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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Contrato Nº 14 / 2023

 

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa MINISTER SERVIÇOS LTDA.

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa MINISTER SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.004.866/0001-97, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Rua Claudomiro de Moraes, 1175-D, Novo Buritizal, CEP 68.904-001, Telefones comerciais 96 3223-7072 / 98122-7697, e-mail minister.servicos@live.com, representada legalmente pela senhora  BARTIRA DOS SANTOS BRITO, portadora do CPF nº xxx.257.112-xx.

 

Tendo em vista o que consta no PA SEI nº 0002407-42.2023.6.03.8000, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de terceirizados de agentes de portaria e supervisor de prédios a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, e nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.

1.2 Objeto da contratação:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Agente de portaria Macapá

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo

posto de trabalho

07

2

Agente de portaria 6ª ZE - Santana

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo

posto de trabalho

02

3

Agente de portaria 4ª ZE - Oiapoque

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo

posto de trabalho

01

4

Supervisor de prédios

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo

posto de trabalho

01

 

1.2.1. Os serviços serão realizados na sede do TRE/AP e nas Zonas Eleitorais, cujos endereços constam do item 3.9.2, da Cláusula Terceira.

1.2.2. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/21).

 

1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1 O Termo de Referência;

1.3.2 O Edital da Licitação;

1.3.3 A Proposta do contratado;

1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO (arts. 106 e 107)

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir de 01/11/2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo que a execução do contrato deverá iniciar a partir do dia 1º de outubro de 2023.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

 

 

 

 

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUES, COMPROVANTE DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PONTO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

 

 

 

 

 

2

Consta o nome de todos os colaboradores efetivos do contrato na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

3

A competência da folha é do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

Os salários base (bruto) correspondem ao valor indicado na proposta da contratada (atualizados de acordo com a CCT vigente)?

 

 

 

 

 

5

Houve pagamento de adicional (noturno/insalubridade/periculosidade)?

 

 

 

 

 

6

Os comprovantes de pagamento foram apresentados?

 

 

 

 

 

7

O salário foi pago até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado?

 

 

 

 

 

8

O salário líquido depositado corresponde com o informado na folha de pagamento ?

 

 

 

 

 

9

A contratada apresentou os contracheques?

 

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os registros de ponto/frequência dos funcionários?

 

 

 

 

 

III

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação?

 

 

 

 

 

2

O período de pagamento corresponde ao mês objeto de análise?

 

 

 

 

 

3

O valor unitário do benefício está de acordo com a Convenção Coletiva e com a planilha de custos?

 

 

 

 

 

4

O auxílio foi pago na data estabelecida pela CCT ou até o último dia útil do mês anterior?

 

 

 

 

 

5

Todos os colaboradores constam da lista de pagamento?

 

 

 

 

 

IV

VALE-TRANSPORTE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte?

 

 

 

 

 

2

O valor da nota fiscal contempla a adequação dos colaboradores que receberam e os que não receberam vale-transporte no mês em análise?

 

 

 

 

 

3

Todos os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

 

V

UNIFORME, EPI, MATERIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os uniformes do semestre foram solicitados pela fiscalização?

 

 

 

 

 

2

Os uniformes do semestre foram entregues?

 

 

 

 

 

3

Os EPI´s foram entregues?

 

 

 

 

 

4

Os materiais foram entregues?

 

 

 

 

 

VI

GFIP

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GFIP contém os dados da Contratada?

 

 

 

 

 

2

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

3

A competência é do mês em análise?

 

 

 

 

 

4

A tabela de descontos do INSS está atualizada?

 

 

 

 

 

5

O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social?

 

 

 

 

 

6

Todos os colaboradores estão listados na RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP?

 

 

 

 

 

7

O salário corresponde ao consignado na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

8

Os valores referentes à Previdência Social e FGTS estão corretos?

 

 

 

 

 

VII

GPS - GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GPS contém os dados da contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

. A GPS foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível com o relatório analítico e a GFIP?

 

 

 

 

 

5

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais da Previdência Social, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

VIII

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GRF foi emitida para a contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

A GRF foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível ao valor do Relatório Analítico da GRF?

 

 

 

 

 

 

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais do FGTS, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

IX

FÉRIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada relação de colaboradores que gozaram férias no período?

