TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE |
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Unidade solicitante: |
Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI |
Unidade demandante: |
Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI |
2 - OBJETO A SER CONTRATADO |
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Descrever: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis e das instalações, que compreenderá o fornecimento de todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e seus Cartórios Eleitorais. |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A manutenção predial é de suma importância para todas as edificações do TRE-AP, garantindo sua durabilidade, segurança e eficiência operacional ao longo do tempo. Com cuidados regulares, é possível identificar e corrigir problemas antes que se tornem mais graves, reduzindo custos e evitando acidentes. Além disso, a manutenção adequada preserva o valor do imóvel, reflete positivamente na imagem institucional e promove um ambiente de trabalho seguro e confortável. Investir em manutenção predial é uma medida responsável e estratégica para preservar os ativos físicos e o bem-estar dos servidores e colaboradores.
A contratação de uma empresa especializada em manutenção predial é essencial para garantir a segurança, conforto e preservação das instalações físicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso inclui a realização de manutenções preventivas e corretivas em sistemas vitais, como elétricos, hidráulicos e de incêndio, além de serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria.
Devido à falta de recursos materiais e humanos no TRE, a contratação de uma empresa especializada é imprescindível para suprir essa deficiência. Com o término iminente do contrato atual, é o momento oportuno para buscar uma solução mais eficiente, levando em consideração as lições aprendidas e os feedbacks recebidos durante a vigência do contrato anterior.
A nova contratação nos oferece a oportunidade de realizar ajustes e melhorias no escopo do contrato, incluindo cláusulas e requisitos que visem aprimorar a qualidade e abrangência dos serviços. Além disso, podemos explorar alternativas mais competitivas no mercado, selecionando uma empresa especializada que esteja mais alinhada às nossas necessidades atuais e ofereça um serviço de qualidade a um custo justo.
Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução nº 23.234/2010 art 4º, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços: "As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta"
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4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES |
4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas: Em exercícios anteriores, as contratações eram realizadas de forma segregada e sob demanda, o que tornava o processo moroso, pois havia a necessidade de preparação de todos os documentos necessários ao processo licitatório após a solicitação, não sendo, assim, viável em muitas situações devido ao tempo gasto entre a demanda e a efetivação da contratação para o atendimento do pedido. Na última contratação houve evidentes melhorias no atendimento das necessidades de manutenção predial, com substanciais ganhos na redução de suprimentos de fundos, eficiência na prestação de serviços e transparência.
( ) Não se aplica. 4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:
( X) Não se aplica. 4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: Buscando a melhoria continuada nas contratações de obras e serviços de engenharia no TRE/AP, espera-se que o novo Termo de Referência amplie a disponibilidade de serviços previstos na tabela de referência SINAPI. ao mesmo tempo em que se garante a transparência e conformidade das normas aplicáveis, bem como uma redução dos riscos de receber orçamentos inflacionados ou imprecisos, pois os valores têm uma base confiável e oficial.
( ) Não se aplica |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO) |
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NECESSIDADES |
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
Padrão mínimo de Qualidade |
Descrição dos padrões |
Insumos e serviços conforme previstos nas Normas ABNT ou de 1ª qualidade |
Legais |
Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados |
a) Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal; b) Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências); c) Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC); d) Lei Fed. 14.133/21 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública); e) Lei nº 14.535/2023 – LOA – Lei Orçamentária Anual; f) Lei Fed.12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; h) Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie; i) Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça; j) Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União; k) Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais. l) Normativos do TCU. |
Garantia e Manutenção |
Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica |
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Temporais |
A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 23/2022 |
Continuidade dos serviços |
Segurança da Informação |
Requisitos para eventual atendimento |
A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 |
Metodologia de trabalho e implantação da solução |
Local de entrega: |
Sede e cartórios eleitorais do TRE/AP |
Local de Execução dos Serviços: |
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Capacitação e experiência profissional da equipe |
Técnicos certificados: |
Engenheiro Civil ou Arquiteto |
Atestado de Capacidade Técnica |
Apresentação de Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 200 m² - Pintura manual com tinta látex acrílica - duas demãos 200 m² -Telhamento para telha fibrocimento ondulada 500 m² - Instalações em sistemas elétricos, hidráulicos ou hidrossanitários 200 m² - Cerâmica esmaltada extra ou 1ª qualidade para paredes internas |
