Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

ANEXO i da IN nº ...

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD

 

1. OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis e das instalações, que compreenderá o fornecimento de todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e seus Cartórios Eleitorais.

 

Nota(s):

1.  Este  campo  deve  conter  a  descrição  de  forma  resumida  do objeto a ser contratado (produto e/ou serviços)

 

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE

Unidade/Setor:

Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI

Responsável(eis):

Adson Cardoso Monteiro

 

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A manutenção predial é de suma importância para todas as edificações do TRE-AP, garantindo sua durabilidade, segurança e eficiência operacional ao longo do tempo. Com cuidados regulares, é possível identificar e corrigir problemas antes que se tornem mais graves, reduzindo custos e evitando acidentes. Além disso, a manutenção adequada preserva o valor do imóvel, reflete positivamente na imagem institucional e promove um ambiente de trabalho seguro e confortável. Investir em manutenção predial é uma medida responsável e estratégica para preservar os ativos físicos e o bem-estar dos servidores e colaboradores.

 

A contratação de uma empresa especializada em manutenção predial é essencial para garantir a segurança, conforto e preservação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso inclui a realização de manutenções preventivas e corretivas em sistemas vitais, como elétricos, hidráulicos e de incêndio, além de serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria.

 

Devido à falta de recursos materiais e humanos no TRE, a contratação de uma empresa especializada é imprescindível para suprir essa deficiência. Com o término iminente do contrato atual, é o momento oportuno para buscar uma solução mais eficiente, levando em consideração as lições aprendidas e os feedbacks recebidos durante a vigência do contrato anterior.

 

A nova contratação nos oferece a oportunidade de realizar ajustes e melhorias no escopo do contrato, incluindo cláusulas e requisitos que visem aprimorar a qualidade e abrangência dos serviços. Além disso, podemos explorar alternativas mais competitivas no mercado, selecionando uma empresa especializada que esteja mais alinhada às nossas necessidades atuais e ofereça um serviço de qualidade a um custo justo.

 

Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução nº 23.234/2010 art 4º, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços: "As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta"

 

Nota(s):

1.  A justificativa deve conter os fatos e fundamentos que especifiquem a necessidade de uso/utilização do bem/serviço, bem como os benefícios a serem alcançados, considerando o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público.

 

 

4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA E JUSTIFICATIVA


Item

Descrição

Unidade de medida (R$, metro, litro, un., postos de trabalho, etc.)

Quantidade

Justificativa

1

Serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal.

UNID

1

Manutenções preventivas e corretivas visando garantir a segurança, conforto e preservação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Nota(s):

1.  Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculos e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

 

 

5. PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ENTREGUE O
BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Data: 23/02/2024

Justificativa: Vencimento do 2º Termo Aditivo do contrato anterior

(  ) Não se aplica

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico do TRE/AP?

( X ) Sim - Qual(is)?

(  ) Garantia dos Direitos da Cidadania

(  ) Fortalecimento  da  Relação  Institucional  do  Poder Judiciário com a Sociedade

(  ) Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

( ) Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

(  ) Promoção da Sustentabilidade

( ) Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa  e  da  Governança  Judiciária

(  ) Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

( X ) Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

(  ) Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

 

(  ) Não

Nota(s):

1. Planejamento Estratégico 2021/2026 - TRE/AP

 

7. PREVISÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES ANUAL

A contratação está prevista no Plano de Compras do TRE/AP?

( X ) Sim. Indicação: 33.90.37.04 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

(  ) Não. Justificativa:

Nota(s):

1. Plano de Contratações 2023 - TRE/AP

2. Plano de Compras 2023 - TRE/AP

 

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A contratação exigirá:

8.1. Equipe de Planejamento:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim. Composição:

Nome

Tipo de Integrante

(Solicitante, Demandante, técnico e administrativo)

Unidade/Setor

 Adson Cardoso Monteiro Demandante SOMI
Ruan Derick Alves da Silva Administrativo CSG
     

Notas:
1. A formalização da equipe de planejamento da contratação é obrigatória nas contratações cujo planejamento contenha estudos técnicos preliminares e mapa de riscos, quando a complexidade assim exigir.

2.Integrante  Demandante:  servidor  representante  da  unidade demandante que assinou o DFD;

Integrante Solicitante: servidor representante da unidade responsável pela solicitação da contratação, quando já não for da própria unidade demandante;

Integrante Técnico: servidor representante da unidade técnica que seja julgada necessária a participação;

Integrante Administrativo: servidor representante de área administrativa não vinculada à unidade demandante, solicitante e técnica.

3. A equipe de planejamento deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores, sendo obrigatória a participação de um representante da unidade demandante. Cabe à unidade demandante verificar qual será a composição da equipe de planejamento.

4. O planejamento das contratações realizadas mediante dispensa de licitação e as inexigibilidades até o valor máximo de dispensa, poderá será conduzido por apenas um servidor, a critério da unidade demandante, exceto quando necessária a elaboração de estudos técnicos preliminares e de mapa de riscos, hipótese em que será constituída equipe de planejamento.

 

8.2. Estudo Técnico Preliminar:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim.

 

8.3. Mapa de riscos:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim.

 

8.4. Equipe de Fiscalização de contrato:

(  ) Não. Justificativa:

( X ) Sim. Composição:

Integrante

Titular

Substituto

Unidade

Gestor:

 Adson Cardoso Monteiro

 

 

Fiscal Técnico:

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

 

 

Fiscal Administrativo:

 

 

 

Observado o Princípio da Segregação de Funções?

( X ) Sim

(  ) Não. Justificativa:

 

8.5. A contratação será processada por Dispensa Eletrônica?

(  ) Sim.

( X ) Não. Justificativa:

Melhor vantajosidade econômica e ampliação de competitividade.

8.6. Tratando-se de contratação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa?

(  ) Sim (Justificar  e  informar  a  fonte orçamentária  para  cobertura  da futura despesa, nos moldes adotado por este Tribunal).

( X ) Não.

 

9. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

___________________________________

 Adson Cardoso Monteiro

Chefe da SOMI

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 14/11/2023, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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