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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ANEXO V - 2 da IN nº ...

 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. Contratação de empresa para cessão temporária de licença por 3 anos do software: Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação de empresa para cessão temporária de licença por 3 anos do software: Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year

Código CATSER: 27502 (Cessão temporária de direitos sobre programas de computador - Locação de Software)

Licença 3 R$ R$ 40.341,56 (quarenta mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) R$  121.024,69  (cento e vinte e um mil, vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos)

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 3 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.4  O objeto se enquadra como serviço comum, conforme Art 6º XIII da Lei 14.133/21

1.5. O custo estimado total da contratação é de R$  121.024,69  (cento e vinte e um mil, vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme descritos na tabela acima.

1.5.1. O referido custo estimado da contratação decorre da ICVE 0776616

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada no item 3 dos Estudos Técnicos Preliminares ID 0776618

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada encontra-se pormenorizada no item 8 dos Estudos Técnicos Preliminares  ID 0776618

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Os requisitos da contratação como um todo, encontra-se pormenorizada encontra-se pormenorizada no item 5 dos Estudos Técnicos Preliminares ID 0776618

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

A Liberação do software para uso dar-se-á 5 (cinco) dias após a entrega da nota de empenho à contratada;

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

6.1. Rotinas de Fiscalização Contratual

6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.1.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.

6.2. Local de Prestação do Serviço

6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ficar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, ou seja, por 3 (três) anos.

6.3. Da Formalização do Contrato - Vigência - Prazo de Execução

6.3.1. A prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo ou outro instrumento hábil, conforme previsão do artigo 95, I, da Lei n° 14.133/2021 - aqui tomada  com base em interpretação sistemática e finalística, o qual estabelecerá em suas cláusulas, em especial, todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência

6.3.2. - O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, mesmo prazo para execução do serviço contratado, com início na data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133/21;

6.3.3 - A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação do contratante, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;

6.3.4 - A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade a) da empresa junto ao SICAF, b) Trabalhista e c) verificação de eventual proibição para contratar com a Administração;

6.3.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com o Ministério da Justiça, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.

6.4. Subcontratação

6.4.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

6.4.2. Acórdão 834/2014-TCU-Plenário: A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante.

6.5. Obrigações do Contratante

6.5.1. Zelar pelo cumprimento do contrato;

6.5.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação;

6.5.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

6.5.4. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste instrumento, compromete-se o CONTRATANTE a não ceder ou transferir os direitos oriundos deste contrato a terceiros, sem a autorização expressa e por escrito da CONTRATADA;

6.5.5. Reconhecer a propriedade intelectual da CONTRATADA com relação ao serviço e direitos autorais desta, não utilizando o serviço para fins não autorizados expressamente pela CONTRATADA;

6.5.6. Não efetuar qualquer forma de cópia, reprodução ou modificação do sistema que presta o serviço, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;

6.5.7. Responsabilizar-se pela guarda e confidencialidade das senhas fornecidas.

6.5.8. Acompanhar e fiscalizar a observância das disposições deste instrumento de contrato, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar por escrito à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis conforme o caso, observando rigorosamente a forma e o(s) prazo(s);

6.5.9. Atender as solicitações  de  esclarecimentos,  informações  e  documentos feitas pela CONTRATADA, relativas ao presente instrumento;

6.5.10. Manter os seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Termo;

6.5.11. Efetuar o pagamento devido, nos termos deste Termo;

6.5.12. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos e softwares para a execução dos serviços, quando necessário;

6.5.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;

6.5.14. Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados;

6.5.15. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;

6.5.16. Avaliar cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas;

6.5.17. Comunicar tempestiva e formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços;

6.5.18. Apurar e aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais por meio de devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;

6.5.19. Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas; conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

6.5.20. Emitir advertências, multas e demais cominações legais, apuradas por meio de devido processo legal, garantidas a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

6.5.21. Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

6.6. Obrigações da Contratada

6.6.1. Fornecer ao CONTRATANTE, na quantidade contratada, as permissões para acesso ao produto e serviço por meio da disponibilização de login e senha individual;

