Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ANEXO V - 2 da IN nº ...

Termo de Referência

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

 

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO
 (Processo Administrativo n° 0002158-91.2023.6.03.8000)


1.    CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.    Registro de Preço para prestação de serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2.    Os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI desonerada estabelecida para o Estado do Amapá, com incidência do BDI e do desconto definidos na proposta pelo licitante vencedor.

Descrição/Especificação

Valor máximo de Referência

Serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal.

R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais)

1.3.    A seguir são apresentadas as principais áreas das unidades do TRE-AP

Ord

Imóveis do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá / município

Área Construída(m²)

Área não edificada

(m²)

Área do Terreno

(m²)

1

Sede do TRE - Macapá

4640,96

1334,77

5975,73

2

1ª Zona Eleitoral – Amapá

492,93

449,75

942,68

3

2ª Zona Eleitoral – Macapá

1195,43

1242,56

2437,99

4

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

237,98

180,85

418,83

5

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

307,6

779,8

1087,4

6

6ª Zona Eleitoral – Santana

816,29

702,35

1518,64

7

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

384,01

559,23

943,24

8

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

288,41

188,39

476,8

9

10ª Zona Eleitoral – Macapá

4014,77

3276,98

7291,75

10

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

181,48

336,87

518,35

11

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

191,23

262,33

453,56

12

Posto Avançado  -  Calçoene

224,52

375,83

600,35

13

Posto Avançado - Vitória do Jari

225,03

771,71

996,74

14

Posto Avançado - Serra do Navio

209,9

735,56

945,46

15

Posto Avançado - Ferreira Gomes

242,39

260,87

503,26

 

Total

13.652,93

11.457,85

25.110,78


1.4.    O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Art 6º inciso XXI alínea a da Lei 14.133 de 2023

(...)
1.5.    serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; (grifos nossos)
(...)

1.6.    O prazo de vigência da Ata é de 1 ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.7.    Por se tratar de serviço contínuo, o contrato poderá ter prazo de vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 desde que as condições e preços permaneçam vantajosos para a Administração.

2.    FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.    A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2.    O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.

3.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1.    A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4.    REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade
4.1.    Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2.    A empresa contratada deverá visar sempre a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, com relação aos critérios de sustentabilidade ambiental;
4.3.    Utilizar materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
4.4.    Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, fazendo reutilização da água para outros fins, sempre que possível;
4.5.    À contratada caberá o fiel cumprimento do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA), sob pena de multa;
4.6.    A empresa contratada será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado, autorizado para receber os materiais;
4.7.    Sempre que possível, deverá separar os resíduos recicláveis e encaminhar para coleta seletiva para reciclagem. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NB publicadas sobre resíduos sólidos. A contratada deverá destinar às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, quando couber;
4.8.    A Contratada deverá adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, quando couber;
4.9.    A Contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

Subcontratação
4.10.    O objeto será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo limitada a subcontratação até 25% (vinte e cinco por cento), destinada às atividades complementares como: fornecimento de concreto, marcenaria, esquadrias em geral, vidraçaria, metalúrgica e cabeamento estruturado.
4.11.    A subcontratação deverá ser precedida da aprovação da fiscalização. As empresas subcontratadas cumprirão com o mesmo rigor as obrigações trabalhistas e previdenciárias assim com também, quanto ao uso de EPI.

Garantia da contratação
4.13.    Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de serviços comuns de engenharia, como pequenas reformas e manutenção predial, e pelas características inerentes ao objeto não se faz adequada tal exigência.

Vistoria
4.14.    A avaliação prévia do local de execução dos serviços, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, poderá ser realizada pelo licitante interessado sendo assegurado, após solicitação expressa pelo telefone (96)3198-7524 Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas.
4.15.    O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame;
4.16.    Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.17.    Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.18.    A falta de pedido expresso de vistoria pressupõe que o licitante conhece todas as condições da contratação pretendida descritas no edital.
4.19.    A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dificuldade de trajeto, deslocamentos, disponibilidade ou custos de materiais, mão de obra e insumos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.


