Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa - APGA

Unidade demandante:

Assessoria Institucional da Presidência - AIP

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviço terceirizado de assessoria de comunicação, com dedicação exclusiva mediante 03 (três) postos de trabalho.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 85/2009, alterada pela Resolução 326/2020, dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, no sentido de que a comunicação com o público externo seja feita "com linguagem clara, e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional." Da mesma forma, a Lei 12.527/2011 (conhecida como Lei de Acesso à Informação) dispõe que as instituições públicas devem providenciar condições para a divulgação ampla e de forma transparente, de informações atualizadas, independente de solicitações.

Buscando cumprir as metas do CNJ e também a Lei de Acesso à Informação, no que tange à eficiência de comunicação e à transparência necessária para um Tribunal Regional Eleitoral, faz-se necessária a continuidade de uma equipe profissional que consiga atender à exponencial demanda de trabalho decorrente do planejamento da atual gestão, incluindo ações de cunho social voltadas à conscientização dos eleitores em sintonia com a meta específica do CNJ 2021 para o segmento da Justiça Eleitoral. Além disso, a Meta 9 do CNJ que estabelece a agregação da agenda 2030 no contexto do Judiciário, e os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis que contemplam variado rol de ações sociais. Todo esse planejamento demanda o tratamento e divulgação adequados para que atinja sua finalidade e alcance desejados.

As ações de comunicação social da Justiça Eleitoral também se intensificam nos anos eleitorais.

O Estado do Amapá conta com dezenas de veículos de comunicação, entre blogs, sites de notícias, emissoras de rádio e de TV locais, em todos os municípios, que se habituaram a buscar na Justiça Eleitoral as informações oficiais e confiáveis relativas à realização das eleições e ao julgamento dos processos judiciais delas originados.

Visando atender à crescente profissionalização da demanda, a presente contratação tem por objetivo a comunicação institucional, com divulgação no portal do TRE/AP, nas redes sociais oficiais do Tribunal, nos sites de notícia, nos grandes jornais diários, e procura o caráter informacional, sem abrir mão de pensar o significado dessa produção em relação à notícia.

 

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

A contratação anterior era composta por 2 postos de trabalho. Em razão do volume de serviços foi constatada a necessidade do acréscimo de 1 posto de trabalho para a nova contratação.

 

(    ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

( x  ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá demonstrar expertise no gerenciamento de postos de trabalho, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Resolução CNJ nº 497/2023, institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerablidade.

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 14/2021.

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Não

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores apenas para pesquisas de preços de referência para passagens aéreas, mediante simulação de trechos de viagem efetivada no site das companhias aéreas  0746625 / 0746628 / 0746633 / 0746635 / 0746636

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação, propostas e planilhas) 0746736 / 0746738 / 0746741

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços referidas foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

A execução de horas-extras em 2022 07453510745353 (ano eleitoral) foi utilizada como referência para a estimativa do serviço extraordinário.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Serviço continuado, SEM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Atendimento e preço por demanda e por tipo de serviço. Ex: serviço de assessoria de imprensa, serviço de clipping (coleta e classificação de matérias determinadas, pesquisadas em mídia impressa (revistas e jornais), mídia online (sites, blogs, agências de notícias), mídia radiofônica, mídia televisiva (Tv's abertas e canais fechados)

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Código CATSER 15601: Consultoria e Assessoria - Comunicação

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

VANTAGENS: A vantagem identificada nesse tipo de contratação por demanda consiste na redução das rotinas de fiscalização e gestão do contrato, uma vez que não há o acompanhamento direto dos pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários e FGTS. Como não há postos de trabalho com dedicação exclusiva, eventual responsabilização por esses encargos é atenuada para o tomador do serviço, uma vez que o mesmo prestador pode atender diversos outros contratantes.  

DESVANTAGENS: A princípio a composição de valor anual por demanda é equivalente aproximado à estimativa da contratação por postos de trabalho; no entanto, no universo pesquisado 0746772 os valores unitários descritos na pesquisa obtida demonstram demandas pontuais e limitadas quantitativamente, dessa forma é possível observar que o único serviço quantificado para todo o período da contratação é a elaboração de clippings; para os demais há limitações como: 12 unidades por ano, 6 unidades por ano, 4 unidades por ano (a exemplo de cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de evento institucional).

