Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

 

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1. Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, durante o período eleitoral, eventos e ações do TRE/AP, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

QTD DE VEÍCULOS

QTD DE DIÁRIAS

VALOR MÉDIO DIÁRIA

VALOR TOTAL

1

Veículo tipo passeio - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO ELEITORAL

25089

270

08

R$

R$

2

Veículo tipo passeio - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO ELEITORAL

25089

20

08

R$

R$

3

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO ELEITORAL

25089

50

06

R$

R$

4

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO ELEITORAL

25089

60

06

R$

R$

5

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO ELEITORAL

25089

16

06

R$

R$

6

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO ELEITORAL

25089

08

06

R$

R$

7

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO ELEITORAL

25089

12

06

R$

R$

8

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO ELEITORAL

25089

07

06

R$

R$

9

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO ELEITORAL

25089

08

06

R$

R$

10

Veículo tipo caminhão baú 3/4 - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO ELEITORAL

25089

04

04

R$

R$

11

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

10

04

R$

R$

12

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

30

04

R$

R$

13

Veículo tipo van - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

05

04

R$

R$

14

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

05

04

R$

R$

15

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

05

04

R$

R$

16

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

05

04

R$

R$

17

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

02

04

R$

R$

18

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)
ANO NÃO ELEITORAL

25089

02

04

R$

R$

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) anos contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o item 13 do Estudo Técnico Preliminar;

1.5. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

1.6. A periodicidade anual de que trata o subitem 1.5 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;

1.7. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

1.8. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.916.027,16 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e dezesseis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

4.1. Sustentabilidade

4.1.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, em especial a Resolução nº 497/2023 do CNJ que instituiu o Programa Transformação, que tem como objetivo fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, aqui entendidas como: I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; II - mulheres trans e travestis; III - mulheres migrantes e refugiadas; IV - mulheres em situação de rua; V - mulheres egressas do sistema prisional; e VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas; o contratado deverá:

4.1.2. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

4.1.3. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

4.1.4. A seleção para a contratação definida no item 4.1.1 obedecerá aos seguintes critérios:

a) O contratante poderá estabelecer parcerias com instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados. Os instrumentos de parceria deverão possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, a fim de viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para a contratação.

b) A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo contratante, assegurando-se que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais.

c) Para comprovar que a seleção da(s) prestadoras de serviços (s) atende aos requisitos do item 4.1.1, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

d) A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no item 4.1.1.

4.1.5.  Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n°315, de 29/10/2002, e legislação correlata.

4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

5. VISTORIA

5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 às 19 horas para a sede do TRE/AP, e das 8 às 14 horas para os Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, com agendamento através do e-mail stran@tre-ap.jus.br.

5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia

5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

6.1. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

6.1.1. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

6.1.2. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

6.1.3. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

6.1.4. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

6.1.5. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

6.1.6. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

6.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s):

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000

6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo/em anexo:

6.3.1. A contratada, por meio dos motoristas indicados, conduzirá atendendo a todos os critérios de segurança, higiene e urbanidade, todas as pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, bem como, transportará os equipamentos e materiais necessários na realização dos serviços;

6.3.2. A contratada deverá verificar e assegurar que o motorista contratado possui habilitação na categoria específica para cada tipo de veículo locado;

6.3.3. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente os veículos solicitados na Sede da contrataante, situada na Avenida Mendonça Júnior, 1502, Bairro Central, CEP 68900-020, no horário determinado, e em cada cartório eleitoral e posto avançado, nos endereços relacionados no item 6.2;

6.3.4. A contratada não poderá disponibilizar os veículos para locação, enquanto estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

6.3.5. Os veículos deverão portar, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, referente ao exercício vigente, e no caso de parcelamento de Cotas do IPVA, deverão apresentar o CRLV do ano anterior, integralmente pago.

6.3.6.. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se no “Formulário de Vistoria”, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.

6.3.7. Os veículos que não atenderem os critérios exigidos no presente Termo de Referência, durante o ato de vistoria, deverão ser substituídos no prazo máximo de 4h a contar do horário de inicio do ato de apresentação no Setor de Transportes do TRE/AP, ou no Cartório Eleitoral/Posto Avançado do interior em que for apresentado.

6.3.8. Os veículos deverão ser apresentados em dia e hora definidos pela contratante.

6.3.9. Os condutores dos veículos locados cumprirão jornada diária de 8h (oito horas), com intervalo de 2h (duas horas) para almoço, no período da contratação.

