Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

Processo Administrativo nº 0002254-09.2023.6.03.8000

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS de assessoria de comunicação a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Assessor(a) de comunicação Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo  posto de trabalho 03

2

Diárias de viagem/adicional de transporte/passagens aéreas (estimativa) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo unidade 150

3

Horas-extras (estimativa) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo hora             -

 

1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no item 13 do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice II). 

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.3.1. A execução do contrato deverá iniciar em 28/09/2023.

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o item 13 do Estudo Técnico Preliminar;

1.5. Os serviços serão realizados na sede do TRE/AP, cujo endereço consta do item 6.2.

1.6. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Sustentabilidade

Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, em especial a Resolução nº 497/2023 do CNJ que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, aqui entendidas como: I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II - mulheres trans e travestis; III - mulheres migrantes e refugiadas; IV - mulheres em situação de rua; V - mulheres egressas do sistema prisional; e VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas; o contratado deverá:

4.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

4.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

4.1.3. Em contratações que tenham no mínimo 25 (vinte e cinco) postos de trabalho, o contratado deverá disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas prioritariamente para as mulheres pretas e pardas incluídas em uma das situações previstas no item 4.1, dentre as quais, pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar; as demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do item 4.1.

4.1.4. A seleção para a contratação definida no item 4.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) O contratante poderá estabelecer parcerias com instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados. Os instrumentos de parceria deverão possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.

b) A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo contratante, assegurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

c) Para comprovar que a seleção da(s) funcionária (s) atende aos requisitos do item 4.1, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

d) A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no item 4.1.

 

4.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

4.2.1. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

4.3.1. A garantia contratual na modalidade seugro-garantia deverá ser apresentada, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

4.3.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3.1. A garantia ofertada, qualquer que seja a modalidade eleita, deverá possuir cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.

 

5. VISTORIA

5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, poderá ser realizada pelo licitante interessado sendo assegurado, após solicitação expressa por e-mail slic@tre-ap.jus.br, o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas. 

5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia

5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

5.5. A falta de pedido expresso de vistoria pressupõe que o licitante conhece todas as condições da contratação pretendida descritas no edital.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

6.1. O prazo de execução dos serviços será iniciado em 28/09/2023 ou em até cinco dias a contar da assinatura do contrato se a assinatura ocorrer após a data referida, na forma que se segue:

6.1.1. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

6.1.2. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

6.1.3. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

6.1.4. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

6.1.5. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

6.1.6. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

6.1.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

6.1.8. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

6.1.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

6.1.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

6.1.11. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou ao contratante, além dos já previstos nas planilhas.

6.1.12. A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

6.1.13. O atesto mensal da fatura por parte do fiscal, fica condicionado ao cumprimento, pela contratada, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL poderá realizar o referido atesto desde que identifique as pendências e notifique a Contratada para regularização. Quando detectadas pendências contratuais, o fiscal comunicará a ocorrência à contratada, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo contratante, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

6.1.14. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

6.1.15. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

6.1.16. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

6.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s) e distribuição dos postos de trabalho:

LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

03

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

 

6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo: As especificações  dos  serviços  mencionados  não  são  exaustivas,  comprometendo-se  a  contratada  a realizar  todos  os  serviços  que  se  façam  necessários para  a adequada execução do objeto.  Os  serviços  ora  descritos  deverão  ser  executados  de  acordo  com  as especificidades/características de cada local e posto de trabalho.

São atribuições dos empregados da contratada para os postos de trabalho:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ROTINAS DE SERVIÇO

6.3.1. DO PROFISSIONAL

6.3.1.1. A ASCOM/TRE-AP necessita, por meio da contratação de empresa especializada, de 03 (três) comunicólogo com habilitação em jornalismo para atuar como Assessor de Comunicação Social do órgão, que tenha experiência em fotografia, mídias sociais e assessoria de comunicação de entidades públicas ou privadas.

6.3.1.2. A contratada deverá providenciar a apresentação de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) currículos de comunicólogos com habilitação em jornalismo, que preencham o perfil do profissional solicitado, contendo e-mail e telefones de contato, e documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos exigidos no item 6.3.2 deste Termo de Referência e, ainda, Certidão Negativa de Filiação Partidária.

6.3.1.3. A Diretoria-Geral do contratante receberá e apreciará os currículos e os submeterá à Presidência do TRE/AP para seleção, a ser efetuada em até 2 (dois) dias após o recebimento dos currículos, cujo resultado final será devidamente comunicado à empresa contratada, para fins de regularização.

6.3.1.4. A contratada deverá efetivar a regularização dos comunicólogos com habilitação em jornalismo, para início das atividades, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da informação dos profissionais selecionados.

6.3.2. DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES E REQUISITOS DO COMUNICÓLOGO COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO

A relação não é exaustiva, podendo ser introduzidas rotinas de acordo com a necessidade da Contratante, desde que não ultrapasse as especificidades dos serviços.

6.3.2.1. Recolher informações junto às assessorias dos juízes e chefias de Cartórios Eleitorais, visando a divulgação seletiva de decisões de interesse público, devidamente autorizadas pelo respectivo magistrado prolator, redigir e registrar através de textos, imagens e sons;

6.3.2.2. Consultar diariamente as notícias veiculadas nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como acompanhar as notícias afetas à Justiça Eleitoral veiculadas em sítios e jornalísticos de grande circulação.  

6.3.2.3. Interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, se necessário, buscando junto às assessorias jurídicas, os esclarecimentos necessários para a correta veiculação da matéria quando tratar de assuntos judiciais;

6.3.2.4. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;

6.3.2.5. Fazer cobertura de eventos e sessões do TRE-AP.

6.3.2.6. Manter atualizados os canais de mídias sociais do TRE-AP.

6.3.2.7. Organizar a memória jornalística de bancos de dados ou de arquivos;

6.3.2.8. Elaborar e organizar as pautas do dia;

6.3.2.9. Redigir e editar textos jornalísticos com vista à divulgação para o público;

6.3.2.10. Atender às solicitações da imprensa, sanando dúvidas, intermediando contatos, agendando e acompanhando, quando solicitado, entrevistas com juízes e servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Amapá e fora delas;

6.3.2.11. Redigir, editar e preparar notas e comunicados institucionais;

6.3.2.12.  Realizar outras atividades inerentes ao objeto.

 

São requisitos para o profissional:

6.3.2.13. Escolaridade: 3º grau completo (Superior), com graduação em Comunicação Social;

6.3.2.14. Disponibilidade para viagens, quando designados pelo Contratante, para acompanhar autoridades do Tribunal em viagens oficiais ou para realizar coberturas de eventos dentro ou fora do Estado;

6.3.2.15. Experiência mínima: 1 (um) ano na área de Comunicação Social;

6.3.2.16. Experiência e conhecimentos em fotografia e filmagem;

6.3.2.17. Iniciativa;

6.3.2.18. Fluência verbal;

6.3.2.19. Boa postura;

6.3.2.20. Facilidade de relacionamento;

6.3.2.21. Capacidade de trabalho em equipe;

6.3.2.22. Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.