A necessidade do serviço para o TRE não é pontual, como se pode observar pelo relatório de produtividade da Assessoria de Comunicação 0540013. Em 2021 a unidade produziu os seguintes eventos no período de março a julho/2021, cujas demandas só vêm aumentando face a especialização e engajamento para o cumprimento das metas da Justiça Eleitoral no Amapá:

  • 50 matérias no portal tre-ap.jus.br
  • 49 matérias postadas na intranet
  • 180 postagens nas redes sociais (Instagram e Facebook)
  • 185 postagens no Twitter
  • 25 atendimentos ao público externo via redes sociais
  • 28 arquivos gerados pelo programa de edição Illustrator
  • 32 arquivos gerados pelo programa de edição Photoshop
  • 184 imagens criadas, entre fotos e artes digitais
  • 4 vídeos editados

O apoio aos setores, como reuniões e apresentações de projetos, não está contabilizado no relatório, mas também faz parte das atribuições da ASCOM.

São as razões pelas quais a contratação do serviço por demanda não é adequada para as necessidades do TRE/AP.

Valor Estimado

Com base na pesquisa de preços 0746772 o serviço contratado por demanda mostra-se em valor equivalente aproximado à estimativa de custos para contratação de postos de trabalho com dedicação exclusiva (por demanda: R$ 588.930,00 / postos de trabalho com dedicação exclusiva: R$ 621.030,03).

 

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X ) Não

 

Descrição da Solução 2

Serviço continuado COM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva.

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

VANTAGENS: É a solução que atende a todos os requisitos identificados para o serviço, em razão da crescente demanda voltada para a comunicação institucional, inclusive quanto aos deslocamentos dentro do Estado e interestaduais para atender a convocações do TSE, que periodicamente reúne as assessorias de comunicação dos TRE's para instrução, atualização e alinhamento das estratégias de comunicação de cada Tribunal.

DESVANTAGENS: Por se tratar da solução que melhor atende às necessidade do TRE/AP não foram identificadas desvantagens na contratação sugerida, nem mesmo quanto às ações de fiscalização demandadas por contratos de mão de obra com dedicação exclusiva, isso porque a gestão de contratos do TRE/AP está preparada para desenvolver essa fiscalização mais abrangente.

Valor Estimado

R$ 621.030,03

Solução Escolhida

( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: A solução escolhida mostra-se, até o momento, como a mais abrangente para as demandas identificadas pelo contratante, de forma contínua e com custos controlados pelas definições contratuais.

A solução que melhor se adequa às necessidades atuais do TRE/AP é aquela COM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva.

A demanda de serviços da assessoria de comunicação mostra-se crescente em razão da necessidade de divulgação e acompanhamento do Plano de Gestão 2023-2025 do TRE/AP, fomentando a comunicação interna e externa do órgão, o que se intensifica em ano de pleito eleitoral.

Além das atividades ordinárias desenvolvidas pela ASCOM, a unidade deverá promover a divulgação interna e externa das seguintes ações, detalhadas no Plano de Gestão TRE/AP 2021/2023 0517987

1) Parceria com UNICEF para ações voltadas às crianças e adolescentes: Desmembramento do programa eleitor do futuro em eleitor do futuro- zonas eleitorais, eleitor do futuro- Escola Judicial Eleitoral, eleitor do futuro-inclusão digital e eleitor do futuro-parcerias institucionais, a exemplo da Unicef;

2) Acessibilidade dos Eleitores;

3) Projeto Inclusão Digital Eleitoral: Consiste em um conjunto de ações que visam familiarizar formadores de opinião com o processo eletrônico de votação da Justiça Eleitoral;

4) Participação Política da Mulher: Será realizado a cada ano o Seminário “ Mulher Cidadã. Participação Política e Garantia de Direitos” pautado sobretudo em uma visão crítica e consciente da participação política da mulher;

5) Dia da Justiça Eleitoral do Amapá: a ação dia da Justiça Eleitoral no Amapá, um dia destinado à oferta de serviços públicos e eventos culturais ligados à temática Justiça Eleitoral e de seus parceiros;

6) Memória Eleitoral – Espaço Cultural da Justiça Eleitoral do Amapá: O objetivo específico é a consolidação do processo democrático do País, relatando a história da cidadania através do tempo;

7) Espaço da Democracia: O objetivo geral é estimular e incentivar a participação política da população com vistas à consolidação da democracia e à construção de uma sociedade mais justa, na qual o cidadão seja o verdadeiro protagonista de sua história;
Os objetivos específicos são promover a conscientização sobre a importância do voto, enquanto escolha para o futuro do País, apresentar a urna eletrônica e instruir a população de como utilizá-la corretamente, apresentar sucintamente quais as atribuições inerentes aos cargos de Presidente, Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Senadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

