Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD), em todas manifestações públicas realizados, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá conta com diversas soluções integradas que suportam as unidades, atividades e missão do Órgão;

2.2. Nesse sentido, uma solução relevante que fortalece a relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade (Macrodesafio: “Fortalecimento da 2.3. Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade” – Resolução No 325/2020-CNJ) é a Operação de Sistemas Multimídia, proporcionando publicidade e transparência das ações e decisões do Tribunal, através da divulgação de sessões plenárias, que atualmente é realizada em tempo real via Internet. Contudo, esse serviço vem sendo executado com limitações técnicas e humanas, com equipamentos não apropriados para realização de uma transmissão de qualidade e profissional;

2.4. O atual contrato 12/2018, contempla apenas a operação de sistemas de áudio e vídeo, objetivando efetuar as gravações de áudio, vídeo e transmissões, via internet, por técnico especializado, das sessões, reuniões, audiências, palestras e demais eventos realizados no Plenário do TRE ou nas sedes dos Cartórios da Capital, mas sem qualquer tipo de obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos para gravação de áudio e vídeo desses eventos, tanto que são utilizados equipamentos oriundos do sistema CFTV para transmissão das sessões plenários no canal Youtube do TRE/AP. Assim, esse novo contrato visa garantir a qualidade profissional das transmissões das sessões plenárias e demais manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo TRE/AP, incorporando diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;  

2.5. Outra necessidade é a possibilidade de realização de sessões plenárias por meio de videoconferência, suportadas através de um sistema multimídia e que tem relação com a solução pretendida neste Termo, proporciona um ganho no acesso/disponibilização da Justiça pelos envolvidos nesse processo, tendo em vista a alta escalabilidade dos sistemas de videoconferência;

2.6. Adicionalmente, serão contemplados os serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD) promoverão assim importante avanço na promoção da acessibilidade e da inclusão. Tratam-se de recursos de acessibilidade comunicacional que proporcionarão o acesso irrestrito das pessoas com deficiências sensoriais nas manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo TRE/AP, em todo o estado do Amapá, incluindo sessões de julgamento, eventos com público externo, presenciais ou não, vídeos e demais publicações institucionais veiculados nas redes sociais e no site do Tribunal;

2.7. O TRE/AP também tem a pretensão de disponibilizar publicações em Podcast que são conteúdos em áudio, disponibilizado através de um arquivo ou streaming na internet, que conta com a vantagem de ser escutado sob demanda, quando o usuário desejar.

2.8. A medida está alinhada à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e aos demais normativos vigentes que regem a matéria. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 230, de 22 de junho de 2016, orienta os órgãos do Poder Judiciário quanto à adoção de medidas voltadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, merecendo destaque o inciso XIII do art. 10, transcrito a seguir:

XIII – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões.

 

3. MOTIVAÇÃO

3.1. Assegurar diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e ao funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão observarão o disposto nesta Resolução do CNJ nº 401/2021, atendendo no mínimo aos seguintes fatores:

3.3.1. Promover a igualdade;

3.3.2. Garantir acessibilidade plena a informações.

3.2. Anualmente, o CNJ aplica o questionário eletrônico para avaliar critérios e práticas referentes à transparência no âmbito dos tribunais, dentre as quais verifica o cumprimento das determinações do inciso citado acima. No Glossário do Ranking da Transparência de 2020, incluiu-se as seguintes questões:

83 – O tribunal/conselho utiliza a linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas?

Manifestações públicas: propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos, eventos, sessões de julgamento e demais reuniões.

84 – O tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas?

Manifestações públicas: propagandas, redes sociais, vídeos e fotos.

85 – O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas?

Manifestações públicas: propagandas, redes sociais, vídeos e fotos.

3.3. Ademais, a medida se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 e 16, anunciados pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030:

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

 

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários;

4.2. Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico de TI do TRE;

4.2.1. Planejamento estratégico institucional:

4.2.2. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC 2016/2021)

 

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA está fundamentado nas seguintes normas e leis, dentre outras fontes:

1. Decreto-Lei nº. 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

2. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

3. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

4. Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

5. Decreto nº 3.555/2000: Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

6. Instrução Normativa nº 5/2017- MP: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2014;

7. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a define como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

8. Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

9. Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

10. Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

 

6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

6.3. Caracterização da solução:

6.3.1. Em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM OU SERVIÇO COMUM” por apresentar “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

6.3.2. De acordo com os entendimentos estabelecidos na Nota Técnica n° 02/2008 SEFTI/TCU: 

Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão [...] Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

6.4. Critério de julgamento

6.4.1. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência. 

 

7. RESULTADOS ESPERADOS

7.1. Os principais benefícios esperados com os objetos desta proposta são:

7.1.1. Promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

7.1.2. Proporcionar uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação;

7.1.3. Adequar a oferta de atendimento ao público aderente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

7.1.4. Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal.

 

8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. CONCEITOS ADOTADOS

8.1.1. Para melhor compreensão da temática abordada no presente termo, cabe destacar alguns conceitos definidos no art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e reafirmados pela Resolução CNJ nº 230/2016, a seguir:

I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...)

