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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

Processo Administrativo nº 0002254-09.2023.6.03.8000

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS DE motoristas a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Motorista Macapá Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo  posto de trabalho 12

2

Motorista Santana Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo posto de trabalho 1

3

Motorista interior Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo posto de trabalho 7

4

Uniforme (estimativa) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo unidade             -

5

Diárias de viagem (estimativa) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo unidade 850

6

Horas-extras (estimativa) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo hora             -

 

1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no item 13 do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice II). 

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.3.1. A execução do contrato deverá iniciar em 17/09/2023.

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o item 13 do Estudo Técnico Preliminar;

1.5. Os serviços serão realizados na sede do TRE/AP e nas Zonas Eleitorais, cujos endereços constam do item 6.2.

1.6. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Sustentabilidade

Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, em especial a Resolução nº 497/2023 do CNJ que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, aqui entendidas como: I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II - mulheres trans e travestis; III - mulheres migrantes e refugiadas; IV - mulheres em situação de rua; V - mulheres egressas do sistema prisional; e VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas; o contratado deverá:

4.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

4.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

4.1.3. Em contratações que tenham no mínimo 25 (vinte e cinco) postos de trabalho, o contratado deverá disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas prioritariamente para as mulheres pretas e pardas incluídas em uma das situações previstas no item 4.1, dentre as quais, pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar; as demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do item 4.1.

4.1.4. A seleção para a contratação definida no item 4.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) O contratante poderá estabelecer parcerias com instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados. Os instrumentos de parceria deverão possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.

b) A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo contratante, assegurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

c) Para comprovar que a seleção da(s) funcionária (s) atende aos requisitos do item 4.1, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

d) A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no item 4.1.

 

4.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

4.2.1. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

4.3.1. A garantia contratual na modalidade seugro-garantia deverá ser apresentada, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

4.3.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3.1. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.

 

5. VISTORIA

5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas. 

5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia

5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

6.1. O prazo de execução dos serviços será iniciado em 17/09/2023 ou em até cinco dias a contar da assinatura do contrato se a assinatura ocorrer após a data referida, na forma que se segue:

6.1.1. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

6.1.2. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

6.1.3. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

6.1.4. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

6.1.5. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

6.1.6. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

6.1.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

6.1.8. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

6.1.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

6.1.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

6.1.11. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou ao contratante, além dos já previstos nas planilhas.

6.1.12. A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

6.1.13. O atesto mensal da fatura por parte do fiscal, fica condicionado ao cumprimento, pela contratada, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL poderá realizar o referido atesto desde que identifique as pendências e notifique a Contratada para regularização. Quando detectadas pendências contratuais, o fiscal comunicará a ocorrência à contratada, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo contratante, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

6.1.14. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

6.1.15. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

6.1.16. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

6.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s) e distribuição dos postos de trabaho:

LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

10

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

01

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

01

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

01

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

01

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

01

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

01

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

01

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

01

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

01

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

01

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo: As especificações  dos  serviços  mencionados  não  são  exaustivas,  comprometendo-se  a  contratada  a realizar  todos  os  serviços  que  se  façam  necessários para  a adequada execução do objeto.  Os  serviços  ora  descritos  deverão  ser  executados  de  acordo  com  as especificidades/características de cada local e posto de trabalho.

São atribuições dos empregados da contratada para o posto de trabalho condução de veículos:

6.3.1. Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço.

6.3.2. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;

6.3.3. Realizar os serviços de transporte desde que no interesse da Administração Contratante, entre as dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas Eleitorais, na capital e no interior do Estado, a serem definidas pelo usuário do serviço e devidamente autorizadas pela Seção de Transporte.

6.3.4. Realizar vistoria regular dos veículos, a fim de verificar existência de objeto abandonado e, uma vez encontrado algo, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pelo Contratante;

6.3.5. Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;

6.3.6 Zelar pela preservação do patrimônio do Contratante;

6.3.7. Verificar diariamente se os veículos foram abastecidos e se existem anomalias, mecânica ou elétrica, identificáveis de acordo com os conhecimentos básicos e habilidades mínimas exigidas para o condutor neste Termo de Referência.

6.3.8. Recolher os veículos do contratante ao pátio de estacionamento ou garagem do Tribunal e Cartórios Eleitorais, após o horário normal de expediente, exceto quando em viagem ou autorizado pela Seção de Transporte;

6.3.9. Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas;

6.3.10. Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pela autoridade competente ou em caso de emergência. Comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;

6.3.11. Portar crachá de identificação fornecido pela contratada, de acordo com as normas estabelecidas pelo contratante;

6.3.12. Realizar entradas e saídas das dependências do contratante somente pelos locais previamente indicados;

6.3.13. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores do contratante com atenção e presteza;

6.3.14. Usar o telefone institucional somente a serviço.

6.3.15. Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, adotando postura compatível com o ambiente de trabalho;

6.3.16. Manter a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;

6.3.17. Nos casos de pane no veículo, o motorista deverá contatar com a Seção de Transporte informando o ocorrido e permanecer no local aguardando o socorro.

6.3.18. Os motoristas deverão estar aptos a conduzir todos os veículos oficiais pertencentes ao patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, cuja frota atualmente é composta por veículos de pequeno, médio e grande porte (ônibus e caminhão).

 

6.4. Horários de execução do serviço:

6.4.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

c) Para os postos de trabalho que têm jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em ano eleitoral, conforme a necessidade do serviço, a jornada poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e intervalo para almoço, e aos sábados com 4 (quatro) horas.

6.4.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, especialmente em razão dos anos eleitorais, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

6.4.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

6.4.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

6.4.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho. (Apêndice IIII).

6.4.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

6.4.7. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que expressamente autorizadas pelo contratante.

6.4.8. Mediante autorização específica para realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

a) Até 2 (duas) horas de serviço extraordinário em dias úteis.

b) Até 4 (quatro) horas de serviço extraordinário aos sábados.

c) Até 6 (seis) horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados.

d) Até 16 (dezesseis) horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

6.4.9. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviço ordinário.

6.4.10. Excepcionalmente, em ano não eleitoral poderá haver o pagamento de serviço extraordinário aos postos de trabalho, desde que observado o item 6.4.9.

 

6.5. Registro de ponto:

6.5.1. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o contratado deverá realizar controle eletrônico de frequência dos funcionários atendendendo às normas trabalhistas, preferencialmente pelo sistema de registro composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações (são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto), pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, desde que em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. 

6.5.2. O contratante poderá solicitar ao contratado a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

6.5.3. O contratante informará detalhadamente ao contratado o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas ou pagamento de horas-extras.

