TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2021 - SAGC
1. Descrição da solução demandada
Contratação do serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, em 01 (um) elevador de passageiros com três paradas, 02 (dois) elevadores de passageiros com cinco paradas, e 01 (uma) plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.
2. Motivação / Justificativa
A contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva é necessária para que os equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, zelando pelo bem público e evitando-se ônus desnecessários em manutenções corretivas, além de resolver os transtornos administrativos e pessoais em caso de pane.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Celso Hartmann Junior - Chefe da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis
4. Fonte de recurso
Proposta Orçamentária. Exercício 2021 e 2022. Despesa agregada:Manutenção predial. Manutenção de elevadores.
5. Alinhamento Estratégico:
Alinhamento entre a demanda e o planejamento estratégico institucional do Tribunal.
Id |
OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI) |
1 |
1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos |
Id |
INDICADOR |
1 |
Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços
|
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
META |
Segurança dos usuários e conservação do patrimônio público. |
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não (X )sim
A contratação atual terá vigência até 27/11/2021
8. Abrangência
Sede do TRE/AP e Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana.
ENCAMINHAMENTO
Encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 26 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 26/10/2021, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0559231 e o código CRC 7B555872. |
0002373-38.2021.6.03.8000 | 0559231v3 |