Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador de passageiros com três paradas, 02 (dois) elevadores de passageiros com cinco paradas, e 01 (uma) plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.

 

2. NATUREZA DO OBJETO

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço.

 

3. CATSER

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

 

Item 3557: Serviço de instalação/manutenção elevadores, escadas rolantes, monta carga, plataforma.

 

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

4.1.1. A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades dos elevadores, plataformas, e dos componentes neles instalados, devendo ser efetuada a cada 15 (quinze) dias (para algumas rotinas específicas, consideradas de maior relevância pela equipe técnica), mensal, bimestral ou trimestral, ou em atendimento à solicitação da fiscalização do contratante.

4.1.2. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são uma referência dos serviços que deverão ser executados. Tratam-se de rotinas obrigatórias e mínimas, cuja periodicidade será definida pela contratada, mediante CRONOGRAMA DE ROTINAS DE MANUTENÇÃO, que deverá ser apresentado pela contratada durante a primeira semana de vigência do contrato, conforme modelo a seguir:

ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

PERIODICIDADE

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUINZENAL MENSAL BIMESTRAL TRIMESTRAL

CABINA

Verificar funcionamento do painel de operação        
Verificar funcionamento do interfone na cabina        
Verificar funcionamento de lâmpadas e ventilador        
Verificar painéis da acabamento, frisos e piso        
Verificar guarda-corpo e espelhos        
Verificar portas, corrediças e réguas de segurança        
Verificar funcionamento dos indicadores de pavimento        
Verificar funcionamento dos comandos        
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais        
Verificar aparelho de segurança (estado dos componentes, acionamento do contato elétrico)        
Verificar corrediças superiores, estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações        
Limpeza geral        
Verificar operador de portas (tensão e desgastes de correntes, correias de aço, desgaste dos roletes, freios, caixas e tensionamento de cabos        
Verificar limites de parada de subida e descida (limpeza, fixação, lubrificação, desgastes em geral)        
Verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação)        
Verificar cabos de manobra e fiações (condição da fiação elétrica e cabos de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação, obstruções)        
Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual)        
Verificar limites de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual)        

PAVIMENTO

Verificar funcionamento das botoeiras e indicadores (quebrado, mal fixado, funcionamento das setas, segmentos, lâmpadas)        
Verificar funcionamento das portas e soleiras (fixação e amassados, ferragens, borrachas, puxadores, limpeza e lubrificação)        
Verificar aceleração, desaceleração e nivelamento        
Verificar portas dos pavimentos e fechos eletromecânicos (fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, cabos e pesos de acionamento, tensionamento e lubrificação, irregularidades nas portas, falhas elétricas, folga nas portas)        

CASA DE MÁQUINAS

Verificar proteções e conexões (painel de força, reaperto geral, chaves de força, chave disjuntora, fusíveis, isolamentos e funcionamento mecânico geral)        
Verificar funcionamento quadro de comando (reaperto geral, verificação desgaste das contatoras, chaves, contatos, temporizadores, relés, circuitos, etc.)        
Limpeza geral        
Verificar baterias e fontes de luz de emergência        
Verificar máquina e cabos de tração (nível de óleo de máquina, vazamentos em vedações, nível de óleo coletor, retentor, ruídos e desgastes dos rolamentos, buchas, etc)        
Verificar motor de indução (nível de óleo, desgastes e ruídos em geral, temperatura de funcionamento)        
Verificar limites de subida e descida        

POÇO

Verificar aparelho de segurança (estado dos componentes, funcionamento e cabo de manobra)        

OUTROS

 

 

 

 

 

4.1.3. Se a contratada entender que alguma rotina relacionada no item 4.1.2 é irrelevante, deverá propor formal e justificadamente o ajuste no cronograma quando do início da execução do serviço.

