TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Termo
PA nº 0002373-38.2021.6.03.8000
1ª APOSTILA ao Contrato nº 22/2021
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2021, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E EMPRESA ELEVADORES HEXCEL LTDA EPP.
Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo o despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (0691491), bem como despacho da Seção de Contabilidade (0690189), em respeito ao reajuste previsto na Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 22/2021, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa contratada, o cálculo do reajuste será conforme tabela abaixo:
ITEM |
EQUIPAMENTO |
QTDE. DE |
Preço unitário |
IPCA-Índice de correção no período |
VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO |
1 |
Elevador de passageiros - Otis (3 PARADAS) |
1 |
521,67 |
1,0590049 |
552,45 |
2 |
Elevador de passageiros - Otis (5 PARADAS) |
2 |
1.041,66 |
1.103,12 |
|
3 |
Plataforma de elevação - Elevap |
1 |
520,00 |
550,68 |
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.
E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 05/01/2023, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0691590 e o código CRC CF9212D5. |
0002373-38.2021.6.03.8000 | 0691590v2 |