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( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR: |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS |
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AÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO GERADA |
Consulta a fornecedores |
Não Aplicável |
Consulta a contratações de outros órgãos |
Não Aplicável |
Consulta Painel de Preços ou Banco de preços |
Para alcançar esses valores estimados, foi realizado um levantamento dos principais serviços de manutenção predial, utilizando como referência a tabela SINAPI no mês de 08/2023, conforme discriminado na ICVE (0769274) |
Estudos técnicos |
Conforme levantamento de gastos realizados no Contrato 23/2022, discriminado na Decisão do Valor Estimado |
( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR: |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS |
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Descrição da Solução 1 |
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva |
Atendimento aos requisitos |
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Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura
Para Contratações via Licitação: CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER* - Serviços *A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca |
Código CATSER 1627: Manutenção / Reforma Predial |
Vantagens e |
VANTAGENS: Redução de risco de sobrepreço e superfaturamento mediante uso da tabela oficial SINAPI para obter preços confiáveis para os orçamentos de serviços de engenharia. Aumento da capacidade de manutenção predial do Tribunal através da execução indireta dos serviços. Ganho de economia de escala através da contratação mediante Maior Desconto, trazendo substancial economia ao órgão. Através do ganho de produtividade e eficiência na aplicação de recursos, será possível atender mais demandas de manutenção de imóveis, além de preservar o valor do imóvel. DESVANTAGENS: Por se tratar da solução que melhor atende às necessidade do TRE/AP não foram identificadas desvantagens na contratação sugerida, nem mesmo quanto às ações de fiscalização demandadas, isso porque a gestão de contratos do TRE/AP está preparada para desenvolvê-la. |
Valor Estimado |
R$ 900.000,00 |
Solução Escolhida |
( X ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Além do aumento da capacidade de manutenção predial e preservação dos valores dos imóveis, esta solução é a que proporciona maior economia financeira ao tribunal com ampliação da transparência e accountability, além de reduzir o risco de sobrepreço e superfaturamento. ( ) Não |
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Descrição da Solução 2 |
Execução de serviços mediante pagamento por Suprimento de Fundos |
Atendimento aos requisitos |
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Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura
Para Contratações via Licitação: CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER* - Serviços *A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca |
Código CATSER 1627: Manutenção / Reforma Predial |
Vantagens e |
VANTAGENS:A vantagem identificada nesse tipo de contratação por demanda consiste na redução das rotinas de fiscalização e gestão do contrato, uma vez que não há o acompanhamento direto dos serviços, embora haja substancial redução no atendimento das demandas necessárias à plena satisfação do tribunal. DESVANTAGENS: Menor capacidade de atendimento devido à restrição de gastos de suprimento de fundos. Perda da economia de escala. Aumento do risco de sobrepreço. |
Valor Estimado |
R$ 900.000,00 |
Solução Escolhida |
( ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: ( X ) Não |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
Descrever: A solução como um todo se trata do registro de preço de serviços comuns de engenharia para contratação de serviços de manutenção predial com base nos itens da tabela SINAPI. Essa tabela é uma referência oficial que fornece valores médios de insumos e serviços da construção civil, o que garante transparência e padronização nos custos envolvidos. A atualização periódica da tabela possibilita uma análise precisa dos valores, refletindo os custos atuais do mercado. A facilidade de comparação entre os custos de diferentes itens e serviços é outra vantagem significativa dessa abordagem, permitindo que os contratantes selecionem a melhor opção para suas necessidades específicas. Além disso, ao utilizar a Tabela SINAPI, há uma redução dos riscos de receber orçamentos inflacionados ou imprecisos, pois os valores têm uma base confiável e oficial. A credibilidade e confiabilidade dos dados fornecidos pela SINAPI, mantida por órgãos oficiais, são aspectos importantes que inspiram confiança na hora de contratar os serviços de manutenção predial com base nessa referência. Outro benefício relevante é que a utilização da Tabela SINAPI pode simplificar os processos de licitação para a contratação de serviços de manutenção predial, tornando o procedimento mais transparente e equitativo para todos os participantes. Em resumo, a contratação de serviços de manutenção predial com base nos itens da Tabela SINAPI oferece transparência, atualização dos valores, facilidade de comparação, redução de riscos e credibilidade dos dados fornecidos. Essas vantagens fazem dessa abordagem a escolha mais sensata e segura para garantir um processo de contratação eficiente e com custos bem fundamentados. A adoção do sistema de registro de preços para a contratação se justifica através do Art 82 parágrafo 5º da Nova Lei de Licitações: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, Durante a execução, para que a contratação produza os resultados pretendidos, a contratada deverá atender as O.S.'s emitidas pela SOMI em conformidade com os prazos execução que serão estabelecidos. Após a conclusão dos serviços deve ser comunicado ao TRE-AP, que promoverá a conferência e aceite por meio de uma comissão de fiscalização instituída. Após o recebimento dos serviços, a empresa poderá emitir a Nota Fiscal para pagamento.
