Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação via registro de preços para futura e eventual contratação do serviço de assinatura de 05 (cinco) licenças do Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps, e 1 (uma) licença do Adobe Stock, com suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

 

2. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE

2.1.O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, realiza ações constantes com o intuito de sensibilizar, esclarecer e orientar os eleitores, partidos, candidatos e colaboradores acerca do processo eleitoral, bem como ações voltadas para o público interno, as quais demandam serviço de criação de arte para atender a demanda de material gráfico institucional.

2.2. A Assessoria Técnica de Comunicação Social (ASCOM) é a unidade responsável por esse tipo de serviço e desempenha-o, desde sempre, com reconhecida eficiência e economicidade. Porém outras unidades dentro da estrutura organizacional também necessitam de aplicativos profissionais e específicos dessa área, coma a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

2.3. Para que o  TRE/AP atinja seus objetivos com a qualidade e o alcance desejados necessita de aplicativos profissionais e específicos para realizar os trabalhos de produção, edição, tratamento e divulgação de imagens, fotos e documentos. Como é de se esperar, esses aplicativos necessitam de constante atualização, e, eventualmente, novas aquisições tornam-se imprescindíveis para acompanhar o mercado e para viabilizar o intercâmbio de criações gráficas entre este Regional e os setores análogos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais TREs.

2.4. As ferramentas do pacote Adobe têm uma forte atuação no segmento audiovisual e vêm se destacando junto às empresas desenvolvedoras de produtos multimídia por suas funcionalidades, facilidade no uso e larga base de documentação e suporte. O tribunal já utiliza algumas dessas ferramentas, mas encontram-se desatualizadas, e necessita da aquisição de outras ferramentas desse pacote que se tornaram novos padrões no mercado de criação audiovisual.

2.5. Portanto, é necessária a contratação de empresa para fornecimento das assinaturas para o uso do referido pacote de softwares, garantindo a atualização e manutenção desses produtos, pelo período e quantidade especificados neste presente termo, de modo a não comprometer a continuidade do serviço prestado pelo Regional do Amapá.

 

3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

3.1. A solução visa sanar o problema de ferramentas de software em versões desatualizadas, sem a possibilidade de evolução de módulo de extensão e utilização em computadores com sistemas operacionais em versões mais recentes.

3.2. A plataforma escolhida foi a suíte Adobe por ser o mais completa disponível no mercado, incluindo softwares para os mais diversos usos na área do Design Gráfico e Digital, conforme lista abaixo:

3.3. O principal concorrente do pacote Adobe é o CorelDraw Graphics Suite, que inclui os aplicativos listados abaixo:

3.4. Pode-se notar pelas listas de aplicativos que, comparando os dois principais concorrentes que produzem softwares gráficos, o pacote Adobe é mais completo, oferecendo 20 aplicativos contra apenas 7 do concorrente, sendo que diversos desses aplicativos não possuem equivalentes no pacote CorelDraw e tampouco em outros fabricantes. Como exemplos, destacam-se: o Adobe InDesign, usado para diagramar publicações extensas, como revistas, relatórios e manuais; o Adobe Acrobat Pro, que faz a edição de arquivos no formato PDF, possibilitando a fusão de dois ou mais documentos distintos, exclusão de páginas, inclusão de assinaturas e certificados, e proteção e padronização de documentos; e o Adobe Premiere Pro e o Adobe After Effects, usados na produção de vídeos e animações.

3.5. A compra de produtos por meio de pacote, que inclui mais de 20 programas, permite economia para este Tribunal em relação ao preço pago individualmente pelos principais aplicativos utilizados pela Assessoria de Comunicação (Adobe InDesign e Adobe Photoshop) e o Adobe Illustrator, que deverá substituir o CorelDraw. Portanto, a aquisição dos softwares separadamente torna-se uma alternativa menos viável do ponto de vista econômico.

