Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

Processo Administrativo nº 00002563-30.2023.6.03.8000

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro visando atender as demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas Eleitorais e Postos Avançados, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMATIVA (a)

1

Cópia de chave comum para porta e gavetas

40

2

Modelagem de chave comum para portas e gavetas

7

3

Abertura de portas e gavetas

7

4

Reposição de cilindro em fechaduras

7

5

Conserto de ferrolho ou trinco de gaveta

3

6

Reposição de fechadura para móveis

3

7

Reposição de fechadura MDL tabular para porta

2

8

Troca de segredo de fechadura

2

9

Abertura de porta de veículo oficial

1

10

Confecção de chave auto Frontier-Nissan (2019 ou 2022) codificada

1

11

Confecção de chave Auto MMC/L 200 Triton GLS e GLX ou SPT GLX (2018, 2019 ou 2021) codificada

1

12

Confecção de chave de auto Renalt/master-Van codificada (2020)

1

13

Confecção de chave Renalt/Logan EXP (2018 ou 2021) 1.6 SE codificada

1

14

Confecção de chave Auto MB-COMIL/ÔNIBUS (2013) codificada

1

15

Confecção de chave Auto MB/ACCELO - Caminhão Baú codificada

1

16

Confecção de chave Auto Reboque/Lancha Cabinada

1

1.2 O quantitativo acima é uma estimativa e poderá ser flexibilizado de acordo com a demanda, desde que respeitado o valor global do contrato, sem necessidade de apostila ou aditivo, estando o contratante obrigado ao pagamento relativo apenas aos serviços efetivamente demandados.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.4. O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) anos, contados da data de assinatura do contrato, com eficácia a partir de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por igual período até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que serão contratados para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes desta administração, sendo a vigência plurianual mais adequada, visando manter a vantajosidade dos preços propostos.

 

2. DO REAJUSTE DE PREÇOS

2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

2.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

2.3. A periodicidade anual de que trata o subitem 2.2 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;

2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

2.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

2.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

2.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

2.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

2.9. O contratado poderá desobrigar o contratante de promover o reajuste anual.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Cláusula 17ª, apêndice I) deste Termo de Referência

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 

4.1. A empresa deverá efetuar os serviços utilizando-se de mão de obra e de insumos próprios.

4.2. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada em serviços de chaveiro;

4.3. Os serviços serão solicitados de acordo com a demanda do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas eleirorais e Postos Avançados;

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

a) Atentar para que as embalagens dos produtos utilizados na  manutenção sejam descartadas adequadamente, de forma que não venham agredir o meio ambiente, contaminando o solo e, por conseguinte, mananciais. Isso quando os materiais não se enquadrarem e/ou não possibilitarem o descarte de forma reversa.

b) Optar por produtos que tenham requisitos adicionais para promoção do desenvolvimento nacional sustentável, principalmente, por produtos biodegradáveis, e que não contenham gazes que agridam a natureza.

d) Todos os resíduos gerados durante os serviços deverão ser dispostos em lugares adequados ou aterro sanitário, em  conformidade com a resolução do CONAMA 307/2002 e suas posteriores alterações (Resoluções 348/2004, 431/2011 e 448/2012 e demais).

e) A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar comprovação da observação dos critérios de sustentabilidade ambiental.

5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do baixo valor estimado da contratação.

 

6. VISTORIA

6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 19:00 horas (SEDE TRE-AP), com agendamento prévio junto à Coordenadoria de Serviços Gerais (96) 3198-7521.

6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

7.1 Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, que deverá dispor de transporte, equipamentos e pessoal necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com a rotina de trabalho.

7.2 O objeto deste termo será executado e entregue em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, e definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido pelo contratado, conforme demanda, devendo ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Coordenadoria de Serviços Gerais, na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, CEP: 68900-020, Macapá-AP, priorizando o período eleitoral (compreendido entre o dia 05 de julho a 31 de outubro em ano de realização de eleições).

