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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


anexo iii da IN nº ...

INFORMAÇÃO CONCLUSIVA DO VALOR ESTIMADO - ICVE

Valor estimado da
contratação

R$ 118.161,29 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos)

Forma de aquisição

(  x ) Pregão Eletrônico ou Concorrência.

(   ) Outra.

(   ) Aquisição direta:

                                               (   ) Inexigibilidade.

 (   ) Dispensa de licitação.

Classificação da contratação

(   ) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

(  x  ) outros serviços e compras

(    ) serviços com dedicação de mão de obra exclusiva;

( ) SOLUÇÕES DE TIC (Resolução CNJ nº 468/2022), quando aplicável.

Objeto

(Descrição sucinta do objeto que será estimado)

Serviço de desinsetização/descupinização/desratização em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, incluindo Cartórios Eleitorais e Postos Avançados.

 

Servidor ou servidores  responsáveis pela  estimativa de preços:

 

Servidor 1: Adson Monteiro, Lotação: SOMI

Servidor 2: _____, Lotação: __________

Servidor 3: _____, Lotação: __________

Norma utilizada para a estimativa de preços

( x ) Instrução Normativa SG/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

(    ) Outra norma/fonte/critério de pesquisa de preços (JUSTIFICAR):

Critérios:
(situações específicas de cada objeto)

A cotação de preços observou as condições comerciais praticadas, na forma do art. 4º da IN SG/ME nº 65/21?

(  x   ) Sim.

(   ) Não. Listar quais não foram e justificar. Pode haver alguma que não se aplica, se for o caso, identificar também:

Nota(s):

1. Condições: prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
2. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da contratação e os riscos atribuídos ao contratado, podendo ser utilizada a metodologia estabelecida no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou metodologia, desde que em harmonia com a Política de Gestão de Riscos adotada no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

Parâmetros adotados na
estimativa de preços

I - ASSINALAR quais parâmetros do art. 5º da IN SG/ME nº 65/21 foram utilizados:

(   ) Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(x) Inciso II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(   ) Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

(  ) Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(  ) Inciso  V - pesquisa  na  base  nacional  de  notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Nota(s):

1. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado neste inciso II, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

2. Tratando-se de bens ou serviços para os quais, de forma justificada no processo, não foi possível estimar os preços com os parâmetros definidos acima, poderá a unidade simplificar sua estimativa inicial por outros meios idôneos, entre eles:

(  ) último valor contratado pelo órgão, atualizado até a data da estimativa pelo critério previsto no contrato; não havendo, pelo índice setorial específico aplicável e, na falta desse, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo IBGE;

( ) pesquisa em sites especializados ou de domínio amplo, devendo ser observadas nessa pesquisa as regras do Caderno de Logística para pesquisa de preços editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

(  ) consulta direta aos fornecedores potenciais, mesmo que por e-mail, WhatsApp, comprovada no processo, ou por telefone, neste caso caso certificadas no processo, no mínimo, as seguintes informações: nome do servidor que realizou a pesquisa; nome, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, praça da sede e o número do telefone da empresa pesquisada; nome do atendente e o valor obtido na pesquisa.

 

II - A cotação de preços priorizou os parâmetros definidos nos incisos I e II:

( x ) Sim

(   ) Não (JUSTIFICAR):

 

III - Na pesquisa direta com fornecedores foram observados os requisitos listados no § 2º do art. 5 º da IN SG/ME nº 65/21.

( x  ) Sim, todos.

(   ) Parcialmente ou não observado (JUSTIFICAR):

 

IV - Nos casos específicos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação:

(  x ) N/A

Foram observadas as regras do art. 5º da IN nº 65/2021?

(  x ) Sim.

(   ) Não, adotado os seguintes critérios:

( ) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;

(  ) Excepcionalmente, como a futura contratada não comercializou o objeto anteriormente, a justificativa de preço foi realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, com as especificações técnicas que demonstram similaridade com o objeto pretendido. APONTAR QUAIS:

(  ) Caso não tenha utilizado a IN SG/ME nº 65/21 DESCREVER os critérios e parâmetros adotados na pesquisa de preços: _________

Nota(s):

1. CONTRATAÇÃO DE ITENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC: será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado neste inciso II, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA: na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 - e suas eventuais alterações ou nova regulamentação expedida pelo Poder Executivo, salvo disposição superveniente em contrário expedida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, de observância obrigatória por este Regional - observando, no que couber, as regras deste anexo.

Metodologia para obtenção
da estimativa de preços

Art. 6º da IN SG/ME nº 65/21:

I - INSERIR como ANEXO I desta Informação o QUADRO com os preços obtidos e as fontes pesquisadas, linkadas com o número dos eventos no SEI.

( x ) Não há grande variação entre os preços obtidos.