6.3.2.23. Conhecimento básico de microinformática: nível de usuário.

 

6.4. Horários de execução do serviço:

6.4.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

c) Para os postos de trabalho que têm jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em ano eleitoral, conforme a necessidade do serviço, a jornada poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e intervalo para almoço, e aos sábados com 4 (quatro) horas.

6.4.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, especialmente em razão dos anos eleitorais, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

6.4.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

6.4.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

6.4.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho. (Apêndice IIII).

6.4.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

6.4.7. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que expressamente autorizadas pelo contratante.

6.4.8. Mediante autorização específica para realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

a) Até 2 (duas) horas de serviço extraordinário em dias úteis.

b) Até 4 (quatro) horas de serviço extraordinário aos sábados.

c) Até 6 (seis) horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados.

d) Até 16 (dezesseis) horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

6.4.9. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviço ordinário.

6.4.10. Excepcionalmente, em ano não eleitoral poderá haver o pagamento de serviço extraordinário aos postos de trabalho, desde que observado o item 6.4.9.

 

6.5. Registro de ponto:

6.5.1. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o contratado deverá realizar controle preferencialmente eletrônico de frequência dos funcionários atendendendo às normas trabalhistas, preferencialmente pelo sistema de registro composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações (são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto), pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, desde que em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. 

6.5.2. O contratante poderá solicitar ao contratado a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

6.5.3. O contratante informará detalhadamente ao contratado o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas ou pagamento de horas-extras.

6.5.4. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

6.5.5. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

6.5.6. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

6.6. Qualificação dos funcionários: O recrutamento e seleção dos empregados deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

6.6.1. Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

e) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais;

f) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

g) Folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

h) 3º grau completo (nível superior), com graduação em Comunicação Social;

i) apresentar certidão negativa de filiação partidária da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;

6.6.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

6.6.3.  Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, cópia da CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 6.6.1.

 

6.7. Obrigações da contratada:

6.7.1. Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência,  sendo de responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

6.7.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

6.7.3. Sujeitar-se a fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

6.7.4. Acatar as recomendações do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

6.7.5. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, o controle de frequência dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho e quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

6.7.6. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

6.7.7. Cumprir as instruções do contratante quanto aos procedimentos de controle de chaves dos veículos oficiais;

6.7.8. Identificar os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

6.7.9. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

6.7.10. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

6.7.11. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

6.7.11.1. Se a substituição do terceirizado for motivada por interesse da contratada, deverá apresentar à fiscalização comunicado formal, informando o motivo da substituição.

6.7.12. Qualificar os profissionais substitutos, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar todas as atividades em conformidade com o contrato e com as peculiaridades do contratante;

6.7.13. Entregar auxílio-transporte para os optantes, de uma só vez, no primeiro dia útil do mês, com previsão para todos os dias trabalhados de cada mês; a contratada deverá encaminhar ao contratante as declarações dos funcionários de opção pelo vale-transporte;

6.7.14. Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

6.7.15. Oferecer cobertura de seguro de vida aos seus funcionários, sem ônus para os empregados, devendo cobrir, no mínimo, os eventos morte, Invalidez 5Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e outros definidos em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

6.7.16. Encaminhar ao contratante cronograma de férias com no mínimo 3 (três) meses de antecedência de cumprimento do período aquisitivo;

6.7.16.1. No mês em que houver funcionário de férias, a contratada deverá encaminhar ao contratante para fins de acompanhamento, o aviso de férias devidamente assinado pelo funcionário 30 (trinta) dias antes do usufruto das férias, bem como;

6.7.16.2. Apresentar comprovante de pagamento efetuado até 02 (dois) dias antes do usufruto das férias: do mês relativo às férias, do terço de férias, e da remuneração correspondente ao mês anterior, ou solicitar pagamento mediante conta vinculada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

6.7.17. O contratado deverá entregar quando solicitado pela Administração, os seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

b) folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, comprovantes de depósitos bancários;

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

6.7.18. O contratado deverá entregar, quando da extinção ou rescisão do contrato, no decorrer do último mês de prestação dos serviços:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.7.19. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.6 deverão ser apresentados.

6.7.20. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

6.7.21. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

6.7.22. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

6.7.23. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

6.7.24. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

6.7.25. Viabilizar no 1º dia útil de cada mês o registro de ponto de seus empregados;

6.7.26. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

 

6.8. Diárias de viagem

6.8.1. O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações.

6.8.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato;

6.8.3. A equipe de colaboradores da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

6.8.4. As diárias serão pagas aos colaboradores pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária;

6.8.5. As diárias comprovadamente pagas aos colaboradores serão pagas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim um componente da prestação do serviço;

6.8.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 150 (cento e cinquenta) diárias, quantidade definida com base em estimativa de diárias executadas em ano de eleições gerais. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Apêndice I - Planilha Complementar de Diárias;

6.8.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pela CONTRATADA aos colaboradores com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento;

6.8.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), a CONTRATADA deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 2 (dois) dias úteis da solicitação;

6.8.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato;

6.8.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério da CONTRATADA;

6.8.11. O valor unitário da diária a ser paga aos colaboradores não poderá ser inferior ao previsto no item 6.8.1 deste Termo de Referência;

6.8.12. Para fins de elaboração da proposta, o licitante também deverá preencher a Planilha Complementar de Diárias (Apêndice I), podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A Planilha Complementar de Diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGES, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

6.8.13. O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

6.8.14. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência da planilha de custos e formação de preços para diárias (item 6.8.12);

6.8.15. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao colaborador.

 

6.9. Adicional de transporte

6.9.1. A Portaria 168/2023 prevê a cobertura para a despesa com transporte interno quando em deslocamentos para outros Estados (ex. aeroporto/hotel/aeroporto; hotel/evento/hotel). O adicional de transporte não se aplica para viagens a serviço no Estado Amapá visto que são realizadas em veículo oficial, não havendo despesa a esse título.