6.5.4. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

6.5.5. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

6.5.6. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

6.6. Qualificação dos funcionários: O recrutamento e seleção dos empregados para o serviço de condução de veículos deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

6.6.1. Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 21 anos;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” há no mínimo 02 (dois) anos;

c) possuir noções básicas de mecânica;

d) apresentar certificado de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, ministrado por escola ou órgão habilitado e reconhecido;

e) possuir habilidade e experiência em estrada de chão (difícil acesso, atoleiros, etc.), condução de veículos rodoviários de grande porte, como ônibus customizado, caminhão baú e veículos articulados (com semi-reboque), comprovadas por meio de teste prático realizado pela contratada;

f) apresentar certidão do órgão competente, relacionado à pontuação das CNH dos últimos 02 (dois) anos;

g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

j) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais de motorista;

k) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

l) Folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

m) certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

n) apresentar certidão negativa de filiação partidária, da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

o) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;

p) Experiência em carteira de trabalho de no mínimo 01 (um) ano na função de motorista CNH categoria “D” ou superior;

6.6.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

6.6.3.  A contratada deverá apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, por meio digital CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 6.6.1.

 

6.7. Obrigações da contratada:

6.7.1. Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência,  sendo de responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

6.7.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

6.7.3. Apresentar comprovação de que os profissionais tenham sido submetidos a exames de perfil psicológico, para serem avaliados por psicólogo da CONTRATANTE, considerando os exames de: a) nível intelectual (BFM 3: TRAP-1, ou equivalente); b) nível de atenção (BMF-1: TACOM, TADIM, TADIS, ou equivalente); c) nível psicomotor (avaliação clínica da psicomotrocidade); d) personalidade (PMK, STAXI, ou equivalente). Além dos instrumentos específicos anteriormente descritos, também poderá ser feito uso de entrevista e avaliação clínica);

6.7.4. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso de uniforme, crachá com foto e nome visíveis.

6.7.5. Sujeitar-se a fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

6.7.6. Acatar as recomendações do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

6.7.7. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, o controle de frequência dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho e quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

6.7.8. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

6.7.9. Cumprir as instruções do contratante quanto aos procedimentos de controle de chaves dos veículos oficiais;

6.7.10. Identificar os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

6.7.11. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

6.7.12. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos profissionais alocados;

6.7.13. Responsabilizar-se pelos danos causados aos veículos de propriedade do Tribunal ou requisitados, quando conduzidos por seus empregados, arcando com o valor da franquia de seguro dos veículos envolvidos em sinistro, quando for possível confirmar a responsabilidade do condutor por meio da perícia realizada por ocasião do acidente;

6.7.14. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

6.7.15. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

6.7.1. Se a substituição do terceirizado for motivada por interesse da contratada, deverá apresentar à fiscalização comunicado formal, informando o motivo da substituição.

6.7.16. Qualificar os profissionais substitutos, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar todas as atividades em conformidade com o contrato e com as peculiaridades do contratante;

6.7.17. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, quando couber, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

6.7.18. Entregar auxílio-transporte para os optantes, de uma só vez, no primeiro dia útil do mês, com previsão para todos os dias trabalhados de cada mês; a contratada deverá encaminhar ao contratante as declarações dos funcionários de opção pelo vale-transporte;

6.7.19. Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

6.7.20. Oferecer cobertura de seguro de vida aos seus funcionários, sem ônus para os empregados, devendo cobrir, no mínimo, os eventos morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e outros definidos em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

6.7.21. Encaminhar ao contratante cronograma de férias com no mínimo 3 (três) meses de antecedência de cumprimento do período aquisitivo;

6.7.7.1. No mês em que houver funcionário de férias, a contratada deverá encaminhar ao contratante para fins de acompanhamento, o aviso de férias devidamente assinado pelo funcionário 30 (trinta) dias antes do usufruto das férias, bem como;

6.7.7.2. Apresentar comprovante de pagamento efetuado até 02 (dois) dias antes do usufruto das férias: do mês relativo às férias, do terço de férias, e da remuneração correspondente ao mês anterior, ou solicitar pagamento mediante conta vinculada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

6.7.22. Oferecer anualmente aos empregados do serviço de condução de veículos 01 (um) curso básico, sem ônus para os funcionários:

6.7.22.1. Curso de direção defensiva e contendo minimamente os seguintes tópicos, ou equivalentes: Direção Defensiva e Educação no Trânsito: Educação no trânsito e prevenção de acidentes. Segurança no Trânsito: Fator humano e os veículos. O Condutor: Condições do motorista, posicionamento ao volante, atenção e concentração. Condições das Vias: Sinalização, velocidade, curvas, declives, ultrapassagens, pontes, acostamentos, pistas escorregadias, calçadas e cruzamentos. Condições Adversas: chuva, aquaplanagem, neblina, fumaça, iluminação e princípios básicos de segurança no trânsito. Infrações e Penalidades de Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), medidas administrativas, penalidades e crimes de trânsito.

6.7.23. O contratado deverá entregar quando solicitado pela Administração, os seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

b) folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, comprovantes de depósitos bancários;

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

6.7.24. O contratado deverá entregar, quando da extinção ou rescisão do contrato, no decorrer do último mês de prestação dos serviços:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.7.25. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.6 deverão ser apresentados.

6.7.26. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

6.7.27. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

6.7.28. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

6.7.29. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

6.7.30. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

6.7.31. Viabilizar no 1º dia útil de cada mês o registro de ponto de seus empregados;

6.7.32. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

 

6.8. Diárias de viagem

6.8.1. O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações.

6.8.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato;

6.8.3. A equipe de colaboradores da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

6.8.4. As diárias serão pagas aos colaboradores pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária;

6.8.5. As diárias comprovadamente pagas aos colaboradores serão pagas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim um componente da prestação do serviço;

6.8.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 850 (oitocentos e ciquenta) diárias, quantidade definida com base em estimativa de diárias executadas em ano de eleições gerais. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Apêndice I - Planilha Complementar de Diárias;

6.8.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pela CONTRATADA aos colaboradores com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento;

6.8.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), a CONTRATADA deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 2 (dois) dias úteis da solicitação;

6.8.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato;

6.8.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério da CONTRATADA;

6.8.11. O valor unitário da diária a ser paga aos colaboradores não poderá ser inferior ao previsto no item 6.8.1 deste Termo de Referência;

6.8.12. Para fins de elaboração da proposta, o licitante também deverá preencher a Planilha Complementar de Diárias (Apêndice I), podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A Planilha Complementar de Diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGES, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

6.8.13. O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

6.8.14. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência da planilha de custos e formação de preços para diárias (item 6.8.12);

6.8.15. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao colaborador.