(   ) Há grande variação entre os preços obtidos*.

 

*Nesse caso: ANALISAR de forma crítica os preços coletados e descritos no referido Anexo I, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21).

a) foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço? (§ 2º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(  x ) Não.

(   ) Sim, justificar:

 

b) há valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

( x  ) Não há valores com essas características.

(   ) Sim; se forem desconsiderados, FUNDAMENTAR (§ 3º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

 

c) o preço estimado foi obtido com base única no inciso I do art. 5º (§ 6º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) Não

(   ) sim e observou o limite representado pela mediana do item nos sistemas consultados.

 

**Após os procedimentos acima, INSERIR COMO ANEXO II desta Informação NOVO QUADRO com os PREÇOS FINAIS ESTIMADOS para a licitação ou contratação direta, as fontes pesquisadas - linkadas com o número do evento no SEI - decorrentes da média, mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, OU de forma excepcional e justificada abaixo, em número menor, desde que aprovado pela autoridade competente (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) N/A

 

***Para esta contratação serão utilizados outros critérios ou métodos? Caso positivo, deverão ser devidamente justificados pelos responsáveis da informação conclusiva sobre o valor estimado e aprovados pela autoridade competente (§ 1º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) N/A

Publicação

Valor estimado é sigiloso:

(   ) Não, PUBLICAR.

(  ) Sim. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de contratação cujo critério de julgamento for por maior desconto (art. 24 da Lei nº 14.133/2021). JUSTIFICATIVA:

...

( ) Sim, hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado (art. 13 da Lei 14.133/2021 e § 1º do art. 7º da Lei n.
12.527/2011). JUSTIFICATIVA:

...

Nota(s):

1. Ainda que se trate de preço com divulgação restrita na fase de planejamento e da seleção do fornecedor, a publicação dos dados deste formulário ocorrerá após a finalização da contratação.

 

ANEXO I - PREÇOS OBTIDOS NA PESQUISA

 

0781610, 0781613, 0781618


ANEXO II - PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

Item Local/ Município Área (m2) Qtde de Aplicações Cotação 1                                                Pregão 10.366/2023 (R$/m2) Cotação 2                                         Pregão 57/2023 (R$/m2) Cotação 3                                             Pregão 20/2023 (R$/m2)

MEDIANA

(R$/m2)

VALOR TOTAL DE DUAS APLICAÇÕES
1 Prédio sede TRE - Macapá/AP  3391,51  2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$       24.486,70
2   Anexo TRE - Macapá/AP 3737,83 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$       26.987,13
3 Casa da Cidadania - Macapá/AP 1195,43 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         8.631,00
4 Cartório 10ª Zona Norte - Macapá/AP 4014,77 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$       28.986,64
5 Cartório 1ª Zona - Amapá/AP 492,93 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         3.558,95
6 Posto Avançado 1ª Zona -  Calçoene/AP 224,52 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.621,03
7 Cartório 4ª Zona -  Oiapoque/AP 237,98 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.718,22
8 Cartório 5ª Zona - Mazagão/AP 307,6 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         2.220,87
9 Cartório 6ª Zona - Santana/AP 816,29 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         5.893,61
9 Cartório 7ª Zona - Laranjal do Jari/AP 384,01 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         2.772,55
10 Posto Avançado 7ª Zona -  Vitória do Jari/AP 225,03 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.624,72
11 Cartório 8ª Zona -  Tartarugalzinho/AP 288,41 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         2.082,32
11 Cartório 11ª Zona - Pedra Branca do Amapari /AP 181,48 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.310,29
12 Cartório 12ª Zona -  Porto Grande/AP 191,23 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.380,68
13 Posto Avançado 1ª Zona -  Calçoene/AP 224,52 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.621,03
14 Posto Avançado 11ª Zona - Serra do Navio/AP 209,9 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.515,48
15 Posto Avançado 12ª Zona - Ferreira Gomes/AP 242,39 2  R$           3,10  R$           3,61  R$           4,87  R$         3,61  R$         1.750,06
TOTAL  R$    118.161,29

 

Através dos valores por metro quadrado das cotações obtidas, chegou-se na mediana de R$ 3,61/m2, o qual multiplicado pelas áreas dos imóveis e pela quantidade de 2 aplicações, ou seja,  a cada 6 meses, obteve-se o Valor Total de R$ 118.161,29 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos)

 

Concluídos os procedimentos acima, encaminho a Informação Conclusiva sobre o Valor Estimado da Contratação acompanhada dos comprovantes de Cotação de Preços, Pesquisa de Mercado e demais fontes de consultas de composição do valor estimado, nos termos registrados neste formulário, bem como o ETP e TR/PB para apreciação e aprovação pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 05/12/2023, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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