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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ANEXO V - 2 da IN nº ...

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/21

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

 

Processo Administrativo nº (0000920-37.2023.6.03.8000)

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).

1.1.Contratação de empresa especializada para serviço de desinsetização, descupinização e desratização nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, incluindo Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, com fornecimento de mão de obra, insumos, materiais, equipamentos e despesas com deslocamento e alimentação.

 

Item Especificação CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Desintetização / Desratização / Dedetização            Prédio sede TRE - Macapá/AP  3417 UNID 2  R$ 12.243,35  R$         24.486,70
2   Desintetização / Desratização / Dedetização            Anexo TRE - Macapá/AP 3417 UNID 2  R$ 13.493,57  R$         26.987,13
3 Desintetização / Desratização / Dedetização             Casa da Cidadania - Macapá/AP 3417 UNID 2  R$   4.315,50  R$           8.631,00
4 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 10ª Zona Norte - Macapá/AP 3417 UNID 2  R$ 14.493,32  R$         28.986,64
5 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 1ª Zona - Amapá/AP 3417 UNID 2  R$   1.779,48  R$           3.558,95
6 Desintetização / Desratização / Dedetização         Posto Avançado 1ª Zona -  Calçoene/AP 3417 UNID 2  R$      810,52  R$           1.621,03
7 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 4ª Zona -  Oiapoque/AP 3417 UNID 2  R$      859,11  R$           1.718,22
8 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 5ª Zona - Mazagão/AP 3417 UNID 2  R$   1.110,44  R$           2.220,87
9 Desintetização / Desratização / Dedetização         Cartório 6ª Zona - Santana/AP 3417 UNID 2  R$   2.946,81  R$           5.893,61
9 Desintetização / Desratização / Dedetização         Cartório 7ª Zona - Laranjal do Jari/AP 3417 UNID 2  R$   1.386,28  R$           2.772,55
10 Desintetização / Desratização / Dedetização          Posto Avançado 7ª Zona -  Vitória do Jari/AP 3417 UNID 2  R$      812,36  R$           1.624,72
11 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 8ª Zona -  Tartarugalzinho/AP 3417 UNID 2  R$   1.041,16  R$           2.082,32
11 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 11ª Zona - Pedra Branca do Amapari /AP 3417 UNID 2  R$      655,14  R$           1.310,29
12 Desintetização / Desratização / Dedetização          Cartório 12ª Zona -  Porto Grande/AP 3417 UNID 2  R$      690,34  R$           1.380,68
13 Desintetização / Desratização / Dedetização            Posto Avançado 1ª Zona -  Calçoene/AP 3417 UNID 2  R$      810,52  R$           1.621,03
14 Desintetização / Desratização / Dedetização            Posto Avançado 11ª Zona - Serra do Navio/AP 3417 UNID 2  R$      757,74  R$           1.515,48
15 Desintetização / Desratização / Dedetização             Posto Avançado 12ª Zona - Ferreira Gomes/AP 3417 UNID 2  R$      875,03  R$           1.750,06
TOTAL  R$    118.161,29

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.3. Por se tratar de serviço contínuo, o contrato poderá ter prazo de vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 desde que as condições e preços permaneçam vantajosos para a Administração.

1.4  O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme Art 6º inciso XIII da Lei 14.133/2021, porquanto os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.

1.5. O custo estimado total da contratação é de 118.161,29 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

1.6. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

1.7. A periodicidade anual de que trata o subitem 1.5 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, Novembro de 2023;

1.8. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea "d", da Lei nº 14.133/21).

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos,

a) A otimização de recursos materiais;

b) A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades.

c) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;

e) Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

4.2. A CONTRATADA deverá adotar os critérios de sustentabilidade abaixo descritos no que tange aos produtos que serão utilizados na execução do serviço e às obrigações que terão de ser cumpridas, conforme determina Guia Nacional de Contratações Sustentáveis  0650692:

- Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços, o comprovante do registro do fabricante desses produtos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade do fabricante no CTF;

- Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, RDC ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009;

- A CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;

- O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante/importador;

- A CONTRATADA fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimentos por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;

- Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da CONTRATADA, que deve guardar os comprovantes da referida destinação;

- O estabelecimento que as receber deve fornecer, à CONTRATADA, documento comprobatório de recebimento das embalagens;

- As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente;

- As embalagens vazias de produtos, que não apresentem solubilidade em água, não devem passar por tríplice lavagem, devendo a CONTRATADA seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes;

 

Subcontratação

4.3. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

4.4 Tratam-se de serviços variados como: desinsetização, descupinização e desratização, a sua divisão em etapas não representará ampliação de capacidade técnica e/ou econômica dos possíveis licitantes, porque todos os serviços previstos estão vinculados à intermediação da mão de obra de profissionais especializados, que em tese, as empresas do segmento (de terceirização) estão aptas a prestar, sem que precisem recorrer à subcontratação.