5.    MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução
5.1.    A prestação dos serviços englobará a realização de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, insumos, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, na Sede do TRE, Cartórios Eleitorais e postos avançados.
5.2.    Os serviços serão autorizados por meio de ordem de serviços e seus valores serão obtidos pela tabela SINAPI vigente à época da lavratura do contrato, com a incidência do BDI e do desconto definidos na proposta pelo licitante vencedor;
5.3.    Para os municípios de Oiapoque, Vitória do Jari, Laranjal do Jari, Serra do Navio, Calçoene e Amapá, só serão emitidas ordens de serviço para demandas que impliquem custos a partir de R$ 5.000,00, a fim de evitar que os serviços se tornem inviáveis devido às despesas com deslocamento. No entanto, essa exigência poderá ser flexibilizada caso a empresa contratada possua uma estrutura mínima adequada no município distante ou manifeste interesse na execução com um valor inferior.
5.4.    Nas Ordens de Serviços devem constar os itens da tabela SINAPI, necessários para a execução dos respectivos serviços contendo código, descrição sintética, quantidades, prazo de execução e valores unitários e totais de cada item, com a incidência do BDI e do desconto definidos na proposta pelo licitante vencedor;
5.5.    Caso seja necessário a realização de um serviço não previsto na tabela SINAPI, a administração poderá utilizar outras bases de dados para composição de preços de acordo com a seguinte ordem:
1º) base do ORSE, SBC, ou SEINFRA, sendo que os valores dos insumos utilizados nas composições de preços devem ser os mesmos da tabela SINAPI com a aplicação do desconto oferecido pela contratante;
2°) Na ausência de insumos na tabela SINAPI ou visando a padronização de marcas, a administração poderá elaborar sua composição própria de preços adotando insumos das demais tabelas listadas, com aplicação do BDI e do desconto definidos na proposta pelo licitante vencedor;
3º) Na ausência de insumos na tabela SINAPI e nas demais tabelas de referência: ORSE, SBC, ou SEINFRA ou visando a padronização de marcas, o seu valor deverá ser aferido por meio de pesquisa de preços em: painel de preços do governo federal, mercado local e/ou site de comércio eletrônico, considerando a incidência de frete. Será necessário no mínimo três cotações, aplicado o BDI e desconto definidos na proposta pelo licitante vencedor;
5.6.    Na fase de execução do serviço, a respectiva Ordem de Serviço poderá ser alterada qualitativa ou quantitativamente para que os serviços demandados correspondam aos serviços realizados.
5.7.    O prazo de execução dos serviços demandados será definido na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
5.8.    Não poderá o licitante vencedor recusar-se a executar os serviços solicitados na Ordem de Serviço, mesmo que em pequena quantidade, estando sujeitos as penalidades.
5.9.    De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais ou corretivos a serem realizados, será definido o prazo de execução em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a Contratada. Tal prazo, desde que aprovado pela Fiscalização, será registrado na Ordem de Serviço.
5.10.    Se não houver concordância do prazo de execução entre as partes, prevalecerá o estabelecido pela fiscalização, inclusive em caso de demora de resposta pela contratada.
5.11.    A comissão de fiscalização deverá acompanhar os serviços demandados para evitar atrasos na sua execução;
5.12.    O prazo de início de atendimento das ordens de serviços depende do nível de criticidade das intervenções necessárias, conforme quadro abaixo:

NÍVEL DE CRITICIDADE

CARACTERÍSTICA DOS

SERVIÇOS

PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO DO

ATENDIMENTO

Baixo

MANUTENÇÕES PREVENTIVAS

7 dias

Médio

MANUTENÇÕES CORRETIVAS

48 horas

Alto

INTERVENÇÕES EMERGENCIAIS

24 horas


5.13.    Os prazos deverão ser considerados após o recebimento da ordem de serviço pela Contratada.
5.14.    Nos casos de intervenções emergenciais nas unidades localizadas fora da sede da capital, o prazo máximo para início do atendimento do serviço será definido pelo fiscal, levando em consideração as dificuldades e especificidade de cada município, tendo como prazo de referência a tabela acima.