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

V - Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

VI - Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

8.1.2. De acordo com o art. 2º da LBI, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

8.13. A deficiência sensorial é a perda da capacidade de receber mensagens por um, ou mais de um, dos órgãos de percepção (visão, audição, olfato, paladar, tato); inclui a deficiência auditiva e a surdez, a deficiência visual, a surdo-cegueira, a deficiência tátil e a múltipla deficiência sensorial (ABNT NBR 15599:2008);

8.1.4. No presente termo, considerando os recursos de acessibilidade que se pretende contratar, abordaremos as deficiências auditivas, incluindo-se a surdez, e as deficiências visuais;

8.1.5. O Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436 1:1, de 24 de abril de 2002, traz a definição de pessoa surda e de pessoa com deficiência auditiva:

a) pessoa surda: aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

b) deficiência auditiva: como a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

8.1.6. O ensurdecido é pessoa que nasce ouvinte, mas que desenvolve deficiência auditiva adquirida em razão do envelhecimento, de doenças ou de acidentes. Assim, se tiver sido alfabetizado em português é capaz de entender uma conversa pela leitura orofacial (labial), de acompanhar a legenda em um filme ou vídeo e de ler. Porém, é o domínio da LIBRAS que permitirá maior fluência em sua comunicação efetiva com outros surdos e mesmo com ouvintes que tenham conhecimento de LIBRAS;

8.1.7. Deficiência visual é termo que se refere à cegueira e à baixa visão, as quais estão definidas a seguir conforme ABNT NBR 16537:2016:

a) cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica ou somatório da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. As pessoas com baixa visão, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida, embora apresentem percepção de luz e resíduo visual para leitura e escrita ampliada.

 

8.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.2.1. DEFINIÇÕES E REQUISITOS PARA A TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS

a) A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a define como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

b) De acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 15599:2008, a LIBRAS é uma língua de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, que constitui o sistema linguística de comunidades surdas do Brasil;

c) A tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa pode ser falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial) ou escrita, e representa um importante recurso de acessibilidade comunicacional que possibilita a pessoas com deficiência auditiva, surdos e ensurdecidos a compreensão de conteúdo, diálogos e situações sonoras em eventos presenciais ou por meio de vídeo, podendo ser realizada nas seguintes modalidades:

c.1) Eventos presenciais ao vivo: por meio de interpretação simultânea ou consecutiva, realizada com a presença do intérprete de LIBRAS no mesmo local em que ocorre o evento e de onde fala o orador;

c.2) Eventos não presenciais transmitidos ao vivo: por meio de interpretação simultânea remota (RSI), com transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais), em espaço ou janela de LIBRAS, sendo que o intérprete se encontra em local diverso da realização do evento ou de onde fala o orador;

c.3) Eventos gravados previamente: por meio de gravação prévia da interpretação em LIBRAS para transmissão posterior, em espaço ou janela de LIBRAS, mediante divulgação e publicação na internet: site, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP.

d) No caso da interpretação ao vivo presencial, o intérprete deverá estar posicionado em local do evento que o mantenha visível ao público surdo, devendo-se observar os contrastes entre o plano de fundo e o intérprete, bem como entre a cor de sua pele e de sua vestimenta. Recomenda-se vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem conter detalhes como estampas, formas, listras, botões ou bolsos. O tradutor/intérprete de pele clara deverá usar blusa na cor preta e o tradutor/intérprete de pele escura deverá usar blusa na cor cinza;

e) Quanto às interpretações em LIBRAS por meio de vídeo reproduzido em espaço ou janela de LIBRAS, recomenda-se adotar os requisitos básicos a seguir, extraídos do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, que está conforme com a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

f) Para adicionar a gravação da tradução/interpretação em libras ao vídeo principal por meio do espaço ou janela de Libras, recomenda-se usar a técnica de sobreposição de vídeos também conhecida como Picture-In-Picture (PIP);

g) A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

 

8.2.2. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA A LEGENDA PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)

a) A legendagem para surdos e ensurdecidos é a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua. Por ser voltada, prioritariamente, ao público surdo e ensurdecido, a identificação de personagens e efeitos sonoros deve ser feita sempre que necessário. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.16);

b) De acordo com a norma ABNT NBR 15599:2008, a legenda detalhada inclui, além das falas dos personagens em cena, informações e falas de personagens em off (fora de cena) e a transcrição de sons não literais, desapercebidos sem o uso da audição;

c) A legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) é o sistema de transcrição para texto, dos diálogos, dos efeitos sonoros, dos sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A identificação de falantes é importante na LSE para que surdos e ensurdecidos possam distinguir quem está com a fala, sempre que na produção audiovisual houver a presença de dois ou mais falantes em cena ou fora dela;

d) A legendagem pode ocorrer em tempo real, mediante produção instantânea reproduzida simultaneamente à realização do evento audiovisual, ou gravado previamente para reprodução posterior;