 

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global para 12 (doze) meses, mediante preenchimento dos modelos de planilha no APÊNDICE I, planilhas 1 a 9 - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo IN 05/2017 SEGES/MP).

7.2. Também serão parte integrante da proposta as planilhas complementares de HORAS-EXTRAS, UNIFORME, DIÁRIAS DE VIAGEM, e QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL), que obrigatoriamente deverão conter os valores unitários e globais de cada item para validação da proposta.

7.3. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

7.4. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

7.6. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante, e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

7.7. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no item 6.8 deste Termo de Referência.

7.7.1. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

7.7.2. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (850 diárias) . O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

7.8. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços do APÊNDICE I  deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

7.9. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

7.9.1. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

7.10. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

7.11. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador, deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, Anexo VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

7.12. Na planilha de custos da categoria não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

7.13. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

7.14. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência foram utilizados os pisos salariais e de benefícios para as categorias, regulamentados pela Convenção Coletiva de Trabalho  CCT 2023/2025 AP000034/2023  do Sindicato da empresas de transportes e logísticas de cargas em geral, terrestre, aquaviários, auxiliares de cargas, distribuidora de bebidas EG, CNPJ 02.212.837/0001-20, e Sindicato dos trabalhadores de transporte rodoviários de cargas em geral, terrestre, aquaviários, logística, ferroviários, ou condutores de equipamentos, CNPJ 05.154.789/0001-59.

7.15.  O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

7.16.  Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar de forma fundamentada em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado.

7.17. Na ocorrência do item 7.16, se a categoria de serviço pretendida tiver organização sindical e instrumento coletivo registrado com abrangência no Estado do Amapá, não será admitida composição parcial de custos com base em instrumento coletivo de trabalho ou equivalente distinto do utilizado neste Termo de Referência, ou seja, o licitante não poderá utilizar 2 (dois) ou mais instrumentos coletivos para elaboração de sua proposta.

7.18. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

7.19 A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

7.20. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

7.21. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao item 7.20, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso é de até 20% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

7.22. Na planilha de custos para o serviço de MOTORISTA foi utilizado como referência o piso salarial de MOTORISTA III (Tabela de pisos salariais da CCT AP34/2023, 'piso salarial dos trabalhadores de transportes rodoviários de cargas vinculados ao comércio em geral. 2021/2022'), em razão da diversidade de categorias de veículos que compõem a frota do TRE/AP, que compreendem automóveis de pequeno, médio e grande porte; portanto, além da categoria "D" exigida para a habilitação dos condutores, também será exigida demonstração de habilidade e experiência em estrada de chão (difícil acesso, atoleiros, etc.), condução de veículos rodoviários de grande porte, como caminhão baú, ônibus rodoviário customizado/personalizado às necessidades de atendimentos itinerantes da Justiça Eleitoral, e veículos articulados (com semi-reboque). O piso salarial utilizado tem a finalidade de melhor remunerar a experiência exigida neste Termo de Referência, mantendo o alinhamento com a média nacional de pisos salariais equivalentes, e com as diretrizes de justa remuneração definidas pelos sindicatos patronais e de empregados na CCT aplicável ao Estado do Amapá.

7.22.1. O piso salarial de MOTORISTA III (Tabela de pisos salariais da CCT AP34/2023, 'piso salarial dos trabalhadores de transportes rodoviários de cargas vinculados ao comércio em geral) representa um valor de aproximadamente 5% maior do que o piso salarial especificado na CCT AP34/2023 para Motorista L-200/VAN/BAÚ/KOMBI e veículos domésticos, referente a tabela de 'pisos salariais dos trabalhadores de transportes rodoviários em empresas do segmento de prestação de serviços em geral e estatais 2021/2022'; essa tabela específica para prestação de serviços em estatais não será utilizada como referência na planilha de custos por não contemplar todas as especialidades de veículos que compõem a frota do TRE/AP, e em razão da vedação descrita no item 34.25 deste Termo de Referência.

7.22.2. O benefício auxílio-alimentação utilizado como referência na planilha de custos tem o valor definido na cláusula décima quarta, §1º da CCT AP34/2023.

7.23. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

7.24. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

7.25. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros.

7.25.1. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para custos indiretos. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conclui-se que o referencial de custos indiretos sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

7.26. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

7.26.1. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para lucro. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conclui-se que o referencial de lucro sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

7.27. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

8. UNIFORMES

8.1. Quantidade:

No período de 12 (doze) meses a CONTRATADA fornecerá no mínimo 02 (dois) conjuntos de uniformes aos empregados, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças:

 

UNIFORME ESPECIFICAÇÃO     
ITEM   QUANTIDADE MÍNIMA SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL
Paletó Com 2 ou 3 botões, na cor preta 1 (anual) 20
Calça social Alfaiataria preta, com zíper ou botão, em tecido microfibra, leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região 3 120
Camisa social manga longa Estilo social, manga longa, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor a ser definida com a fiscalização, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. 2 80
Camisa social manga curta Estilo social, manga curta, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor a ser definida com a fiscalização, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. 2 80
Camisa polo   1 20
Gravata Preta. Slim, sem brilho, tecido microfibra. 1 40
Cinto Preto. Social. Couro 1 40
Meias  Preta. Social 5 pares 200
Sapato social Preto. Couro 1 40

 

a) O 1° (primeiro) conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do 1° (primeiro) dia de vigência do contrato, para que os empregados comecem a trabalhar devidamente uniformizados, e o  2° (segundo) conjunto deverá ser entregue  até o final da 1ª (primeira) quinzena do 7º (sétimo) mês de vigência, e assim sucessivamente em caso de prorrogação do contrato, de modo que as entregas sejam semestrais.

b) A contratada deverá oportunizar a prova dos uniformes antes da entrega, para evitar devoluções ou atrasos em decorrência de numeração errada, ou caimento abaixo dos padrões mínimos de qualidade.

c) A contratada apresentará amostra de todas as peças do uniforme para o fiscal do contrato, as quais, uma vez aprovadas, ficarão retidas até a entrega total dos uniformes, permanecendo, ainda, com o fiscal do contrato por, no mínimo, 24  horas  antes  do  início  da  prestação  do  serviço.  A  contratada  deverá  substituir,  em  tempo  hábil,  qualquer  peça  que, segundo  a  avaliação  do  fiscal  do  contrato,  não  atenda  às  exigências  estabelecidas  neste  item.  No  caso  dos  demais fornecimentos, o prazo será de 10 dias antes do estipulado para a entrega.

d) O tipo de tecido/material dos itens de uniforme é meramente referencial, podendo ser alterado pela contratada por tecidos/materiais similares, desde que submetidos à avaliação e concordância da fiscalização do contrato.