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

8.2 Fornecer ao contratado todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;

8.3 Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, devendo o responsável pela fiscalização observar na integra os procedimentos descritos no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor do serviço, no máximo em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua apresentação, através de depósito em conta corrente da contratada, desde que apresentadas a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, devendo a execução dos serviços ser atestada pela fiscal do contrato ou seu substituto.

8.5 Responsabilizar-se pela entrega e recebimento das peças (roupas).

8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas

8.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.10. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;

8.11. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

8.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.13.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrências de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1 Executar os serviços conforme o estabelecido neste Termo de Referência e de acordo com as normas legais pertinentes, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados..

9.2 Dispor de transporte, equipamentos e pessoal necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com a rotina de trabalho.

9.3 Oferecer independentemente de quaisquer situações, plena garantia dos serviços prestados durante a validade do contrato.

9.4 Responsabilizar-se pelo recebimento e entrega das peças, assumindo todo e qualquer ônus decorrentes de eventuais danos ou prejuízos causados ao contratante em razão de sua culpa ou dolo.

9.5 Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido, a contar do recebimento da solicitação do contratante.

9.5.1 O prazo para conclusão dos serviços fica condicionado à extensão ou natureza do serviço, não devendo exceder 02 (dois) dias úteis, priorizando o período eleitoral (compreendido entre o dia 05 de julho a 31 de outubro em ano de realização de eleições).

9.6 Refazer os serviços em desacordo com a proposta de preços e a Ordem de Serviços, no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação;

9.7 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Nota Fiscal fatura, discriminando os serviços prestados.

9.8 Responsabilizar-se por taxas, emolumentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e seguros de acidentes pessoais de seus empregados, resultantes da execução do contrato.

9.9 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais emprestados.

9.10 Aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação em vigor.

9.11 Assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo I), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento das obrigações do contrato;

 

10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 

10.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelos contraentes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

10.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

10.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

10.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

10.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

10.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

10.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

10.1.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

10.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

10.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

10.1.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

10.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

10.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

10.1.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

10.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

10.2.1 A avaliação da execução do objeto utilizará os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a fiel execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.2.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Realiza as entregas de serviço/material no prazo definido na ordem de serviço - OS

 

 

 

 

 

4

Realiza as entregas de serviço / material na quantidade definida na OS

 

 

 

 

 

5

Realiza as correções de serviço / material no prazo contratual ou em prazo considerado razoável pela fiscalização

 

 

 

 

 

6

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Mantém a prestação do serviço / material disponível durante toda a vigência do contrato

 

 

 

 

 

8

 Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

9

Outros

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

10.2.3. A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

10.2.3.1 Dentre os itens relacionados no tópico 16.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir):

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO SE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

10.2.3.2. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

10.2.3.3. O item 11 do tópico 9.2.3.1 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

10.2.3.4. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

10.2.3.5. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

10.2.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

10.2.4.1. não produziu os resultados acordados;

10.2.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

10.2.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

10.3. DO RECEBIMENTO

10.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 dias, contados da entrega, conforme disposto no item 8.11 da cláusula Sétima, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

10.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio dos fiscais do serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

10.3.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

10.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

10.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

10.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

10.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

10.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

10.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

10.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. PREÇO

11.1.1.  O valor anual total estimado da contratação será de R$ 11.988,51  (onze mil novecentos e oitenta oito reais e cinquenta um centabos), sendo R$ 23.977,02 (vinte três mil novecentos e setenta sete mil e dois centavos) o estimado para 2 (dois) anos​, conforme estimativa obtida por meio de pesquisa de preços realizada no mercado local..

11.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

11.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

11.2. FORMA DE PAGAMENTO

11.2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

11.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.3. PRAZO DE PAGAMENTO

11.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 dias, contados do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura.

11.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

11.3.3. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento do pagamento e o efetivo adimplemento da obrigação será mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

TX = Percentual da taxa anual = 6%

11.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Contrato.

