Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


INFORMAÇÃO CONCLUSIVA DO VALOR ESTIMADO - ICVE

Valor estimado da
contratação

R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

Forma de aquisição

( X ) Pregão Eletrônico ou Concorrência.

(   ) Outra.

(   ) Aquisição direta:

                                               (   ) Inexigibilidade.

 (   ) Dispensa de licitação.

Classificação da contratação

( X ) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

(    ) outros serviços e compras

(    ) serviços com dedicação de mão de obra exclusiva;

( ) SOLUÇÕES DE TIC (Resolução CNJ nº 468/2022), quando aplicável.

Objeto

(Descrição sucinta do objeto que será estimado)

Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis e das instalações, que compreenderá o fornecimento de todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e seus Cartórios Eleitorais.

 

Servidor ou servidores  responsáveis pela  estimativa de preços:

 

Servidor 1:Adson Cardoso Monteiro Lotação: SOMI

Servidor 2: Elioenai Wilcesky Tosini Neves, Lotação: SOMI

Servidor 3: _____, Lotação: __________

Norma utilizada para a estimativa de preços

(  ) Instrução Normativa SG/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

( X ) Outra norma/fonte/critério de pesquisa de preços (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

 

Critérios:
(situações específicas de cada objeto)

A cotação de preços observou as condições comerciais praticadas, na forma do art. 4º da IN SG/ME nº 65/21?

(  X  ) Sim.

(   ) Não. Listar quais não foram e justificar. Pode haver alguma que não se aplica, se for o caso, identificar também:

 

Parâmetros adotados na
estimativa de preços

I - ASSINALAR quais parâmetros do art. 5º da IN SG/ME nº 65/21 foram utilizados:

(   ) Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

( ) Inciso II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(   ) Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

(  ) Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(  ) Inciso  V - pesquisa  na  base  nacional  de  notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Nota(s):

2. Tratando-se de bens ou serviços para os quais, de forma justificada no processo, não foi possível estimar os preços com os parâmetros definidos acima, poderá a unidade simplificar sua estimativa inicial por outros meios idôneos, entre eles:

(  ) último valor contratado pelo órgão, atualizado até a data da estimativa pelo critério previsto no contrato; não havendo, pelo índice setorial específico aplicável e, na falta desse, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo IBGE;

( ) pesquisa em sites especializados ou de domínio amplo, devendo ser observadas nessa pesquisa as regras do Caderno de Logística para pesquisa de preços editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

(  ) consulta direta aos fornecedores potenciais, mesmo que por e-mail, WhatsApp, comprovada no processo, ou por telefone, neste caso caso certificadas no processo, no mínimo, as seguintes informações: nome do servidor que realizou a pesquisa; nome, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, praça da sede e o número do telefone da empresa pesquisada; nome do atendente e o valor obtido na pesquisa.

 

II - A cotação de preços priorizou os parâmetros definidos nos incisos I e II:

(   ) Sim

( X ) Não (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

 

III - Na pesquisa direta com fornecedores foram observados os requisitos listados no § 2º do art. 5 º da IN SG/ME nº 65/21.

(   ) Sim, todos.

( X ) Parcialmente ou não observado (JUSTIFICAR):

Objeto excepcionado pela IN SEGES 65/2021 Art. 1º § 1º por se tratar de serviço de engenharia: "O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia."

 

IV - Nos casos específicos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação:

(  X ) N/A

Foram observadas as regras do art. 5º da IN nº 65/2021?

(   ) Sim.

 

(   ) Não, adotado os seguintes critérios:

( ) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;

(  ) Excepcionalmente, como a futura contratada não comercializou o objeto anteriormente, a justificativa de preço foi realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, com as especificações técnicas que demonstram similaridade com o objeto pretendido. APONTAR QUAIS:

( X ) Caso não tenha utilizado a IN SG/ME nº 65/21 DESCREVER os critérios e parâmetros adotados na pesquisa de preços:

Estimativa de gasto anual de manutenção predial baseado na NBR 5674 e em Laudos de Reavaliação de Imóveis. Ademais, optou-se por utilizar a tabela de preços SINAPI do mês de Agosto/2023 acrescida de BDI de 28,82%, conforme Acórdão TCU 2622/2013.