Local e horário da prestação dos serviços
5.15.    Os serviços serão prestados nas Unidades Administrativas (U.A.) listadas abaixo, ou em qualquer outra que vier a ser ocupada pelo TRE-AP:
•    1ª Zona Eleitoral: RUA SENADOR LEMOS S/N - CENTRO, AMAPÁ - AP;
•    2ª Zona Eleitoral: AV. MENDONCA JUNIOR, 1452 - CENTRO, MACAPÁ-AP;
•    4ª Zona Eleitoral: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 151 - CENTRO, OIAPOQUE-AP;
•    5ª Zona Eleitoral: AV. INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N - UNIÃO, MAZAGÃO-AP;
•    6ª Zona Eleitoral: RUA D-13, QUADRA 17, S/N, VILA AMAZONAS, SANTANA-AP;
•    7ª Zona Eleitoral: AV. TANCREDO NEVES, S/N – AGRESTE – LARANJAL DO JARI;
•    8ª Zona Eleitoral: RUA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, 1660 - CENTRO, TARTARUGALZINHO - AP;
•    10ª Zona Eleitoral: ÁREA F, ACESSO RODOVIA NORTE/SUL, S/N, INFRAERO, MACAPÁ-AP;
•    11ª Zona Eleitoral: RUA FRANCISCO BRAZ, S/N - CENTRO, PEDRA BRANCA DO AMAPARI - AP;
•    12ª Zona Eleitoral: AV. MANOEL BENTO PARENTE, 325 - MALVINAS, PORTO GRANDE - AP;
•    Posto Avançado de Calçoene: AVENIDA JOÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS S/N – CEA, CALÇOENE - AP;
•    Posto Avançado de Vitória do Jari: AV. PEDRO LADISLAU, 1383 - CIDADE LIVRE. VITÓRIA DO JARI-AP;
•    Posto Avançado de Serra do Navio: RUA A-3, 605 - CENTRO, SERRA DO NAVIO - AP;
•    Posto Avançado de Ferreira Gomes: RUA DUQUE DE CAXIAS, 451, FERREIRA GOMES - AP;
•    Sede: AV. MENDONCA JUNIOR, 1502 - CENTRO, MACAPÁ-AP.

5.16.    Na sede e zonas eleitorais, a execução se dará no horário de 08:00 às 18:00 de segunda à sexta-feira. Excepcionalmente, por solicitação da contratante, ou mediante solicitação da contratada e autorização da contratante, ou por motivos emergenciais, os serviços poderão ser executados aos finais de semana e feriados,

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.17.    O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.18.    Na vigência da garantia, a Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.19.    Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

6.    ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1.    O valor global de referência para execução plena do serviço para eventual contratação de empresa que prestará serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda a serem executadas nas edificações pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, baseada na TABELA SINAPI, está estimado em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais,) conforme informado no documento de Informação Conclusiva do Valor Estimado, considerando os preços de insumos e serviços constantes das tabelas publicadas pelo SINAPI de 08/2023.
6.2.    O valor do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) adotado para estimar os custos é de 28,82 %, conforme anexo III.
6.3.    Os percentuais dos encargos sociais sobre a mão de obra com desoneração adotados no anexo I foram retirados do sumário de publicações da Caixa Econômica Federal e possuem os valores de: 84,68 % para horistas e 45,58 % para mensalistas, conforme anexo III
6.4.    Os valores estimados para cada município acima servirão como balizamento para o julgamento do presente certame, cabendo à CONTRATANTE a definição e a estipulação dos quantitativos totais dos serviços a serem executados durante a vigência do contrato, sempre fundamentado por estudos de viabilidade técnica, não estando a CONTRATANTE obrigado a executá-los totalmente.