6.9.2. Será previsto adicional de transporte correspondente a R$ 300,00 (trezentos) reais, por viagem interestadual, independentemente da quantidade de dias da viagem.

6.9.3. O adicional será pago somente quando em deslocamentos interestaduais.

15.2.4. Serão estimados 18 (dezoito) adicionais de transporte.

 

6.10. Viagens. Passagens aéreas

6.10.1. Os profissionais alocados nos postos de trabalho deverão ter disponibilidade para eventuais deslocamentos para qualquer parte do território nacional, a fim de realizarem cobertura jornalística de eventos de interesse do contratante.

6.10.2. Havendo necessidade de deslocamento interestadual, o contratante solicitará à contratada providências para emissão de passagens aéreas, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6.10.3. A contratada deverá providenciar, conforme solicitação do contratante, cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão/cancelamento de passagens aéreas.

6.10.4. A contratada deverá apresentar pesquisa de preços realizada entre companhias e horários, que demonstre a melhor escolha para a compra de passagens aéreas.

6.10.5. Para emissão de passagens aéreas a contratada deverá buscar, sempre que possível, o menor preço e/ou tarifa promocional mais vantajosa para voos diretos ao destino. Também deverá ser avaliada a duração da viagem, que por razoabilidade deve ser ponderado entre o melhor preço e a duração mais curta por trecho. A opção por voos mais curtos justifica-se devido a tipicidade do trabalho a ser executado, que pode exigir a presença da equipe com antecedência mínima no local de realização do evento para a adequada cobertura jornalística.

6.10.5.1. A remarcação ou cancelamento de passagem já comprada pela contratado deverá ser precedida de solicitação/justificativa formal do contratante.

6.10.6. Serão estimadas 18 (dezoito) passagens aéreas interestaduais ida e volta, no valor estimado de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) pelos 2 trechos, com base em cotação de preços em sites oficiais das companhias aéreas.

 

6.11. Faturamento dos custos estimativos com diárias, adicional de transporte e passagens aéreas

6.11.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias, adicional de transporte) ou à companhia aérea (passagens aéreas), mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo III.

6.11.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento/valor das passagens aéreas;

b) Comprovantes de embarque ida e volta;

c) Pesquisa de preços que demonstre que a escolha da passagem observou os requisitos do item 6.10.5.

d) Comprovante de custos adicionais com remarcação ou cancelamento de passagens, se for o caso, com a devida justificativa demonstrando que a alteração foi solicitada pelo contratante;

e) Comprovante de pagamento de diárias ao funcionário;

f) Comprovante de pagamento do adicional de transporte ao funcionário, desde que solicitado pelo contratante;

 

6.12. Deslocamentos permitidos

6.12.1.Serão autorizados os deslocamentos dos ocupantes dos postos de trabalho para acompanhar representantes do contratante em eventos oficiais, ou para atender a convocações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

6.12.2. Não haverá deslocamento com cobertura contratual (ex. pagamento de diárias, adicional de transporte, passagens aéreas ou taxa de inscrição) para eventos de capacitação do profissional, pois a contratada deverá apresentar funcionários capacitados e qualificados para a prestação do serviço. 

 

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global para 12 (doze) meses, mediante preenchimento dos modelos de planilha no APÊNDICE I, planilhas 1 a 9 - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo IN 05/2017 SEGES/MP).

7.2. Também serão parte integrante da proposta as planilhas complementares de HORAS-EXTRAS, UNIFORME, DIÁRIAS DE VIAGEM/ADICIONAL DE TRANSPORTE/PASSAGENS AÉREAS, e QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL), que obrigatoriamente deverão conter os valores unitários e globais de cada item para validação da proposta.

7.3. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

7.4. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

7.5. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante, e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

7.6. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no item 6.8 deste Termo de Referência.

7.6.1. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

7.6.2. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (150 diárias) . O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

7.7. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços do APÊNDICE I  deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

7.8. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

7.8.1. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

7.9. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

7.10. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador, deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, Anexo VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

7.11. Na planilha de custos da categoria não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

7.12. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

7.13. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência foram utilizados os pisos salariais e de benefícios para as categorias, regulamentados pela Convenção Coletiva de Trabalho  CCT 2023/2024 PA000165/2023  do Sindicato da empresas de serviços terceirizáveis trabalho temporário limpeza e conservação ambiental do Estado do Pará SEAC, CNPJ 04.697.124/0001-29, e Sindicato dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada e afins do Estado do Pará, CNPJ 03.002.622/0001-47, por não ter sido encontrado instrumento coletivo equivalente no Amapá que definisse piso salarial para a categoria de Assessor de Comunicação.

7.14.  O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

7.15.  Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar de forma fundamentada em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado.

7.16. Na ocorrência do item 7.15, se a categoria de serviço pretendida tiver organização sindical e instrumento coletivo registrado com abrangência no Estado do Amapá, não será admitida composição parcial de custos com base em instrumento coletivo de trabalho ou equivalente distinto do utilizado neste Termo de Referência, ou seja, o licitante não poderá utilizar 2 (dois) ou mais instrumentos coletivos para elaboração de sua proposta.

7.17. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

7.18. A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

7.19. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

7.20. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao item 7.19, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso é de até 20% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

7.21. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

7.22. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

7.23. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros.

7.23.1. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para custos indiretos. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conclui-se que o referencial de custos indiretos sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

7.24. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

7.24.1. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para lucro. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conclui-se que o referencial de lucro sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

7.25. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

8. UNIFORMES / CRACHÁS

8.1. Não será exigido o fornecimento de uniformes ou apresentação de funcionários uniformizados.

8.2. Os ocupantes dos postos de trabalho deverão usar crachás que os identifiquem como funcionários da contratada.

 

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUES, COMPROVANTE DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PONTO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

 

 

 

 

 

2

Consta o nome de todos os colaboradores efetivos do contrato na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

3

A competência da folha é do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

Os salários base (bruto) correspondem ao valor indicado na proposta da contratada (atualizados de acordo com a CCT vigente)?

 

 

 

 

 

5

Houve pagamento de adicional (noturno/insalubridade/periculosidade)?

 

 

 

 

 

6

Os comprovantes de pagamento foram apresentados?

 

 

 

 

 

7

O salário foi pago até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado?