6.6.10. Nos dias do (1º Turno), e do (2º Turno - caso aconteça), a prestação do serviço será de 14h (quatorze horas), devendo a contratada fornecer dois motoristas por veículo, que dividirão o turno em 7h (sete horas) cada, sem intervalo, o primeiro motorista iniciando o serviço às 5h da manhã e encerrando as 11:59h (onze horas e cinquenta e nove minutos), e o segundo motorista iniciando turno às 12h (doze horas) da tarde e finalizando às 18:59h (dezoito horas e cinquenta e nove minutos) da noite, ambos sem intervalo;

6.6.11. Todos os veículos deverão receber, por parte da contratada, a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.

6.6.12. A contratada deverá arcar com todas as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, bem como, pneus e peças, necessárias ao cumprimento do objeto do contrato.

6.6.13. A contratada deverá prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.

6.6.14. A contratada deverá em caso de pane, substituir o veículo avariado, no prazo máximo de 01 hora em Macapá e Santana, e 04 horas no interior do Estado, a partir da comunicação da ocorrência.

6.6.15. Os veículos deverão estar completamente limpos (parte externa e interna) e não possuírem acessórios ou objetos no seu interior que dificultem o seu uso.

6.6.16. Somente serão devolvidos limpos, os veículos que estiverem extremamente sujos em decorrência de utilização em estradas não pavimentadas, ou que visivelmente se encontrem em situação semelhante.

6.6.17. Os veículos deverão ser apresentados devidamente abastecidos de combustível, com tanque cheio, e serão devolvidos a contratada na mesma condição, o controle de abastecimentos e quilometragem percorrida será feito pelo Setor de Transportes do TRE/AP.

6.6.18. Na apresentação dos condutores, estes deverão apresentar assinada Declaração de Relação Familiar ou Parentesco (Anexo II).

6.3.2. Obrigações da contratada:

6.3.2.1. Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência,  sendo de responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

6.3.2.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

6.3.2.3. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso de crachá;

6.3.2.4. Sujeitar-se a fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

6.3.2.5. Acatar as recomendações do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

6.3.2.6. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

6.3.2.7. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais;

6.3.2.8. Indicar a partir do primeiro dia de execução preposto responsável pelo acompanhamento do serviço;

6.3.2.9. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

6.3.2.10. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual;

 

7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS.

7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os veículos nos termos descritos no presente Termo de Referência.

 

8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

8.1. Os veículos devem atender às características mínimas exigidas abaixo:

8.1.1. Veículo de passeio: em excelente estado de conservação, potência mínima de 1000cc, fabricado a partir de 2020, devendo possuir (ar condicionado), 04 portas, capacidade para 05 passageiros e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.2. Veículo pick-up: em excelente estado de conservação, cabine dupla 4X4, fabricado a partir de 2020, devendo possuir (ar condicionado), 04 portas, capacidade para 05 passageiros e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.3. Veículo van: em excelente estado de conservação, capacidade não inferior a 14 lugares, fabricado a partir de 2019, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado), e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.4. Veículo micro-ônibus: em excelente estado de conservação, fabricado a partir de 2015, capacidade não inferior a 21 lugares, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado), e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.5. Veículo ônibus: em excelente estado de conservação, fabricado a partir de 2015, capacidade não inferior a 44 lugares, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado) e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.6. Veículo caminhão baú: em excelente estado de conservação, facultado possuir sistema de climatização (ar condicionado), fabricado a partir de 2015, dimensões mínimas do baú: 05 metros de comprimento, 02 de altura e 02 largura; capacidade para 03 passageiros (incluindo condutor), devendo possuir todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

8.1.7. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

8.1.8. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência;

8.1.9. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

8.1.10. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

8.1.11. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência;

8.1.12. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5/2017, art. 44, §1º)

9.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

9.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

9.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

9.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

9.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

9.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

9.1.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

 

 

 

 

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

9.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

9.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a TABELA DE CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contradada:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.2.2. A utilização dos CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

9.2.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

9.2.3.1 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Realiza as entregas dos serviços definidos nas ordens de serviço - OS

 

 

 

 

 

4

Realiza as entregas dos serviços nas quantidades definidas na OS

 

 

 

 

 

5

Realiza as correções dos serviços no prazo contratual ou em prazo considerado razoável pela fiscalização

 

 

 

 

 

6

Substitui prestador que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço

 

 

 

 

 

7

Indica e mantém durante a execução do contrato o preposto

 

 

 

 

 

8

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

9

Mantém a prestação do serviço durante toda a vigência do contrato

 

 

 

 

 

10

 Atende e responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

11

Apresenta os veículos/condutores exigidos no início da prestação dos serviços

 

 

 

 

 

12

Mantém contratados com habilitação para executar os serviços contratados

 

 

 

 

 

13

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

14

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

9.2.3.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

9.2.3.3 Dentre os itens relacionados no tópico 9.2.3.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO SE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

9.2.3.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

9.2.3.5. O item 14 do tópico 9.2.3.1 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

9.2.3.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

9.2.3.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

9.2.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

9.2.4.1. não produziu os resultados acordados;

9.2.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

9.2.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

9.3. DO RECEBIMENTO

9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, na sexta-feira imediatamente anterior a realização de cada turno, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

9.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os veículos, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

9.3.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3.2. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo determinado a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente na data de apresentação dos condutores e dos veículos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da sua qualidade e quantidade mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

9.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

9.4.  Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

9.5. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento;

9.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

9.8. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   

9.9. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

9.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

9.14. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de preços de correção monetária. 