 

 

 

 

 

2

Foi apresentado aviso de férias? (30 dias antes)

 

 

 

 

 

3

Foi comprovado o pagamento das férias? (2 dias úteis antes)

 

 

 

 

 

4

O adicional de 1/3 de férias foi pago?

 

 

 

 

 

5

Nos casos de abono pecuniário das férias houve o pagamento de 10 dias?

 

 

 

 

 

X

13º SALÁRIO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os funcionários receberam a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

 

XI

COBERTURAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve coberturas no mês analisado?

 

 

 

 

 

2

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente no mês analisado (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

 

XII

ADMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores admitidos?

 

 

 

 

 

XIII

DEMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores demitidos?

 

 

 

 

 

XIV

MATERIAIS / UNIFORMES / EPI'S / DIÁRIAS DE VIAGEM

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃOS E APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

 

2

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

 

3

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

 

4

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

 

XV

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais e estaduais ou municipais?

 

 

 

 

 

XVI

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve licença maternidade?

 

 

 

 

 

2

Houve licença paternidade?

 

 

 

 

 

3

Houve afastamentos por motivo de doença (INSS)?

 

 

 

 

 

4

Foi realizado trabalho extraordinário e/ou noturno?

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente?

 

 

 

 

 

6

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

 

7

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

3.2. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

3.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

3.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

3.2.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

3.2.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

3.2.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

3.2.3.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

3.2.3.4. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

3.2.3.5. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro empregado para o exercício da atividade.

3.2.3.6. O contratante poderá convocar o preposto ou representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

3.2.4. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.2.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o representante do contratado para reunião inicial, a fim de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

3.2.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

3.2.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

3.2.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

3.2.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.

3.2.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

3.2.10.O contratante poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato (at.121, §3º, II da Lei 14.133/2021).

3.2.11. Em caso de inadimplemento, o contratante poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado ((at.121, §3º, IV da Lei 14.133/2021)

 

3.3. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.3.1. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

3.3.2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

3.3.2.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação: 

a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;

c) exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços; e

d) declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

3.3.2.2. até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;

c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3.2.3. quando solicitado pelo contratante e no prazo fixado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a qualquer dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto aos seguintes documentos, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços: (art. 50 da Lei n.º 14.133/2021):

a) registro de ponto;

b) recibo/comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

c) comprovante de depósito do FGTS;

d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;

g) comprovantes de entrega de outros benefícios suplementares a que estiver obrigado por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

h) extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;

i) cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;

j) cópia dos contracheques dos empregados;

k) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

3.3.2.4. o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato cópia da documentação abaixo relacionada,quando da extinção ou rescisão do contrato, em  até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços: 

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

3.3.3. Nas hipóteses dos subitens 3.3.2.1, 3.3.2.3 e 3.3.2.4 acima, a não apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização contratual no prazo por ela fixado acarretará a aplicação de multa ao contratado, conforme previsão especifica constante no Termo de Contrato (art. 50, da Lei nº 14.133/2021).

3.3.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o contratado deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação dos serviços contratados.

3.3.4.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

3.3.4.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

3.3.4.3. Não haverá pagamento adicional pelo contratante ao contratado em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

3.3.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

3.3.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, os documentos elencados no subitem 3.3.2.1 acima deverão ser apresentados.

3.3.7. O contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

3.3.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, com base nos arts. 50 e 121 da Lei nº 14.133/2021.

a) O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

b) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o contratante comunicará o fato ao contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).

c) Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).

d) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

e) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado.

3.3.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

3.3.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.

3.3.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

3.3.12. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

3.3.12.1. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços for iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

3.3.12.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

b) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

c) Deverá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.13/2021.

 

3.3.12.3. Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas do contratado dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado;

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

3.3.14. Cabe à fiscalização do contrato verificar se o contratado observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos, verificando, ainda, a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação do contratado.

3.3.15. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que, ao final de um ano, os extratos de todos os empregados tenham sido avaliados.

 

3.4. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

3.4.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

3.4.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

3.4.3. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

3.4.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato.