 

 

 

 

 

8

O salário líquido depositado corresponde com o informado na folha de pagamento ?

 

 

 

 

 

9

A contratada apresentou os contracheques?

 

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os registros de ponto/frequência dos funcionários?

 

 

 

 

 

III

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação?

 

 

 

 

 

2

O período de pagamento corresponde ao mês objeto de análise?

 

 

 

 

 

3

O valor unitário do benefício está de acordo com a Convenção Coletiva e com a planilha de custos?

 

 

 

 

 

4

O auxílio foi pago na data estabelecida pela CCT ou até o último dia útil do mês anterior?

 

 

 

 

 

5

Todos os colaboradores constam da lista de pagamento?

 

 

 

 

 

IV

VALE-TRANSPORTE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte?

 

 

 

 

 

2

O valor da nota fiscal contempla a adequação dos colaboradores que receberam e os que não receberam vale-transporte no mês em análise?

 

 

 

 

 

3

Todos os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

 

V

UNIFORME, EPI, MATERIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os uniformes do semestre foram solicitados pela fiscalização?

 

 

 

 

 

2

Os uniformes do semestre foram entregues?

 

 

 

 

 

3

Os EPI´s foram entregues?

 

 

 

 

 

4

Os materiais foram entregues?

 

 

 

 

 

VI

GFIP

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GFIP contém os dados da Contratada?

 

 

 

 

 

2

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

3

A competência é do mês em análise?

 

 

 

 

 

4

A tabela de descontos do INSS está atualizada?

 

 

 

 

 

5

O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social?

 

 

 

 

 

6

Todos os colaboradores estão listados na RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP?

 

 

 

 

 

7

O salário corresponde ao consignado na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

8

Os valores referentes à Previdência Social e FGTS estão corretos?

 

 

 

 

 

VII

GPS - GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GPS contém os dados da contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

. A GPS foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível com o relatório analítico e a GFIP?

 

 

 

 

 

5

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais da Previdência Social, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

VIII

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GRF foi emitida para a contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

A GRF foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível ao valor do Relatório Analítico da GRF?

 

 

 

 

 

 

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais do FGTS, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

IX

FÉRIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada relação de colaboradores que gozaram férias no período?

 

 

 

 

 

2

Foi apresentado aviso de férias? (30 dias antes)

 

 

 

 

 

3

Foi comprovado o pagamento das férias? (2 dias úteis antes)

 

 

 

 

 

4

O adicional de 1/3 de férias foi pago?

 

 

 

 

 

5

Nos casos de abono pecuniário das férias houve o pagamento de 10 dias?

 

 

 

 

 

X

13º SALÁRIO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os funcionários receberam a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

 

XI

COBERTURAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve coberturas no mês analisado?

 

 

 

 

 

2

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente no mês analisado (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

 

XII

ADMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores admitidos?

 

 

 

 

 

XIII

DEMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores demitidos?

 

 

 

 

 

XIV

MATERIAIS / UNIFORMES / EPI'S / DIÁRIAS DE VIAGEM

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃOS E APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

 

2

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

 

3

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

 

4

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

 

XV

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais e estaduais ou municipais?

 

 

 

 

 

XVI

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve licença maternidade?

 

 

 

 

 

2

Houve licença paternidade?

 

 

 

 

 

3

Houve afastamentos por motivo de doença (INSS)?

 

 

 

 

 

4

Foi realizado trabalho extraordinário e/ou noturno?

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente?

 

 

 

 

 

6

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

 

7

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

9.1. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.1.3.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.1.3.4. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

9.1.3.5. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro empregado para o exercício da atividade.

9.1.3.6. O contratante poderá convocar o preposto ou representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.1.4. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

9.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o representante do contratado para reunião inicial, a fim de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

9.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do contratado junto ao SICAF.

9.1.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

9.1.10.O contratante poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato (at.121, §3º, II da Lei 14.133/2021).

9.1.11. Em caso de inadimplemento, o contratante poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado ((at.121, §3º, IV da Lei 14.133/2021)

 

9.2. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

9.2.1. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

9.2.2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-ão, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

9.2.2.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, o contratado deverá apresentar a seguinte documentação: 

a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo contratado;

c) exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços; e

d) declaração de responsabilidade exclusiva do contratado sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

9.2.2.2. até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;

c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.2.2.3. quando solicitado pelo contratante e no prazo fixado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação a qualquer dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto aos seguintes documentos, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços: (art. 50 da Lei n.º 14.133/2021):

a) registro de ponto;

b) recibo/comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

c) comprovante de depósito do FGTS;

d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;

g) comprovantes de entrega de outros benefícios suplementares a que estiver obrigado por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

h) extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;

i) cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;

j) cópia dos contracheques dos empregados;

k) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

9.2.2.4. o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato cópia da documentação abaixo relacionada,quando da extinção ou rescisão do contrato, em  até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços: 

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

9.2.3. Nas hipóteses dos subitens 9.2.2.1, 9.2.2.3 e 9.2.2.4 acima, a não apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização contratual no prazo por ela fixado acarretará a aplicação de multa ao contratado, conforme previsão especifica constante no Termo de Contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133/2021).

9.2.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o contratado deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação dos serviços contratados.

9.2.4.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

9.2.4.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

9.2.4.3. Não haverá pagamento adicional pelo contratante ao contratado em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

9.2.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

9.2.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pelo contratado, os documentos elencados no subitem 9.2.2.1 acima deverão ser apresentados.

9.2.7. O contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

9.2.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, com base nos arts. 50 e 121 da Lei n.º 14.133/2021.

a) O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

b) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o contratante comunicará o fato ao contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. (art. 121, § 3º, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021).

c) Não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).

d) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

e) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado.

9.2.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

9.2.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.

9.2.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

9.2.12. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

9.2.12.1. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços for iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pelo contratado e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para o contratado;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

9.2.12.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

b) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, certidão municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

c) Deverá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.13/2021.

9.2.12.3. Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas do contratado dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do contratado;

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

9.2.14. Cabe à fiscalização do contrato verificar se o contratado observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos, verificando, ainda, a necessidade de se proceder à repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação do contratado.

9.2.15. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, de modo que, ao final de um ano, os extratos de todos os empregados tenham sido avaliados.

 

9.3. ROTINAS DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

9.3.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

9.3.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

9.3.3. O contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

9.3.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao contratado, de acordo com as regras previstas no Contrato.