e) No Brasil, utiliza-se bastante o sistema americano de legendas descritivas para televisão denominado Closed Caption (CC), também conhecido em português como “legendas ocultas”, em que o texto da legenda é exibido na fonte branca sobre o fundo preto padrão. No sistema closed caption as legendas podem ser produzidas por estenotipia, reconhecimento de voz, ou outro método que permita transformar o mais rápido possível as falas, os sons e os efeitos sonoros em texto;

f) Para produção de legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) existem parâmetros de ordem técnica, linguística e tradutória que devem ser observados. Recomenda-se adotar os requisitos básicos definidos no Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, que está conforme a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

g) Respeitados os parâmetros técnicos descritos, deverão ser observados também os parâmetros linguísticos. O legendista deverá fazer as devidas edições linguísticas que possibilitem ao espectador harmonizar imagens e legendas. As edições linguísticas são manipulações no texto audiovisual, relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos, à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como os efeitos sonoros e a identificação de falantes. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.48);

h) O serviço de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) será contratado para manifestações públicas realizados, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

i) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

i.1) Eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais);

i.2) Eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP).

h) A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional com competência hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para a confecção e a projeção de legendas compatíveis com o tipo de evento ou de produção audiovisual.

 

8.2.3. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA AUDIODESCRIÇÃO (AD)

a) A audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional que visa a tornar uma produção audiovisual acessível às pessoas com deficiência visual. Trata-se de uma modalidade de tradução audiovisual realizada por meio de locução adicional roteirizada que descreve as imagens, as ações, a linguagem corporal, os estados emocionais, a ambientação e as demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual;

b) Recomenda-se adotar as diretrizes para elaboração da audiodescrição definidas na Seção 5 da norma técnica ABNT NBR 16452:2016. A seguir, serão destacados os requisitos gerais estabelecidos na citada norma técnica;

c) Convém que seja aplicada a regra espaço-tempo na elaboração dos roteiros de audiodescrição, de modo a privilegiar os seguintes elementos: o que, quem, como, onde, quando, não necessariamente nessa ordem. Desse modo, são incluídas as descrições da ação (cena), dos participantes da ação (personagens), dos gestos, das expressões, do ambiente (cenário), do enquadramento da ação e demais informações contidas nas imagens, a fim de que a produção audiovisual possa ser amplamente percebida e compreendida por pessoas com deficiência visual;

d) Para a audiodescrição de um evento ou produção audiovisual, a caracterização dos personagens, oradores e outras pessoas envolvidas devem considerar os seguintes requisitos:

d.1) Identificação do personagem ou orador: um personagem deve ser identificado primeiramente por uma característica associada a um adjetivo ou um substantivo, seguida de sua identificação nominal. Após a associação da característica ao nome revelado, tal personagem para a ser identificado pelo nome;

d.2) Aparência física: a descrição da aparência física de um personagem deve obedecer a seguinte sequência: gênero, faixa etária, etnia, cor da pele, estatura, compleição física, olhos, cabelos e demais características marcantes;

d.3) Vestimenta: na descrição da vestimenta de um personagem, é recomendável iniciar pelas peças maiores e pela parte superior. A fim de facilitar a localização de um personagem por pessoas com baixa visão, deve ser destacada uma parte da vestimenta, um acessório ou uma cor predominante que sobressaia visualmente;

d.4) Gestos e maneirismos: ao narrar uma ação, gesto ou maneirismo de um personagem, é recomendável que sejam utilizados verbos descritivos.

e) O serviço de audiodescrição (AD) será contratado para manifestações públicas da Justiça Eleitoral do Amapá, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

f) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

f.1) Eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (canal no YouTube e/ou redes sociais);

f.2) Eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP).

g) A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços de audiodescrição compatíveis com o tipo evento ou de produção audiovisual.

 

8.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

ITEM

SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

QTD ESTIMADA (HORAS/ANO)

1

TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS – TRE/AP (SEDE)

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo via Internet; filtragem/disponibilização de conteúdo e informações a fim de atender sessões plenárias do TRE/AP na região metropolitana de Macapá, compreendendo o Plenário do Tribunal (SEDE); 

450

2

PRODUÇÃO ÁUDIOVISUAL PARA DEMAIS EVENTOS

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo via Internet; filtragem/disponibilização de conteúdo e informações; produção audiovisual para atender eventuais demandas relacionadas aos demais eventos promovidos pelo TRE/AP

300

3

DIÁRIAS DE VIAGEM

Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos funcionários da contratada colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana).

12

Tabela 1 - Descrição dos Serviços

 

8.3.1. Os serviços poderão ser realizados na sede do TRE/AP ou em outro local definido pelo CONTRATANTE dentro da região metropolitana de Macapá (incluindo Santana e Mazagão);

8.3.2. Os serviços poderão, excepcionalmente, ser realizados fora da região metropolitana de Macapá. Nesse caso, o custo da hora de serviço prestado será em conformidade com os valores definidos nos itens 1 e 2, incluídas diárias de viagem que serão pagas aos profissionais colocados pela CONTRATADA à disposição do serviço, conforme item 8.4.