3.4.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

3.4.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

3.4.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste contrato e no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

 

3.5. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

3.5.1. Com respaldo nas Resoluções nº 169/2013, 183/2013 e 301/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

3.5.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

3.5.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

3.5.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

3.5.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

3.5.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

3.5.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

3.5.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 3.5.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

3.5.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 3.5.8, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

3.5.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

3.5.11. A empresa contratada poderá solicitar autorização do contratante para:

I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 3.5.8, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e

II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 3.5.8.

3.5.12. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I do item 3.5.11, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do contratante os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 3.5.8.

3.5.13. O contratante expedirá após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas a autorização de que trata o inciso I item 3.5.11 encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

3.5.14 Na situação descrita no inciso II do item 3.5.11, contratante solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

3.5.15 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o contratante deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

3.5.16 A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta-depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingenciadas em relação aos empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato.

3.5.17. Se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) houver saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

3.5.18 O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. ( Resolução CNJ nº 301, de 29.11.2019).

 

3.6.  DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

3.6.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

3.6.2. A utilização dos CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

3.6.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO:

 
 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Apresenta os contracheques e registros de ponto dos funcionários

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Previdência Social, Municipal, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

 

5

Entrega os uniformes no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

 

6

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato. Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem na data definida no contrato

 

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

3.6.3.1 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

3.6.3.2. Dentre os itens relacionados no tópico 3.6.3, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO DE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

 

3.6.3.3. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

3.6.3.4. O item 11 do tópico 3.6.3 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

3.6.3.5. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

3.6.3.6. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

3.6.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

3.6.4.1. não produziu os resultados acordados;

3.6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

3.6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

3.7. DO RECEBIMENTO

3.7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 dias úteis antes do encerramento do mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

3.7.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

3.7.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

3.7.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

3.7.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

3.7.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

3.7.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

3.7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

3.7.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

3.7.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

3.7.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA.

3.7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

3.8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.8.1. Sustentabilidade

Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, em especial a Resolução nº 497/2023 do CNJ que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, aqui entendidas como: I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II - mulheres trans e travestis; III - mulheres migrantes e refugiadas; IV - mulheres em situação de rua; V - mulheres egressas do sistema prisional; e VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas; o contratado deverá:

3.8.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

3.8.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

3.8.1.3. Em contratações que tenham no mínimo 25 (vinte e cinco) postos de trabalho, o contratado deverá disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas prioritariamente para as mulheres pretas e pardas incluídas em uma das situações previstas no item 3.8.1, dentre as quais, pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar; as demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do item 3.8.1.

3.84.1.4. A seleção para a contratação definida no item 3.8.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) O contratante poderá estabelecer parcerias com instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados. Os instrumentos de parceria deverão possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.

b) A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo contratante, assegurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

c) Para comprovar que a seleção da(s) funcionária (s) atende aos requisitos do item 3.8.1, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

d) A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no item 3.8.1.

 

3.8.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

3.8.2.1. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

3.8.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

3.8.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

3.8.3.1. A garantia contratual na modalidade seguro-garantia deverá ser apresentada, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

3.8.3.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

3.8.3.1. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.

 

3.9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.9.1. O prazo de execução dos serviços será iniciado em 1º/10/2023 ou em até cinco dias a contar da assinatura do contrato se a assinatura ocorrer após a data referida, na forma que se segue:

3.9.1.1. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

3.9.1.2. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

3.9.1.3. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

3.9.1.4. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

3.9.1.5. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

3.9.1.6. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

3.9.1.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

3.9.1.8. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

3.9.1.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

3.9.1.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

3.9.1.11. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou ao contratante, além dos já previstos nas planilhas.

3.9.1.12. A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

3.9.1.13. O atesto mensal da fatura por parte do fiscal, fica condicionado ao cumprimento, pela contratada, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL poderá realizar o referido atesto desde que identifique as pendências e notifique a Contratada para regularização. Quando detectadas pendências contratuais, o fiscal comunicará a ocorrência à contratada, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo contratante, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

3.9.1.14. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

3.9.1.15. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

3.9.1.16. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

3.9.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s) e distribuição dos postos de trabalho:

LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

02 Agentes de portaria; 01 Supervisor

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

03 Agentes de portaria

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

01 Agente de portaria

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

02 Agentes de portaria

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

02 Agentes de portaria

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

 

3.9.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo: As especificações  dos  serviços  mencionados  não  são  exaustivas,  comprometendo-se  a  contratada  a realizar  todos  os  serviços  que  se  façam  necessários para  a adequada execução do objeto.  Os  serviços  ora  descritos  deverão  ser  executados  de  acordo  com  as especificidades/características de cada local e posto de trabalho.