Forma de pagamento

9.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.19. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

9.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO.

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL;

Forma de fornecimento

10.2. O fornecimento do objeto será continuado.

Exigências de habilitação 

10.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

10.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

10.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

10.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

10.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

10.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

10.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

10.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

10.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

10.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital (no caso de fornecimento) ou Municipal/Distrital (no caso de serviços) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

10.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

10.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

10.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

10.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

10.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

10.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

10.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

10.23.4. Os documentos referidos  acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

10.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da parcela pertinente

10.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

10.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica 

10.27. Comprovação de aptidão operacional para execução de serviço equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

10.28.1.1. Disponibilização SIMULTÂNEA de 200 (duzentos) veículos do tipo Pick-up e Carros de Passeio com motorista, quantitativo equivalente a 50% do somatório dos itens 1 a 4 da tabela constante do tópico 1.1. deste TR, que representam a parcela mais relevante e sensível do objeto licitado, de cujo sucesso da execução depende a realização satisfatória das Eleições.

10.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

10.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

10.28.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;

10.28.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

 

11. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

11.1. Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.  Por outro lado, a especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

12.  ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

12.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 2.916.027,16 (Dois milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e dezesseis centavos).

12.2 Os preços serão reajustados conforme item 1.5 do TR.

 

13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:                                                                                                                                                                                                                         

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)                                                                                                                                                                                                              

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

6

Por ocorrência

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

2

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

13

Não fornecer veículos, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);

4

Por veículo e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

14

Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

14.2 O material será custeado com recursos da Ação: Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445, Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo.

 

ANEXO I

MODELO DA PROPOSTA

 

                                                                                               MODELO DE PROPOSTA

Empresa:

 

CNPJ:

 

 

 

 

 

Representante legal:

 

Telefone / e-mail:

 

Data e validade da proposta:

 

Dados bancários:

 

OBJETO: Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS

VALOR DA DIÁRIA

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS POR VEÍCULO 1º e 2º TURNO (se houver)

VALOR TOTAL ESTIMADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Veículo tipo passeio - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO ELEITORAL

270

R$0,00

08

R$0,00

2

Veículo tipo passeio - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO ELEITORAL

20

R$0,00

08

R$0,00

3

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO ELEITORAL

50

R$0,00

06

R$0,00

4

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO ELEITORAL

60

R$0,00

06

R$0,00

5

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO ELEITORAL

16

R$0,00

06

R$0,00

6

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO ELEITORAL

08

R$0,00

06

R$0,00

7

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

12

R$0,00

06

R$0,00

8

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO ELEITORAL

07

R$0,00

06

R$0,00

9

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO ELEITORAL

08

R$0,00

06

R$0,00

10

Veículo tipo caminhão baú 3/4 - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO ELEITORAL

04

R$0,00

04

R$0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

11

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO NÃO ELEITORAL

10

R$0,00

04

R$0,00

12

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO NÃO ELEITORAL

30

R$0,00

04

R$0,00

13

Veículo tipo van - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO NÃO ELEITORAL

05

R$0,00

04

R$0,00

14

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO NÃO ELEITORAL

05

R$0,00

04

R$0,00

15

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO NÃO ELEITORAL

05

R$0,00

04

R$0,00

16

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO NÃO ELEITORAL

05

R$0,00

04

R$0,00

17

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

ANO NÃO ELEITORAL

02

R$0,00

04

R$0,00

18

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

ANO NÃO ELEITORAL

02

R$0,00

04

R$0,00

 

TOTAL GLOBAL

R$0,00

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO

 

IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

Nº DE RG:

EMPREGADOR:

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

FUNÇÃO QUE EXERCE:

DATA DE INGRESSO NA EMPRESA:

DATA DE INGRESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL:

 

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

 

1 – Possui parente(s) no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá que configure prática de NEPOTISMO¹?

 

               (      ) NÃO                                                                                   (     ) SIM 

 

DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras

LOCAL:

DATA:

 

Assinatura:

Preenchimento obrigatório no caso de resposta afirmativa:

Nome do parente:

Grau de parentesco:

Órgão/Firma/Empresa:

Local de trabalho do parente:

 

ANEXO III

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX


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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, Técnico(a) Judiciário(a), em 18/01/2024, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 18/01/2024, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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