 

8.4. DIÁRIAS DE VIAGEM 

8.4.1. Diárias de viagem

8.4.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reis). Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço;

8.4.1.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato;

8.4.1.3. A equipe de funcionários da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

8.4.1.4. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária;

8.4.1.5. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço;

8.4.1.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 12 (doze) diárias, quantidade definida com base em estimativa de 2 (dois) deslocamentos semestrais para 2 (duas) localidades de maior distância da sede no Estado do Amapá. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Anexo IV - Planilha formação de preços para diárias;

8.4.1.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento;

8.4.1.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação;

8.4.1.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato;

8.4.1.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério do contratado;

8.4.1.11. O valor unitário da diária, constante das propostas dos licitantes, não poderá ser inferior ao previsto no item 8.4.1.1 deste Termo de Referência;

8.4.1.12. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

8.4.1.13. O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá;

8.4.2. Faturamento dos custos estimativos com diárias

8.4.2.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo IV - Planilha formação de preços para diárias;

8.4.2.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao funcionário.

 

 

8.5. AGRUPAMENTO DO OBJETO

8.5.1. A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

8.5.2. Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que não é tecnicamente e nem economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. Todos os itens que compõem o serviço tanto para as sessões plenárias quanto para os demais eventos, tais como: preparação da infraestrutura; fornecimento de equipamentos; instalação e configuração dos sistemas; assistência técnica, diárias, deverão ser fornecidos e prestados por uma única empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento e gerenciamento dos serviços, evitar incompatibilidades técnicas e operacionais entre os itens de empresas e/ou marcas diferentes, e afastar a transferência de responsabilidade entre contratadas; justificando assim a opção pelo lote único.

 

9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS – TRE/AP (SEDE)

9.1.1. Prestação sob demanda dos serviços de sonorização, gravação, edição, armazenamento local, transmissão de áudio e vídeo, filtragem, disponibilização de conteúdo e informações a fim de atender sessões plenárias do TRE/AP - SEDE, em total estimado de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas/ano conforme anexo, pagos mensalmente sob demanda, de acordo com o detalhamento a seguir:

a) Captação em áudio e vídeo da integra das Sessões Plenárias do Pleno Administrativo, Judicial e demais atos, bem como transmissão ao vivo via Internet para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook) e por videoconferência utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams, com a utilização de no mínimo 04 (quatro) câmeras profissionais, sendo 01 (uma) câmera central, 02 (duas) laterais e 01 (uma) para filmagem do profissional interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

b) Edição na íntegra das Sessões Plenárias do Pleno Administrativo e Judicial, com caracterização de vinheta de abertura e encerramento, logomarca do TRE/AP, gerador de caracteres com nomes dos participantes em cena, data, número da sessão e processo em pauta;

c) Durante a transmissão das Sessões, a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ n° 401/2021;

d) Disponibilização de no mínimo 02 (dois) profissionais interpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ n° 401/2021;

e) Disponibilização de no mínimo 01 (um) operador de câmera em casos de utilização de câmeras fixas, podendo chegar a 04 (quatro) operadores se forem utilizados somente câmeras móveis, 01 (um) operador de sonorização e 01 (um) operador do sistema de vídeo gravação/transmissão/corte/edição;

f) Disponibilização de no mínimo 01 (um) profissional responsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente "pós-produção" em estúdio em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

g) Disponibilização de no mínimo 01 (um) profisisonal responsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente "pós-produção" em estúdio em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

h)  Instalação de todo o cabeamento necessário ao funcionamento das câmeras;

i)  Caso seja necessária melhoria no sistema de sonorização e/ou iluminação, a empresa deverá oferecer todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema;

j)  A empresa deverá utilizar software de gerenciamento da gravação/transmissão de áudio e vídeo;

k) Considerando as Sessões Híbridas (virtual e presencial), os processos de gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo e filtragem/disponibilização de conteúdo e informações, a empresa deverá utilizar softwares compatíveis com o aplicativo de videoconferência Zoom Meeting e Microsoft Teams;

l)  A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falante, mesa de som, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

m)  Toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início das sessões;

n)  O tempo de preparação citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1 (uma) hora por evento;

o)  As câmeras utilizadas e todos acessórios necessários para o seu funcionamento, serão fornecidas pela empresa CONTRATADA e, deverão ter as seguintes configurações mínimas: Resolução: HD 1080, Conexões de Saída: HDMI, Design do Sensor: CMOS, Tipos de Lente: Lente 20x embutida, Recursos: Entradas de microfone XLR, 3 Sensores CMOS de 1/2.8", Lente G Grande Angular integrada 20x, Saída 3G/HD-SD-SDI e HDMI, movimento lento e rápido. Modelo de referência: Filmadora Sony HVR-Z5N HD;

p) Este projeto não inclui aquisição de equipamentos, e sim a contratação de serviço especializado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material/equipamento e quantidade mínima de profissionais exigida neste Termo de Referência;

q) As sessões citadas na Tabela 01, item 1, são realizadas semanalmente, com calendário informado pela Secretaria Judiciária do TRE/AP até dia 28 do mês anterior; As sessões iniciam pontualmente às 17h:00m, podendo se estender até às 20h:00m;

r) Dependo do quadro da pandemia, as sessões poderão ser presencias, em Plenário próprio localizado na sede do TRE/AP, ou por meio de videoconferência, utilizando os softwares Zoom Meeting ou Microsoft Teams;

s) Quantidade mínima de profissionais para o item 1:

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

01

Operador de Câmera

01 a 04

02

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

01

03

Técnico de sonorização.