11.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

11.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.4.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

11.4.3.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

11.4.3.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

11.4.3.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

11.4.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.4.3.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

11.4.3.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

11.4.3.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.4.3.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

11.4.3.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 

12.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e

d) Lista de Inidôneos ou Consulta Consolidada – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

12.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

12.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

12.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

12.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

12.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

12.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

12.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

12.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

12.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

12.13. Habilitação Jurídica:

12.13.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

12.13.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

12.13.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

12.13.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

12.13.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

12.13.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

12.13.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;

12.13.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

12.13.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.14 Habilitações fiscal, social e trabalhista

12.14.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

12.14.2. prova inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

12.14.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.14.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

12.14.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

12.14.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

12.14.7. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.14.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

12.14.8. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

12.14.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

 

13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 25% do valor do Contrato.

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA - VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

Tabela - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.

6

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação.

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.

5 (culpa)

6 (dolo)

Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano.

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 16 do Termo de Referência.

5

Por ocorrência.

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.

6

Por ocorrência.

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço

5

Por dia, limitado a 30% do valor mensal do serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual.

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência.

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;

3

Por ocorrência.

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.

5

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual.

12

Deixar de pagar ou pagar em atraso os colaboradores que executam os serviços objeto do contrato

6

Por ocorrência.

Tabela - Multa (Grau X Incidência)

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

14.  DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 

14.1 O Contrato poderá ser extinto em quaisquer das hipóteses dispostas no art. 137 da Lei nº 14.133/21.

14.2. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

14.2.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

14.2.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

14.2.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

14.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei (nº 14.133/21).

14.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.3.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

14.3.4. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.3.5. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.3.6. Indenizações e multas

 

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

15.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais;

Exercício 2023 - Despesa agregada - Serviços de chaveiro.

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

16. DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

16.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

16.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

16.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

16.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

16.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Ruan Derick Alves da Silva - Seção de acompanhamento e gestão de contratos.

 

APÊNDICE I

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais

Unidade demandante:

Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG)

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro visando atender as demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas Eleitorais e Postos Avançados.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

O atual contrato referente à prestação de serviços de chaveiro, o qual atende a demanda deste TRE/AP, terá sua vigência expirada em 25/11/2023 (0566456), conforme aditivo (0674203​). A justificativa para a continuidade da prestação dos serviços fundamenta-se na permanente necessidade destas atividades nas rotinas de trabalho, visando à segurança das instalações dos prédios e equipamentos.

Por se tratar de contratação direta, com amparo legal no 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, e, tendo em vista que já houveram prorrogações anteriores, não será possível a realização de mais uma prorrogação do mesmo sem que seja ultrapassado o limite estabelecido no referido artigo, portanto, faz-se necessária nova contratação com o mesmo objeto.

Considerando o histórico dos valores totais referentes às contratações anteriores, estima-se que o valor para nova contratação estará dentro do limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.

Portanto, a contratação ora pretendida será direta, por meio de dispensa de licitação, com fundamento na Nova Lei de Licitações e Contratos.

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

A contratação anterior (0566456) foi executada e com resultados satisfatórios, dentro do que exigiu o contrato, sem ocorrências que prejudicasse o bom andamento dos serviços.

 

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

 

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

 

A atual contratação será regida pela lei 14.133/2021 (NLLC) e, assim terá algumas modificações, tais como maior limite de valor permitido para contratação, e possibilidade de prorrogação do contrato por até 10 anos, questões relativas a infrações admistrativas, gestão/fiscalização contratual, dentre outras. Como novidade,  a contratação será realizada por meio de dispensa em sua forma eletrônica para seleção do fornecedor, nos termos da instrução normativa SEGES nº 67/2021.

 

(   ) Não se aplica

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

Serão observados como critérios mínimos as descrições contidas no Termo de Referência, sendo aceitos materiais de qualidade igual ou superior, parâmetros estes que deverão ser observados pelas empresas quando da apresentação da proposta comercial.