4.5 Acórdão 834/2014-TCU-Plenário: A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante.

 

Garantia da contratação

4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

 

5. VISTORIA

5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, poderá ser realizada pelo licitante interessado sendo assegurado, após solicitação expressa pelo telefone (96)3198-7524 Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas.

5.2. O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame;

5.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

5.3.1 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.3.2  A falta de pedido expresso de vistoria pressupõe que o licitante conhece todas as condições da contratação pretendida descritas no edital.

5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dificuldade de trajeto, deslocamentos, disponibilidade ou custos de materiais, mão de obra e insumos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).

6.1. A execução contratual será realizada pela Contratada conforme cronograma estabelecido pela contratante com 2 aplicações por ano, ou seja, a cada 6 meses;

6.2. Os serviços serão realizados nas áreas internas (áreas construídas) e externas (áreas livres, que correspondem a passeios e arruamentos/pátios/áreas verdes), mediante utilização de produtos adequados e autorizados pelos órgãos competentes,
com pessoal qualificado e equipado com EPI's.

6.3  A contratada deverá identificar previamente o pessoal que vai se apresentar em cada unidade para a prestação do serviço.

6.4. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, roedores, traças, cupins.

6.5. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
 

6.6. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

•    Sede: AV. MENDONCA JUNIOR, 1502 - CENTRO, MACAPÁ-AP.

•    1ª Zona Eleitoral: RUA SENADOR LEMOS S/N - CENTRO, AMAPÁ - AP;

•    2ª Zona Eleitoral: AV. MENDONCA JUNIOR, 1452 - CENTRO, MACAPÁ-AP;

•    4ª Zona Eleitoral: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 151 - CENTRO, OIAPOQUE-AP;

•    5ª Zona Eleitoral: AV. INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N - UNIÃO, MAZAGÃO-AP;

•    6ª Zona Eleitoral: RUA D-13, QUADRA 17, S/N, VILA AMAZONAS, SANTANA-AP;

•    7ª Zona Eleitoral: AV. TANCREDO NEVES, S/N – AGRESTE – LARANJAL DO JARI;

•    8ª Zona Eleitoral: RUA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, 1660 - CENTRO, TARTARUGALZINHO - AP;

•    10ª Zona Eleitoral: ÁREA F, ACESSO RODOVIA NORTE/SUL, S/N, INFRAERO, MACAPÁ-AP;

•    11ª Zona Eleitoral: RUA FRANCISCO BRAZ, S/N - CENTRO, PEDRA BRANCA DO AMAPARI - AP;

•    12ª Zona Eleitoral: AV. MANOEL BENTO PARENTE, 325 - MALVINAS, PORTO GRANDE - AP;

•    Posto Avançado de Calçoene: AVENIDA JOÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS S/N – CEA, CALÇOENE - AP;

•    Posto Avançado de Vitória do Jari: AV. PEDRO LADISLAU, 1383 - CIDADE LIVRE. VITÓRIA DO JARI-AP;

•    Posto Avançado de Serra do Navio: RUA A-3, 605 - CENTRO, SERRA DO NAVIO - AP;

•    Posto Avançado de Ferreira Gomes: RUA DUQUE DE CAXIAS, 451, FERREIRA GOMES - AP;

 

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

6.7. Os serviços prestados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, a contar da aprovação pelo Fiscal Técnico. 

6.8. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas.

6.9. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço, dentro do período de garantia, não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.

6.9.1.As chamadas para o pronto atendimento de correção são revisões extras durante a garantia do serviço, por ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a contratante.

6.10. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações na parte interna e externa das unidades, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem
como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação.

 

7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS.

7.1 No valor deverá estar previstas e inclusas todas as despesas relativas a impostos, taxas, Anotação de Responsabilidade Técnica,  frete e demais encargos, manutenção, remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, alimentação, EPIs, uniforme e treinamento dos profissionais envolvidos na execução do serviço e todos os demais custos diretos e indiretos pertinentes ao escopo desta contratação;

7.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, roedores, traças, cupins

7.3. Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, RDC ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009;

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "h", da Lei nº 14.133/2021).