01

04

Tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

02

05

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

01

06

Audiodescrição (AD)

01

Tabela 2 - Profissionais - Item 1

 

 

9.2. ITEM 2 - PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA DEMAIS EVENTOS 

9.2.1. Prestação sob demanda dos serviços de sonorização/gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo; filtragem/disponibilização de conteúdo e informações; e produção áudio visual para atender eventuais demandas relacionadas a eventos promovidos pelo TRE/AP em todo o Estado, em total estimado em 300 (trezentas) horas/ano, pagos mensalmente sob demanda, conforme abaixo:

a) Disponibilização equipamentos necessários conforme evento, com câmeras profissionais FullHD 1080p, podendo ser fixas ou móveis, para gravação de eventos em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, com posterior entrega editada e finalizada, bem como, quando necessário, transmissão ao vivo via Internet, em formato de no mínimo FullHD 1080p para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook), e por videoconferência utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams;

b) Operação do Sistema de Sonorização em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, compreendendo o uso dos equipamentos já existentes no local incluindo mesa de som, microfones, caixas de som e periféricos;

c) Cada evento deverá compreender do início ao fim do conteúdo ministrado vinheta de identificação;

d) Aspectos como narração de abertura, arte gráfica, slides, animações e conteúdos visuais externos são de responsabilidade do TRE/AP que disponibilizará para uso na edição;

e) Para efeito de correção de conteúdo será enviada cópia online para avaliação do TRE/AP, que terá o prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis para responder com a solicitação de ajustes necessários;

f) Ao final de cada evento, os arquivos devem ser disponibilizados em mídia do tipo HD externo USB, em formato mp4 1920x1080 para arquivo do TRE/AP;

g) Postagem em upload no canal do TRE/AP no Youtube de todos os conteúdos produzidos de modo privado ou público, quando solicitado pelo Tribunal e envio do link para o e-mail: ascom@tre-ap.jus.br;

h) Durante a transmissão das Sessões, a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ n° 401/2021;

i) Disponibilização de no mínimo 02 (dois) profissionais interpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ n° 401/2021;

j) Disponibilização de 01 (um) a 03 (três) operadores de câmeras, 01 (um) operador de sonorização e 01 (um) operador do sistema de vídeo gravação/transmissão/corte/edição, de acordo com o porte do evento;

k) Disponibilização de no mínimo 01 (um) profisisonal reponsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente "pós-produção" em estúdio em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

l) Disponibilização de no mínimo 01 (um) profisisonal reponsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente "pós-produção" em estúdio em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

m) A empresa deverá prover, se necessário, equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores, notebooks, entre outros;

n) A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falantes, mesas de som, potências, cabeamento, microfones, entre outros;

o) A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de iluminação, como postes de iluminação frontal, diagonal superior, entre outros;

p) Toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento nos plenários ou auditórios antes do início dos eventos/sessões;

q) O tempo de preparação citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1 (uma) hora por evento;

r) A CONTRATADA será informada da realização de cada evento, com antecedência mínima de 24 horas da data de início;

s) Quantidade mínima de profissionais para o item 2:

 

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

01

Operador de Câmera

01 a 03

02

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

01

03

Técnico de sonorização.

01

04

Interprete de LIBRAS.

02

05

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

01

06

Audiodescrição (AD)

01

Tabela 3 - Profissionais - Item 2

 

 

10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O serviço deverá ter seu início em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, período esse necessário à montagem da infraestrutura necessária;

10.2. O calendário mensal, contendo as datas e horários das sessões ordinárias (judiciária e administrativa) será repassado à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior. Qualquer alteração nas datas e horários do calendário mensal deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

10.3. As sessões extraordinárias, que ocorrerão conforme determinação da Presidência, serão comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

10.4. Para fins dessa contratação considerar-se-á como uma única sessão plenária a reunião do Pleno para deliberar sobre questões processuais judiciais e administrativas ocorridas em um mesmo dia;

10.5. Todos os equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços contidos neste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA, ainda que de forma temporária devam permanecer ou ser instalados nas dependências do TRE/AP, não cabendo à CONTRATANTE responsabilizar-se por quaisquer problemas ocorridos nos mesmos;

10.6. O material transmitido deverá ser gravado em mídia digital e entregue ao fiscal do contrato, devidamente identificado, na semana subsequente à da realização de cada serviço;

10.7. A captação de áudio no plenário do TRE/AP poderá ser obtida diretamente do sistema de som já existente e pertencente ao tribunal, cabendo à CONTRATADA a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para gravação e transmissão;

10.7.1. Havendo incompatibilidade do sistema de som do contratante, referido no item 10.7, a contratada deverá viabilizar os equipamentos necessários à integral prestação do serviço.