9.3.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

9.3.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

9.3.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do contratado que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

 

9.4. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

9.4.1. Com respaldo nas Resoluções nº 169/2013, 183/2013 e 301/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

9.4.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

9.4.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

9.4.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

9.4.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

9.4.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

9.4.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

9.4.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 10.4.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

9.4.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 29.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

9.4.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

9.4.11. A empresa contratada poderá solicitar autorização do contratante para:

I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 9.4.8, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e

II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 9.4.8.

9.4.12. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I do item 9.4.11, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do contratante os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 9.4.8.

9.4.13. O contratante expedirá após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas a autorização de que trata o inciso I item 9.4.11 encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

9.4.14 Na situação descrita no inciso II do item 9.4.11, contratante solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.

9.4.15 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o contratante deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

9.4.16 A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta-depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingenciadas em relação aos empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato.

9.4.17. Se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) houver saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

9.4.18 O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. ( Resolução CNJ nº 301, de 29.11.2019)

 

9.5.  DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

9.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.5.2. A utilização dos CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

9.5.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Apresenta os contracheques dos funcionários

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Previdência Social, Municipal, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

 

5

Apresenta os registros de ponto dos funcionários

 

 

 

 

 

6

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato. Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem/adicional de transporte na data definida no contrato

 

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

9.5.3.1 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

9.5.3.2. Dentre os itens relacionados no tópico 9.5.3, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO DE APLICA' ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO
1 a 10 9 a 10 Pagamento de 100% da fatura mensal
  5 a 8 Pagamento de 98% da fatura mensal
  3 a 4 Pagamento de 96% da fatura mensal
  0 a 2 Pagamento de 95% da fatura mensal

 

9.5.3.3. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

9.5.3.4. O item 11 do tópico 9.5.3 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

9.5.3.5. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

9.5.3.6. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

9.5.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

9.5.4.1. não produziu os resultados acordados;

9.5.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

9.5.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

9.6. DO RECEBIMENTO

9.6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 dias úteis antes do encerramento do mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

9.6.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

9.6.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.6.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.6.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

9.6.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.6.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.6.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

9.6.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.6.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA.

9.6.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

9.7. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

9.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

9.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

9.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

9.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

9.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

9.7.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

9.7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

9.7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial IPCA/IBGE de correção monetária. 

 

Forma de pagamento

9.7.14. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

9.7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.7.17. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

9.7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.

10.1.2. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate  em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III e caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e Resolução CNJ nº 497, 2023, art. 8º.

10.1.2.1. Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:

I. medidas de inserção , de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

II. ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;

III. igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;

IV. práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

V. programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

VI. ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

 

10.2. Regime de execução:

O regime de execução do contrato será indireto, mediante empreitada por preço unitário.

 

10.3. Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 

 

10.3.1. Habilitação jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

10.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

 

10.3.3. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);

f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

h) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 

i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item, que não puderem ser demonstrados via verificação no SICAF, deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

 

10.3.4. Qualificação Técnico-operacional

a) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

b) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

b.1) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;

b.2) Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. Tendo em vista que o objeto pretendido compreende 1 (um) terceirizado por cada posto de trabalho, os atestados deverão contemplar a mesma equivalência, ou seja, 1 (um) posto de trabalho corresponde a 1 (um) terceirizado;

c) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.

d) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

f) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

g) Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

h) A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

 

11. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

12. REPACTUAÇÃO

12.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.

12.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho , relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

12.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

12.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.

12.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).

12.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, 5, da Lei n. 14.133/2021)

12.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

12.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, 1 e 2, da Lei n. 14.133/2021)

12.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

12.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

12.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento geral IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

12.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

12.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

12.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

12.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

12.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

12.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

12.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

12.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

12.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

12.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, 6, c/c o art. 135, 6);

12.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.

12.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

12.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n 14.133, de 2021.

12.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

12.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

12.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.

 

13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

6

Por ocorrência

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

2

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

13

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);

4

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

14

Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

 

14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

14.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 621.030,03 (seiscentos e vinte e um mil trinta reais e três centavos).

14.2. O valor global contempla as parcelas do serviço descritas no quadro-resumo a seguir, elaborado de acordo com as planilhas de custos e composição de preços (Apêndice I).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$11.120,23 3 R$33.360,68
Quantidade de postos de trabalho 3  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$33.360,68
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$400.328,18
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS R$171.982,76
HORAS-EXTRAS R$48.719,09
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$220.701,85
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$621.030,03

 

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais.  Exercício 2023. Despesa agregada: APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. Serviços de comunicação social. 20GP e Pleitos Eleitorais.

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante nota de empenho. 

 

16. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

16.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

16.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

16.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços

16.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

17.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

17.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

18. TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

A contratada deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Apêndice IV), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

 

19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Integrante Administrativo

 

APÊNDICE I

1. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2611-10
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      assessor de comunicação
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 4.878,12
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 4.878,12
B Outros 0,00%     R$ 0,00
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 4.878,12
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 406,35
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 541,96
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 948,31
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$5.826,43
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 1.165,29
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 87,40
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 58,26
D INCRA 0,20%     R$ 11,65
E Salário Educação 2,50%     R$ 145,66
F FGTS 8,00%     R$ 466,11
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 349,59
H SEBRAE 0,60%     R$ 34,96
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 2.318,92
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$25,00 R$ 550,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 10,00%     R$ 55,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 495,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 12,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 507,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 948,31
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 2.318,92
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 507,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 3.774,22
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 20,49
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,01
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 9,76
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 94,64
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 37,56
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 195,12
  TOTAL       R$ 357,57
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$9.009,92
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 83,43
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 74,08
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 1,88
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 2,93
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 6,67
  TOTAL       R$ 168,99
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 168,99
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 168,99
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (não há exigência de uniforme)       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 35,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 35,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$9.213,90
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 9.213,90
A Custos indiretos 5,00%     R$ 460,70
  Base de cálculo lucro       R$ 9.674,60
  Lucro 5,00%     R$ 483,73
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 11.120,23
B COFINS 3,00%     R$ 333,61
C PIS 0,65%     R$ 72,28
D ISS 5,00%     R$ 556,01
  Total dos tributos 8,65%     R$ 961,90
  TOTAL       R$ 1.906,32
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 4.878,12
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 3.774,22
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 357,57
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 168,99
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 35,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 1.906,32
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 11.120,23

 

 

2. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO HORAS-EXTRAS

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - ASCOM
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao serv. Agente de portaria        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ASCOM HORAS-EXTRAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2611-10
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      Assessor de Comunicação
Valor do salárionormativo da categoria       R$ 4.878,12
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 4.878,12
B Outros 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 22,17
D Outros (especificar)        
  HORA NORMAL BASE       R$ 22,17
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 1,85
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 2,46
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 4,31
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$26,48
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 5,30
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,40
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,26
D INCRA 0,20%     R$ 0,05
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,66
F FGTS 8,00%     R$ 2,12
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 1,59
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,16
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 10,54
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte   22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 0,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 4,31
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 10,54
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 14,85
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,09
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,04
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,43
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,17
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 0,89
  TOTAL       R$ 1,63
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$38,65
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,36
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto nas Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,32
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,01
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,01
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,03
  TOTAL       R$ 0,72
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,72
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,72
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$39,37
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 39,37
A Custos indiretos 5,00%     R$ 1,97
  Base de cálculo lucro       R$ 41,34
  Lucro 5,00%     R$ 2,07
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 47,52
B COFINS 3,00%     R$ 1,43
C PIS 0,65%     R$ 0,31
D ISS 5,00%     R$ 2,38
  Total dos tributos 8,65%     R$ 4,11
  TOTAL       R$ 8,15
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 22,17
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 14,85
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 1,63
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,72
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 8,15
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 47,52
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 47,52
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 71,28
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 95,04

 

3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO HORAS-EXTRAS ADICIONAL NOTURNO

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - ASCOM
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao serv. Agente de portaria        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ASCOM HORAS-EXTRAS ADICIONAL NOTURNO
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2611-10
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      Assessor de Comunicação
Valor do salárionormativo da categoria       R$ 4.878,12
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 4.878,12
B Outros 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 22,17
D Adicional noturno 20,00%     R$ 4,43
  HORA NORMAL BASE       R$ 26,61
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 2,22
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 2,96
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 5,17
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$31,78
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 6,36
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,48
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,32
D INCRA 0,20%     R$ 0,06
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,79
F FGTS 8,00%     R$ 2,54
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 1,91
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,19
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 12,65
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte   22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 0,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 5,17
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 12,65
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 17,82
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,11
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,05
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,52
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,21
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 1,06
  TOTAL       R$ 1,95
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$46,38
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,43
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto nas Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,38
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,01
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,02
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,03
  TOTAL       R$ 0,87
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,87
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,87
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$47,25
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 47,25
A Custos indiretos 5,00%     R$ 2,36
  Base de cálculo lucro       R$ 49,61
  Lucro 5,00%     R$ 2,48
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 57,03
B COFINS 3,00%     R$ 1,71
C PIS 0,65%     R$ 0,37
D ISS 5,00%     R$ 2,85
  Total dos tributos 8,65%     R$ 4,93
  TOTAL       R$ 9,78
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 26,61
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 17,82
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 1,95
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,87
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 9,78
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 57,03
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 57,03
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 85,54
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 114,05

 

4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE/PASSAGENS AÉREAS

DIÁRIAS / ADICIONAL TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES
Passagens aéreas (ida e volta) R$ 4.700,00 18 R$ 84.600,00
Adicional de transporte R$ 300,00 18 R$ 5.400,00
Diárias de viagem nível superior R$ 350,00 150 R$ 52.500,00
TOTAL     R$ 142.500,00
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      142.500,00
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 142.500,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 7.125,00
  Base de cálculo lucro     R$ 149.625,00
  Lucro 5,00%   R$ 7.481,25
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 171.982,76
B COFINS 3,00%   R$ 5.159,48
C PIS 0,65%   R$ 1.117,89
D ISS 5,00%   R$ 8.599,14
  Total dos tributos 8,65%   R$ 14.876,51
  TOTAL      R$ 171.982,76

 

5. RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS

POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL / SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO/FERIADO (100%) QTD HORAS ADICIONAL NOTURNO (50%) QTD HORAS ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (50%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
Assessoria de Comunicação 400 200 6 6 R$ 71,28  R$          95,04  R$          85,54  R$        114,05  R$  48.719,09
     R$  48.719,09

 

6. MODELO RESUMO DA PROPOSTA

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO R$11.120,23 3 R$33.360,68
Quantidade de postos de trabalho 3  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$33.360,68
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$400.328,18
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS R$171.982,76
HORAS-EXTRAS R$48.719,09
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$220.701,85
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$621.030,03

 

APÊNDICE II

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa - APGA

Unidade demandante:

Assessoria Institucional da Presidência - AIP

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviço terceirizado de assessoria de comunicação, com dedicação exclusiva mediante 03 (três) postos de trabalho.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 85/2009, alterada pela Resolução 326/2020, dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, no sentido de que a comunicação com o público externo seja feita "com linguagem clara, e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional." Da mesma forma, a Lei 12.527/2011 (conhecida como Lei de Acesso à Informação) dispõe que as instituições públicas devem providenciar condições para a divulgação ampla e de forma transparente, de informações atualizadas, independente de solicitações.

Buscando cumprir as metas do CNJ e também a Lei de Acesso à Informação, no que tange à eficiência de comunicação e à transparência necessária para um Tribunal Regional Eleitoral, faz-se necessária a continuidade de uma equipe profissional que consiga atender à exponencial demanda de trabalho decorrente do planejamento da atual gestão, incluindo ações de cunho social voltadas à conscientização dos eleitores em sintonia com a meta específica do CNJ 2021 para o segmento da Justiça Eleitoral. Além disso, a Meta 9 do CNJ que estabelece a agregação da agenda 2030 no contexto do Judiciário, e os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis que contemplam variado rol de ações sociais. Todo esse planejamento demanda o tratamento e divulgação adequados para que atinja sua finalidade e alcance desejados.

As ações de comunicação social da Justiça Eleitoral também se intensificam nos anos eleitorais.

O Estado do Amapá conta com dezenas de veículos de comunicação, entre blogs, sites de notícias, emissoras de rádio e de TV locais, em todos os municípios, que se habituaram a buscar na Justiça Eleitoral as informações oficiais e confiáveis relativas à realização das eleições e ao julgamento dos processos judiciais delas originados.

Visando atender à crescente profissionalização da demanda, a presente contratação tem por objetivo a comunicação institucional, com divulgação no portal do TRE/AP, nas redes sociais oficiais do Tribunal, nos sites de notícia, nos grandes jornais diários, e procura o caráter informacional, sem abrir mão de pensar o significado dessa produção em relação à notícia.