Metodologia para obtenção
da estimativa de preços

Art. 6º da IN SG/ME nº 65/21:

I - INSERIR como ANEXO I desta Informação o QUADRO com os preços obtidos e as fontes pesquisadas, linkadas com o número dos eventos no SEI.

( X ) Não há grande variação entre os preços obtidos.

(   ) Há grande variação entre os preços obtidos*.

 

*Nesse caso: ANALISAR de forma crítica os preços coletados e descritos no referido Anexo I, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21).

a) foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço? (§ 2º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( X ) Não.

(   ) Sim, justificar:

 

b) há valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

( X ) Não há valores com essas características.

(   ) Sim; se forem desconsiderados, FUNDAMENTAR (§ 3º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

 

c) o preço estimado foi obtido com base única no inciso I do art. 5º (§ 6º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( X ) Não

(   ) sim e observou o limite representado pela mediana do item nos sistemas consultados.

 

**Após os procedimentos acima, INSERIR COMO ANEXO II desta Informação NOVO QUADRO com os PREÇOS FINAIS ESTIMADOS para a licitação ou contratação direta, as fontes pesquisadas - linkadas com o número do evento no SEI - decorrentes da média, mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, OU de forma excepcional e justificada abaixo, em número menor, desde que aprovado pela autoridade competente (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( X ) N/A

 

***Para esta contratação serão utilizados outros critérios ou métodos?

Sim. Por se tratar de serviço técnico de Engenharia foi utilizada a tabela de referência SINAPI do mês de Agosto/2023 acrescida de 28,82% de BDI, conforme Acórdão TCU 2.622/2013.

Caso positivo, deverão ser devidamente justificados pelos responsáveis da informação conclusiva sobre o valor estimado e aprovados pela autoridade competente (§ 1º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) N/A

Publicação

Valor estimado é sigiloso:

( X ) Não, PUBLICAR.

(  ) Sim. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de contratação cujo critério de julgamento for por maior desconto (art. 24 da Lei nº 14.133/2021). JUSTIFICATIVA:

...

( ) Sim, hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado (art. 13 da Lei 14.133/2021 e § 1º do art. 7º da Lei n.
12.527/2011). JUSTIFICATIVA:

 

ANEXO I - PREÇOS OBTIDOS NA PESQUISA

 

Os serviços de manutenção predial no TRE-AP enfrentavam desafios significativos antes da implementação do contrato atual. A utilização de suprimento de fundos e dispensa de licitação para cada serviço causava um desgaste considerável para a equipe de engenharia. Além disso, a necessidade de justificar e documentar cada contratação, mesmo para serviços de menor porte, consumia tempo e recursos preciosos.

Felizmente, com a adoção do contrato atual, o TRE-AP conseguiu superar esses obstáculos. O contrato unificou todos os serviços necessários em uma única contratação, o que simplificou consideravelmente o processo de contratação e a gestão dos serviços de manutenção predial.

Entretanto, para atender de forma mais abrangente às necessidades do TRE-AP e das Zonas Eleitorais, o contrato atual ainda precisa passar por melhorias. Um dos aspectos críticos é o aumento do valor do contrato para acomodar todas as despesas necessárias, visto que valor atual se mostrou insuficiente para atender a todas as demandas da Sede e das Zonas Eleitorais apesar de mesmo ainda ter sido aditivado.

Outra medida fundamental é a inclusão de novos serviços da Tabela SINAPI no contrato. Essa abordagem permitirá que o contrato seja mais completo, abrangendo uma maior diversidade de serviços de manutenção predial. Essa expansão terá impactos diretos na melhor composição dos serviços demandados.