8.1. A contratação dos serviços se dará por meio da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO

8.2. As empresas deverão apresentar proposta de preço, conforme modelo do Anexo I.

8.3.  O critério de julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5/2017, art. 44, §1º)

9.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

9.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

9.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

9.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

9.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

9.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

9.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme cumprimento de prazos, cuja remuneração será adequada à medida que as Ordens de Serviço atendam ou não os prazos estabelecidos.

9.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

 

Frequência de Atraso

Adequação de Pagamento

100%

2ª a 3ª

98%

4ª a 7ª

96%

8 a 10ª

93%

a partir da 11ª

90%

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

                              9.2.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

9.2.3.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

9.2.3.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

9.3. DO RECEBIMENTO

9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 dias, contado do término do prazo da Ordem de Serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

9.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

9.3.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

9.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

 

9.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 3 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

9.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.3.4.  O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

10.    INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

GRAU  CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA
1 0,50%
2 1%
3 2%
4 3%
5 4%
6 5%

 

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

ITEM        DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.  6 Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação
2 Destruir ou danificar documentos / equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.  5 (culpa) Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano
6 (dolo)
3 Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência. 5 Por ocorrência
4 Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.  6 Por ocorrência
5 Causar atraso ou embaraço na execução do serviço 5 Por dia, limitado a 30% do valor da Ordem de Serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual
6 Reincidir em atos penalizados com advertência. 4 Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7 Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.    1 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.
8 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;  3 Por ocorrência
9 Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.  2 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias
10 Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados. 1 Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias
11 Manter as condições de habilitação durante a contratação.  5 Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação
12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 1 Por ocorrência
13 Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso); 4 Por empregado e por dia, limitada a incidência a 10 (dez) dias
14 Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas 6 Por ocorrência 

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

 

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

10.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

Habilitação jurídica
10.14.    Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.15.    Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.16.    Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
10.17.    Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.18.    Sociedade empresária estrangeira: Não havendo necessidade de ampliação do universo de competidores em vista da ausência de interessados no mercado nacional com condições de conduzir uma ampla e isonômica competição, não será permitida a participação de empresas estrangeiras neste certame.
10.19.    Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.20.    Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.21.    Sociedade cooperativa: não vemos razoável a participação de cooperativa de empresas no certame em questão por constituir-se de serviços notadamente comuns, sem nenhuma complexidade para sua efetiva execução, não demandando a “união de esforços” para sua concretização. Ressalte-se que tal decisão não prejudicará a competitividade do processo.

10.22. Participação de consórcio de empresas: O Acórdão TCU nº 1.305/2013 – Plenário – dispõe que a autorização ou proibição da participação de empresas consorciadas em licitações é ato discricionário da Administração, contudo é necessária devida justificativa técnica.A esse respeito, vejamos o que diz o Acórdão TCU nº 1.240/2008 – Plenário:

A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitida a administração deverá observar as disposições contidas na lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação. (Grifo nosso).

Ante o exposto, não vemos razoável a participação de consórcio de empresas no certame em questão por constituir-se de serviços notadamente comuns, sem nenhuma complexidade para sua efetiva execução, não demandando a “união de esforços” para sua concretização. Ressalte-se que tal decisão não prejudicará a competitividade do processo.

10.23.    Ato de registro, autorização ou licença para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, do Distrito Federal e/ou do Município, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006, da RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 e legislação e normatização correlata.”

10.24.    Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.25.    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.26.    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.27.    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.28.    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.29.    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.30.    Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.31.    Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Qualificação Econômico-Financeira
10.32.    certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.33.    certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.34.    Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
10.35.    índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
10.36.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
10.37.    Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.38.    Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
10.39.    Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
10.40.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.41.    O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica

10.42.  Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, como o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e as demais constantes do edital, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:

10.42.1 Registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009, portanto a empresa deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

10.42.2 Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico ou documento equivalente) relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. Ou seja, a empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.

10.42.3 Em princípio, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional, conforme determina Guia Nacional de Contratações Sustentáveis  0650692

10.42.4 Comprovação de que o licitante tenha executado serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado, cuja área total é de 16.365,83 m2

a) Para comprovação do item 10.42.4 será aceito o somatório de atestados.

b) O licitante deverá comprovar em pelo menos 01 (um) dos atestados que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade dos serviços ora licitados em área.

c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

10.42.5 Comprovação de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou em órgão estadual competente (art. 5º e 6º, Resolução RDC nº 52/2009 ANVISA), que demonstre a autorização para funcionamento e execução dos serviços licitados.