10.8. Todas as legendas e créditos dos vídeos serão repassados à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência de cada sessão;

10.9. A CONTRATADA terá o acesso liberado ao Plenário do Tribunal, no máximo 1 (uma) hora antes do início das sessões, tempo necessário à  montagem e teste dos equipamentos.

10.9.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte quatro) horas, para agendamento da utilização do Plenário;

10.10. Para gravações de Podcast, será utilizado um ambiente (sala) na sede do TRE/AP, a ser definido pela fiscalização do contrato, onde a CONTRATADA terá o acesso liberado, no máximo 1 (uma) hora antes do início das sessões, tempo necessário à  montagem e teste dos equipamentos.

10.10.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte quatro) horas, para agendamento da utilização do Plenário;

10.11. Para prestação dos serviços dos demais eventos promovidos pelo TRE/AP, que poderá ocorrer em todo o Estado do Amapá, a CONTRATADA fará jus as diárias, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

10.12. A transmissão dos serviços (sessões, eventos, podcast, etc) será via canal criado pelo TRE/AP no sítio youtube.com;

10.13. A responsabilidade da administração do canal, incluindo gerenciamento de segurança da conta de administração do canal, ficará a cargo da CONTRATADA durante a vigência do contrato;

10.14. Ao fim do contrato a CONTRATADA deverá retornar a administração do canal para o TRE/AP, incluindo os dados necessários para tal, encerrando com isso a responsabilidade citada à cima;

10.15. As sessões serão gravadas no Plenário do TRE/AP, localizado no primeiro andar do prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, situado na Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-914.

10.16. Todos os equipamentos, infraestrutura e pessoal necessários à execução dos serviços deverá ser disponibilizados pela empresa CONTRATADA, cabendo ao TRE/AP apenas o fornecimento da infraestrutura elétrica e link de Internet no local;

10.17. A geração de vídeo deverá ser feita em resolução de 1920x1080 (full HD);

10.18. As transmissões deverão ter geração de vídeo com identificação durante a transmissão (telas de abertura, legendas, créditos, etc), conforme solicitado pelo TRE/AP;

10.19. As sessões deverão ser gravadas e disponibilizadas ao TRE/AP em mídia digital no formato mp4.

 

11. RECEBIMENTO E ACEITE DO SERVIÇO

11.1. O recebimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser efetuado pelo fiscal do contrato ou por servidor designado para este fim;

11.2. Recebimento provisório: Na data do início da prestação dos serviços;

11.3. Recebimento definitivo: após a verificação da conformidade com as especificações técnicas do objeto constantes neste documento, bem como, após a entrega de relatório substanciado por parte da CONTRADATA, contendo a data, evento ou sessão, local, horário de início, término e quantidade de horas consumidas, com prazo máximo para emissão até o dia 5 (cinco) do mês subsequente;

 

12. PAGAMENTO

12.1. O valor global será pago em parcelas mensais de acordo com cronograma de desembolso estipulado em contrato e consumo mensal do serviço;

12.2. O pagamento será efetuado no máximo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, após a averiguação dos serviços pelo fiscal do contrato, através do relatório mensal fornecido pela CONTRATADA, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, termo de recebimento definitivo e com observância para a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;

12.3. Cronograma para o pagamento:

a) Validação técnica: Até o dia 5 (cinco) de cada mês ulterior a CONTRATADA deverá apresentar relatório informando o consumo mensal do serviço, contendo a data, evento ou sessão, local, horário de início, término e quantidade de horas consumidas;

b) Emissão da fatura: Após a homologação do relatório de serviço por parte do fiscal do contrato, a CONTRATADA deverá emitir a fatura ou nota fiscal no máximo até o dia 10 (dez) de cada mês;

c) Processo de pagamento: Após a validação do serviço, homologação do relatório mensal, emissão da nota fiscal e termo de recebimento definitivo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá procederá o pagamento no máximo até o dia 20 (vinte) de cada mês;

d) Para efeitos de pagamento, os cálculos serão realizados em minutos, desprezada a fração a partir da terceira casa decimal.

 

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Entregar os serviços de acordo com as especificações do objeto, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados;

13.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, os seguintes recursos:

13.2.1. Profissionais necessários para realização dos serviços;

13.2.2. Câmeras (fixas/móveis), CPU e demais equipamentos necessários à prestação dos serviços com a qualidade exigida no presente Termo de Referência.