 

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

A contratação anterior era composta por 2 postos de trabalho. Em razão do volume de serviços foi constatada a necessidade do acréscimo de 1 posto de trabalho para a nova contratação.

 

(    ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

( x  ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá demonstrar expertise no gerenciamento de postos de trabalho, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Resolução CNJ nº 497/2023, institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerablidade.

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 14/2021.

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Não

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores apenas para pesquisas de preços de referência para passagens aéreas, mediante simulação de trechos de viagem efetivada no site das companhias aéreas  0746625 / 0746628 / 0746633 / 0746635 / 0746636

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação, propostas e planilhas) 0746736 / 0746738 / 0746741

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços referidas foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

A execução de horas-extras em 2022 07453510745353 (ano eleitoral) foi utilizada como referência para a estimativa do serviço extraordinário.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Serviço continuado, SEM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Atendimento e preço por demanda e por tipo de serviço. Ex: serviço de assessoria de imprensa, serviço de clipping (coleta e classificação de matérias determinadas, pesquisadas em mídia impressa (revistas e jornais), mídia online (sites, blogs, agências de notícias), mídia radiofônica, mídia televisiva (Tv's abertas e canais fechados)

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Código CATSER 15601: Consultoria e Assessoria - Comunicação

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

VANTAGENS: A vantagem identificada nesse tipo de contratação por demanda consiste na redução das rotinas de fiscalização e gestão do contrato, uma vez que não há o acompanhamento direto dos pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários e FGTS. Como não há postos de trabalho com dedicação exclusiva, eventual responsabilização por esses encargos é atenuada para o tomador do serviço, uma vez que o mesmo prestador pode atender diversos outros contratantes.  

DESVANTAGENS: A princípio a composição de valor anual por demanda é equivalente aproximado à estimativa da contratação por postos de trabalho; no entanto, no universo pesquisado 0746772 os valores unitários descritos na pesquisa obtida demonstram demandas pontuais e limitadas quantitativamente, dessa forma é possível observar que o único serviço quantificado para todo o período da contratação é a elaboração de clippings; para os demais há limitações como: 12 unidades por ano, 6 unidades por ano, 4 unidades por ano (a exemplo de cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de evento institucional).

A necessidade do serviço para o TRE não é pontual, como se pode observar pelo relatório de produtividade da Assessoria de Comunicação 0540013. Em 2021 a unidade produziu os seguintes eventos no período de março a julho/2021, cujas demandas só vêm aumentando face a especialização e engajamento para o cumprimento das metas da Justiça Eleitoral no Amapá:

  • 50 matérias no portal tre-ap.jus.br
  • 49 matérias postadas na intranet
  • 180 postagens nas redes sociais (Instagram e Facebook)
  • 185 postagens no Twitter
  • 25 atendimentos ao público externo via redes sociais
  • 28 arquivos gerados pelo programa de edição Illustrator
  • 32 arquivos gerados pelo programa de edição Photoshop
  • 184 imagens criadas, entre fotos e artes digitais
  • 4 vídeos editados

O apoio aos setores, como reuniões e apresentações de projetos, não está contabilizado no relatório, mas também faz parte das atribuições da ASCOM.

São as razões pelas quais a contratação do serviço por demanda não é adequada para as necessidades do TRE/AP.

Valor Estimado

Com base na pesquisa de preços 0746772 o serviço contratado por demanda mostra-se em valor equivalente aproximado à estimativa de custos para contratação de postos de trabalho com dedicação exclusiva (por demanda: R$ 588.930,00 / postos de trabalho com dedicação exclusiva: R$ 621.030,03).

 

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X ) Não

 

Descrição da Solução 2

Serviço continuado COM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva.

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

VANTAGENS: É a solução que atende a todos os requisitos identificados para o serviço, em razão da crescente demanda voltada para a comunicação institucional, inclusive quanto aos deslocamentos dentro do Estado e interestaduais para atender a convocações do TSE, que periodicamente reúne as assessorias de comunicação dos TRE's para instrução, atualização e alinhamento das estratégias de comunicação de cada Tribunal.

DESVANTAGENS: Por se tratar da solução que melhor atende às necessidade do TRE/AP não foram identificadas desvantagens na contratação sugerida, nem mesmo quanto às ações de fiscalização demandadas por contratos de mão de obra com dedicação exclusiva, isso porque a gestão de contratos do TRE/AP está preparada para desenvolver essa fiscalização mais abrangente.

Valor Estimado

R$ 621.030,03

Solução Escolhida

( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: A solução escolhida mostra-se, até o momento, como a mais abrangente para as demandas identificadas pelo contratante, de forma contínua e com custos controlados pelas definições contratuais.

A solução que melhor se adequa às necessidades atuais do TRE/AP é aquela COM apresentação de postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva.

A demanda de serviços da assessoria de comunicação mostra-se crescente em razão da necessidade de divulgação e acompanhamento do Plano de Gestão 2023-2025 do TRE/AP, fomentando a comunicação interna e externa do órgão, o que se intensifica em ano de pleito eleitoral.

Além das atividades ordinárias desenvolvidas pela ASCOM, a unidade deverá promover a divulgação interna e externa das seguintes ações, detalhadas no Plano de Gestão TRE/AP 2021/2023 0517987

1) Parceria com UNICEF para ações voltadas às crianças e adolescentes: Desmembramento do programa eleitor do futuro em eleitor do futuro- zonas eleitorais, eleitor do futuro- Escola Judicial Eleitoral, eleitor do futuro-inclusão digital e eleitor do futuro-parcerias institucionais, a exemplo da Unicef;

2) Acessibilidade dos Eleitores;

3) Projeto Inclusão Digital Eleitoral: Consiste em um conjunto de ações que visam familiarizar formadores de opinião com o processo eletrônico de votação da Justiça Eleitoral;

4) Participação Política da Mulher: Será realizado a cada ano o Seminário “ Mulher Cidadã. Participação Política e Garantia de Direitos” pautado sobretudo em uma visão crítica e consciente da participação política da mulher;

5) Dia da Justiça Eleitoral do Amapá: a ação dia da Justiça Eleitoral no Amapá, um dia destinado à oferta de serviços públicos e eventos culturais ligados à temática Justiça Eleitoral e de seus parceiros;

6) Memória Eleitoral – Espaço Cultural da Justiça Eleitoral do Amapá: O objetivo específico é a consolidação do processo democrático do País, relatando a história da cidadania através do tempo;