8.2. Os quantitativos de uniformes descritos no item 8.1 são meramente estimativos. O contratante efetuará o pagamento de acordo com os itens de uniforme efetivamente entregues pela contratada.

8.3. Todos os itens de uniforme entregues deverão ser de 1ª qualidade e sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo ser entregues em cada local de prestação do serviço (sede e zonas eleitorais) e recebidos formalmente por pessoa autorizada em cada unidade.

8.4. A contratada entregará somente os uniformes solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

8.5. Os pedidos de uniformes deverão ser encaminhados à contratada na primeira quinzena que antecede à periodicidade definida no item 8.1, "a".

8.6. No faturamento dos uniformes entregues haverá a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que deverá ser preenchida conforme modelos do APÊNDICE I, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

8.7. O valor referente aos uniformes entregues será cobrado do contratante na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a uniformes.

8.8. O pagamento dos uniformes está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado.

8.9. As planilhas de uniformes descritas são meramente estimativas. Os quantitativos sugeridos em cada planilha observam os itens estimados para todas as unidades em que o serviço é prestado.  

8.10. Os valores pagos a título de uniforme somente serão pagos pelo contratante à contratada, mediante comprovação de entrega dos uniformes, atestada pelo fiscal do contrato.

8.11 Especificações:

8.11.1.  Os  materiais  utilizados  na  confecção  dos  uniformes  deverão  ser  de  boa  qualidade, sem transparência, adequados  ao  clima  da região, e que sejam confeccionados de tal modo que tenham condições de durar todo o período necessário até a renovação semestral dos uniformes completos. A exigência de durabilidade refere-se a roupas, calçados e acessórios.

8.11.2.  Não há qualquer óbice no fornecimento de uniformes cujo padrão seja superior ao especificado, no que tange à qualidade do tecido e materiais, desde que expressamente aprovado pelo fiscal do contrato.

8.12. As coberturas pontuais de serviço poderão ser dispensadas do uso de uniforme completo, a critério da fiscalização. É obrigatória a apresentação formal dos funcionários que estiverem fazendo cobertura.

8.13. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

 

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUES, COMPROVANTE DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PONTO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

 

 

 

 

 

2

Consta o nome de todos os colaboradores efetivos do contrato na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

3

A competência da folha é do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

Os salários base (bruto) correspondem ao valor indicado na proposta da contratada (atualizados de acordo com a CCT vigente)?

 

 

 

 

 

5

Houve pagamento de adicional (noturno/insalubridade/periculosidade)?

 

 

 

 

 

6

Os comprovantes de pagamento foram apresentados?

 

 

 

 

 

7

O salário foi pago até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado?

 

 

 

 

 

8

O salário líquido depositado corresponde com o informado na folha de pagamento ?

 

 

 

 

 

9

A contratada apresentou os contracheques?

 

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os registros de ponto/frequência dos funcionários?

 

 

 

 

 

III

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação?

 

 

 

 

 

2

O período de pagamento corresponde ao mês objeto de análise?

 

 

 

 

 

3

O valor unitário do benefício está de acordo com a Convenção Coletiva e com a planilha de custos?

 

 

 

 

 

4

O auxílio foi pago na data estabelecida pela CCT ou até o último dia útil do mês anterior?

 

 

 

 

 

5

Todos os colaboradores constam da lista de pagamento?

 

 

 

 

 

IV

VALE-TRANSPORTE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte?

 

 

 

 

 

2

O valor da nota fiscal contempla a adequação dos colaboradores que receberam e os que não receberam vale-transporte no mês em análise?

 

 

 

 

 

3

Todos os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

 

V

UNIFORME, EPI, MATERIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os uniformes do semestre foram solicitados pela fiscalização?

 

 

 

 

 

2

Os uniformes do semestre foram entregues?

 

 

 

 

 

3

Os EPI´s foram entregues?

 

 

 

 

 

4

Os materiais foram entregues?

 

 

 

 

 

VI

GFIP

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GFIP contém os dados da Contratada?

 

 

 

 

 

2

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

3

A competência é do mês em análise?

 

 

 

 

 

4

A tabela de descontos do INSS está atualizada?

 

 

 

 

 

5

O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social?

 

 

 

 

 

6

Todos os colaboradores estão listados na RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP?

 

 

 

 

 

7

O salário corresponde ao consignado na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

8

Os valores referentes à Previdência Social e FGTS estão corretos?

 

 

 

 

 

VII

GPS - GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GPS contém os dados da contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

. A GPS foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível com o relatório analítico e a GFIP?

 

 

 

 

 

5

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais da Previdência Social, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

VIII

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GRF foi emitida para a contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

A GRF foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível ao valor do Relatório Analítico da GRF?

 

 

 

 

 

 

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais do FGTS, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

IX

FÉRIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada relação de colaboradores que gozaram férias no período?

 

 

 

 

 

2

Foi apresentado aviso de férias? (30 dias antes)

 

 

 

 

 

3

Foi comprovado o pagamento das férias? (2 dias úteis antes)

 

 

 

 

 

4

O adicional de 1/3 de férias foi pago?

 

 

 

 

 

5

Nos casos de abono pecuniário das férias houve o pagamento de 10 dias?

 

 

 

 

 

X

13º SALÁRIO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os funcionários receberam a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

 

XI

COBERTURAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve coberturas no mês analisado?

 

 

 

 

 

2

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente no mês analisado (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

 

XII

ADMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores admitidos?

 

 

 

 

 

XIII

DEMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores demitidos?

 

 

 

 

 

XIV

MATERIAIS / UNIFORMES / EPI'S / DIÁRIAS DE VIAGEM

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃOS E APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

 

2

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

 

3

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

 

4

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

 

XV

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais e estaduais ou municipais?

 

 

 

 

 

XVI

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve licença maternidade?

 

 

 

 

 

2

Houve licença paternidade?

 

 

 

 

 

3

Houve afastamentos por motivo de doença (INSS)?

 

 

 

 

 

4

Foi realizado trabalho extraordinário e/ou noturno?

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente?

 

 

 

 

 

6

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

 

7

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

9.1. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.1.3.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.1.3.4. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

9.1.3.5. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro empregado para o exercício da atividade.

9.1.3.6. O contratante poderá convocar o preposto ou representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.1.4. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

9.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o representante do contratado para reunião inicial, a fim de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

9.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.

9.1.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

9.1.10.O contratante poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato (at.121, §3º, II da Lei 14.133/2021).