 

Imóveis do TRE -AP

Valor estimado po ano

1

Sede do TRE - Macapá

200.000,00

2

1ª Zona Eleitoral – Amapá

40.000,00

3

2ª Zona Eleitoral – Macapá

60.000,00

4

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

40.000,00

5

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

40.000,00

6

6ª Zona Eleitoral – Santana

50.000,00

7

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

40.000,00

8

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

40.000,00

9

10ª Zona Eleitoral – Macapá

150.000,00

10

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

40.000,00

11

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

40.000,00

12

Posto Avançado  -  Calçoene

40.000,00

13

Posto Avançado - Vitória do Jari

40.000,00

14

Posto Avançado - Serra do Navio

40.000,00

15

Posto Avançado - Ferreira Gomes

40.000,00

 

Total

900.000,00

 

7.    MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.    O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.    A CONTRATADA deverá emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, conforme o conselho com o qual o profissional responsável técnico pela execução dos serviços tenha vínculo, referente à manutenção predial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da ata registro de preços.
7.3.    Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.4.    As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.5.    O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.6.    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto
7.7.    A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.8.    A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.9.    A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
7.10.    A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica
7.11.    O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.12.    O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.13.    Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.14.    O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.15.    No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.16.    O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa
7.17.    O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18.    Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

Gestor do Contrato
7.19.    O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.20.    O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.21.    O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.22.    O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.23.    O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.24.    O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.25.    O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

8.    CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1.    A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme cumprimento de prazos de entrega, cuja remuneração será adequada à medida que as Ordens de Serviço atendam ou não os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço.

Ordem de Serviço até R$ 20 mil

Frequência de Atraso

Adequação de Pagamento

1ª a 3ª

100%

4ª a 10ª

98%

11ª a 20ª

96%

21ª a 30ª

93%

a partir da 31ª

90%

   

Ordem de Serviço acima de R$ 20 mil

Frequência de Atraso

Adequação de Pagamento

1ª a 3ª

100%

4ª a 7ª

98%

8ª a 13ª

96%

14ª a 20ª

93%

a partir da 21ª

90%

 

8.2.    A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3.    Será considerado atraso quando o Recebimento Definitivo ultrapassar o prazo definido para execução da Ordem de Serviço.
8.4.    O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da prestação
8.5.    Para serviços com prazo de execução maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da fiscalização;
8.6.    Transcorridos 30 dias de execução, a contratada deverá encaminhar à comissão de fiscalização a planilha de medição dos serviços, constando no mínimo os seguintes itens: item, descrição, unidade, quantidade, preço unitário com BDI (já aplicado o desconto ofertado na licitação), preço total daquele item, percentual executado nessa medição, quantidade executada nessa medição. Ao final da planilha de medição deve constar os totais dos percentuais, quantidades e valores;
8.7.    A comissão de fiscalização realizará vistoria in loco para medir os serviços executados e comparar com a planilha de medição apresentada pela CONTRATADA;
8.8.    Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
8.9.    Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente concluídos e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.10.    A execução dos serviços deverá seguir os projetos, memoriais técnicos e memoriais descritivos, elaborados pela SOMI/ENG, que, quando necessários, serão entregues junto da Ordem de Serviço;
8.11.    Para a perfeita execução dos serviços, deverão ser verificadas todas as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT e outras aplicáveis;
8.12.    Os critérios de quantificação e medição adotados para todos os serviços são os constantes nos cadernos técnicos presentes no sumário de publicações do SINAPI referente ao mês do orçamento de referência.
8.13.    Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.13.1.1.    não produzir os resultados acordados,
8.13.1.2.    deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.13.1.3.    deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.


