Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa - APGA

Unidade demandante:

Seção de Transporte - STRAN

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviço terceirizado de 20 (vinte) postos de trabalho de motoristas com dedicação exclusiva para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

O serviço de condução de veículos é contínuo e necessário para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral no Amapá, por se tratar de categoria de trabalho que oferece suporte à realização da atividade-fim desse órgão especializado.

A unidade requisitante (STRAN) informou a relevância do serviço 0742427, em razão das seguintes atividades de suporte para realização de demandas das unidades do TRE/AP (SEJUD, STI, CCI, SAO, SGP, EJE, Zonas Eleitorais), exemplificando: Notificações, intimações, sessões itinerantes do pleno, manutenção dos computadores e urnas, auditorias, inspeções, atividades administrativas, manutenção de imóveis, recebimento e vistoria de obras e licitações, correições, dentre outras. 

No que se refere a quantidade de postos de trabalho, o número atual de 20 (vinte) ocupações de motoristas supre a necessidade do trabalho, pois, apesar de não ser um ano de eleições, muito se tem requerido do Setor de Transportes do TRE/AP. Só este ano, em no mínimo 2 (duas) ocasiões, a STRAN precisou deslocar os motoristas do interior e vice-versa da Capital para suprir a carência momentânea de motoristas para concluir demandas de serviço no Estado, e operar de forma satisfatória os deslocamentos de servidores e materiais dentro das viaturas da frota do TRE/AP. Em ano eleitoral há a possibilidade de requisição de carros com motoristas para a desenvoltura do trabalho do transporte, o que não ocorre em anos normais, portanto imprescindível, no mínimo, a permanência dos atuais 20 (vinte) postos de trabalho.

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

A contratação anterior não previa a obrigatoriedade de utilização do ponto eletrônico, em razão do mal funcionamento dessa ferramenta em contratações anteriores. Para o novo contrato será exigido novamente, com possibilidade de aplicação de sanções específicas em caso de descumprimento.

 

 

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similar.

2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.

3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações.

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá demonstrar expertise no gerenciamento de postos de trabalho, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Resolução CNJ nº 497/2023, institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerablidade.

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 25/2022.

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Sim. Todos os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” há no mínimo 02 (dois) anos;

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores locais apenas para as pesquisas de preços de uniformes (0742476 / 0742478 / 0742479) para viabilizar preços de referência que espelhem a qualidade dos itens exigida no edital.

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação, propostas e planilhas) 1, 2 e 3: 07416690741701 0741670 / 0741673 / 0741676 / 0741678 / 0741679 / 0741696

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.: A execução de diárias de viagem em 2022 0742439 (ano eleitoral) foi utilizada como referência para a estimativa de diárias.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Serviço de transporte mediante locação de veículos com motorista, combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

 

 

Item 4014: Locação de veículos - leves/pesados

 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Embora englobe vários outros serviços, se apresenta com o maior custo unitário quando comparado com o posto de trabalho isoladamente; além disso, a frota de veículos do TRE/AP é relativamente nova e a adesão a essa modalidade de serviço implicaria no desfazimento de bens (veículos) que não está contemplado no planejamento de médio prazo da instituição; a opção "b" é o tipo de contratação menos adequado em razão das limitações de tecnologia e rede de dados que o Estado do Amapá ainda enfrenta

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto. No entanto, a pesquisa de preços de outra licitação semelhante à solução 1 0742515 demonstra que apenas a contratação de motorista + locação de veículo representa o custo de R$ 8.714,55, sem considerar os detalhamentos de custo da quilometragem, combustível e outros.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Serviço de agenciamento e intermediação do transporte de passageiros através de táxis/veículos cadastrados, por meio de aplicativo para smartphone e ambiente web, por quilômetro rodado

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Item 24210: Prestação de serviço de transporte para servidor envolvendo veíc/cond/manut/combustível-outras necessidades

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A STRAN apresentou em 21/09/2021 manifestação detalhada pela inviabilidade. a curto e médio prazo. dessa solução (processo 0002067-69.2021.6.03.8000 / 0547275).

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( x ) Não

 

Descrição da Solução 3

Serviço de condução de veículos com postos de trabalho mão de obra com dedicação exclusiva

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Mostra-se como a solução mais adequada às necessidades do TRE/AP, tendo em vista que não há no quadro de pessoal permanente o cargo de motorista. As demandas são contínuas, e exigem deslocamentos para outras unidades dentro do Estado do Amapá, cujo trajeto em boa parte é feito por estradas com difícil acesso ou condições precárias de manutenção e conservação, de modo que, visando questões de segurança para os condutores e usuários do serviço, é imprescindível que o motorista detenha experiência e habitualidade, o que justifica a opção por postos de trabalho com dedicação exclusiva, em detrimento da locação de veículos com motorista ou, solicitação do serviço por meio de aplicativo.

Valor Estimado

R$ 6.062,55 (posto de trabalho)

Solução Escolhida

(x) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de postos de trabalho com dedicação exclusiva para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

Haverá previsão de diárias de viagem.

Os uniformes serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada deverá fornecer os materiais a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e os valores unitários contidos na proposta da contratada.

Por se tratar de serviço que envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva haverá exigência de garantia contratual.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0740449

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que embora seja tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. A contratação pretendida contempla 20 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados nas diversas unidades administrativas do TRE/AP (sede e zonas). Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Quando se trata dos municípios do interior do Estado do Amapá, historicamente não há registro de empresas locais que demonstrem interesse e qualificação adequada para cumprimento das exigências que permeiam a segurança exigida nas contratações de serviço para a Justiça Eleitoral do Amapá.

Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.   

Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 2.057.037,32 (dois milhões, cinquenta e sete mil trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

(  x  ) Ganho de produtividade

A contratação do serviço de condução de veículos previne que sejam deslocados servidores de outras atividades para executar demandas que podem ser atendidas pela terceirização.

(    ) Redução de esforço

 

(  x  ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( x ) Redução de uso de recursos

O TRE/AP não dispõe de servidores do plano de cargos com a função específica de motorista.

(    ) Melhoria de controle

 

(  x  ) Redução de riscos

A contratação de motoristas profissionais resguarda a integridade física dos ocupantes dos veículos, e contribui para melhor preservação do patrimônio do TRE/AP.

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

( x ) Sim. O PLS TRE/AP tem como meta em relação aos veículos reduzir os gastos com veículos e transporte. O tópico que se aplica a este Termo de Referência trata  do 'gasto com contrato de motoristas', cuja série histórica de 2016 a 2020 vem demonstrando a redução de gastos, com meta de redução em 6% até 2026. Não foi identificado impacto ambiental aplicável ao objeto, uma vez que refere-se tão somente a intermediação de mão de obra sem o fornecimento de materiais ou equipamentos.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

____________Ana Cristina Ferreira da Paz_______________

Responsável (nome)

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Ana Cristina Ferreira da Paz
Integrante demandante

 

____________________
Integrante (nome)

 

Marcelle Ferreira
Integrante administrativo

 

____________________
Integrante (nome)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 26/07/2023, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0740450 e o código CRC 164F60F9.


0002254-09.2023.6.03.8000 0740450v63