10.43.    O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A CONTRATADA deve fornecer ao cliente após a realização de cada serviço, assinado pelo responsável técnico da empresa, o Comprovante de Execução de Serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I. Nome do cliente;
II. Endereço do imóvel;
III. Praga(s) alvo;
IV. Data de execução dos serviços;
V. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII. Orientações pertinentes ao serviço executado;
IX. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;
XI. Identificação da CONTRATADA com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e licença do INEA;
XII. Do Certificado de garantia deverá constar identificação da CONTRATADA com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números da licença do INEA, seu prazo de validade, a validade da garantia do serviço e, em seu verso, deverá constar as condições básicas de higiene e orientações sobre a garantia do serviço.

11.2. A CONTRATADA deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e número da licença dada pelo órgão estadual/municipal competente;

11.3. A Contratada fornecerá mão de obra especializada, material, produtos, equipamentos e supervisão técnica necessários à execução dos serviços;
11.4. Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital;

11.5.  Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas só terá validade se for emitida pela CONTRATADA, ficando vedada a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física junto às Secretarias (ou órgãos semelhantes) das Prefeituras Municipais, para os fins de comprovação da execução dos serviços;

11.6. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, a Lei n.º12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG, na execução dos serviços.”

 

12. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

12.1. Prestar serviços de forma a assegurar o controle de pragas através de desinsetização, descupinização e desratização

12.2. Registrar junto ao Conselho competente a ART. do contrato assinado, sem nenhum ônus adicional para a Instituição, entregando 02 (duas) cópias ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data em que o CONTRATANTE devolver as vias assinadas.

12.3. Fornecer à equipe de trabalho uniformes, calçados, crachás de identificação, bem como equipamentos de proteção individual (EPI) e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.

12.4.  Fornecer os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, bem como o meio de transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários para boa execução dos serviços.

12.5. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.

12.6. Em caso de necessidade de mão-de-obra especializada, as respectivas despesas correrão por conta da empresa CONTRATADA sem ônus para este Tribunal;

12.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TRE-AP, encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

12.8. Designar um Preposto que se responsabilizará pelo contato com o TRE-AP, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual;

12.9. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do TRE-AP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

12.10. Durante a execução dos serviços, manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho;

12.11. Substituir, sempre que exigido pelo TRE-AP e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de interesse do serviço público;

12.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

12.13. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, furtos e roubos em próprios do TRE-AP, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em consequência da má execução dos serviços;

12.14. Comunicar ao TRE-AP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

12.15. Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizadas pelo Fiscal Técnico;

12.16. Manter equipe técnica disponível para atender atendimento de garantia de serviços;

12.17. Executar diretamente a prestação de serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

12.18. Garantir que seu Responsável Técnico estará presente, sempre que solicitado, para orientar o técnico, apresentar sugestões melhorias de serviço, resolver problemas e realizar serviços inerentes à sua função;

12.19. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos produtos;

12.20. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade do TRE-AP, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela Fiscalização ou acompanhamento pelo TRE-AP;

12.21. Refazer o serviço que, a juízo do representante do TRE-AP, não for considerado satisfatório, sem direito a qualquer acréscimo no preço contratado;

12.22. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços, se for o caso;

12.23. Recompor o ambiente em sua forma original quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação do Fiscal Técnico;

12.24. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor;

12.25. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do TRE-AP;

12.26. Observar e fazer com que seus empregados e/ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários) quando em serviço nas dependências do TRE-AP;

12.27. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas Normas Regulamentadoras vigentes;

12.28. Fornecer todo material de EPI’s e EPC’s para segurança ao(s) técnico(s) envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados;

12.29. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida;

12.30. Entregar ao Fiscal Técnico relatório assinado pelo Técnico de Manutenção ou pelo Responsável Técnico, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, os serviços executados, as peças e insumos substituídos, as recomendações e orientações técnicas e o tempo despendido, observada a rotina contida no Termo de Referência;

12.31. Registrar os Serviços, as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações;

12.32. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do TRE-AP;

12.33. A Contratada deverá disponibilizar o número de telefone (celular e fixo) e e-mail do Preposto para atendimento permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que sejam feitas as solicitações/chamados de manutenção corretiva..

                                13. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

                               Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a descentralização não se justificaria devido à falta de empresas locais na maioria dos municípios aliada a dificuldade de acesso ao interior e a baixa disponibilidade de materiais e mão de obra.

14. DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

15.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Programa de Trabalho - Gestão e Administração do Programa – PTRES 167905, Natureza de Despesa 339039 (Outros serviços - pessoa jurídica);

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

16.    Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

1)    Anexo I – Modelo de Proposta;
 

 

 

 

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Adson Cardoso Monteiro


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 11/12/2023, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 11/12/2023, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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