Do recebimento
8.14.    Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto na Ordem de Serviço ou Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.15.    Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.16.    O recebimento provisório poderá ser dispensado, a critério da Fiscalização, em virtude dos serviços de manutenção predial per se serem de natureza contínua, portanto, pelas suas características essenciais, não se torna adequado definir previamente prazo para entrega de pequenas e heterogêneas reformas e serviços de manutenção.
8.16.1.    O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.16.2.    O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.16.3.    O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.16.4.    O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.16.5.    Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.16.6.    Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.16.7.    O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.16.8.    A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.16.9.    O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.16.10.    Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.17.    Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.18.    Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.18.1.    Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.18.2.    Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.18.3.    Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.18.4.    Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.18.5.    Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.19.    No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.20.    Caso Contratada não concorde com os descontos apontados na autorização de faturamento, terá 5 (cinco) dias úteis para contestá-los, apresentando as devidas justificativas. Se forem acatadas, total ou parcialmente, os descontos serão revisados e nova autorização será emitida.
8.21.    Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.22.    O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação
8.23.    Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.23.1.    O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.24.    Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a)    o prazo de validade;
b)    a data da emissão;
c)    os dados do contrato e do órgão contratante;
d)    o período respectivo de execução do contrato;
e)    o valor a pagar; e
f)      eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

8.25.    Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.26.    A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.27.    A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.28.    Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.29.    Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.30.    Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.31.    Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.32.    O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.33.    No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC de correção monetária.
8.34.    A Nota Fiscal/Fatura deverá fazer referência nas ordens de serviços.
8.35.    O valor do pagamento será calculado considerando-se os serviços prestados de acordo com valores estabelecidos nas Ordens de Serviços, sendo devidos somente aqueles efetivamente executados no período.

Forma de pagamento
8.36.    O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.37.    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.38.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.38.1.    Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.39.    O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Reajuste
8.40.    O valor total do contrato será reajustado observado o interregno mínimo de um ano, conforme Acórdão TCU 1587/2023 Plenário e art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021, a contar da data-base do orçamento estimado do mês de Agosto de 2023, por meio da utilização do Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
8.41.    Sobre o valor da Tabela SINAPI incidirá o mesmo percentual de desconto ofertado na licitação.
8.42.    Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, à época.

Antecipação de pagamento
8.43.    A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, conforme Art. 145 da Lei 14.133/21 e Orientação Normativa AGU nº 76 de 2023.

Cessão de crédito
8.44.    É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.44.1.    As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.45.    A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.46.    Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.47.    O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).
8.48.    A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

9.    FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.    O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA pelo critério de de julgamento MENOR PREÇO;
9.2.    No valor deverá estar previstas e inclusas todas as despesas relativas a impostos, taxas, frete e demais encargos manutenção, remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, alimentação, uniforme e treinamento dos profissionais envolvidos na execução do serviço e todos os demais custos diretos e indiretos pertinentes ao escopo desta contratação;

Critérios de aceitabilidade de preços

9.3     A empresa vencedora deverá apresentar proposta de preço, conforme modelo do Anexo I.

9.4.    O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, os seguintes documentos:

9.4.1     Modelo de Proposta - Anexo I
9.4.2.    Planilha de Composição de BDI e Encargos, conforme Anexo II. Considerando a tributação de cada município e despesas diferenciadas, a proposta deverá indicar o BDI próprio para cada município separadamente;


9.5.    Para o pagamento dos serviços executados será assegurada a aplicação do BDI e da taxa de desconto obtidos no processo licitatório.
9.6.    Em virtude das características ímpares de compra de material e aquisição de serviços entre os diferentes municípios do Estado de Amapá, os percentuais de descontos e BDI poderão ser diferentes para cada município do Estado, a critério do licitante. Tal opção se fundamenta no Art. 82, inciso III, alínea “a” da Lei 14.133/21: "O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: a possibilidade de prever preços diferentes: quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes.”