 

4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA

4.2.1. A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, devendo ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas após solicitação do fiscal do contratante, salvo nos casos de emergência, cujo prazo para atendimento é de 45 (quarenta e cinco) minutos;

4.2.1.1. Em qualquer caso de emergência, tais como acidente e/ou pessoa presa nos elevadores, é obrigatório o atendimento da contratada em quaisquer dias e horários;

4.2.1.2. Na ocorrência de acidentes ou de pessoas presas, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, caso a liberação não tenha sido iniciada de imediato, a contratante reserva-se o direito de acionar o Corpo de Bombeiros, ficando a contratada responsável pelos prejuízos advindos dessa ação;

4.2.2. O prazo geral acima poderá estender-se até 24 (vinte e quatro) horas, mediante justificativa formal da contratada;

4.2.3. Em ano eleitoral os prazos deste item NÃO se interrompem nos sábados, domingos e feriados;

4.2.4. Quando, após uma intervenção, os equipamentos apresentarem o mesmo defeito dentro do período de 02 (duas) horas, será considerado o chamado como não atendido;

4.2.5. A manutenção corretiva também deverá ocorrer por iniciativa da contratada, sempre que se verificar durante a manutenção preventiva, a iminência de dano, paralisação ou defeito em qualquer dos equipamentos.

 

 

4.3. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES E ACESSÓRIOS

4.3.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento dos equipamentos. A contratada fornecerá todos os materiais, equipamentos, ferramentas, peças e componentes de reposição, originais do fabricante dos elevadores.

4.3.2. Será vedado o uso de peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão.

4.3.3. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das recomendadas pelo fabricante, exceto quando a peça defeituosa se caracterizar como material fora de linha, que não seja mais fabricado, ou for comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente deverá ser evidenciado formalmente pela contratada à fiscalização, que autorizará ou não sua utilização.

4.3.4. O custo de materiais, ferramentas, peças, mão de obra, deslocamento, etc., deverão estar incluídos no valor mensal fixo do serviço, não sendo permitida cobrança de qualquer valor adicional.

4.3.5. As peças, acessórios, componentes e materiais que estiverem avariados, desgastados acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho dos equipamentos, deverão ser substituídos, sem custo adicional para o contratante.

 

4.4. LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES

4.4.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar LAUDO TÉCNICO sobre as instalações e equipamentos, para constatação das condições em que se encontram os sistemas, equipamentos, peças, alimentação de energia elétrica, fosso e casa de máquinas, entre outros que os técnicos entenderem relevantes. O objetivo do laudo técnico é para registrar o histórico das condições e vida útil dos equipamentos, bem como, fazer o levantamento de possíveis falhas e proposição de melhorias.

4.4.2. Anualmente, no último mês de vigência da contratação, independente de eventuais prorrogações até o limite legal, a contratada deverá apresentar novo LAUDO TÉCNICO avaliando, no mínimo, os componentes descritos no item 4.4.1.

 

4.5. EQUIPE TÉCNICA DE MANUTENÇÃO

4.5.1. A contratada deverá apresentar formalmente o (os) profissional (is) envolvido (s) na prestação do serviço, comprovando a qualificação técnica de cada profissional para demonstrar que está apto a prestar o serviço.

 

4.6. SUPORTE / ATENDIMENTO DE CHAMADOS / RELATÓRIOS

4.6.1. A contratada deverá disponibilizar, preferencialmente via sistema, os canais de atendimento para abertura de chamados, registro de ocorrências e acionamento do técnico para manutenções corretivas, preventivas, e de urgência.

4.6.2. Junto com o faturamento mensal a contratada deverá encaminhar relatório das ocorrências registradas, identificando as manutenções efetivadas. O relatório deverá informar: data, horários, nome do profissional técnico que atendeu, e ações realizadas.

 

5. QUANTITATIVO DE ELEVADORES/PLATAFORMA

 

EQUIPAMENTO

PARADAS

LOCALIZAÇÃO

QUANTIDADE

Elevador de passageiros

5

Ed. Sede TRE/AP - Ampliação - Macapá/AP

2

Elevador de passageiros

3

Ed. Sede TRE/AP - Macapá/AP

1

Plataforma de elevação PNE

1

Cartório Eleitoral 6ª ZE - Santana/AP

1

 

6. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A manutenção dos equipamentos será feita nos locais relacionados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

 

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

7.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;

7.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

7.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

7.6. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais postos de abastecimento de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para o Contratante;

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto, bem como a respeito da qualidade dos serviços, casos em que a Contratada deverá às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes;

8.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;

8.3. Prestar os serviços e fornecer os produtos/serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

8.4. Realizar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto desta contratação;

8.5. Credenciar junto ao Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo número de telefone e e-mail para contato;

8.6. Manter todas as condições estabelecidas no Contrato;

8.7. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho, bem como observar e adotar as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Lei; e, exigir e fiscalizar a rede credenciada para que cumpra essas exigências, também.