9.1.11. Em caso de inadimplemento, o contratante poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado ((at.121, §3º, IV da Lei 14.133/2021)

 

9.2. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

9.2.1. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

9.2.2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

9.2.2.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação: 

a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;

c) exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços; e

d) declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

9.2.2.2. até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;

c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.2.2.3. quando solicitado pelo contratante e no prazo fixado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a qualquer dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto aos seguintes documentos, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços: (art. 50 da Lei n.º 14.133/2021):

a) registro de ponto;

b) recibo/comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

c) comprovante de depósito do FGTS;

d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;

g) comprovantes de entrega de outros benefícios suplementares a que estiver obrigado por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

h) extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;

i) cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;

j) cópia dos contracheques dos empregados;

k) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

9.2.2.4. o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato cópia da documentação abaixo relacionada,quando da extinção ou rescisão do contrato, em  até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços: 

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

9.2.3. Nas hipóteses dos subitens 9.2.2.1, 9.2.2.3 e 9.2.2.4 acima, a não apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização contratual no prazo por ela fixado acarretará a aplicação de multa ao contratado, conforme previsão especifica constante no Termo de Contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133/2021).

9.2.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o contratado deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação dos serviços contratados.

9.2.4.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

9.2.4.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

9.2.4.3. Não haverá pagamento adicional pelo contratante ao contratado em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

9.2.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

9.2.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, os documentos elencados no subitem 9.2.2.1 acima deverão ser apresentados.

9.2.7. O contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

9.2.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, com base nos arts. 50 e 121 da Lei n.º 14.133/2021.

a) O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

b) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o contratante comunicará o fato ao contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).

c) Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).

d) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

e) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado.

9.2.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

9.2.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.

9.2.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

9.2.12. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

9.2.12.1. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços for iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

9.2.12.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

b) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

c) Deverá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.13/2021.

 

9.2.12.3. Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas do contratado dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado;

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

9.2.14. Cabe à fiscalização do contrato verificar se o contratado observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos, verificando, ainda, a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação do contratado.

9.2.15. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que, ao final de um ano, os extratos de todos os empregados tenham sido avaliados.

 

9.3. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

9.3.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

9.3.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

9.3.3. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

9.3.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato.

9.3.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

9.3.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

9.3.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

 

9.4. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

9.4.1. Com respaldo nas Resoluções nº 169/2013, 183/2013 e 301/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

9.4.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

9.4.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

9.4.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

9.4.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

9.4.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

9.4.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

9.4.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 10.4.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

9.4.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 29.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

9.4.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

9.4.11. A empresa contratada poderá solicitar autorização do contratante para:

I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 9.4.8, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e

II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 9.4.8.

9.4.12. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I do item 9.4.11, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do contratante os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 9.4.8.

9.4.13. O contratante expedirá após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas a autorização de que trata o inciso I item 9.4.11 encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

9.4.14 Na situação descrita no inciso II do item 9.4.11, contratante solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

9.4.15 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o contratante deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

9.4.16 A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta-depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingenciadas em relação aos empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato.

9.4.17. Se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) houver saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

9.4.18 O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. ( Resolução CNJ nº 301, de 29.11.2019)

 

9.5.  DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

9.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.5.2. A utilização dos CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

9.5.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Apresenta os contracheques e registros de ponto dos funcionários

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Previdência Social, Municipal, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

 

5

Entrega os uniformes no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

 

6

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato. Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem na data definida no contrato

 

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

9.5.3.1 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

9.5.3.2. Dentre os itens relacionados no tópico 9.5.3, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO DE APLICA' ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO
1 a 10 9 a 10 Pagamento de 100% da fatura mensal
  5 a 8 Pagamento de 98% da fatura mensal
  3 a 4 Pagamento de 96% da fatura mensal
  0 a 2 Pagamento de 95% da fatura mensal

 

9.5.3.3. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

9.5.3.4. O item 11 do tópico 9.5.3 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

9.5.3.5. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

9.5.3.6. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

9.5.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

9.5.4.1. não produziu os resultados acordados;

9.5.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

9.5.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

9.6. DO RECEBIMENTO

9.6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 dias úteis antes do encerramento do mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

9.6.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

9.6.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.6.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.6.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

9.6.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.6.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.6.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

9.6.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.6.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA.

9.6.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

9.7. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

9.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

9.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

9.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

9.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

9.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

9.7.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

9.7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

9.7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial IPCA/IBGE de correção monetária. 

 

Forma de pagamento

9.7.14. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

9.7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.7.17. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

9.7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.

10.1.2. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate  em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III e caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e Resolução CNJ nº 497, 2023, art. 8º.

10.1.2.1. Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:

I. medidas de inserção , de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

II. ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;

III. igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;

IV. práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

V. programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

VI. ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

 

10.2. Regime de execução:

O regime de execução do contrato será indireto, mediante empreitada por preço unitário.

 

10.3. Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 

 

10.3.1. Habilitação jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

10.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

 

10.3.3. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);

f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

h) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 

i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item, que não puderem ser demonstrados via verificação no SICAF, deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

 

10.3.4. Qualificação Técnico-operacional

a) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

b) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

b.1) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;

b.2) Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. Tendo em vista que o objeto pretendido compreende 1 (um) terceirizado por cada posto de trabalho, os atestados deverão contemplar a mesma equivalência, ou seja, 1 (um) posto de trabalho corresponde a 1 (um) terceirizado;

c) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.

d) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

f) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

g) Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

h) A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

 

11. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.  Por outro lado, a especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

12. REPACTUAÇÃO

12.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.

12.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho , relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

12.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

12.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.

12.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).

12.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, 5, da Lei n. 14.133/2021)

12.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

12.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, 1 e 2, da Lei n. 14.133/2021)

12.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

12.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

12.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento geral IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

12.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

12.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

12.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

12.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

12.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

12.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

12.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

12.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

12.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

12.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, 6, c/c o art. 135, 6);

12.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.

12.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

12.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n 14.133, de 2021.

12.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

12.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

12.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.

 

13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

6

Por ocorrência

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

2

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

13

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);

4

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

14

Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

 

14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

14.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 2.057.037,32 (dois milhões, cinquenta e sete mil trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

14.2. O valor global contempla as parcelas do serviço descritas no quadro-resumo a seguir, elaborado de acordo com as planilhas de custos e composição de preços (Apêndice I).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
MOTORISTA MACAPÁ R$6.062,55 12 R$72.750,63
MOTORISTA SANTANA R$6.078,85 1 R$6.078,85
MOTORISTA INTERIOR R$6.053,47 7 R$42.374,31
Quantidade de postos de trabalho 20  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$121.203,79
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$1.454.445,48
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
UNIFORME R$70.136,70
DIÁRIAS      R$359.051,72
HORAS-EXTRAS     R$173.403,41
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$602.591,83
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$2.057.037,32

 

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais.  Exercício 2023. Despesa agregada: APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. Motoristas. 20GP e Pleitos Eleitorais.