3.9.3. A execução contratual para o serviço de agentes de portaria observará as rotinas abaixo:

3.9.3.1. Fiscalizar, observar, orientar e controlar a entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos; receber, identificar e encaminhar pessoas e equipamentos aos seus destinatários, dentro ou fora do horário de funcionamento do contratante.

3.9.3.2. Desempenhar rotinas de controle de acesso, tais como: preenchimento de formulários e livros de visitantes e/ou ocorrências, verificação de documentos, entrega de documentos, controle de entrada e saída de pessoas e outros serviços pertinentes ao cargo.

3.9.3.3. Permanecer no posto, não devendo distrair-se de suas obrigações, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas alheias à natureza de seu serviço.

3.9.3.4. Zelar pela guarda patrimonial e a integridade das instalações, dos servidores e das pessoas em geral, registrando as ocorrências e acionando a Coordenadoria de Serviços Gerais ou Segurança Institucional do contratante. Relatar avarias nas instalações;

3.9.3.5 Orientar o deslocamento de pessoas, prestar informações ao público em geral, informar sobre as normas internas, orientar sobre eventos nas instalações da contratante, informar a localização dos serviços e pessoas, observar a movimentação de pessoas pela redondeza e acionar a Segurança Institucional nas ocorrências de natureza suspeita, conforme orientação específica de cada posto;

3.9.3.6.Repassar, para o porteiro que assumirá a rendição do posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações.

3.9.3.7. Conhecer e executar os procedimentos operacionais estabelecidos para cada posto nas rotinas de averiguação, inspeção, controle de entrada e saída de pessoas e materiais, identificação de pessoas, anotação e transmissão de recados, preenchimento de formulários e relatórios, registro das ocorrências e irregularidades, uso de interfone e telefone, orientação a visitantes, recebimento de documentos e encomendas;

3.9.3.8. Inspecionar veículos nos estacionamentos, registrando as irregularidades e, quando orientado, contatar o proprietário ou a Seção de Transporte;

3.9.3.9. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade, bom relacionamento com o público, asseio, atenção, espírito de equipe, paciência, organização, ser prestativo e ter senso de responsabilidade;

3.9.3.10. Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da contratante, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento. Quando ocorrer violação de dependências da contratante, o local deverá ser preservado intacto até a chegada das autoridades competentes;

3.9.3.11. Não será permitido aos porteiros tomar quaisquer medidas sem a prévia autorização da contratante, ou da contratada, salvo aquelas de praxe ou previamente estabelecidas;

3.9.3.12. Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída. Devem assumir o posto com aparência pessoal adequada e discreta.

3.9.3.13. Manter sigilo das informações relativas às rotinas de trabalho da contratante, bem como daquelas de que tiver conhecimento em função do exercício das atividades;

3.9.3.14. Direcionar e acompanhar portadores de necessidades especiais ao lugar de destino, quando solicitado.

3.9.3.15. Informar à Coordenadoria de Serviços Gerais a existência de qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto de serviço e imediações, verificando ainda aquelas que impliquem ou ofereçam risco à segurança ou comprometam o regular andamento do serviço;

3.9.3.16. Não permitir fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros meios de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas ou áreas verdes sem a prévia autorização da área competente;

3.9.3.17. Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rapidamente possível, a sua chefia imediata.

3.9.3.18. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos contratados, durante o horário da prestação dos serviços;

3.9.3.19. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

3.9.3.20. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela contratante ou responsável. Registrar qualquer anormalidade verificada, inclusive as de ordem funcional, informando imediatamente ao responsável pelo Posto e à contratante, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

3.9.3.21. Adotar as providências preventivas de segurança ao encontrar objeto abandonado (caixas, pacotes, mochilas, etc.), de acordo com os procedimentos estabelecidos para cada tipo ou situação, acionando imediatamente a Segurança Institucional;

3.9.3.22. Não se afastar de suas responsabilidades e afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

3.9.3.23. Permitir a retirada e/ou o transporte de qualquer bem material ou de consumo vinculado ao patrimônio da contratante, somente mediante a apresentação de documento de autorização, de acordo com o procedimento geral de controle estabelecido pela contratante e/ou aqueles específicos para cada posto.