8.8. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade constatada durante prestação do serviço;

8.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;

8.10. Executar os trabalhos por intermédio de mão de obra especializada, estando ciente das normas técnicas que regem o serviço;

8.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;

8.12. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior,
encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
8.13. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
8.14. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
8.15. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do TRE/AP, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, não superior a 15 (quinze) dias úteis;

8.16. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.

8.17. Apresentar as ART's - Anotação de Responsabilidade Técnica ou TRT's - Termo de Responsabilidade Técnica de execução do serviço, conforme exigido pelo respectivo Conselho a que o licitante estiver vinculado. 

 

9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

9.1. Apresentação do cronograma de rotinas de manutenção;

9.2. Apresentação de laudo técnico sobre condições gerais dos equipamentos;

9.3. Indicação formal de preposto e equipe técnica qualificada;

9.4. Apresentação de ART ou TRT de execução, exigida pelo respectivo Conselho;

9.5. Disponibilização de canais de comunicação para registro de ocorrências;

9.6. Realização das manutenções preventivas periódicas;

9.7. Realização das manutenções corretivas e de urgência.

 

10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

10.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

10.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
10.1.3. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo da fiscalização a ser designada na sede e Zonas Eleitorais, e o recebimento definitivo, a cargo da Seção de Transporte.
10.1.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de
fiscalização.

10.2. Da Indicação de Fiscais/Gestores:

10.2.1. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos será efetuada através de Portaria.
10.2.2. Para o exercício da função, considera-se cientificada a equipe de fiscalização contratual à partir da publicação da Portaria.
10.2.3. Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a  competência de suas atribuições caberá à autoridade administrativa demandante dos serviços ou à autoridade por esta delegada.
10.2.4. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
10.2.5. O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
10.2.6. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber os documentos essenciais da contratação.
10.2.7. Consideram-se recebidos os documentos/processos relacionados e/ou mencionados através do SEI.

10.2.8. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor à autoridade administrativa as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
10.2.9. Comprovada a deficiência ou limitação técnica do servidor designado para o exercício da atividade de fiscal ou gestor do contrato, a Administração deverá providenciar a sua qualificação para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
10.2.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos relativos aos indicadores de qualidade e desempenho definidos neste Termo de Referência, sob pena de glosa da
respectiva fatura quando do não cumprimento.

10.3. Da Medição dos Serviços e pagamento:

10.3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.3.1.1. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços a mesma será acompanhada de metas e indicadores de desempenho que assegurem os resultados esperados e a correção de defeitos verificados, dentro de parâmetros compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Instrumento de Medição do Resultado (IMR), que segue em anexo;
10.3.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
10.3.1.3. O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, o resultado da avaliação dos serviços quando verificado o cabimento de descontos e sanções, sempre antes da  emissão de boletos, faturas, notas de pagamento ou notas fiscais por parte da Contratada.
10.3.2. A Contratante promoverá trimestralmente a tabulação das ocorrências constantes no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, após apresentação das razões da Contratada.

10.3.3. O nível de aceitação dos serviços será analisado da seguinte forma:

a) Fator de Aceitação dos serviços: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 2)

b) Fator de Aceitação dos serviços: 99% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 3)
c) Fator de Aceitação dos serviços: 97% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 4)
d) Fator de Aceitação dos serviços: 95% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 5 e 6, inclusive)
e) Fator de Aceitação dos serviços: 90% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 7 e 8, inclusive)
f) Fator de Aceitação dos serviços: 85% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive)
g) Fator de Aceitação dos serviços: 80% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 10), cumulativamente com a penalização de advertência conforme contrato.
h) Fator de Aceitação dos serviços: 70% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 13), cumulativamente com a penalização de multa conforme contrato.
i) No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências no mês, acarretará a não-aceitação do objeto e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

10.3.4. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das cinco faixas, conforme o fator de aceitação calculado estabelecido acima.

