Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2021 - CINF

1. Descrição da solução demandada

Aquisição de ferramentas de software para criação, diagramação, visualização e edição de imagens e design, em produção de materiais de comunicação, como folhetos, impressos, logotipos, folders, cartazes e outros tipos de ilustrações.

2. Motivação / Justificativa

Necessidade da execução das atividades gráficas, para produção e edição de notícias e reportagens para publicação, desenvolvimento de campanhas publicitárias, bem como registros de eventos promovidos ou com a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Jimmy Almendra Macedo

4. Fonte de recurso

Operação dos serviços de tecnologia da informação, reaparelhamento, aquisição de software - 4490.39.93 - Aquisição de Software

5. Alinhamento Estratégico:

Objetivo Estratégico Institucional: Disponibilizar sistemas de informação que garantam efetividade na prestação jurisdicional e atividades administrativas.

Objetivo Estratégico de TI:

         1 - Garantir a infraestrutura de TI necessária às atividades administrativas e jurisdicionais.

         2 - A contratação visa atender à iniciativa 6.02 – IN 06.02 Prover o nivelamento de infraestrutura de TIC de acordo com as recomendações da Resolução nº 90 do CNJ. – Constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação,

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2021.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(X ) não ( )sim

 

8. Abrangência

Unidades específicas como Assessoria de Comunicação - ASCOM, Escola Judiciária Eleitoral - EJE e Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 05 de agosto de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 05/08/2021, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001833-87.2021.6.03.8000 0540583v3