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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo - Prorrogação

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E A EMPRESA ELEVADORES HEXCEL LTDA EPP.

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pela senhora DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA, CPF nº xxx.447.262-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa ELEVADORES HEXCEL LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.599.628/0001-09, sito à Travessa Curuzú, 767, Pedreira, CEP 66.085-110, telefone91 98123-1914 0800-043-9235, e-mail hexcel@hexcel.com.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por DINILSON JOSÉ CONCEIÇÃO SANTOS, portador do CPF nº xxx.206.865-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002373-38.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do contrato nº 22/2021, que tem por objeto a o serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador de passageiros com três paradas, 02 (dois) elevadores de passageiros com cinco paradas, e 01 (uma) plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica alterado o item 13.1 da Cláusula Décima Terceira do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1.  Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 13.12.2022 a 12.12.2023, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2022 2023. Despesa agregada: Manutenção predial. Manutenção de elevadores.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 07/12/2022, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DINILSON JOSÉ CONCEIÇÃO SANTOS, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002373-38.2021.6.03.8000 0683326v2