6.6.2. Prover disponibilidade da ferramenta eletrônica 24 (vinte e quatro) horas por dia durante o período integral da licença;

6.6.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE esclarecimentos que se fizerem necessários para navegação no site da empresa, nos acessos à ferramenta eletrônica contratada, ou para qualquer outra informação adicional aos seus analistas de suporte, que atenderão por meio do telefone e e-mail;

6.6.4. Notificar a CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência quando da realização de manutenções preventivas programadas que forem necessárias ao funcionamento da ferramenta contratada;

6.6.5. Alterar, a qualquer tempo e sem custo adicional, os logins e senhas, a pedido do órgão responsável;

6.6.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

6.6.7. Prestar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência, neste Termo

6.6.8. Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato, do ordenador de despesa e de qualquer autoridade responsável pela formalização do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

6.6.9. Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;

6.6.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

6.6.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;

6.6.12. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato;

6.6.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

6.6.14. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado;

6.6.15. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as relativas à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

6.6.16. Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;

6.6.17. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

6.7. Sanções Administrativas

6.7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

6.7.1.1 Advertência, notificada formalmente, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA;

6.7.1.2 Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela inexecução;

6.7.1.3 Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o máximo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor dos bens/serviços não entregues, até a data do efetivo adimplemento;

6.7.1.4 - Impedimento de Licitar/contratar com a Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo prazo de até 3 três) anos;

6.7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

6.7.1.6 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

6.7.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

6.7.3. Será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;

6.7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada, por igual período;

6.7.5. A CONTRATADA poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.

6.8. Extinção Contratual

6.8.1. Os motivos e processamento de eventual extinção contratual seguirá as previsões e procedimentos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/21).

7.1. A contratação é formalizada mediante instrumento de contrato ou seu substitutivo nos termos legais e, na sequência, é emitida a Nota Fiscal correspondente e disponibilizado o acesso aos serviços por meio de login e senha. O pagamento deverá acontecer em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal, salvo prazo diverso acordado entre as partes.

7.2. O pagamento irá seguir as condições descritas na Instrução Normativa n° 03/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme descrito abaixo:

"Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:

I - constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e

VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.

 

7.3. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com o CONTRATANTE;

7.4. O Fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas;

7.5. O pagamento será efetuado, em única parcela, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da disponibilização de acesso, acompanhado (s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

7.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

7.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

7.8. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas em Lei;

7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar os Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, e quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

7.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais podendo, ainda, adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.11. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;

7.12. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança;

7.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;

7.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;

7.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios.

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

          365                 365

7.16. A compensação financeira prevista nesta condição acima será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência;

7.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos;

7.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada;

7.19. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

7.20. Todos os serviços prestados deverão constar em uma única fatura mensal;

7.21. O pagamento dos serviços de instalação de enlace, quando solicitados pelo CONTRATANTE, será efetuado na fatura do mês subsequente, após o recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE e somente ocorrerá na data em que o CONTRATADO apresentar a fatura, dentro dos prazos determinados;

7.22. As multas e/ou glosas aplicadas aos serviços deverão ter seus valores descontados na fatura;

7.23. Em caso da não apresentação da fatura ou qualquer documento necessário para o ateste da mesma, o CONTRATADO não poderá cobrar qualquer tipo de multa por atraso referente à fatura em questão.

 

7.24. Reajuste

7.24.1. Não haverá cláusula contratual regulamentando o reajuste do contrato.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea "h", da Lei nº 14.133/2021).

8.1. O fornecedor será selecionado por meio do MENOR PREÇO

8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e

d) Lista de Inidôneos ou Consulta Consolidada – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.7. Caso atendidas as condições para contratação, as habilitações JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral

 

Macapá, 10 de novembro de 2023.

 

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Engº Elioenai Wilcesky Tosini Neves



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Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 10/11/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 10/11/2023, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776975 e o código CRC C12CE457.


0003214-62.2023.6.03.8000 0776975v4