3.9.3.24. Proceder à identificação e registro da entrada de qualquer colaborador nas instalações, quando o procedimento ocorrer fora do horário de expediente, exigindo a expressa autorização para o ingresso de acordo com o procedimento geral de controle de acesso estabelecido pela contratante e/ou aqueles específicos para cada posto.

3.9.3.25. Proceder à identificação de pessoas e/ou veículos autorizados a ingressar e/ou estacionar na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados quando for o caso.

3.9.3.26. Registrar as ocorrências observadas no livro de ocorrências de cada posto e comunicar ao Fiscal da contratante. O não lançamento de ocorrências no livro, não exime a contratada de responsabilidade por eventuais problemas.

3.9.3.27. O porteiro ao receber o posto deverá registrar e comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE as eventuais falhas de equipamentos e instalações conforme orientação especifica de cada posto;

3.9.3.28. Manter afixado no Posto cartaz fornecido pela CONTRATANTE, contendo os números de telefones de emergência, da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração, plantão de serviços e outros de interesse que serão indicados para o melhor desempenho das atividades;

3.9.3.29. Não permitir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de funcionários terceirizados, ou de terceiros;

3.9.3.30. Ativar e desativar os alarmes do sistema de monitoramento para viabilizar o acesso às dependências da sede do TRE e Cartórios Eleitorais atendidos.

 

3.9.4. A execução contratual para o serviço de supervisor de prédios observará as rotinas abaixo:

3.9.4.1. Dar suporte às atividades dos agentes de portaria, quando necessário;

3.9.4.2. Inspecionar corredores, salas, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza ou manutenções de fácil percepção para a 'pessoa média', desligando luzes e equipamentos (desde que previamente capacitado a fazê-lo), e notificando à Administração os problemas encontrados.

3.9.4.3. Responsabilizar-se pelo fechamento do prédio e acionamento do alarme, após a verificação do item 3.9.4.2, bem como, após certificar-se de que não há mais ninguém no prédio.

3.9.4.4. Comunicar aos responsáveis a entrega de objetos, mercadorias, materiais e equipamentos.

3.9.4.5. Proceder ao fechamento e abertura de portas.

3.9.4.6. Registrar no Livro de Registro de Ocorrências, as eventuais anormalidades observadas durante o seu turno de serviço, assim como, repassar para seu substituto, todas as orientações e ordens recebidas em vigor;

3.9.4.7. Coordenar os postos de trabalho dos agentes de portaria da sede e Casa da Cidadania presencial e regularmente; e os postos de agente de portaria da 4ª ZE - Oiapoque, 6ª ZE - Santana e 10ª ZE - Macapá, de forma remota, ou presencial quando solicitado pelo contratante.

3.9.4.8. Informar à Coordenadoria de Serviços Gerais do contratante os casos de alteração de escala, apresentação de coberturas, ou substituição dos titulares dos postos de trabalho de agentes de portaria;

3.9.4.9. O supervisor/encarregado de prédio, como líder de equipe dos agentes de portaria deverá agir com ética e atitude profissional, expressar-se com boa fluência verbal, agir com empatia, dinamismo, flexibilidade, desenvoltura, e ter bom relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação, cordialidade, manter boa apresentação pessoal, responsabilidade, organização, autocontrole e assiduidade.

 

3.9.5. Horários de execução do serviço:

3.9.5.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

c) Para os postos de trabalho que têm jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em ano eleitoral, conforme a necessidade do serviço, a jornada poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e intervalo para almoço, e aos sábados com 4 (quatro) horas.

3.9.5.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, especialmente em razão dos anos eleitorais, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

3.9.5.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

3.9.5.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

3.9.5.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho. (Apêndice III do Termo de Referência).

3.9.5.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

3.9.5.7. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que expressamente autorizadas pelo contratante.

