

Valor de incidência

da multa

Atraso na apresentação das amostras (item 5.1.1)

 

0,5%

 

05

 

2,5%

 

Total do contrato

Atraso na adequação

da amostra (item 5.1.3)

 

0,5%

 

05

 

2,5%

 

Total do contrato

Atraso de entrega

0,5%

20

10%

Objeto em atraso

Atraso na substituição

0,5%

20

10%

Objeto em atraso

Prazo excepcional de entrega ou

substituição

 

0,5%

 

20

 

10%

 

Objeto em atraso

Inexecução total ou parcial

------

------

 

30%

Objeto inexecutado

Qualquer outra obrigação (por ocorrência)

------

------

 

0,5%

Total do

contrato

 

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de Abertura.

 

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA/2016, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral;

12.2. Nas dotações específicas contempladas nas Leis Orçamentárias Anuais seguintes; 14.3. Natureza da Despesa: Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral) e 000421 (Pleitos Eleitorais), Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um servidor da SMAT do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

14. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/201812.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

14.3.As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:

Suellen Damasceno Gemaque

Chefe da Seção de Gestão de Material - SMAT

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 25/03/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 25/03/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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