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante nota de empenho. 

 

16. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

16.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

16.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

16.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços

16.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

 

17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

17.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

17.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

18. TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

A contratada deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Apêndice IV), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

 

19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Integrante Administrativo

 

APÊNDICE I

1. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA MACAPÁ

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA MACAPÁ
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA MACAPÁ
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.590,25
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.590,25
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.590,25
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 215,77
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 287,78
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 503,54
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$3.093,79
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 618,76
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 46,41
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 30,94
D INCRA 0,20%     R$ 6,19
E Salário Educação 2,50%     R$ 77,34
F FGTS 8,00%     R$ 247,50
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 185,63
H SEBRAE 0,60%     R$ 18,56
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.231,33
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 2 22,00 R$3,70 R$ 162,80
  Desconto aux. Transporte 6,00%     R$ 155,42
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 7,39
B Auxílio-alimentação   22,00 R$21,50 R$ 473,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 94,60
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 378,40
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 415,79
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 503,54
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.231,33
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 415,79
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 2.150,66
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 10,88
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 5,18
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 50,25
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 19,94
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 103,61
  TOTAL       R$ 189,87
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.930,78
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 45,66
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 40,54
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 1,03
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,60
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,65
  TOTAL       R$ 92,48
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 92,48
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 92,48
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planilha separada)       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$5.023,26
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 5.023,26
A Custos indiretos 5,00%     R$ 251,16
  Base de cálculo lucro       R$ 5.274,42
  Lucro 5,00%     R$ 263,72
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 6.062,55
B COFINS 3,00%     R$ 181,88
C PIS 0,65%     R$ 39,41
D ISS 5,00%     R$ 303,13
  Total dos tributos 8,65%     R$ 524,41
  TOTAL       R$ 1.039,29
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.590,25
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 2.150,66
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 189,87
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 92,48
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 1.039,29
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 6.062,55

 

 

2. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA SANTANA

 MACAPÁ MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA SANTANA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Agente de Portaria         
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA SANTANA
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.590,25
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.590,25
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.590,25
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 215,77
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 287,78
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 503,54
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$3.093,79
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 618,76
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 46,41
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 30,94
D INCRA 0,20%     R$ 6,19
E Salário Educação 2,50%     R$ 77,34
F FGTS 8,00%     R$ 247,50
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 185,63
H SEBRAE 0,60%     R$ 18,56
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.231,33
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 2 22,00 R$4,00 R$ 176,00
  Desconto aux. Transporte 6,00%     R$ 155,42
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 20,59
B Auxílio-alimentação   22,00 R$21,50 R$ 473,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 94,60
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 378,40
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 428,99
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 503,54
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.231,33
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 428,99
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 2.163,86
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 10,88
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 5,18
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 50,25
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 20,00
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 103,61
  TOTAL       R$ 189,92
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.944,03
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 45,78
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 40,65
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 1,03
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,61
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,66
  TOTAL       R$ 92,73
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 92,73
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 92,73
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planiha separada)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$5.036,76
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 5.036,76
A Custos indiretos 5,00%     R$ 251,84
  Base de cálculo lucro       R$ 5.288,60
  Lucro 5,00%     R$ 264,43
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 6.078,85
B COFINS 3,00%     R$ 182,37
C PIS 0,65%     R$ 39,51
D ISS 5,00%     R$ 303,94
  Total dos tributos 8,65%     R$ 525,82
  TOTAL       R$ 1.042,09
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.590,25
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 2.163,86
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 189,92
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 92,73
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 1.042,09
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 6.078,85

 

3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA INTERIOR

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA INTERIOR
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA INTERIOR
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.590,25
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.590,25
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.590,25
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 215,77
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 287,78
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 503,54
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$3.093,79
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 618,76
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 46,41
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 30,94
D INCRA 0,20%     R$ 6,19
E Salário Educação 2,50%     R$ 77,34
F FGTS 8,00%     R$ 247,50
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 185,63
H SEBRAE 0,60%     R$ 18,56
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.231,33
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$21,50 R$ 473,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 94,60
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 378,40
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 408,40
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 503,54
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.231,33
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 408,40
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 2.143,27
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 10,88
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 5,18
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 50,25
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 19,94
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 103,61
  TOTAL       R$ 189,87
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.923,39
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 45,59
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 40,48
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 1,03
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,60
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,65
  TOTAL       R$ 92,34
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 92,34
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 92,34
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planilha separada)       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$5.015,73
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 5.015,73
A Custos indiretos 5,00%     R$ 250,79
  Base de cálculo lucro       R$ 5.266,52
  Lucro 5,00%     R$ 263,33
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 6.053,47
B COFINS 3,00%     R$ 181,60
C PIS 0,65%     R$ 39,35
D ISS 5,00%     R$ 302,67
  Total dos tributos 8,65%     R$ 523,63
  TOTAL       R$ 1.037,74
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.590,25
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 2.143,27
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 189,87
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 92,34
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 1.037,74
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 6.053,47

 

4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA HORAS-EXTRAS

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - MOTORISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2021    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      MOTORISTA
Valor do salário mínimo nacional       R$ 2.590,25
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.590,25
B Adicional de periculosidade 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 11,77
C Outros (especificar)        
  HORA NORMAL BASE       R$ 11,77
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 0,98
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 1,31
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 2,29
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$14,06
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 2,81
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,21
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,14
D INCRA 0,20%     R$ 0,03
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,35
F FGTS 8,00%     R$ 1,13
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 0,84
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,08
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 5,60
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 2,29
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 5,60
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 7,89
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,05
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,02
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,23
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,09
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 0,47
  TOTAL       R$ 0,86
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$20,52
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,19
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,17
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,00
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,01
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,02
  TOTAL       R$ 0,38
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,38
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,38
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$20,91
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 20,91
A Custos indiretos 5,00%     R$ 1,05
  Base de cálculo lucro       R$ 21,95
  Lucro 5,00%     R$ 1,10
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 25,23
B COFINS 3,00%     R$ 0,76
C PIS 0,65%     R$ 0,16
D ISS 5,00%     R$ 1,26
  Total dos tributos 8,65%     R$ 2,18
  TOTAL       R$ 4,33
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 11,77
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 7,89
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 0,86
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,38
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 4,33
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 25,23
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 25,23
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 37,85
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 50,47

 

5. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA HORAS-EXTRAS ADICIONAL NOTURNO

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA ADICIONALD NOTTURNO - MOTORISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2020    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA HORAS-EXTRAS NOTURNAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      MOTORISTA
Valor do salário mínimo nacional       R$ 2.590,25
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.590,25
B Adicional de periculosidade 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 11,77
D Adicional da hora noturna 20,00%     R$ 2,35
  HORA NORMAL BASE       R$ 14,13
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 1,18
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 1,57
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 2,75
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$16,88
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 3,38
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,25
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,17
D INCRA 0,20%     R$ 0,03
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,42
F FGTS 8,00%     R$ 1,35
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 1,01
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,10
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 6,72
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 2,75
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 6,72
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 9,46
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,06
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,03
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,27
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,11
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 0,57
  TOTAL       R$ 1,04
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$24,63
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,23
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,20
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,01
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,01
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,02
  TOTAL       R$ 0,46
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,46
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,46
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C EPI's       R$ 0,00
F EQUIPAMENTOS       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$25,09
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 25,09
A Custos indiretos 5,00%     R$ 1,25
  Base de cálculo lucro       R$ 26,34
  Lucro 5,00%     R$ 1,32
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 30,28
B COFINS 3,00%     R$ 0,91
C PIS 0,65%     R$ 0,20
D ISS 5,00%     R$ 1,51
  Total dos tributos 8,65%     R$ 2,62
  TOTAL       R$ 5,19
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 14,13
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 9,46
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 1,04
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,46
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 5,19
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 30,28
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 30,28
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 45,42
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 60,56

 

6. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA UNIFORME

UNIFORME ESPECIFICAÇÃO       
ITEM   VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES
Paletó Com 2 ou 3 botões, na cor preta R$ 459,33 20 R$ 9.186,67
Calça social Alfaiataria preta, com zíper ou botão, em tecido microfibra, leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região R$ 105,67 120 R$ 12.680,00
Camisa social manga longa Estilo social, manga longa, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. R$ 155,97 80 R$ 12.477,33
Camisa social manga curta Estilo social, manga curta, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. R$ 100,60 80 R$ 8.048,00
Camisa polo   R$ 109,33 20 R$ 2.186,60
Gravata Preta. Slim, sem brilho, tecido microfibra. R$ 38,30 40 R$ 1.532,00
Cinto Preto. Social. Couro R$ 75,93 40 R$ 3.037,33
Meias  Preta. Social R$ 10,97 200 R$ 2.193,33
Sapato social Preto. Couro R$ 169,30 40 R$ 6.772,00
TOTAL   R$ 1.225,40   R$ 58.113,27
    BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      R$58.113,27
MÓDULO 6   CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
    Base de cálculo custos indiretos     R$ 58.113,27
A   Custos indiretos 5,00%   R$ 2.905,66
    Base de cálculo lucro     R$ 61.018,93
    Lucro 5,00%   R$ 3.050,95
    Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 70.136,70
B   COFINS 3,00%   R$ 2.104,10
C   PIS 0,65%   R$ 455,89
D   ISS 5,00%   R$ 3.506,84
    Total dos tributos 8,65%   R$ 6.066,82
    TOTAL      R$ 70.136,70

 

7. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MOTORISTA DIÁRIAS

DIÁRIAS   
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem  R$ 350,00 850 R$ 297.500,00  
TOTAL   850 R$ 297.500,00  
         
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      297.500,00
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 297.500,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 14.875,00
  Base de cálculo lucro     R$ 312.375,00
  Lucro 5,00%   R$ 15.618,75
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 359.051,72
B COFINS 3,00%   R$ 10.771,55
C PIS 0,65%   R$ 2.333,84
D ISS 5,00%   R$ 17.952,59
  Total dos tributos 8,65%   R$ 31.057,97
  TOTAL      R$ 359.051,72

 

8. RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
   
HORAS-EXTRAS POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL/SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO/FERIADO (100%) QTD HORAS ADICIONAL NOTURNO (50%) QTD HORAS ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (50%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
  Motorista 2640 1240 80 120 R$ 37,85  R$          50,47  R$          45,42  R$          60,56  R$       173.403,41
TOTAL    R$       173.403,41

 

9. MODELO RESUMO DA PROPOSTA

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
MOTORISTA MACAPÁ R$6.062,55 12 R$72.750,63
MOTORISTA SANTANA R$6.078,85 1 R$6.078,85
MOTORISTA INTERIOR R$6.053,47 7 R$42.374,31
Quantidade de postos de trabalho 20  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$121.203,79
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$1.454.445,48
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
UNIFORME R$70.136,70
DIÁRIAS      R$359.051,72
HORAS-EXTRAS     R$173.403,41
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$602.591,83
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$2.057.037,32

 

APÊNDICE II

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa - APGA

Unidade demandante:

Seção de Transporte - STRAN

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviço terceirizado de 20 (vinte) postos de trabalho de motoristas com dedicação exclusiva para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

O serviço de condução de veículos é contínuo e necessário para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral no Amapá, por se tratar de categoria de trabalho que oferece suporte à realização da atividade-fim desse órgão especializado.

A unidade requisitante (STRAN) informou a relevância do serviço 0742427, em razão das seguintes atividades de suporte para realização de demandas das unidades do TRE/AP (SEJUD, STI, CCI, SAO, SGP, EJE, Zonas Eleitorais), exemplificando: Notificações, intimações, sessões itinerantes do pleno, manutenção dos computadores e urnas, auditorias, inspeções, atividades administrativas, manutenção de imóveis, recebimento e vistoria de obras e licitações, correições, dentre outras. 

A informação detalha que quanto a quantidade de postos de trabalho, o número atual de 20 (vinte) ocupações de motoristas supre a necessidade do trabalho, pois, apesar de não ser um ano de eleições, muito tem-se requerido do Setor de Transportes do TRE/AP. Só este ano, em no mínimo 2 (duas) ocasiões, a STRAN precisou deslocar os motoristas do interior e vice-versa da Capital para suprir a carência momentânea de motoristas para concluir demandas de serviço no Estado, e operar de forma satisfatória os deslocamentos de servidores e materiais dentro das viaturas da frota do TRE/AP. Em ano eleitoral há a possibilidade de requisição de carros com motoristas para a desenvoltura do trabalho do transporte, o que não ocorre em anos normais, portanto imprescindível, no mínimo, a permanência dos atuais 20 (vinte) postos de trabalho.

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

A contratação anterior não previa a obrigatoriedade de utilização do ponto eletrônico, em razão do mal funcionamento dessa ferramenta em contratações anteriores. Para o novo contrato será exigido novamente, com possibilidade de aplicação de sanções específicas em caso de descumprimento.