3.9.5.8. Mediante autorização específica para realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

a) Até 2 (duas) horas de serviço extraordinário em dias úteis.

b) Até 4 (quatro) horas de serviço extraordinário aos sábados.

c) Até 6 (seis) horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados.

d) Até 16 (dezesseis) horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

6.5.9. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviço ordinário.

6.5.10. Excepcionalmente, em ano não eleitoral poderá haver o pagamento de serviço extraordinário aos postos de trabalho, desde que observado o item 3.9.4.9.

 

3.9.6. Registro de ponto:

3.9.6.1. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o contratado deverá realizar controle preferencialmente eletrônico de frequência dos funcionários atendendo às normas trabalhistas, preferencialmente pelo sistema de registro composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações (são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto), pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, desde que em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. 

3.9.6.2. O contratante poderá solicitar ao contratado a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

3.9.6.3. O contratante informará detalhadamente ao contratado o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas ou pagamento de horas-extras.

3.9.6.4. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

3.9.6.5. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

3.9.6.6. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

3.9.7. Qualificação dos funcionários: O recrutamento e seleção dos empregados para o serviço de condução de veículos deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

3.9.7.1. Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 21 anos;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

e) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

f) Folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

g) certificado de conclusão do ensino fundamental, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

h) apresentar certidão negativa de filiação partidária, da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

i) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;

3.9.7.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.9.7.3.  A contratada deverá apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, por meio digital CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 3.9.7.1.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 621.291,94 (seiscentos e vinte e um mil e duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 O valor global contempla as parcelas do serviço descritas no quadro-resumo a seguir, elaborado de acordo com as planilhas de custos e composição de preços (Apêndice I do Termo de Referência).

 

QUADRO-RESUMO

SERVIÇO

VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO

QTD POSTOS

TOTAL

AGENTES DE PORTARIA MACAPÁ

R$ 4.064,35

7

R$ 28.450,45

AGENTES DE PORTARIA SANTANA

R$ 4.079,13

2

R$ 8.158,26

AGENTE DE PORTARIA INTERIOR

R$ 3.976,01

1

R$ 3.976,01

SUPERVISOR II

R$ 6.031,60

1

R$ 6.031,60

Quantidade de postos de trabalho

11

R$ 46.616,32

TOTAL MENSAL SERVIÇO

R$ 46.646,32

TOTAL ANUAL SERVIÇO

R$ 559.395,84

CUSTOS ESTIMATIVOS

VALOR ESTIMADO ANUAL

UNIFORMES

R$ 11.784,54

HORAS-EXTRAS

R$ 50.111,56

TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS

R$ 61.896,10

TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS)

R$ 621.291,94

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

6.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

6.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial IPCA/IBGE de correção monetária. 

 

Forma de pagamento

6.14. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.17. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

6.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)

7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho , relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, 5, da Lei n. 14.133/2021)

7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, 1 e 2, da Lei nº 14.133/2021)

7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento geral IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

7.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, 6, c/c o art. 135, 6);

7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.

7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;

8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):

8.8.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

8.8.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

8.8.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;

8.8.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.8.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

8.8.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.11 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sendo de responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

9.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

93. Apresentar comprovação de que os profissionais tenham sido submetidos a exames de perfil psicológico, cujos resultados de exames também serão avaliados por psicólogo da CONTRATANTE, considerando os exames de: a) nível intelectual (BFM 3: TRAP-1, ou equivalente); b) nível de atenção (BMF-1: TACOM, TADIM, TADIS, ou equivalente); c) nível psicomotor (avaliação clínica da psicomotrocidade); d) personalidade (PMK, STAXI, ou equivalente). Além dos instrumentos específicos anteriormente descritos, também poderá ser feito uso de entrevista e avaliação clínica);

9.4. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso de uniforme, crachá com foto e nome visíveis.

9.5. Sujeitar-se a fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

9.6. Acatar as recomendações do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

9.7. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, o controle de frequência dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho e quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

9.8. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

9.9. Cumprir as instruções do contratante quanto aos procedimentos de controle de chaves dos veículos oficiais;

6.8.10. Identificar os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

9.11. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

9.12. Indicar a partir do primeiro dia de execução preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

9.13. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

9.14. Se a substituição do terceirizado for motivada por interesse da contratada, deverá apresentar à fiscalização comunicado formal, informando o motivo da substituição.