8) Central de Serviços ao Eleitor - CSE (Portal, 0800, Quiosques) : será um conceito que entregará serviços da Justiça Eleitoral ao eleitor amapaense, evitando o foco punitivo e adotando o foco na solução da demanda do eleitor, integrando três modalidades de atendimento: Internet, Callcenter e Atendimento Presencial;

9) Internet : Será desenvolvido aplicativo e portal CSE-AMAPÁ que priorizará o autoatendimento (seviço online, vídeos de orientação, contatos, endereços, ...) e, quando este não for possível, redirecionará o eleitor para agendamento de atendimento presencial, fornecendo todas as informações necessárias sobre o serviço com base na situação do eleitor;

10) Reforço do programa de gestão ambiental;

11) Nivelamento operacional dos Cartórios Eleitorais;

12) Resgate de Eleitores e ressocialização de ex presidiários:  Ampla divulgação da lista de eleitores com risco de cancelamento, faltosos que precisam justificar ou pagar multa, cancelados. Em cada escola que serve como local de vocação, em cada órgão público, prefeituras, no site do TRE-AP, nas redes sociais, haverá a lista com os nomes dos eleitores e a data e local de atendimento itinerante nas proximidades. Ressocialização de presidiários, onde o Tribunal, além de resgatar a cidadania dessas pessoas, quer também resgatar a sua dignidade, oferecendo oportunidade de envolvimento dessas pessoas nas ações da Justiça Eleitoral, promovendo a devida capacitação dessas pessoas e alocação em atividades que possam contribuir com seu desenvolvimento pessoal e profissional para reinserção no mercado de trabalho;

Especificamente para o ano Eleitoral:

13) Reunião Preparatória para as Eleições;

14) Coletiva de Imprensa;

15) Programa Mesário Voluntário Universitário;

Como se pode observar, são numerosas as ações que demandarão a cobertura da Assessoria de Comunicação do TRE/AP, justificando-se não apenas a necessidade do serviço com dedicação exclusiva, mas também a manutenção de no mínimo 3 (três) postos de trabalho.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de assessoria de comunicação, para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com dedicação exclusiva, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

Haverá previsão de diárias de viagem, adicional de transporte e passagens aéreas.

Não será exigido uso de uniforme, nem haverá o referido custo na composição de preços.

Por se tratar de serviço que envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva haverá exigência de garantia contratual.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0735973

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que embora seja tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. A contratação pretendida contempla 3 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados na sede do TRE/AP. Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Nesse contexto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 621.030,03 (seiscentos e vinte e um mil trinta reais e três centavos).

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa.

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( x  ) Ganho de produtividade

A contratação do serviço de assessoria de comunicação previne que sejam deslocados servidores de outras atividades para executar demandas que podem ser atendidas pela terceirização, bem como, privilegia o acesso a pessoal com qualificação específica para a demanda.

(    ) Redução de esforço

 

(  x  ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( x ) Redução de uso de recursos

O TRE/AP não dispõe de servidores do plano de cargos com a função específica ora pretendida.

(    ) Melhoria de controle

 

(  x  ) Redução de riscos

A contratação de assessoria de comunicação fortalece a imagem institucional e profissionaliza a apresentação do órgão junto à mídia especializada, além de fomentar inclusão e acessibilidade, haja vista que o planejamento estratégico de comunicação social deve ter como foco o principal cliente dessa Justiça Especializada: a população do Estado do Amapá.

( x ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 85/2009, alterada pela Resolução 326/2020, dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, no sentido de que a comunicação com o público externo seja feita "com linguagem clara e acessível, disponibilizando com transparência informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional." Da mesma forma, a Lei 12.527/2011 (conhecida como Lei de Acesso à Informação) dispõe que as instituições públicas devem providenciar condições para a divulgação ampla e de forma transparente, de informações atualizadas, independente de solicitações.

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR: O objeto é decorrente de contratações anteriores, e todas as condições necessárias para sua execução já se encontram implementadas pelo TRE/AP.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(  x ) Sim. A contratação apresenta requisitos de sustentabilidade social, visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 497/2023 -  que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, e Resolução CNJ nº 401/2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

(   ) Não

(  ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Alessandra Gusmão Trajano de Araujo

Gestor Responsável da Unidade Demandante

AIP

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Marcelle Ferreira Souza
Integrante Administrativo

 

Alessandra Gusmão Trajano de Araujo
Integrante Demandante


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 23/08/2023, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752287 e o código CRC 29D4B521.


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