3.6. Importante mencionar que o TRE/AP vem utilizando alguns aplicativos do pacote Adobe nos últimos anos e a descontinuidade de sua utilização traria as seguintes implicações:

3.7. Ademais, as unidades necessitam editar arquivos digitais produzidos no aplicativo Adobe Illustrator (software ainda não adquirido pelo TRE), que são disponibilizados pelo TSE para todos os Regionais. Portanto, o uso do pacote viabiliza o intercâmbio de criações gráficas entre o TRE/AP e os setores análogos do TSE e dos demais TREs.

3.8. Certificamo-nos de que não constam quaisquer exigências desnecessárias nas especificações do objeto que possam vir a frustrar a competitividade do certame licitatório. Entendemos que há no mercado um número plural de empresas que poderão competir nessa licitação. Da mesma forma, entendemos que o objeto não representa qualquer ofensa aos critérios de sustentabilidade ambiental, até por conta de sua própria característica intrínseca já que se trata de um software, cuja licença será liberada para download diretamente pela Internet.

3.9. Para composição dos trabalhos elaborados pelo TRE/AP, constantemente são realizadas pesquisas de imagens livres de direitos autorais, o que demanda tempo e limita a criatividade na confecção das publicações. A aquisição da Adobe Stock (banco de imagens de alta qualidade) trará produtividade, rapidez, segurança e qualidade para a realização dos trabalhos da unidade.

 

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. Planejamento estratégico institucional:

4.2. Planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC 2016/2021)

 

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. A contratação dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por LOTE ÚNICO, em conformidade com o Decreto nº 7.892/2013, que institui e regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) e, subsidiariamente, no que couber pela Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e suas alterações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade da Administração.

5.2. A opção por utilização do SRP está fundamentada no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, inciso I, quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes e IV, quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

5.3. O presente TERMO DE REFERÊNCIA está fundamentado nas seguintes normas e leis, dentre outras fontes:

6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão na forma eletrônica.

6.2. Os itens desta contratação caracteriza-se como bem e serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos e são prestados por uma grande quantidade de revendedores em qualidade e preços, razão pelo qual a licitação deverá ser realizada na modalidade denominada Pregão, no sistema eletrônico com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.

6.3. A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. Ao amparo da Lei nº 10.520, de 2002, e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:

Conforme o advogado Marçal Justen Filho, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.

6.5. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

 

7. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Sugerimos a realização de contratação por meio de Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços, pois o produto é de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, mas sua aquisição será administrada para compras futuras com entregas parceladas, ou seja, o quantitativo de unidades (assinaturas), serão adquiridas mediante necessidades apresentadas.

7.2. Muito embora a equipe de planejamento da contratação tenha avaliado as solicitações elencadas na levantamento de necessidade de TIC e no Documento de Oficialização da Demanda que originou essa contratação, esse quantitativo possivelmente não representa com fidedignidade a demanda futura para o objeto; além disso, os eventos presenciais (suspensos nos últimos dois anos) estão voltando a ser realizados de forma efetiva, principalmente em ano eleitoral, com atividades voltadas para a realização do pleito. Portanto, no TRE/AP ainda não há um histórico linear desse tipo de contratação, ou seja, software por assinatura, que permita definir com maior precisão a real da necessidade, a qual certamente será melhor estabelecida no decorrer do primeiro ano de vigência da nova contratação. Por tais razões, o Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada, prevenindo dessa forma o subdimensionamento ou extrapolação do objeto contratado. 

7.2.1. Conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º, o Sistema de Registro de Preço poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. O Tribunal poderá efetivar contratação dos itens do objeto deste documento observando a viabilidade técnica na ocasião e disponibilidade orçamentária.

7.3. O contrato resultante do registro de preços, será firmado junto ao fornecedor pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

 

8. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

8.1. Os estudos técnicos realizados encontram-se incluídos no documento (0501651);

 

9. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO                                                                

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

CATMAT

1

Adobe Creative Cloud for Teams – All Apps - Multiplataforma/Português do Brasil

Assinatura por 36 meses

5

27502

2

Adobe Stock

Assinatura por 36 meses

1

27502

         

9.1. A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer 05 (cinco) licenças de cessão de uso do software Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps, com prestação de serviços de atualização e suporte técnico pelo período de 36 meses.