9.15. Qualificar os profissionais substitutos, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar todas as atividades em conformidade com o contrato e com as peculiaridades do contratante;

9.16. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, quando couber, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

9.17. Entregar auxílio-transporte para os optantes, de uma só vez, no primeiro dia útil do mês, com previsão para todos os dias trabalhados de cada mês; a contratada deverá encaminhar ao contratante as declarações dos funcionários de opção pelo vale-transporte;

9.18. Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

9.19. Oferecer cobertura de seguro de vida aos seus funcionários, sem ônus para os empregados, devendo cobrir, no mínimo, os eventos morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e outros definidos em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

9.20. Encaminhar ao contratante cronograma de férias com no mínimo 3 (três) meses de antecedência de cumprimento do período aquisitivo;

9.20.1. No mês em que houver funcionário de férias, a contratada deverá encaminhar ao contratante para fins de acompanhamento, o aviso de férias devidamente assinado pelo funcionário 30 (trinta) dias antes do usufruto das férias, bem como;

9.20.2. Apresentar comprovante de pagamento efetuado até 02 (dois) dias antes do usufruto das férias: do mês relativo às férias, do terço de férias, e da remuneração correspondente ao mês anterior, ou solicitar pagamento mediante conta vinculada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

9.21. O contratado deverá entregar quando solicitado pela Administração, os seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

b) folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, comprovantes de depósitos bancários;

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

9.22. O contratado deverá entregar, quando da extinção ou rescisão do contrato, no decorrer do último mês de prestação dos serviços:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

9.23. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 9.7 deverão ser apresentados.

9.24. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

9.25. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

9.26. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

9.27. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

9.28. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

9.29. Viabilizar a partir do 1º dia útil de cada mês o registro de ponto de seus empregados;

9.30. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

9.31. Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 12.2, da Cláusula Décima Segunda.

9.32. Em atendimento ao disposto nos artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/21, a contratada deverá manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Segunda, deste Contrato, no que couber, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

9.33. Assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo I), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 12.2, da Cláusula Décima Segunda.

 

9.34. UNIFORMES

9.34.1. Quantidade:

No período de 12 (doze) meses a CONTRATADA fornecerá no mínimo 02 (dois) conjuntos de uniformes aos empregados, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças:

 

UNIFORME

ESPECIFICAÇÃO

   

ITEM

 

QUANTIDADE MÍNIMA SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO

QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL

Calça social

Alfaiataria preta, com zíper ou botão, em tecido microfibra, leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região

2

44

Camisa social manga longa

Estilo social, manga longa, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor a ser definida com a fiscalização, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa.

1

22

Camisa social manga curta

Estilo social, manga curta, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor a ser definida com a fiscalização, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa.

2

44

Gravata/lenço

Preta. Slim, sem brilho, tecido microfibra.

1

22

Cinto

Preto. Social. Couro

1

22

Meias 

Preta. Social

4 pares

88

Sapato social

Preto. Couro

1

22

 

a) O 1° (primeiro) conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do 1° (primeiro) dia de vigência do contrato, para que os empregados comecem a trabalhar devidamente uniformizados, e o  2° (segundo) conjunto deverá ser entregue  até o final da 1ª (primeira) quinzena do 7º (sétimo) mês de vigência, e assim sucessivamente em caso de prorrogação do contrato, de modo que as entregas sejam semestrais.

b) A contratada deverá oportunizar a prova dos uniformes antes da entrega, para evitar devoluções ou atrasos em decorrência de numeração errada, ou caimento abaixo dos padrões mínimos de qualidade.

c) A contratada apresentará amostra de todas as peças do uniforme para o fiscal do contrato, as quais, uma vez aprovadas, ficarão retidas até a entrega total dos uniformes, permanecendo, ainda, com o fiscal do contrato por, no mínimo, 24 horas antes do início da prestação do serviço. A contratada deverá substituir, em tempo hábil, qualquer peça que, segundo a avaliação do fiscal do contrato, não atenda às exigências estabelecidas neste item. No caso dos demais fornecimentos, o prazo será de 10 dias antes do estipulado para a entrega.

d) O tipo de tecido/material dos itens de uniforme é meramente referencial, podendo ser alterado pela contratada por tecidos/materiais similares, desde que submetidos à avaliação e concordância da fiscalização do contrato.