13.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o TRE/AP de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos;

13.4. Prover pessoal habilitado e capacitado para todas as atividades inerentes ao objeto deste termo;

13.5. Assegurar o atendimento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com profissionais especializados, bem como aptos a realizar as atividades constantes neste instrumento;

13.6. A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto/responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, profissional esse que deverá estar disponível no local da prestação do serviço para atender as solicitações e os esclarecimentos porventura feitos pelo fiscal do contrato;

13.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor;

13.8. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas ao objeto deste termo de referência, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho;

13.9. Fornecer crachás aos seus empregados com fotografia recente, o qual será de uso obrigatório durante a execução dos serviços;

13.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo local onde será executado o serviço;

13.11. Os ônus com transporte, alimentação e obrigações trabalhistas relacionados aos funcionários, será de responsabilidade da CONTRATADA;

13.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços contratados;

13.13. Assegurar o cumprimento de cronogramas e prazos de atendimento estabelecidos em contrato;

13.14. O prazo máximo para entrega do serviço na modalidade "pós-produção" em estúdio, casos especificados no  ITEM 9.1, subitem "f" e "g"e ITEM 9.2, subitem "k" e "l", será de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de qualquer evento (manifestações públicas realizados, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá);

13.15. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela administração do canal do TRE/AP no sítio youtube.com, incluindo gerenciamento de segurança da respectiva conta, devendo, ao final do contrato, retornar sua administração ao TRE/AP;

13.16. Caso o serviço objeto deste termo seja mal executado pela CONTRATADA, deverá ser refeito sem ônus para o CONTRATANTE;

13.17. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;

13.18. É vedada à CONTRATADA a subcontratação parcial ou total do objeto do presente Termo de Referência, ressalvadas as hipóteses previstas no Item 28.1.;

13.19. Não faz parte das obrigações da CONTRATADA o serviço de elaboração de textos/matérias jornalísticas para fins de divulgação institucional do CONTRATANTE, ainda que relacionados com os eventos contemplados no objeto da contratação.

 

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

14.2. Encaminhar a CONTRATADA as solicitações de serviços, mediante emissão de documento intitulado “Agendamento de Sessões”; estabelecendo dia, hora, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

14.3. Viabilizar acesso à CONTRATADA a estrutura local para realização dos serviços;

14.4. Designar servidor qualificado para acompanhar a execução do objeto contratado;

14.5. Exercer a fiscalização do serviço através de servidores capacitados designados;

14.6. Notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de qualquer irregularidade constatada no serviço prestado;

14.7. Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;

14.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, não devem ser interrompidos;

14.9. Disponibilizar a infraestrutura elétrica e acesso à Internet necessária para execução dos serviços, mediante prévia solicitação da CONTRATADA, com, no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência;

 

15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

15.1. O fornecimento dos serviços será acompanhado e fiscalizado conforme cada item contratado:

a) ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS – TRE/AP (SEDE) - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Judiciária.

b) ITEM 2 - PRODUÇÃO ÁUDIOVISUAL PARA DEMAIS EVENTOS - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Escola Judiciária Eleitoral.

15.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá designar um servidor epecificamente para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços;

15.3. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

15.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

15.5. A empresa vencedora deverá manter preposto e informar os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail) na assinatura do contrato para representá-la sempre que for necessário. Se houver alteração do preposto, o fiscal do contrato deverá ser comunicado formalmente com os dados do novo contato;

15.6. A CONTRATADA através de seu preposto, quando solicitado, deverá fornecer documentos e informações relativos ao serviço prestado.

 

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, garantido o direito prévio a ampla defesa, o licitante que:

a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
 

b) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;

c) No prazo determinado não retirar a Nota de Empenho;

d) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;

e) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

f) Não mantiver a proposta, injustificadamente;

g) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

h) Comportar-se de modo inidôneo;

i) Cometer fraude fiscal.

16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá, garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa, conforme definidas no item 16.9;

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos da Lei No 8.666/93;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei No 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá à adjudicatária ou cobrado judicialmente.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no item 16.2 e 16.9, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não.

Parágrafo Terceiro – O registro do fornecedor será cancelado quando sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei No 8.666, de 1993.

16.3. O atraso injustificado na execução da retirada da Nota de Empenho ou entrega dos produtos e/ou serviços, poderá ensejar:

a) A aplicação das penalidades previstas neste edital na Lei No 8.666/93.

16.4. Nas hipóteses do item 16.1, 16.2 e 16.9, ou quando comprovado o atraso do item anterior, a administração abrirá processo administrativo específico para apuração dos fatos, garantindo-se o contraditório a ampla defesa:

a) O processo administrativo será iniciado pelo setor responsável, contendo relato pormenorizado dos fatos e toda a documentação comprobatória do atraso ou das hipóteses do item 16.2.

