Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para realizar manutenções preventivas e corretivas/instalações dos condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros elétricos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

1.2. A quantidade de equipamentos da Justiça Eleitoral do Amapá, a localização e informações gerais estão indicadas no ANEXO I

 

2. DA NATUREZA DO OBJETO

2.1 Para fins do disposto no art. 4º, do Decreto nº. 5.450/05, o serviço objeto desta contratação se enquadra como serviço comum.

 

3.  DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Atualmente o TRE-AP dispõe de um contrato de natureza continuada para realizar manutenções preventivas e corretivas dos condicionadores de ar do tribunal. Porém, essa contratação findará sua execução no dia 04/12/2022, após decorridos 60 meses da assinatura do contrato. Assim, considerando a necessidade de adequação dos ambientes de trabalho da referida entidade às condições contidas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR - 17), sobretudo a exigência prevista no item 17.8.4, subitem 17.8.4.2, transcritos abaixo:

17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.

17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.

Considerando as especificações de qualidade de ar presentes na Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que traz em seu bojo o tipo de atividade de manutenção que deve ser realizada nos equipamentos e a periodicidade mínima para atendimento da qualidade de ar, conforme apresentado abaixo:

Tabela de Definição de Periodicidade dos Procedimentos de Limpeza e Manutenção dos Componentes do Sistema

Componente

Periodicidade

Tomada de ar externo

Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses)

Unidades filtrantes

Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses)

Bandeja de condensado

Mensal

Serpentina de aquecimento

Desencrustação semestral e limpeza trimestral

Serpentina de resfriamento

Desencrustação semestral e limpeza trimestral

Umidificador

Desencrustação semestral e limpeza trimestral

Ventilador

Semestral

Plenum de mistura/casa de máquinas

Mensal

Considerando que o TRE-AP dispõe, também, de vários refrigeradores e bebedouros elétricos que são alvos constantes de chamados relacionados a reparos ou mau funcionamento. Além de ser prudente a realização de manutenção preventiva desses equipamentos, objetivando a economicidade com a redução da necessidade de manutenções corretivas. 

Por fim, considerando que os procedimentos descritos são imprescindíveis para o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil dos equipamentos, além do bem estar de seus usuários, prevenindo danos, reduzindo o número de falhas na operação e procedendo a limpeza necessária em seus componentes. Justifica-se, assim, a realização de uma nova contratação para continuidade das atividades de manutenção desses aparelhos.

 

4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA  E INSTALAÇÕES

 Endereço das unidades do Tribunal Regional Eleitoral que possuem condicionadores de ar, bebedouros elétricos e refrigeradores.

Sede TRE

 

Av Mendonça Junior, 1502,  Centro - Macapá - AP

Padre Júlio, 1502,  Centro - Macapá - AP

1ª Zona Eleitoral

Avenida Senador Lemos, s/nº - Centro - Amapá/AP

Posto Avançado

Avenida João Anastácio dos Santos s/n – CEA - Calçoene/AP

2ª Zona Eleitoral

Av. Mendonca Júnior, 1452 - Centro, Macapá/AP

4ª Zona Eleitoral

Avenida Barão do Rio Branco, nº 151 - Centro - Oiapoque/AP

5ª Zona Eleitoral

 Avenida Intendente Alfredo Pinto, s/nº - Centro - Mazagão/AP

6ª Zona Eleitoral

Avenida Intendente Alfredo Pinto, s/nº - Centro - Santana/AP

7ª Zona Eleitoral

Avenida Tancredo Neves, s/nº - Agreste - Laranjal do Jari/AP

Posto Avançado

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Cidade Livre - Vitória do Jari/AP

8ª Zona Eleitoral

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660 - Centro, Tartarugalzinho - AP

10ª Zona Eleitoral

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, s/n, atrás da Justiça Federal - Infraero II - Macapá/AP

11ª Zona Eleitoral

Rua Francisco Braz, s/n - Centro - Pedra Branca do Amapari - AP

Posto Avançado

Rua A-3, 605 - Centro, Serra do Navio - AP

12ª Zona Eleitoral

Av. Manoel Bento Parente, 325 - Malvinas, Porto Grande - AP

Posto Avançado

Rua Duque de Caxias, 451, Ferreira Gomes - AP

4.1 Os deslocamentos para os municípios do interior que possuem distância superior a 70 km da capital serão realizados mensalmente e cada mês contemplará um grupo de localidades. Não será solicitada manutenção preventiva individualmente nas cidades listadas a seguir. Sempre será realizado o deslocamento para atendimento das manutenções do grupo.