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NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR: |
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
Dado constante na Informação Valor Estimado - ICVE de ID (0769274) |
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA |
Justificar: A solução proposta abrange a manutenção predial em diversos municípios do Estado. Embora seja tecnicamente possível realizar a contratação de um prestador de serviços por município, o parcelamento do objeto não se justificaria devido à falta de empresas locais na maioria dos municípios e ao baixo valor da contratação no interior, o que tornaria pouco atraente para as empresas participarem individualmente de cada município. Essa diferença aliada a dificuldade de acesso ao interior e a baixa disponibilidade de materiais e mão de obra faz com que o registro de preços de serviços para atender a capital seja muito mais vantajoso para os licitantes que as demais, o que ocasiona em muitas situações licitações frustradas, como nos casos:0000616-43.2020.6.03.8000 e 0002452-85.2019.6.03.8000. Além disso, a contratação por município resultaria em um maior ônus para o gerenciamento de vários contratos, exigindo recursos adicionais de fiscalização. Outrossim, os serviços alvos da contratação fazem parte de um segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade e não caracteriza perda de escala porque os serviços a serem registrados são bastante consolidados e difundidos no mercado. |
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Valor estimado da contratação: R$ 900.000,00 ( novecentos mil reais ). |
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1 |
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Tipo |
Detalhamento |
( X ) Ganho de produtividade |
Aumento da capacidade de manutenção predial do Tribunal através da execução indireta dos serviços. A manutenção predial regular e bem planejada permite identificar e corrigir prontamente problemas que possam afetar o desempenho dos sistemas e infraestrutura dos prédios do TRE. Com sistemas em pleno funcionamento, os processos internos e o atendimento ao público são otimizados, garantindo uma operação mais eficiente e produtiva. |
( X ) Redução de esforço |
A contratação possibilita que a SOMI foque seus esforços no controle e gestão de recursos, ao invés da atuação operacional direta, tornando mais eficiente sua atuação. |
( X ) Redução de custo |
Ganho de economia de escala através da contratação mediante Maior Desconto, trazendo substancial economia ao órgão. A manutenção predial preventiva desempenha um papel crucial na identificação e correção antecipada de problemas, como infiltrações, vazamentos, falhas elétricas, entre outros. Ao solucionar questões menores antes que se tornem mais sérias, evitam-se danos mais extensos que poderiam comprometer a estrutura e funcionamento dos prédios. |
( X ) Redução de uso de recursos |
Uso racional e direcionado dos recursos materiais, financeiros e humanos. |
( X ) Melhoria de controle |
Ampliação da transparência e prestação de contas mediante atas, contratos e ordens de serviço, bem como tabela de referência de preços. |
( X ) Redução de riscos |
Redução de risco de sobrepreço e superfaturamento mediante uso da tabela oficial SINAPI para obter preços confiáveis para os orçamentos de serviços de engenharia. A segurança dos ocupantes e visitantes dos prédios do TRE é uma prioridade absoluta. Com a manutenção predial adequada, é possível garantir que os sistemas de segurança, como extintores, alarmes e iluminação de emergência, estejam em pleno funcionamento. Além disso, verificações regulares de instalações elétricas e outros aspectos críticos contribuem para evitar riscos potenciais de acidentes |
( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa |
Cumprimento de normativos do TSE, TCU , Lei de Licitações e demais determinações. |
( X ) Melhoria/adequação nas |
Através do ganho de produtividade e eficiência na aplicação de recursos, será possível atender mais demandas de manutenção de imóveis, além de preservar o valor do imóvel, reflete positivamente na imagem institucional e promove um ambiente de trabalho seguro e confortável. |
( ) Outro |
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13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS |
Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Não se aplica.
( X ) Sim - Justificativa: Conforme Art 6º inciso XV da Lei 14.133/21: "serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;" Inclusive o TCU no Acórdão nº 132/2006 já se manifestou a respeito: "O caráter contínuo de um serviço é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional." Portanto, consoante amplamente divulgado e pacificado pelos órgãos de controle, manutenção predial se enquadra no conceito de serviço contínuo. |
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA |
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(X ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação |
Caso marcado, JUSTIFICAR A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações |
( ) Instalação elétrica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação lógica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Alteração de layout |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Outra |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Não se aplica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E |
Descrever:Ao contratar serviços de manutenção predial, é fundamental que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) leve em consideração os requisitos ambientais. Isso demonstra responsabilidade socioambiental e alinhamento com práticas sustentáveis, contribuindo para a preservação do meio ambiente. Alguns aspectos importantes a serem considerados incluem: |
A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP? ( X ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica |
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO |
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Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda? |
( X) Sim
( ) Não |
Justificativa: A contratação se demonstra viável, pois se trata da contratação de serviços comuns, necessários a manutenção predial e boa qualidade do serviço público prestado pelo TRE-AP com sensível economia de recursos financeiros, ampliação da transparência e controle sobre custos de insumos, materiais e mão-de-obra. |
UNIDADE DEMANDANTE |
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_____________________________ Adson Cardoso Monteiro - Chefe da SOMI |
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 14/11/2023, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 14/11/2023, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 16/11/2023, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0778224 e o código CRC 844E8B0F. |
0002158-91.2023.6.03.8000 | 0778224v3 |