Todos os itens terão preços médios aferidos em pesquisas mercadológicas com o intuito de nortear o processo de dispensa eletrônica com o intuito de contratar a proposta apta a alcançar o resultado mais vantajoso para o Tribunal.

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.

 

Lei nº 12.305, de 2010 - Institui a política nacional de resíduos sólidos.

 

Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Não se aplica

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 21/2021.

Com contratação busca-se evitar solução de continuidade dos serviços ora prestados

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Após recebimento da requisição para realização dos serviços objeto da contratação, a empresa deverá executar o serviço em local próprio e responsabilizar-se pela entrega do material na sede do contratante.

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?

R: Não haverá a necessidade de comprovação, por parte da empresa, que dispõe de profissionais habilitados, visto que a prestação dos serviços tem como característica a entrega do bem.

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados?

A natureza da prestação dos serviços é relativamente simples, não necessitando de experiência para execução dos serviços, desde que o serviço seja realizado/entregue em sua totalidade, sem resultados negativos para o contratante.

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Foi realizada cotação de preços direta com fornecedores no mercado local, a fim de obter a média dos valores estimados de acordo com objeto e quantidades específicas para atender a demanda deste TRE-AP.

Consulta a contratações de outros
órgãos

Em razão da baixa complexidade do objeto, não se mostrou necessário e/ou viável.

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Esta modalidade de pesquisa se mostrou inviável, considerando as especificidades de quantitativos e itens deste órgão, razão pela qual foi realizada pesquisa direta com fornecedores locais.

Estudos técnicos

Não se mostrou necessário e/ou viável, visto que os serviços da forma como são prestados atende de forma satisfatória este Tribunal.

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Serviços de cópia, confecção, modelagem, abertura, modelagem reposição e troca de segredos das portas, gavetas, e veículos da sede do Tribunal Regional eleitoral e Cartórios da Capital e interior.

Atendimento aos requisitos

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Conforme consulta, o ramo de atividade econômica que se pretende contratar atende pelo registro no CNAE/IBGE nº 9529-1/02 (Chaveiros), que inclui as atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros) e as atividades de reparação e conserto de cadeados e fechaduras.

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Este tipo de solução tem se mostrado vantajoso para administração, visto que os serviços sendo prestados nas dependências da contratada, juntamente com a entrega realizada pela mesma, reduzem os custos além de melhorar a eficiência na gestão contratual na medida em que o setor responsável receberá a demanda e encaminhará para a contratada que se responsabilizará em realizar os serviços.

Valor Estimado

O valor anual total estimado da contratação será de R$ 11.988,51  (onze mil novecentos e oitenta oito reais e cinquenta um centabos), sendo R$ 23.977,02 (vinte três mil novecentos e setenta sete mil e dois centavos) o estimado para 2 (dois) anos​.

Solução Escolhida

( x ) Sim - A solução ora escolhida mostra-se viável, uma vez que atende às demandas deste Tribunal, com base nas últimas contratações, as quais foram bem executadas, sem nenhuma intercorrência. Ademais, a contratação não é de objeto complexo, que necessita de pesquisas mais avançadas junto ao mercado na busca de soluções inovadoras. Assim, considerando o baixo valor estimado para a contratação, tem-se que este órgão possui os recursos necessários para arcar com as despesas. A informação de disponibilidade orçamentária para arcar com as despesas do contrato deverá ser informada pelo setor competente deste Tribunal.

(  ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

  1. A empresa deverá efetuar os serviços utilizando-se de mão de obra e de insumos próprios.
  2. Os serviços serão prestados em conformidade com a necessidade do Tribunal, mediante requisições emitidas pela Coordenadoria de Serviços Gerais, que deverá acompanhar mensalmente as notas faturas de pagamento.
  3. Confeccionar o objeto dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.
  4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
  5. O objeto deste termo será executado e entregue em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, e definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido pelo contratado, conforme demanda, devendo ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Coordenadoria de Serviços Gerais, na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, CEP: 68900-020, Macapá-AP, priorizando o período eleitoral (compreendido entre o dia 05 de julho a 31 de outubro em ano de realização de eleições).