4.1.1 Grupo 1: Laranjal do Jari e Vitória do Jari

4.1.2 Grupo 2: Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Ferreira Gomes.

4.1.3 Grupo 3:  Oiapoque, Calçoene (Lourenço), Amapá e Tartarugalzinho

4.2 A manutenção preventiva das demais localidades serão executadas de segunda à sábado das 08:00 às 19:00.

 

5. PROPOSTA FINANCEIRA COM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

5.1 Resumo dos Valores Estimados de Manutenção Preventiva e Corretiva/Instalação.

 

PLANILHA RESUMO

Tipo de Manutenção

Valor Total Estimado

Manutenção Preventiva

R$ 418.964,46 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

Manutenção Corretiva e Instalação

R$ 73.096,67 (setenta e três mil noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) 

Valor Global Estimado da Contratação

R$ 492.061,13 (quatrocentos e noventa e dois mil sessenta e um reais e treze centavos)​ 

 

 

5.2 Estimativa do Valor Anual de Manutenções Preventivas e Condições da Proposta de Preços

CONDICIONADORES DE AR

Potência

 

Tipo

 

Valor Unitário de Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimadas de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo Macapá e Santana/ 1º Andar Macapá/ 2º Andar Macapá/ 3º Andar Macapá/ 4º Andar Macapá, Santana e Mazagão/Térreo Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo

Macapá e Santana/1º Andar

Macapá/2º Andar

Macapá/3º Andar

Macapá/4º Andar

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

 

TOTAL

 

Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Inverter Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Inverter

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

9000 BTUs

Split (piso e teto, parede e cassete)-

147,34 147,34 147,34 147,34 147,34 - 283,23 243,86 262,21

12

-

-

-

-

-

4

-

-

2.901,00

12000 BTUs

166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 211,17 302,56 263,19 281,54

-

12

4

-

-

28

-

-

-

8.579,48

18000 BTUs

223,42 223,42 223,42 223,42 223,42 260,01 359,31 319,94 338,29

36

16

4

-

36

60

-

-

4

37.508,40

22000 BTUs

262,56 262,56 262,56 262,56 262,56 295,38 398,45 359,08 377,43

12

36

52

36

16

20

-

4

20

54.801,64

24000 BTUs

271,45 271,45 271,45 271,45 271,45 - 407,34 367,97 386,32

32

28

36

-

8

-

44

40

32

73.234,80

30000 BTUs

313,29 313,29 313,29 313,29 313,29 - 449,18 409,81 428,16

68

52

16

16

24

-

4

28

40

85.536,84

36000 BTUs

344,27 344,27 344,27 344,27 344,27 399,04 480,16 440,79 459,14

4

8

4

-

-

20

4

-

8

19.082,88

48000 BTUs

376,49 376,49 376,49 376,49 376,49 435,31 512,38 473,01 491,36

-

-

-

-

-

132

-

-

-

57.460,92

60000 BTUs

385,12 385,12 385,12 385,12 385,12 - 521,01 481,64 499,99

108

8

12

-

-

-

8

-

-

53.463,44

TOTAL GERAL

392.569,40

 

BEBEDOUROS ELÉTRICOS TIPO GARRAFÃO
Equipamento Marcas Valor Unitário de Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimada de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 TOTAL
Bebedouro elétrico tipo garrafão Libell, Karina, Esmaltec 126,56 262,45 223,08 241,43 65 2 6 9 12.262,65
TOTAL GERAL 12.262,65

 

REFRIGERADORES
Equipamento Modelos Marcas Valor Unitário de Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimada de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 TOTAL
Refrigerador tipo frigobar top 120, compacto 120, R130, GR 151S, RE120, MRC12B, Consul, Eletrolux, LG, Midea 142,22 278,11 238,74 257,09 48 2 3 - 8.099,00
Refrigerador tipo residencial frost free 340 L, 380 L, 317 L, 352 L, 280 L, frost free 375 L Consul, Eletrolux, Brastemp, Esmaltec 164,96 300,85 261,48 279,83 13 3 5 6 6.033,41
TOTAL GERAL 14.132,41

5.2.1 A licitante possui liberdade para ofertar os valores unitários dos serviços de manutenção preventiva dos condicionadores de ar, bebedouros elétricos e refrigeradores, desde que o valor total de manutenção preventiva não ultrapasse o valor estimado pela administração.

5.2.2 O valor unitário ofertado para a manutenção preventiva das potências que não possuem quantidades numa determinada localidade, terá o seu valor máximo limitado ao valor unitário ofertado para a potência imediatamente superior, na mesma localidade. 

5.2.2.1 No caso da potência de 60000 BTUs, que não possui potência imediatamente superior, o seu valor máximo unitário ofertado, caso não possua quantidade prevista, será limitado ao valor unitário ofertado na coluna localizada a direita. Não havendo coluna a direita, limita-se ao maior valor unitário ofertado para manutenção preventiva dessa potência.