Regime de execução

9.7.    O regime de execução do contrato será Regime de Execução por Preço Unitário.

 

10.    INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

GRAU  CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA
1 0,50%
2 1%
3 2%
4 3%
5 4%
6 5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

 

ITEM        DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.  6 Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação
2 Destruir ou danificar documentos / equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.  5 (culpa) Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano
6 (dolo)
3 Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência. 5 Por ocorrência
4 Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.  6 Por ocorrência
5 Causar atraso ou embaraço na execução do serviço 5 Por dia, limitado a 30% do valor da Ordem de Serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual
6 Reincidir em atos penalizados com advertência. 4 Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7 Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.    1 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.
8 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;  3 Por ocorrência
9 Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.  2 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias
10 Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados. 1 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias
11 Manter as condições de habilitação durante a contratação.  5 Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação
12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 1 Por ocorrência
13 Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso); 4 Por empregado e por dia, limitada a incidência a 10 (dez) dias
14 Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas 6 Por ocorrência 

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

 

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

10.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

Habilitação jurídica
10.14.    Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.15.    Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.16.    Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
10.17.    Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.18.    Sociedade empresária estrangeira: Não havendo necessidade de ampliação do universo de competidores em vista da ausência de interessados no mercado nacional com condições de conduzir uma ampla e isonômica competição, não será permitida a participação de empresas estrangeiras neste certame.
10.19.    Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.20.    Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.21.    Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

10.22. Participação de consórcio de empresas: O Acórdão TCU nº 1.305/2013 – Plenário – dispõe que a autorização ou proibição da participação de empresas consorciadas em licitações é ato discricionário da Administração, contudo é necessária devida justificativa técnica.A esse respeito, vejamos o que diz o Acórdão TCU nº 1.240/2008 – Plenário:

A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitida a administração deverá observar as disposições contidas na lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação. (Grifo nosso).

Ante o exposto, não vemos razoável a participação de consórcio de empresas no certame em questão por constituir-se de serviços notadamente comuns, sem nenhuma complexidade para sua efetiva execução, não demandando a “união de esforços” para sua concretização. Ressalte-se que tal decisão não prejudicará a competitividade do processo.

10.23.    Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
10.24.    Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.25.    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.26.    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.27.    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.28.    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.29.    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.30.    Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.31.    Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Qualificação Econômico-Financeira
10.32.    certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.33.    certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.34.    Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
10.35.    índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
10.36.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
10.37.    Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.38.    Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
10.39.    Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
10.40.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.41.    O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica
10.42.    Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
10.42.1.    A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
10.43.    Registro ou inscrição regular da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
10.44.    Caso a Empresa seja de outro Estado da Federação e não apresente a certidão de registro do CREA do Amapá, deverá apresentar, antes do início dos serviços, o registro no CREA-AP, de acordo com o art.3º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do CONFEA.
10.45.    Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
10.46.    Comprovação de vínculo profissional de um Engenheiro Civil ou um Arquiteto a ser realizada com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou, ainda; de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.47.    Atestados de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

Serviços

UNID

Quantidade

Pintura manual com tinta látex acrílica  - duas demãos

200

Telhamento para telha fibrocimento ondulada

200

Instalações em sistemas elétricos, hidráulicos ou hidrossanitários

500

Cerâmica esmaltada extra ou 1ª qualidade para paredes internas

200

 

10.48.    O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.49.    Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.50.    Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.50.1.    Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.50.2.    O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

11.    ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.    O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
11.2.    A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
11.3.    Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.3.1.    em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.2.    em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.3.3.    serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação INCC;

12. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a descentralização não se justificaria devido à falta de empresas locais na maioria dos municípios aliada a dificuldade de acesso ao interior e a baixa disponibilidade de materiais e mão de obra.

13.    ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.    As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2.    A contratação será atendida pela dotação constante de Estudo Técnico Preliminar
13.3.    A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

14.    Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
1)    Anexo I – Modelo de Proposta;
2)    Anexo II – Planilha de Composição de BDI e Encargos;
3)    Anexo III - Planilha de Composição de BDI – TRE/AP;
4)    Anexo IV – Serviços previstos e Serviços não previstos;

Macapá, 18 de outubro de 2023.

 

__________________________________
Engº Elioenai Wilcesky Tosini Neves

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELIOENAI WILCESKY TOSINI NEVES, Analista Judiciário(a), em 16/11/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 16/11/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/11/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0778544 e o código CRC CE6836DC.


0002158-91.2023.6.03.8000 0778544v2