Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Comissão de Transporte

Unidade demandante:

Seção de Transporte

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, durante o período eleitoral, eventos e ações do TRE/AP.

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A locação de veículos com condutor tem como objetivo executar o transporte de autoridades, servidores, técnicos de urnas, policiais militares e demais colaboradores, às zonas eleitorais da capital e do interior, pólos de atendimento, bem como, apoio à execução das atividades relacionadas às Eleições;

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, distribuído nas suas 10 zonas eleitoras e 17 municípios, possui 373 locais de votação e 1772 seções eleitorais, demandando assim, uma grande quantidade de veículos para atender as necessidades da véspera e dia das eleições, em 1º e 2º turnos, visto que a frota pertencente ao TRE/AP é insuficiente para atendimento da demanda;

O aumento da estimativa de veículos, em relação a contratação anterior, visa resguardar a realização das Eleições caso os veículos requisitados não sejam apresentados na quantidade esperada, uma vez que a falta de veículos na quantidade planejada pelas Zonas Eleitorais e Comissões poderá inviabilizar ou atrasar o serviço, causando danos irreparáveis à atividade-fim dessa Justiça Eleitoral;

Justifica-se a realização da contratação pelo fato da Justiça Eleitoral do Amapá ter previsto à necessidade de realização da programação de eventos anuais. Além disso o Conselho Nacional de Justiça determina que a Justiça da Justiça Eleitoral esclareça os cidadãos sobre o processo eleitoral; 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

A contratação ocorreu em exercícios anteriores, nas Eleições 2022 foram licitados cerca de 496 veículos ao custo estimado de R$ 2.356.764,58 0002993-16.2022.6.03.8000 e nas Eleições 2020 foram licitados 436 veículos ao custo estimado de R$ 1.638.164,85 0002363-28.2020.6.03.8000.

( ) Não se aplica.

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( x ) Não se aplica.

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

( x ) Não se aplica

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

Atender as especificações contidas no TR, especialmente quanto a qualidade dos veículos e da prestação do serviço.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

LEI Nº 14.133/21

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer com a maior brevidade posível

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratada deverá cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018; deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/AP.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? Não

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para
o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser
contratada deverá possuir
experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? Sim

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Houve consulta a fornecedores locais apenas para as pesquisas de preços , para viabilizar os preços de referência

Consulta a contratações de outros
órgãos

As consultas a contratações de outros órgãos estão materializadas nas pesquisas de preços (atas de licitação e propostas)

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

As pesquisas de preços foram obtidas junto ao Banco de Preços

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

 

Atendimento aos requisitos

 

Para Contratações via Licitação:

 

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Código CATSER: Item 25089: Locação de veículos - leves, pesados, com motorista.

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Constatado que a necessidade que demanda a contratação é permanente (contínua), é fato que a celebração de um contrato plurianual: a) assegura vantagens financeiras substanciais quando comparado à alternativa de firmá-lo por 12 (doze) meses, em razão, por exemplo, da redução dos custos de transação (considerando os custos envolvidos com a realização da instrução de processos licitatórios e de termos aditivos para prorrogação dos contratos de forma anual); e b) impõe-se a redução dos custos em razão da maior competitividade que a licitação de contratos com prazos mais dilatados possibilitam.

 Com Pregão é possível reduzir custos, melhorar preços e ter mais facilidade para negociar um valor atraente.

Valor Estimado

R$ 2.916.027,16 (Dois milhões, novecentos e  dezesseis mil duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos)

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

Todos os itens devem ser agrupados em lote único. Dividir a solução em itens pode representar a frustração do objeto ou parte dele, tendo em vista que alguns itens de forma isolada tendem a não ser interessantes comercialmente, em razão da complexidade do objeto e do risco de execução.

A finalidade do contratante somente será atendida com a contratação de todos os itens, tendo em vista que cada tipo de veículo licitado atende a uma finalidade específica.

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)"

Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

A contratação agrupada reduz o número de contratos, facilitando a fiscalização e gestão contratual, em razão do pequeno número de servidores do quadro efetivo do TRE/AP. A Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos conta atualmente com apenas um servidor.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Serviço terceirizado de locação de veículos para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de veículos e motoristas.

NÃO OBRIGATÓRIO. CASO NÃO SEJA INFORMADO, JUSTIFICAR:

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0798373..

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Todos os itens devem ser agrupados em lote único. Dividir a solução em itens pode representar a frustração do objeto ou parte dele, tendo em vista que alguns itens de forma isolada tendem a não ser interessantes comercialmente, em razão da complexidade do objeto e do risco de execução.

A finalidade do contratante somente será atendida com a contratação de todos os itens, tendo em vista que cada tipo de veículo licitado atende a uma finalidade específica.

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)"

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ R$ 2.916.027,16 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil vinte e sete reais e dezesseis centavos).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( X) Ganho de produtividade

Considerando a necessidade de apenas um processo de contratação.

( X) Redução de esforço

Considerando a necessidade de apenas um processo de contratação, e não mais anualmente.

( X) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

(  ) Redução de uso de recursos

 

(X) Melhoria de controle

Possibilita que o gestor do contrato atue com maior eficiência, uma vez, que será apenas um contrato.

(X) Redução de riscos

A opção por fornecedor especializado reduz significativamente o risco da indisponibilidade dos serviços

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

(  ) Não se aplica.

(X) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

 O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(X) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(X) Sim. A contratação apresenta requisitos de sustentabilidade social, visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 497/2023 -  que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, e Resolução CNJ nº 401/2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( X) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado nacional soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

UNIDADE DEMANDANTE

Cristina Pereira da Silva Santa Brigida

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Ana Cristina Ferreira da Paz

Cristina Pereira da Silva Santa Brigida


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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, Técnico(a) Judiciário(a), em 18/01/2024, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 18/01/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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