Em vista disso, é imprescindível realizar uma revisão detalhada e uma atualização criteriosa do contrato atual para a manutenção predial. Essas melhorias representam passos cruciais para aprimorar ainda mais a gestão dos serviços de manutenção no TRE-AP. Com tais ajustes, será possível garantir uma execução mais eficiente e atender de maneira adequada as necessidades da Sede e das Zonas Eleitorais. Além disso, essas melhorias garantirão que o contrato esteja em apropriado as melhores práticas do mercado, o que contribuirá para um resultado mais satisfatório e uma manutenção predial de qualidade.

Na tabela a seguir demonstra como o contrato atual (0640582) foi gasto por unidade do TRE:

 

Local

Valor

1

Sede do TRE - Macapá

 R$ 122.199,76

2

1ª Zona Eleitoral – Amapá

 -  

3

2ª Zona Eleitoral – Macapá

 R$ 2.337,53

4

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

 R$ 37.379,88

5

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

 R$ 1.849,89

6

6ª Zona Eleitoral – Santana

 R$ 16.815,77

7

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

 R$ 1.440,47

8

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

 -  

9

10ª Zona Eleitoral – Macapá

 R$ 157.202,64

10

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

 R$ 13.246,25

11

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

 -  

12

Posto Avançado  -  Calçoene

 -  

13

Posto Avançado - Vitória do Jari

-  

14

Posto Avançado - Serra do Navio

 R$ 461,45

15

Posto Avançado - Ferreira Gomes

 R$ 1.497,28

   

 R$  354.430,92

 

A análise da utilização dos recursos no contrato atual revela sua insuficiência para abranger a manutenção da maioria das zonas eleitorais, visto que o valor levantado naquela oportunidade foi dispendido em sua maioria em apenas 2 imóveis, Sede do TRE e 10ª Zona Eleitoral – Macapá, portanto mostrou-se insuficiente. Portanto, por insuficiência orçamentária, em diversas edificações não foi possível realizar as manutenções necessárias, transferindo a este novo estudo as demandas reprimidas que precisam ser atendidas, com vistas a adequada conservação dos imóveis. Diante desse cenário, torna-se imperativo realizar uma nova estimativa de custos com valores capazes de atender todas as edificações da instituição, abrangendo as demandas não atendidas pelo contrato anterior e as periódicas atuais.

A tabela abaixo consolida os valores dos imóveis do TRE-AP mediante Laudos de Reavaliação elaboradores por profissional habilitado.

 

