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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Seção de Gestão de Material - SMAT.

Unidade demandante:

Sede TRE-AP

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo envasado (gás de cozinha), conforme demanda, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de referência.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

 

 

(ID 0783421)

 

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

 

A contratação anterior (contrato nº 36/2022 ID 0661930) deu-se por meio de dispensa de licitação no mercado local, sendo bem executada, sem incidentes.

 

 

(  ) Não se aplica.

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

 

 

( x ) Não se aplica.

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

 

A contratação anterior foi fundamentada com base na Lei nº 8.666/93, a nova contratação terá por base a lei nº 14.133/21 (NLLC), portanto, haverá adequações quanto a algumas condições e termos contratuais, a exemplo: vigência e prorrogação contratual, infrações e sanções administrativas, modelo de execução contratual, obrigações do contratado, dentre outras.

 

Ademais, diferente da anterior, a nova contratação seguirá enquadrada como fornecimento contínuo, tendo em vista as vantagens que se vislumbram na contratação plurianual, onde, no presente caso, auxiliará a Administração na gestão da demanda contínua e evitará que se promova processos de contratação de mesmo objeto a cada ano, atendendo, assim, o Art. 106, I da Lei 14.133/21, demonstrando, desse modo, a maior vantagem econômica da contração com vigência plurianual.

 

(   ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

Serão observados como critérios mínimos as descrições contidas no Termo de Referência - TR, cabendo aos licitantes observarem esses parâmetros quando da apresentação de suas propostas, sendo aceitas as propostas de qualidade igual ou superior ao contido no TR. Ademais,

o material terá preço médio aferido em pesquisas mercadológicas com o intuito de nortear o processo de dispensa eletrônica quanto ao alcance da proposta apta a alcançar o resultado mais vantajoso para o Tribunal.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.

 

Resolução ANP nº 49/2016.

 

Resolução 51/2016.

 

Resolução ANP nº 797/2019.

 

Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

  Os botijões de gás deverão, na data da entrega, estar dentro do prazo de: 15 (quinze) anos, contados da data de sua fabricação.

Temporais

A vigência terá início a partir da data de assinatura do contrato, com eficácia a partir da data de publicação no PNCP.

Continuidade da demanda 

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Após recebimento da requisição, a contratada responsabilizar-se pela entrega do material, no prazo de 1h, contados da requisição, na sede do contratante.

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?

R: Não, porém deve comprovar que possui endereço e profissionais em Macapá, tendo em vista a natureza do material a ser contrato.

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para
o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser
contratada deverá possuir
experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados?

Não.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Foi realizada cotação de preços com fornecedores de ÓRGÃOS LOCAIS, a fim de obter a média dos valores estimados de acordo com objeto e quantidades específicas para atender a demanda deste TRE-AP.

Consulta a contratações de outros
órgãos

Sim

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Foi realizada cotação de preços com fornecedores no banco de preços, a fim de obter a média dos valores estimados de acordo com objeto e quantidades específicas para atender a demanda deste TRE-AP.

Estudos técnicos

Foi realizado os estudos técnicos preliminares.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Fornecimento de gás liquefeito de petróleo envasado (gás de cozinha), conforme objeto contratual e demanda, o qual deverá ser prestado nas dependências da contratada, e entregue na sede da contratante.

Atendimento aos requisitos

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATMAT

 

461652 - Tipo: Gás Liquefeito De Petróleo - Glp - Uso: Doméstico

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A contratação mostra-se vantajosa considerando os aspectos econômicos e sua execução ser de fácil gestão/fiscalização, o que demonstra ser suficiente para o atendimento da demanda.

Valor Estimado

O valor total estimado da contratação para o período de 2 (dois) anos será de R$ 20.984,80 (Vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

Solução Escolhida

( X ) Sim - A solução mostra-se viável, uma vez que atende às demandas deste Tribunal, com base nas últimas contratações, as quais foram bem executadas, sem nenhuma intercorrência. Ademais, considerando o baixo valor estimado para a contratação, tem-se que este órgão possui os recursos necessários para arcar com as despesas.

(  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Considerando a natureza da contratação, não houveram outras soluções encontradas no mercado.

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

  1. A empresa deverá efetuar os serviços utilizando-se de mão de obra e de insumos próprios.
  2. Os materiais serão entregues em conformidade com a necessidade do Tribunal, mediante requisições emitidas pela Seção de Gestão de Material - SMAT, que acompanhará mensalmente as notas fiscais e faturas de pagamento.
  3. Realizar o fornecimento de gás liquefeito de petróleo envasado (gás de cozinha), observando a Resolução ANP Nº 26, de 27 de maio de 2015 e demais legislação.
  4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
  5. O objeto deste termo será executado e entregue em, no máximo, 01 (uma) hora, contado do recebimento da requisição pela contratada, devendo a recarga de gás de cozinha ser entregue no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, CEP: 68900-020, Macapá/AP.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0783421

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Justificar: Considerando a natureza do objeto a ser contratado e por se tratar de apenas um item, será inviável o parcelamento do objeto.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor total estimado da contratação para o período de 2 (dois) anos será de R$ 20.984,80 (Vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)​, conforme ICVE (0796639).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

(    ) Ganho de produtividade

 

(  x  ) Redução de esforço

Com base nas últimas contratações a execução de um único contrato favorece a sua fiscalização e afasta a necessidade de várias contratações.

(    ) Redução de custo

 

(  ) Redução de uso de recursos

 

(  x  ) Melhoria de controle

Com base nas últimas contratações a execução de um único contrato favorece a sua fiscalização e afasta a necessidade de várias contratações.

(    ) Redução de riscos

 

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

Nota(s):

1.  Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - O fornecimento de gás liquefeito de petróleo envasado (gás de cozinha) tem se mostrado como uma demanda contínua neste órgão, considerando o histórico de solicitações deste material, que foi indispensável nas copas do tribunal nos últimos anos, conforme relatórios de consumo ID 0783422 e 0783423.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

( x  ) Não se aplica

Com os estudos pertinentes à presente fase da instrução processual, e considerando a baixa complexidade e fácil execução do objeto contratual, com base nas as contratações anteriores, não mostram-se necessárias maiores providências.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

( x  ) Sim

(   ) Não

(   ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Considerando que nos últimos anos a contratação foi bem executada, sem ocorrência de sinistros que desmotivem a mesma, tem-se que o objeto a ser contratado mostra-se adequado, uma vez que atendeu toda a demanda, satisfatoriamente, deste TRE-AP, sem registros de pendências.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

_____________________________

Suellen Damasceno Gemaque

Chefe da seção de material/ SMAT

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

FELIPE MAGALHÃES FERREIRA

Integrante Administrativo

 

KIARA CRISTINA NAVEGANTES DOS  SANTOS

Integrante Técnico


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, Técnico(a) Judiciário(a), em 12/01/2024, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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