16.5. O processo administrativo será instruído por uma comissão de servidores designados por portaria, que terá a obrigação de apresentar o relatório final dos fatos para deliberação superior acerca da aplicação das penalidades;

16.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente;

16.7. A CONTRATADA será notificada pela Comissão Permanente de Processo de Fornecedores e Prestadores de Serviços para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;

16.8. Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a aplicação das penalidades previstas neste termo, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;

16.9. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 16.2 e 16.9 caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir no mesmo prazo. 16.10. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, caso os serviços sejam entregues com atraso injustificado, limitada a incidência a 20 (vinte) dias úteis. Após o 20o (vigésimo) dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 1% (um por cento) por dia, sobre o valor do serviço em atraso, caso a CONTRATADA não atenda a qualquer solicitação feita com prazo estabelecido ou outras requisições administrativas previstas neste Termo de Referência;

c) 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do contrato celebrado, assim considerado o atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “a”, caso não seja considerada inexecução total;

d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida e/ou no caso da CONTRADADA se recusar, injustificadamente, a assinar a ATA de registro de preços e/ou o contrato, caso seja convocada durante o período de de validade da sua proposta;

e) As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato celebrado, considerando-se, para esse fim, cada item como um contrato em apartado;

f) Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

 

17. RESCISÃO

17.1. Poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa, de acordo com o Art. 78 da Lei Federal No 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do Art. 67 da Lei Federal No 8666/93;

h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

l) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1o do Art. 65 da Lei Federal No 8666/93;

m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;

q) Descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal No 8666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis.

Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. A dotação orçamentária para custeio da contratação objeto deste documento está contida no “Programa: 0.206.100.562.383”, “Elemento: 339040”, “Fonte: 107”.

18.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a)  Mês de referência da fatura;

b)  Período de faturamento;

c)  Base de cálculo de impostos;

d)  Valor do imposto a ser pago;

e)  Valor total mensal;

f)  Descrição do serviço a ser faturado, por item.

 

19. VIGÊNCIA

19.1. O Contato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato e publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.o 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.

 

20. VALORES ESTIMADOS

20.1. O Contato terá um valor máximo estimado de R$ 539.019,32 (quinhetos e trinta e nove mil, dezenove reais e trinta e dois centavos)

 

21. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

21.1. A aceitação do objeto ficará condicionada ao atendimento das exigências deste Termo de Referência quanto à execução dos serviços, cumprimento das cláusulas contratuais e demais obrigações;

21.2. A metodologia de avaliação se dará através de fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração e, tratará de observar os seguintes aspectos:

21.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

21.2.2. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, e;

21.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

 

22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

22.1. Diante de situações de crises, poderá a CONTRATADA ter limitação quanto ao acesso total ou parcial aos dados e ao sistema de gerenciamento de ambientes;

22.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE/AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

22.3. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TRE/AP, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência. Da mesma forma, todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo Confidencialidade, Anexo II do Termo de Referência;

22.4. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo apresentado no Anexo III do Termo de Referência.

22.5. Os documentos acima citados deverão ser entregues pela CONTRATADA, devidamente assinados, na reunião inicial da prestação dos serviços;

22.6. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar os serviços contratados, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.

 

23. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

23.1. Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado;

23.2. Na contratação de serviços de de filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD), o licitante deverá apresentar declaração de que possui escritório em Macapá/AP ou região metropolitana, a ser comprovado a partir do início da execução do contrato.

 

24. PROTEÇÃO DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

24.1. Na prestação dos serviços, toda a documentação a ser gerada, com dados sobre a solução do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, bem como outros dados inerentes ao ambiente computacional, será de propriedade exclusiva do TRE/AP, devendo ser mantido sigilo.

 

25. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

25.1. Na utilização de recursos tecnológicos e na entrega dos produtos contratados, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:

25.1.1. Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

25.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

25.1.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.

25.2 Na coleta e substituição de equipamentos

25.2.1. Obedecer a política nacional de resíduos sólidos de acordo com a Lei nº 12305/2010.

25.2.2. Oferecer coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

 

26. DEMAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA CONTRATAÇÃO 

26.1. A execução do contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, sendo pagos valores mensais correspondente à prestação regular dos serviços;

26.2. Não haverá parcelamento do objeto para facilitar a gestão contratual;

26.3. No que tange à escolha do tipo de licitação, por se tratar de serviços comuns, padronizados e facilmente encontrados no mercado, será adotado o Pregão Eletrônico, do tipo menor preço;

26.4. A contratação não causará impacto ambiental devido a utilização de equipamentos modernos, impactando positivamente no sentido de economia de energia;

26.5. Não há conformidade técnica e legal que rege o objeto pretendido nesta contratação;

26.6. A contratação resultante deste certame não gerará artefatos de propriedade intelectual o autoral;

26.7. Será exigida qualificação técnica da pessoa jurídica prestadora dos serviços. Quanto aos profissionais envolvidos na execução do contrato, os tradutores e intérpretes de libras deverão comprovar, de acordo com a Lei 12.319/2010, formação mínima em nível médio de tradutor e intérprete de Libras, por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; e os profissionais de audiodescrição deverão curso de qualificação mínima de 40h; 

26.8. A licitante deverá apresentar sua proposta confome Anexo V - Modelo de Proposta.

 

27. SUBCONTRATAÇÃO

27.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

28. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 

28.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

29. EQUIPE DE PLANEJAMENTO

29.1. Encaminha-se ao Diretor para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

29.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, Portaria: nº 86/2021.

Integrante Requisitante: Fernado Antonio Lima – Matrícula: 30927050

Integrante Técnico: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192

Integrante Administrativo:  Marcelle Ferreira Souza –  Matrícula: 30980408


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 27/01/2022, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 27/01/2022, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 28/01/2022, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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