Processo

ZE - Município

Laudo de Reavaliação de Imóvel

 Valor do Terreno

 Construção

Valor do Imóvel

1

0001968-02.2021.6.03.8000

Sede do TRE/AP - Macapá

0677139

R$ 7.035.192,40

R$ 15.129.639,90

R$ 22.164.832,30

2

0001712-59.2021.6.03.8000

1ª Zona Eleitoral – Amapá

0680148

R$ 53.056,38

R$ 1.013.445,04

R$ 1.066.501,43

3

0002123-68.2022.6.03.8000

2ª Zona Eleitoral – Macapá

0678202

R$ 2.817.155,34

R$ 2.088.805,57

R$ 4.905.960,91

4

0001305-53.2021.6.03.8000

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

0674887

R$ 54.272,46

R$ 563.836,21

R$ 618.108,67

5

0001736-87.2021.6.03.8000

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

0639987

R$ 65.628,93

R$ 651.953,72

R$ 717.582,65

6

0002080-34.2022.6.03.8000

6ª Zona Eleitoral – Santana

0653032

R$ 246.026,80

R$ 2.327.452,11

R$ 2.573.478,91

7

0001733-35.2021.6.03.8000

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

0685423

R$ 99.402,40

R$ 900.169,86

R$ 999.572,26

8

0001714-29.2021.6.03.8000

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

0608395

R$ 30.887,10

R$ 530.862,05

R$ 561.749,15

9

0001722-06.2021.6.03.8000

10ª Zona Eleitoral – Macapá

0655725

R$ 2.031.304,79

R$ 10.570.611,07

R$ 12.601.915,86

10

0001729-95.2021.6.03.8000

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

0609266

R$ 34.049,37

R$ 453.082,43

R$ 487.131,80

11

0001723-88.2021.6.03.8000

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

0605314

R$ 66.083,69

R$ 504.042,50

R$  570.126,19

12

0001737-72.2021.6.03.8000

Posto Avançado  -  Calçoene

0679106

R$ 36.540,51

R$ 556.429,96

R$ 592.970,47

13

0001738-57.2021.6.03.8000

Posto Avançado - Vitória do Jari

0682462

R$ 124.761,94

R$ 563.310,90

R$ 688.072,84

14

0001730-80.2021.6.03.8000

Posto Avançado - Serra do Navio

0685564

R$ 255.302,56

R$ 468.647,52

R$ 723.990,08

15

0001724-73.2021.6.03.8000

Posto Avançado - Ferreira Gomes

0610731

R$ 28.922,35

R$ 530.109,42

R$ 559.031,77

       

R$ 12.978.587,02

R$      36.852.398,26

R$ 49.831.025,29

Em virtude da dificuldade de estimar custo de manutenção predial futura pela sua heterogeneidade, conforme NBR 5674 (Manutenção de edificações - Procedimento) diversos autores sugerem que tipicamente são gastos anualmente cerca de 2% do valor do imóvel com conservação. Baseado nessa estimativa téorica, foram levantados os gastos previsto abaixo discriminados:

 

ZE - Município

Valor do Imóvel

Custo de Manutenção anual - 2%

1

Sede do TRE/AP - Macapá

R$   22.164.832,30

R$ 443.296,65

2

1ª Zona Eleitoral – Amapá

R$     1.066.501,43

R$ 21.330,03

3

2ª Zona Eleitoral – Macapá

R$     4.905.960,91

R$ 98.119,22

4

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

R$         618.108,67

R$ 12.362,17

5

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

R$         717.582,65

R$ 14.351,65

6

6ª Zona Eleitoral – Santana

R$     2.573.478,91

R$ 51.469,58

7

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

R$         999.572,26

R$ 19.991,45

8

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

R$         561.749,15

R$ 11.234,98

9

10ª Zona Eleitoral – Macapá

R$   12.601.915,86

R$ 252.038,32

10

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

R$         487.131,80

R$ 9.742,64

11

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

R$         570.126,19

R$ 11.402,52

12

Posto Avançado  -  Calçoene

R$         592.970,47

R$ 11.859,41

13

Posto Avançado - Vitória do Jari

R$         688.072,84

R$ 13.761,46

14

Posto Avançado - Serra do Navio

R$         723.990,08

R$ 14.479,80

15

Posto Avançado - Ferreira Gomes

R$         559.031,77

R$ 11.180,64

   

R$ 49.831.025,29

R$ 996.620,51

 

ANEXO II - PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

Partindo do somatório total variando entre R$ 900 mil e R$ 1 milhão, definimos uma distribuição de valores por localidade, tendo em vista os serviços previstos não contemplados pelo contrato anterior e contingências de manutenções necessárias a adequada conservação dos imóveis.

