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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

TERMO DE COMPROMISSO 1 /2023

 

PA SEI Nº 0000563-57.2023.6.03.8000

Objeto: Consignação em folha de pagamento

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL – ANAJUSTRA FEDERAL.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx,  e, de outro lado, o ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL – ANAJUSTRA FEDERAL, CNPJ nº 04.435.721/0001-85, com sede no Edifício Centro Empresarial VARIG – Setor SCN – Quadra 04, Bloco B, Sala 903 – Brasília, CEP 70.714-020, telefone 61 3322-6864 / 0800-643-6864, e-mail financeiro@anajustra.org.br / aline.tambellini@anajustra.org.br, neste ato representado por seu procurador legal, senhor ANTONIO CARLOS PARENTE MACEDO DE ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.853.861-xx, firmam, por este instrumento, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

         FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objetivo propiciar o desconto em folha de pagamento mediante a consignação do valor das prestações mensais devidas pelos servidores ativos e inativos do TREAP que são associados e os que vierem a se associar à ANAJUSTRA FEDERAL.

 

Parágrafo primeiro. Os atos de associação entre os servidores ativos e inativos e a ANAJUSTRA FEDERAL serão objeto de contrato celebrado diretamente entre a ANAJUSTRA FEDERAL e os servidores, sem nenhuma interveniência do TRE/AP.

 

Parágrafo segundo. O TRE/AP não figurará em nenhuma hipótese, como subscritor da proposta ou de instrumento de associação, nem como avalista, fiador ou garantidor de qualquer servidor que venha a se associar à ANAJUSTRA FEDERAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO TRE/AP: Respeitadas suas normas operacionais, o TRE/AP compromete-se a:

 

I – Informar, oficialmente, atendendo à solicitação do servidor interessado, sua margem consignável, dentro do percentual mensal de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração, estabelecida no art. 8º, do Decreto nº 6.386/2008, com redação dada pelo Decreto nº 6.574/2008.

 

II – Consignar, para desconto em folha de pagamento do pessoal do TRE/AP, desde que previamente autorizado pelo servidor e dentro dos limites legais, o valor das contribuições mensais dos servidores ativos e inativos do TREAP que são associados e os que vierem a se associar à ANAJUSTRA FEDERAL.

 

III – transferir, mensalmente, à ANAJUSTRA FEDERAL, para a Conta Serviço que será aberta por aquela instituição, e cujo número será informado por escrito à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP, no momento da assinatura do presente, o valor total das contribuições em folha de pagamento, até o dia 30 de cada mês.

 

IV – comunicar à ANAJUSTRA FEDERAL, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ocorrência, o desligamento do servidor por qualquer motivo (exoneração, dispensa, movimentação para outro órgão, etc.

 

Parágrafo primeiro. Os compromissos do TRE/AP, em nenhuma hipótese, implicam responsabilidade sua ou solidariedade com as obrigações do servidor, nem o onerarão em despesas, vínculo acessório, ou qualquer título de reciprocidade.

 

Parágrafo segundo. As consignações de que tratam este instrumento subordinam-se às disposições legais contidas na Lei nº 8.852/94, Decreto nº 6.386/2008 e Resolução nº 304/2007, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS: A ANAJUSTRA FEDERAL compromete-se, perante o TRE/AP, a:

 

I – informar por escrito, à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP todos os encargos de qualquer natureza incidente sobre as operações oferecidas, tais como taxa de adesão e quaisquer outros acréscimos, a qualquer título.

 

II – entregar, obrigatoriamente, ao servidor, cópia do instrumento contratual firmado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS: O cumprimento dos compromissos articulados neste instrumento se sujeita às seguintes condições:

 

I – Os dados a serem repassados pela ANAJUSTRA FEDERAL para a folha de pagamento deverão ser registrados na Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP, até o segundo dia útil do mês. Após esse prazo, serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte.

 

II – as parcelas de consignação não poderão exceder a margem consignável disponível para o servidor associado. 

 

III – as consignações somente serão implantadas em folha de pagamento após a apresentação de cópia do instrumento de associação celebrado entre os servidores e à ANAJUSTRA FEDERAL, à Secretaria de  Gestão de Pessoas do TRE/AP.

 

IV – as retenções mensais dos valores consignados em folha de pagamento não se interrompem em razão de férias, licença ou outros afastamentos temporários do servidor, desde que assim pactuado entre as partes.

 

V – todos os avisos, comunicações ou notificações referentes aos compromissos consignados no presente termo devem ser efetuados por escrito, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, e com comprovante de recebimento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Serão formalizadas por meio de aditamento as eventuais alterações dos termos do presente Compromisso, não admitidos efeitos retroativos, salvo se em benefício do servidor.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente compromisso tem vigência a partir da data de sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de aditamento, sendo-lhe facultado encerrá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O encerramento, antecipado ou não, implicará a sustação imediata do processamento das consignações. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE JURÍDICA: O presente Termo de Compromisso foi devidamente analisado e aprovado pela assessoria jurídica do TRE-AP, por meio do Parecer Jurídico nº 429/2017-TRE-AP/PRES/DG/ASDG, exarado nos autos do processo administrativo nº  0002165-93.2017.6.03.8000, combinado com os normativos referentes à consignação em folha de pagamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O TRE/AP se reserva ao direito de verificar o cumprimento dos compromissos aqui assumidos pela ANAJUSTRA FEDERAL, inclusive no tocante às condições estabelecidas nos contratos que vier a celebrar com os servidores.

 

Parágrafo único. O descumprimento de tais compromissos autoriza o TRE/AP a não consignar os valores das contribuições devidas à ANAJUSTRA FEDERAL, independentemente de prévio aviso ou notificação.

 

O TRE/AP se obriga, às suas expensas, a promover a publicação do presente termo de compromisso, em extrato, na Imprensa Oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.

 

Os litígios decorrentes deste convênio serão dirimidos, nos termos do art. 51 do Código de Processo Civil c/c art. 109, I, da Constituição Federal. 

E, por estarem assim compromissados assinam o presente instrumento, para todos os fins de direito.

 

 

 

ANEXO I DO TERMO DE COMPROMISSO nº 1/2023

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

 

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 09/03/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS PARENTE MACEDO DE ANDRADE, Usuário Externo, em 14/03/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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