7) Espaço da Democracia: O objetivo geral é estimular e incentivar a participação política da população com vistas à consolidação da democracia e à construção de uma sociedade mais justa, na qual o cidadão seja o verdadeiro protagonista de sua história;
Os objetivos específicos são promover a conscientização sobre a importância do voto, enquanto escolha para o futuro do País, apresentar a urna eletrônica e instruir a população de como utilizá-la corretamente, apresentar sucintamente quais as atribuições inerentes aos cargos de Presidente, Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Senadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

8) Central de Serviços ao Eleitor - CSE (Portal, 0800, Quiosques) : será um conceito que entregará serviços da Justiça Eleitoral ao eleitor amapaense, evitando o foco punitivo e adotando o foco na solução da demanda do eleitor, integrando três modalidades de atendimento: Internet, Callcenter e Atendimento Presencial;

9) Internet : Será desenvolvido aplicativo e portal CSE-AMAPÁ que priorizará o autoatendimento (seviço online, vídeos de orientação, contatos, endereços, ...) e, quando este não for possível, redirecionará o eleitor para agendamento de atendimento presencial, fornecendo todas as informações necessárias sobre o serviço com base na situação do eleitor;

10) Reforço do programa de gestão ambiental;

11) Nivelamento operacional dos Cartórios Eleitorais;

12) Resgate de Eleitores e ressocialização de ex presidiários:  Ampla divulgação da lista de eleitores com risco de cancelamento, faltosos que precisam justificar ou pagar multa, cancelados. Em cada escola que serve como local de vocação, em cada órgão público, prefeituras, no site do TRE-AP, nas redes sociais, haverá a lista com os nomes dos eleitores e a data e local de atendimento itinerante nas proximidades. Ressocialização de presidiários, onde o Tribunal, além de resgatar a cidadania dessas pessoas, quer também resgatar a sua dignidade, oferecendo oportunidade de envolvimento dessas pessoas nas ações da Justiça Eleitoral, promovendo a devida capacitação dessas pessoas e alocação em atividades que possam contribuir com seu desenvolvimento pessoal e profissional para reinserção no mercado de trabalho;

Especificamente para o ano Eleitoral:

13) Reunião Preparatória para as Eleições;

14) Coletiva de Imprensa;

15) Programa Mesário Voluntário Universitário;

Como se pode observar, são numerosas as ações que demandarão a cobertura da Assessoria de Comunicação do TRE/AP, justificando-se não apenas a necessidade do serviço com dedicação exclusiva, mas também a manutenção de no mínimo 3 (três) postos de trabalho.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de assessoria de comunicação, para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com dedicação exclusiva, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

Haverá previsão de diárias de viagem, adicional de transporte e passagens aéreas.

Não será exigido uso de uniforme, nem haverá o referido custo na composição de preços.

Por se tratar de serviço que envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva haverá exigência de garantia contratual.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

Nota(s):

1.  A descrição da solução como um todo deverá considerar o ciclo de vida do objeto, na sua totalidade, inclusive a especificação da garantia, quando couber, e as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0735973

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que embora seja tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. A contratação pretendida contempla 3 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados na sede do TRE/AP. Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Nesse contexto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 621.030,03 (seiscentos e vinte e um mil trinta reais e três centavos).

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa.

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( x  ) Ganho de produtividade

A contratação do serviço de assessoria de comunicação previne que sejam deslocados servidores de outras atividades para executar demandas que podem ser atendidas pela terceirização, bem como, privilegia o acesso a pessoal com qualificação específica para a demanda.

(    ) Redução de esforço

 

(  x  ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( x ) Redução de uso de recursos

O TRE/AP não dispõe de servidores do plano de cargos com a função específica ora pretendida.

(    ) Melhoria de controle

 

(  x  ) Redução de riscos

A contratação de assessoria de comunicação fortalece a imagem institucional e profissionaliza a apresentação do órgão junto à mídia especializada, além de fomentar inclusão e acessibilidade, haja vista que o planejamento estratégico de comunicação social deve ter como foco o principal cliente dessa Justiça Especializada: a população do Estado do Amapá.

( x ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 85/2009, alterada pela Resolução 326/2020, dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, no sentido de que a comunicação com o público externo seja feita "com linguagem clara e acessível, disponibilizando com transparência informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional." Da mesma forma, a Lei 12.527/2011 (conhecida como Lei de Acesso à Informação) dispõe que as instituições públicas devem providenciar condições para a divulgação ampla e de forma transparente, de informações atualizadas, independente de solicitações.

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR: O objeto é decorrente de contratações anteriores, e todas as condições necessárias para sua execução já se encontram implementadas pelo TRE/AP.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(  x ) Sim. A contratação apresenta requisitos de sustentabilidade social, visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 497/2023 -  que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, e Resolução CNJ nº 401/2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

(   ) Não

(  ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Alessandra Gusmão Trajano de Araujo

Gestor Responsável da Unidade Demandante

AIP

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Marcelle Ferreira Souza
Integrante Administrativo

 

Alessandra Gusmão Trajano de Araujo
Integrante Demandante

APÊNDICE III

MODELO DE ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

Empregador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregador.

Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que está sendo contratado.

 

As partes acima qualificadas têm justo e acordado a prorrogação de jornada de trabalho e compensação de horas com suporte no art. 59 da CLT e na súmula nº 85 do TST, conforme cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Com o objetivo de atender situações extraordinárias do serviço eleitoral, as partes pactuam a prorrogação da jornada normal de trabalho para atender a necessidade inadiável do serviço quando tal circunstância ocorrer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas à jornada normal serão compensadas por correspondente redução/folga em outro(s) dia(s), preferencialmente do mesmo mês. Se por necessidade do serviço não for possível a compensação no mesmo mês, desde que devidamente justificado, deverá ocorrer impreterivelmente dentro do período de 06 (seis) meses subsequentes à data do fato gerador, com fundamento nos §5º e 6º, art. 59 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017).

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

As horas prorrogadas e compensadas pela forma pactuada nas cláusulas anteriores não serão remuneradas com qualquer acréscimo pecuniário.

 

                       Macapá .............., de............................de..................

 

 Assinatura do empregador_________________________________

 

 Assinatura do empregado__________________________________

 

APÊNDICE IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 23/08/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 23/08/2023, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0752421 e o código CRC EFB6ED35.


0000923-89.2023.6.03.8000 0752421v7