9.34.2. Os quantitativos de uniformes descritos no item 9.34.1 são meramente estimativos. O contratante efetuará o pagamento de acordo com os itens de uniforme efetivamente entregues pela contratada.

9.34.3. Todos os itens de uniforme entregues deverão ser de 1ª qualidade e sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo ser entregues em cada local de prestação do serviço (sede e zonas eleitorais) e recebidos formalmente por pessoa autorizada em cada unidade.

9.34.4. A contratada entregará somente os uniformes solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

9.34.5. Os pedidos de uniformes deverão ser encaminhados à contratada na primeira quinzena que antecede à periodicidade definida no item 9.34.1, "a".

9.34.6. No faturamento dos uniformes entregues houve a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que foi preenchida conforme modelos do APÊNDICE I do Termo de Referência, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

9.34.7. O valor referente aos uniformes entregues será cobrado do contratante na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a uniformes.

9.34.8. O pagamento dos uniformes está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado.

9.34.9. As planilhas de uniformes descritas são meramente estimativas. Os quantitativos sugeridos em cada planilha observam os itens estimados para todas as unidades em que o serviço é prestado.  

9.34.10. Os valores pagos a título de uniforme somente serão pagos pelo contratante à contratada, mediante comprovação de entrega dos uniformes, atestada pelo fiscal do contrato.

9.34.11 Especificações:

9.34.11.1.  Os  materiais  utilizados  na  confecção  dos  uniformes  deverão  ser  de  boa  qualidade, sem transparência, adequados  ao  clima  da região, e que sejam confeccionados de tal modo que tenham condições de durar todo o período necessário até a renovação semestral dos uniformes completos. A exigência de durabilidade refere-se a roupas, calçados e acessórios.

9.34.11.2.  Não há qualquer óbice no fornecimento de uniformes cujo padrão seja superior ao especificado, no que tange à qualidade do tecido e materiais, desde que expressamente aprovado pelo fiscal do contrato.

9.34.12. As coberturas pontuais de serviço poderão ser dispensadas do uso de uniforme completo, a critério da fiscalização. É obrigatória a apresentação formal dos funcionários que estiverem fazendo cobertura.

9.34.13. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

 

9.35 TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

9.35.1 A contratada deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo I), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

 

CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

11.2. A garantia contratual na modalidade seguro-garantia deverá ser apresentada, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

11.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

11.4. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.

6

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022), que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Vigésima.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.

6

Por ocorrência

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço

5

Por dia, limitado a 30% do valor mensal do serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;

3

Por ocorrência

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação, conforme item 9.32 da Cláusula Nona;

E, ainda, cumprir a obrigação constante nos itens 9.31 e 9.33, da Cláusula Nona.

5

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

13

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);

4

Por empregado e por dia, limitada a incidência a 10 (dez) dias

14

Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3 Indenizações e multas.

13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.

13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

13.9 Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:

13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021); e 

13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

13.11 O contratante poderá ainda:

13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e

13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.

13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

15.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais.  Exercício 2023. Despesa agregada: APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. Agentes de portaria e supervisor. 20GP e Pleitos Eleitorais.

15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante nota de empenho. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

17.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao  art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO (art. 92, §1º)

19.1 É eleito o Foro da Justiça Federal no Amapá, Seção Judiciária de Macapá, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

 

E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, BARTIRA DOS SANTOS BRITO, inscrito(a) no CPF nº xxx.257.112-xx, representante da empresa MINISTER SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.004.866/0001-97, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Rua Claudomiro de Moraes, 1175-D, Novo Buritizal, CEP 68.904-001, Telefones comerciais 96 3223-7072 / 98122-7697, e-mail minister.servicos@live.com, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº 14/2023, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 02/10/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por BARTIRA DOS SANTOS BRITO, Usuário Externo, em 02/10/2023, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0765666 e o código CRC 319B2D0B.


0002407-42.2023.6.03.8000 0765666v2