A seguir segue nova estimativa com valores arredondados de gasto para o novo contrato:

 

Imóveis do TRE -AP

Valor estimado para próx contrato

1

Sede do TRE - Macapá

200.000,00

2

1ª Zona Eleitoral – Amapá

40.000,00

3

2ª Zona Eleitoral – Macapá

60.000,00

4

4ª Zona Eleitoral – Oiapoque

40.000,00

5

5ª Zona Eleitoral – Mazagão

40.000,00

6

6ª Zona Eleitoral – Santana

50.000,00

7

7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari

40.000,00

8

8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho

40.000,00

9

10ª Zona Eleitoral – Macapá

150.000,00

10

11ª Zona Eleitoral – Pedra Branca

40.000,00

11

12ª Zona Eleitoral – Porto Grande

40.000,00

12

Posto Avançado  -  Calçoene

40.000,00

13

Posto Avançado - Vitória do Jari

40.000,00

14

Posto Avançado - Serra do Navio

40.000,00

15

Posto Avançado - Ferreira Gomes

40.000,00

 

Total

900.000,00

 

Realizar uma pesquisa completa de preços para todos os serviços de manutenção predial seria uma tarefa colossal. Para contornar essa complexidade, optamos por utilizar a tabela de preços do SINAPI do mês de Agosto/2023, uma ferramenta amplamente empregada na contratação de obras. A Tabela SINAPI nos permite obter uma estimativa aproximada dos custos envolvidos, agilizando o processo e fornecendo uma base sólida para o planejamento das atividades de manutenção predial.

Nos valores estimados, já estão incluídos o percentual de BDI de referência, que corresponde a 28,82%, calculado com base no Acórdão n. 2.622/2013 – TCU, que orienta a adoção de percentuais referenciais, tendo em vista as peculiaridades da execução dos serviços nas unidades descentralizadas.

COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

AC

Administração Central

3%

S+G

Seguros + Garantias

0,4%

R

Riscos

0,97%

DF

Despesas Financeiras

0,59%

L

Lucros/Remuneração

6,16%

T

Tributos

ISS

5%

COFINS

3%

PIS

0,65%

CPRB

4,5%

TOTAL DO BDI - Resultado dos percentuais aplicados na fórmula

28,82%

 

 

FÓRMULA DO BDI

A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:

BDI = (1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L)  - 1

(1 – T)

Os percentuais dos encargos sociais sobre a mão de obra com desoneração adotados no orçamento foram retirados do sumário de publicações da Caixa Econômica Federal e possuem os valores de: 84,68 % para horistas e 45,58% para mensalistas. 

Na distribuição de gastos nas unidades, foram levados em consideração tanto a quantidade de área construída quanto o porte das edificações e quantidade de pessoas lotadas. Essa abordagem permitiu a alocação adequada dos custos, levando em conta as características individuais de cada unidade. Além disso, os custos distribuídos poderão ser remanejados de uma unidade para outra conforme a demanda específica de cada uma delas, desde que não se ultrapasse o valor total contratado.

Essa estratégia de distribuição de gastos com base na área construída e no porte das edificações visa garantir uma divisão mais equitativa dos recursos entre as unidades. Dessa forma, unidades maiores ou que demandem mais recursos podem receber uma parcela adequada dos custos, enquanto unidades menores ou com menor demanda podem ter uma alocação proporcionalmente menor.

A possibilidade de remanejamento de custos entre as unidades oferece uma flexibilidade valiosa na gestão financeira. Isso permite que os recursos sejam direcionados de forma dinâmica para atender às necessidades específicas de cada unidade, de acordo com sua demanda individual.

Em resumo, ao considerar a área construída e o porte das edificações na distribuição de gastos e permitir o remanejamento de custos entre as unidades, o sistema busca garantir uma alocação mais justa e eficiente dos recursos financeiros, atendendo às demandas específicas de cada unidade de forma dinâmica e equilibrada.

Desta forma, chegou a um valor estimado para o novo contrato de R$ 900.000,00.

 

Concluídos os procedimentos acima, encaminho a Informação Conclusiva sobre o Valor Estimado da Contratação acompanhada dos comprovantes de Cotação de Preços, Pesquisa de Mercado e demais fontes de consultas de composição do valor estimado, nos termos registrados neste formulário, bem como o ETP e TR/PB para apreciação e aprovação pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 19/10/2023, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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