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID(0747198).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMATIVA (a)

1

Cópia de chave comum para porta e gavetas

40

2

Modelagem de chave comum para portas e gavetas

7

3

Abertura de portas e gavetas

7

4

Reposição de cilindro em fechaduras

7

5

Conserto de ferrolho ou trinco de gaveta

3

6

Reposição de fechadura para móveis

3

7

Reposição de fechadura MDL tabular para porta

2

8

Troca de segredo de fechadura

2

9

Abertura de porta de veículo oficial

1

10

Confecção de chave auto Frontier-Nissan (2019 ou 2022) codificada

1

11

Confecção de chave Auto MMC/L 200 Triton GLS e GLX ou SPT GLX (2018, 2019 ou 2021) codificada

1

12

Confecção de chave de auto Renalt/master-Van codificada (2020)

1

13

Confecção de chave Renalt/Logan EXP (2018 ou 2021) 1.6 SE codificada

1

14

Confecção de chave Auto MB-COMIL/ÔNIBUS (2013) codificada

1

15

Confecção de chave Auto MB/ACCELO - Caminhão Baú codificada

1

16

Confecção de chave Auto Reboque/Lancha Cabinada

1

Obs.: O quantitativo informado para cada item é apenas uma estimativa e poderá ser flexibilizado de acordo com a demanda, desde que respeitado o valor global do contrato, sem necessidade de apostila ou aditivo, estando o contratante obrigado ao pagamento relativo apenas aos serviços efetivamente prestados.

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Embora o parcelamento seja tecnicamente viável, o baixo valor e a baixa complexidade do objeto, caso se parcele, resultaria em desinteresse, por parte de eventuais interessados em contratar com a administração pública restando inviabilizada a competição. Ademais, contratar por preço global propicia maior eficiência e controle para a gestão do contrato.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor anual total estimado da contratação será de R$ 11.988,51  (onze mil novecentos e oitenta oito reais e cinquenta um centabos), sendo R$ 23.977,02 (vinte três mil novecentos e setenta sete mil e dois centavos) o estimado para 2 (dois) anos​, conforme ICVE (0748047).

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( x ) Ganho de produtividade

A contratação ora pretendida visa garantir a segurança dos servidores e colaboradores, bem como garantir a integridade do bem público e a continuidade dos serviços prestados por este Tribunal Regional Eleitoral.

( x ) Redução de esforço

Com base nas últimas contratações, a execução de um único contrato favorece a sua fiscalização e afasta a necessidade de várias contratações.

(    ) Redução de custo

O processo de contratação direta, por meio da dispensa eletrônica visa a busca da maior quantidade de fornecedores, com vistas a buscar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

(  ) Redução de uso de recursos

 

(    ) Melhoria de controle

 

(    ) Redução de riscos

 

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

(x) Sim - A contratação de serviços de chaveiro é uma demanda permanente, com vistas à manutenção dos bens públicos,bem como garantir a segurança dos servidores e colaboradores.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Devido a baixa complexidade do objeto, não serão necessárias maiores providências, a não ser a realização dos presentes estudos e outras relativas a questões formais.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

( X ) Sim. Apesar de não haver perspectivas de danos ambientais resultantes da contratação, o item 5 do Termo de referência prevê critérios para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Considerando que nos últimos anos a contratação foi bem executada, sem ocorrência de sinistros que desmotivem a escolha, tem-se que o objeto a ser contratado mostra-se adequado, uma vez que atendeu toda a demanda, satisfatoriamente, deste TRE-AP, sem registros de pendências.

 

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

                                                                          Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas eleitorais e Postos avançados.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Ruan Derick Alves da Silva 
Integrante Demandante

 

 

Marcelle Ferreira Souza
Integrante administrativo

 

 

Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.

Ruan Derick Alves da Silva

Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos.

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 19/10/2023, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 19/10/2023, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0748049 e o código CRC A779434A.


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