 

 

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Contratação semelhante: pode ser aquela com objeto idêntico ao que está sendo contratado ou, bastante similar.

2. Contratação correlata: aquela cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.

3. Contratação interdependente: aquela em que a execução desta contratação poderá afetar ou ser afetada por outras contratações.

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá demonstrar expertise no gerenciamento de postos de trabalho, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 25/2022.

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Sim. Todos os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” há no mínimo 02 (dois) anos;

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores locais apenas para as pesquisas de preços de uniformes (0742476 / 0742478 / 0742479) para viabilizar preços de referência que espelhem a qualidade dos itens exigida no edital.

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação, propostas e planilhas) 1, 2 e 3: 07416690741701 0741670 / 0741673 / 0741676 / 0741678 / 0741679 / 0741696

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.: A execução de diárias de viagem em 2022 0742439 (ano eleitoral) foi utilizada como referência para a estimativa de diárias.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Serviço de transporte mediante locação de veículos com motorista, combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

 

 

Item 4014: Locação de veículos - leves/pesados

 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Embora englobe vários outros serviços, se apresenta com o maior custo unitário quando comparado com o posto de trabalho isoladamente; além disso, a frota de veículos do TRE/AP é relativamente nova e a adesão a essa modalidade de serviço implicaria no desfazimento de bens (veículos) que não está contemplado no planejamento de médio prazo da instituição; a opção "b" é o tipo de contratação menos adequado em razão das limitações de tecnologia e rede de dados que o Estado do Amapá ainda enfrenta

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto. No entanto, a pesquisa de preços de outra licitação semelhante à solução 1 0742515 demonstra que apenas a contratação de motorista + locação de veículo representa o custo de R$ 8.714,55, sem considerar os detalhamentos de custo da quilometragem, combustível e outros.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Serviço de agenciamento e intermediação do transporte de passageiros através de táxis/veículos cadastrados, por meio de aplicativo para smartphone e ambiente web, por quilômetro rodado

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Item 24210: Prestação de serviço de transporte para servidor envolvendo veíc/cond/manut/combustível-outras necessidades

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A STRAN apresentou em 21/09/2021 manifestação detalhada pela inviabilidade. a curto e médio prazo. dessa solução (processo 0002067-69.2021.6.03.8000 / 0547275).

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( x ) Não

 

Descrição da Solução 3

Serviço de condução de veículos com postos de trabalho mão de obra com dedicação exclusiva

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Mostra-se como a solução mais adequada às necessidades do TRE/AP, tendo em vista que não há no quadro de pessoal permanente o cargo de motorista. As demandas são contínuas, e exigem deslocamentos para outras unidades dentro do Estado do Amapá, cujo trajeto em boa parte é feito por estradas com difícil acesso ou condições precárias de manutenção e conservação, de modo que, visando questões de segurança para os condutores e usuários do serviço, é imprescindível que o motorista detenha experiência e habitualidade, o que justifica a opção por postos de trabalho com dedicação exclusiva, em detrimento da locação de veículos com motorista ou, solicitação do serviço por meio de aplicativo.

Valor Estimado

R$ 6.062,55 (posto de trabalho)

Solução Escolhida

(x) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de postos de trabalho com dedicação exclusiva para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

Haverá previsão de diárias de viagem.

Os uniformes serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada deverá fornecer os materiais a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e os valores unitários contidos na proposta da contratada.

Por se tratar de serviço que envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva haverá exigência de garantia contratual.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0740449

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que embora seja tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. A contratação pretendida contempla 20 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados nas diversas unidades administrativas do TRE/AP (sede e zonas). Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Quando se trata dos municípios do interior do Estado do Amapá, historicamente não há registro de empresas locais que demonstrem interesse e qualificação adequada para cumprimento das exigências que permeiam a segurança exigida nas contratações de serviço para a Justiça Eleitoral do Amapá.

Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.   

Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 2.057.037,32 (dois milhões, cinquenta e sete mil trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

(  x  ) Ganho de produtividade

A contratação do serviço de condução de veículos previne que sejam deslocados servidores de outras atividades para executar demandas que podem ser atendidas pela terceirização.

(    ) Redução de esforço

 

(  x  ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( x ) Redução de uso de recursos

O TRE/AP não dispõe de servidores do plano de cargos com a função específica de motorista.

(    ) Melhoria de controle

 

(  x  ) Redução de riscos

A contratação de motoristas profissionais resguarda a integridade física dos ocupantes dos veículos, e contribui para melhor preservação do patrimônio do TRE/AP.

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

( x ) Sim. O PLS TRE/AP tem como meta em relação aos veículos reduzir os gastos com veículos e transporte. O tópico que se aplica a este Termo de Referência trata  do 'gasto com contrato de motoristas', cuja série histórica de 2016 a 2020 vem demonstrando a redução de gastos, com meta de redução em 6% até 2026. Não foi identificado impacto ambiental aplicável ao objeto, uma vez que refere-se tão somente a intermediação de mão de obra sem o fornecimento de materiais ou equipamentos.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

____________Ana Cristina Ferreira da Paz_______________

Responsável (nome)

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Ana Cristina Ferreira da Paz
Integrante demandante

 

____________________
Integrante (nome)

 

Marcelle Ferreira
Integrante administrativo

 

____________________
Integrante (nome)

 

APÊNDICE III

MODELO DE ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

Empregador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregador.

Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que está sendo contratado.

 

As partes acima qualificadas têm justo e acordado a prorrogação de jornada de trabalho e compensação de horas com suporte no art. 59 da CLT e na súmula nº 85 do TST, conforme cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Com o objetivo de atender situações extraordinárias do serviço eleitoral, as partes pactuam a prorrogação da jornada normal de trabalho para atender a necessidade inadiável do serviço quando tal circunstância ocorrer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas à jornada normal serão compensadas por correspondente redução/folga em outro(s) dia(s), preferencialmente do mesmo mês. Se por necessidade do serviço não for possível a compensação no mesmo mês, desde que devidamente justificado, deverá ocorrer impreterivelmente dentro do período de 06 (seis) meses subsequentes à data do fato gerador, com fundamento nos §5º e 6º, art. 59 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017).

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

As horas prorrogadas e compensadas pela forma pactuada nas cláusulas anteriores não serão remuneradas com qualquer acréscimo pecuniário.

 

                       Macapá .............., de............................de..................

 

 Assinatura do empregador_________________________________

 

 Assinatura do empregado__________________________________

 

APÊNDICE IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 26/07/2023, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 26/07/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0740454 e o código CRC 8607BEFF.


0002254-09.2023.6.03.8000 0740454v143