10.3.5. A utilização do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) não impede a Administração de acompanhar os serviços através de outros mecanismos complementares para aferir os resultados.
10.3.6. Além do redimensionamento dos pagamentos, o nível de desconformidade dos serviços ensejará penalidades à Contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato;
10.3.6.1. Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.
10.3.6.2. O Contratante notificará a Contratada quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

10.3.6.3. A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de prosseguimento com a glosa e aplicação de penalidades, se for o caso.
10.3.7. Para aferição do nível de qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto com base nos indicadores a seguir estabelecidos, devendo haver o redimensionamento nos pagamentos sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

                                INDICADOR Nº 01 - TEMPO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS
          Item                                                                                  Descrição
Finalidade

Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos

Meta a cumprir

Cumprir os prazos de atendimento definidos no edital

Instrumento de medição

Sistema informatizado de gestão via WEB.
Planilha de controle de execução dos serviços.
Listas de verificação.
Relatórios de acompanhamento de Ordens de Serviços expedidas, dos Planos de Trabalho, Termos Aditivos ou de Ajustes de Conduta aprovados, dos documentos de formalização de entregas e/ou do recebimento de produtos ou conclusão de etapas, e
dos demais documentos que integram o processo de contratação.

 

Forma de acompanhamento

Avaliação direta, in-loco, pelo fiscal técnico setorial do contrato, do andamento e desenvolvimento dos trabalhos; aferição dos prazos dos produtos entregues ou dos serviços executados; análise de Relatórios, Registros de Ocorrências, Notificações, Atas de Reuniões, Relatos testemunhais, justificativas e providências da contratada, computando-se mensalmente na planilha de controle de execução dos serviços cada Registro de Ocorrência expedida à Contratada ante a comprovação de prazos não cumpridos.

Esse indicador será acompanhado mensalmente pelo Registro de Ocorrências mantido pelos fiscais do contrato, que anotarão a data e horário da verificação da indisponibilidade do serviço e data e horário da solução do problema.
Será considerada interrupção a tentativa de acesso ao sistema frustrada por culpa da Contratada e a ausência de informações no sistema relativas a período coberto pelo Contrato. Não serão computadas as interrupções agendadas, comunicadas à Contratada com antecedência de 24 horas, nem as interrupções motivadas por força maior ou caso fortuito.

Periodicidade Mensal
Cálculo

Será apurado o tempo excedido a partir da comunicação das ocorrências/chamados.

Início de vigência

Data/hora estabelecida em OS para início dos serviços.
Data da assinatura do contrato para o caso de apresentação da documentação da equipe técnica, alocação dos profissionais e realização da reunião inicial entre Contratante e Contratada.

Faixas de ajuste no pagamento

Tempo excedente de atendimento

Menor que 24 horas: Pagamento de 100% do valor do faturamento mensal

De 24 horas a 30 horas: Pagamento de 98% do valor do faturamento mensal

Maior que 30 horas até 36 horas: Pagamento de 95% do valor do faturamento mensal

Maior que 36 horas: Pagamento de 90% do valor do faturamento mensal

Glosas/sanções

Duas ocorrências de desconto de 10%: aplicar também multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato;
Três ocorrências de desconto de 10%: aplicar também multa de 1% sobre o valor mensal do contrato, com
possibilidade de rescisão.

Observações  

 

11. PREPOSTO

11.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

11.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

11.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

11.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

11.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

11.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

12.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

12.1.2 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

12.1.2.1. Cometer fraude fiscal;

12.1.2.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.2.3. Fizer declaração falsa;

12.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

12.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

12.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.2.2 Fraudar na execução do contrato;

12.2.3 Não mantiver a proposta;

12.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;

12.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.

12.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

12.4. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

12.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

12.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

12.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

12.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

12.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

12.12.    Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,5% do valor da Ordem de Serviço correspondente

02

0,7% do valor da Ordem de Serviço correspondente

03

0,9% do valor da Ordem de Serviço correspondente

04

1% do valor da Ordem de Serviço correspondente

05

2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

 

INFRAÇÃO

ITEM 

DESCRIÇÃO

GRAU

  01       

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências.

05

02  

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

05

03 

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias.

03

04 

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

04

05

Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, para primeira ocorrência de cada ordem de serviço.

Advertência

06

Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na ordem de serviço, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

07

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

02

08

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

09

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

01

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

02

12

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

05

13

Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias.

01

14

Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE.