9.2. A empresa deve ser uma revenda autorizada pelo fabricante do software, Adobe do Brasil, devendo comprovar através de certificado fornecido pelo fabricante ou informações no próprio site deste.

9.3. No produto devem estar incluídos todos os aplicativos do Adobe Creative Cloud.

9.4. Todos os aplicativos devem suportar o idioma português (Brasil) e ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 e superiores (32 e 64 bits).

9.5. A empresa deverá permitir a instalação de todos os aplicativos diretamente nas estações de trabalho, via internet, a partir de ferramenta de distribuição de software.

9.6. Todas as atualizações e novas versões de qualquer um dos aplicativos deverão estar disponíveis para download durante a vigência do contrato.

9.7. A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) licença de cessão de uso do software Adobe Stock, com prestação de serviços de atualização e suporte técnico pelo período de 36 meses.

 

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.

10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital, conforme contrato.

10.3. Solicitar o reparo ou a correção do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições, preços e prazos pactuados.

10.5. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320/64.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

11.2. Efetuar a entrega do objeto deste instrumento em perfeitas condições, conforme especificações e prazos constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

11.3. Garantir que os softwares entregues ao CONTRATANTE estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo CONTRATANTE como “defeituosos”.

11.4. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.

11.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

11.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

11.7. Evitar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.

11.8.  Evitar a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.

11.9. Comprovar, por meio do site do fabricante, que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

12. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA

12.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

13. PROPOSTA

13.1. A presente contratação será executada, em sua totalidade, pelo valor constante na proposta de preços da licitante adjudicatária, a qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão.

13.2. O valor apresentado no procedimento licitatório incluirá todos os custos necessários para a entrega completa do objeto ora licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre esta contratação.

13.3. A proposta de preços deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico e nome do representante legal da empresa e, ainda, a descrição do objeto de forma detalhada.

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:

a. Advertência, por escrito;

b. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contidas neste Termo de Referência, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento);

c. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações contidas no contrato;

d. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total das obrigações contidas no contrato;

e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/AP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º desta Lei;

g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.

14.2. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/AP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

14.3. As sanções estabelecidas nos subitens 10.1.a, 10.1e, 10.1.f e 10.1.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 10.1.c e 10.1.d, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

14.5. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

14.6. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à CONTRATADA GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

15. ESTIMATIVA DE CUSTO

15.1. O custo estimado para a despesa é de R$ 95.980,14 (noventa e cinco mil, novecentos e oitenta reais e quatorze centavos).

 

16. PAGAMENTO

16.1. Após a verificação que o objeto licitado foi entregue em sua totalidade, e de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE procederá ao pagamento, mediante a apresentação de Nota Fiscal pela CONTRATADA, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

16.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu representante legal, em duas vias.

16.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.

 

17. VIGÊNCIA

17.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente.

 

18. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

18.1. A documentação que comprova a entrega das licenças deve ser encaminhada por meio digital para o email: cinf@tre-ap.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento contratual.

18.2. O CONTRATANTE somente aceitará os produtos em conformidade com as especificações do presente Termo de Referência ou com características superiores ao especificado, desde que cumpra os requisitos mínimos;

18.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos objeto do Contrato, se considerar em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;

18.4. Todos os custos decorrentes da rejeição correrão por parte da CONTRATADA.

 

19. FORNECIMENTO DO OBJETO

19.1. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de vigência do contrato e consiste no fornecimento para o CONTRATANTE de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para o CONTRATANTE;

19.2. Caso haja atualização disponível da solução e o CONTRATANTE não consiga realizar o seu download por meio da Internet, esta entrará em contato com a CONTRATADA, que terá até 5 (cinco) dias corridos para disponibilizá-la ao CONTRATANTE.

 

20. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Constituída através da Portaria Presidência nº 85/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 24/03/2022, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JUAREZ DO CARMO BENICIO DIAS, Chefe(a) de Seção, em 24/03/2022, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por GENIVAL BARBOSA DE CARVALHO NETO, Chefe(a) de Seção, em 24/03/2022, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 24/03/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0588654 e o código CRC 94C04ABE.


0001833-87.2021.6.03.8000 0588654v36