05

12.13. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.13.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

12.13.2. A inexecução parcial se dará:

12.13.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

12.13.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

12.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.15. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

12.16. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

12.17. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

12.18. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

12.19. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

12.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

12.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

12.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                  SANÇÃO COMPETÊNCIA
- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93) Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

12.24. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

12.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

13. VIGÊNCIA

A contratação vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

 

14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

14.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

14.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

14.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, no valor correspondente a no mínimo de 30% do quantitativo estipulado no item 19 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 14.2.1 será aceito o somatório de atestados.

14.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

14.2.3. O licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CFT - Conselho Federal do Técnicos ( Resolução nº 101/2020 CFT),  em nome do responsável técnico devidamente registrado no respectivo conselho profissional, com habilitação em engenharia elétrica/eletrônica ou mecânica/mecatrônica, ou técnico industrial com habilitação em mecânica, relativa à execução de serviços de características semelhantes às descritas neste Termo de Referência. O licitante deverá demonstrar vínculo (CTPS, ficha de registro de empregado, declaração de compromisso de contratação futura do profissional, etc.) com o profissional técnico relacionado na certidão de acervo técnico.  

 

14.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

14.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's em razão do valor global licitado.

 

15. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação . Embora seja tecnicamente viável dividir a solução, não é economicamente viável 2 contratações para objeto mínimo como o de manutenção de elevadores, em razão da pequena quantidade de equipamentos distribuída em apenas 2 municípios limítrofes no Estado do Amapá.

 

16. SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será permitida subcontratação total do serviço.

16.2. Trata-se de serviço comum, cujo objeto não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 2 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação total corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.

16.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas).Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

 

17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. Utilização preferencialmente de sistema eletrônico para gerenciamento de todo processo de prestação dos serviços, em substituição a ordens de serviços, planilhas e orçamentos em suporte papel, sem o comprometimento do bom desempenho da solução;

17.2. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;

17.3. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa

17.4. Treinar e capacitar periodicamente seus funcionários em práticas de redução do consumo de energia elétrica, água tratada,geração de resíduos, desperdícios e poluição, de forma a implementar as lições aprendidas durante a prestação dos serviços, zelando pela preservação do meio ambiente;

17.5. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
17.5.1. racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para os casos possíveis, conforme regulamentações vigentes;
17.5.2. evitar o desperdício da água potável com a verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
17.5.3. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
17.5.4.  substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e
17.5.5. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.

 

 

18. MODELO DE PROPOSTA

18.1. O licitante deverá apresentar proposta com o valor global para 12 (doze) meses, sendo obrigatória a identificação do valor unitário mensal de cada item, conforme modelo de proposta a seguir:

MODELO DE PROPOSTA

Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Grupo 1

ITEM

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS

Preço unitário (mensal)

TOTAL

1 Elevador de passageiros - Otis (3 PARADAS)

1

R$0,00 R$0,00
2 Elevador de passageiros - Otis (5 PARADAS)

2

R$0,00 R$0,00
3 Plataforma de elevação - Elevap (1 PARADA)

1

R$0,00 R$0,00

TOTAL MENSAL

R$0,00

VALOR GLOBAL (12 MESES)

R$0,00

 

 

19. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

19.1. O custo total anual estimado para a contratação é de R$ 63.187,20 (sessenta e três mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos);

19.2. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

19.3. A periodicidade anual de que trata o subitem 19.2 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;

19.4. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir da data da proposta.

19.5. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

19.6. O requerimento de reajuste deverá ser dirigido à fiscalização do contrato;

 

20.  PAGAMENTO

20.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

20.1.1. Os serviços serão pagos mensalmente.

20.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

20.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

20.3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

20.3.2 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

20.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

20.4 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

b) certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

c) certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

20.5. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

20.6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

20.7. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

20.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

20.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

20.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

20.11. A nota fiscal deverá destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato, se houver.

 

21. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

21.1. A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.

 

22. VISTORIA

22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pela Coordenadoria de Serviços Gerais na sede do TRE/AP e Chefe de Cartório da 6ª ZE - Santana/AP, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7521.

22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

22.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

22.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

22.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

22.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2021 2022. Despesa agregada: Manutenção predial. Manutenção de elevadores.

 

24. ANEXOS

Os estudos preliminares 0559310 e análise de riscos 0559311 fazem parte do edital, como anexos.

 

25. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos


 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2021.

 

_______________________________________

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral do TRE/AP


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 11/11/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 11/11/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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