5.2.3 O não cumprimento do previsto no item 5.2.1 poderá ser reajustado dentro das condições previstas em edital. Caso a proposta continue contrariando o item citado,  será desconsiderada e eliminado do certame a licitante.

5.2.4 Os valores estimados anuais referem-se à quantidade de 4 (quatro) manutenções preventivas para cada condicionador de ar e 1 (uma) manutenção preventiva para cada bebedouro elétrico e refrigerador, sendo estas manutenções acordadas com a fiscalização e solicitadas através de ordem de serviço, conforme a necessidade.

5.2.5 O valor total das manutenções preventivas é composto pela soma da multiplicação dos valores unitários pelas quantidades de manutenções anuais estimadas.

5.2.6 O valor anual estimado para manutenção preventiva é de:

5.3 Estimativa do Valor Anual de Manutenções Corretivas/Instalações e Condições da Proposta de Preços

MANUTENÇÃO CORRETIVA

 

 

 

Unidade

Valor Unit.

Quant.

Tx. Serviço

Total

1

TODAS AS UNIDADES

Estimativa anual de reposição de peças, SE NECESSÁRIO, para manutenção corretiva e instalação dos condicionadores e ar, bebedouros elétricos e refrigeradores.

Unid.

33.112,68

1

17,1004%

38.775,08***

2

TODAS AS UNIDADES

Mecânico de refrigeração com encargos complementares. (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva, desinstalação e instalação - Referência SINAPI-100308).

H

19,44

1.192

N.A.*

23.172,48**

3

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia pavimentada para as unidades dos Grupos 1, 2 e 3 (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva, desinstalação e instalação - composição detalhada no item 5.3.6).

Km

1,56

1.246

N.A.*

1.943,76**

4

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia não pavimentada para as unidades dos Grupos 1, 2 e 3 (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva, desinstalação e instalação - composição detalhada no item 5.3.6).

Km

2,48

975,4

N.A.*

2.418,99**

5

TODAS AS UNIDADES

Diária de serviço a ser paga ao profissional técnico nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos, desinstalação e instalação nas unidades dos Grupo 1, 2 e 3.

UNID

243,00

22

26,9429%

6.786,37***

VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES CORRETIVAS E INSTALAÇÕES

73.096,67

* N.A. - Não se aplica.

**Os valores totais dos itens 2, 3 e 4 foram calculados através da seguinte fórmula: Valor unit. x Quant.

***Os valore totais dos itens 1 e 5 foram calculados através da seguinte fórmula: Valor Unit x Quant. x [1 + (Tx. Serviço/100)].

5.3.1 O valor anual estimado para manutenção corretiva, desinstalação e instalação é de:

5.3.2 Os 5 itens da planilha acima serão alvo de ofertas, desde que o valor total de manutenção corretiva/instalação não ultrapasse o valor estimado pela administração.

5.3.2.1 Nos itens 1 e 5 a licitante poderá ofertar a taxa de serviço que melhor se enquadra na sua realidade, inclusive podendo zerar o percentual de taxa ofertado, sendo vedada apenas taxas negativas.

5.3.2.2 Nos itens 2, 3 e 4 a licitante poderá ofertar os valores unitários que melhor se enquadram na sua realidade, inclusive podendo zerar.

5.3.3 Será considerado para o item 2, para fins de cobrança/pagamento por serviços prestados, a equivalência de 1 H sendo 1 hora técnica trabalhada para os serviços de manutenção corretiva, instalação e desinstalação, quando solicitados.

5.3.4 Será considerado para os itens 3 e 4, para fins de cobrança/pagamento por serviços prestados, a equivalência de 1 Km sendo 1 Km (quilômetro) rodado para os deslocamentos de manutenção corretiva, instalação e desinstalação, quando solicitados.

5.3.5 O valor do item 1 da planilha refere-se a uma estimativa para o fornecimento de peças de reposição, sendo este um valor a ser utilizado apenas em caso de necessidade de aquisição e substituição de peças, mediante a apresentação de três orçamentos e autorização da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de serviço exclusivo, mediante apresentação de atestado de exclusividade.

5.3.5.1 A taxa de serviço presente nesse item se trata de um percentual a ser aplicado sobre o menor valor unitário de três orçamentos apresentados pela contratada e tem a finalidade de cobrir as despesas de: custos indiretos, lucro e impostos incidentes sobre os materiais, conforme calculado no anexo V.

5.3.6 O valor da hora técnica do profissional técnico tem como referência a tabela SINAPI - Desonerada do mês 09/2022 para o estado do Amapá e será utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos, desinstalações e instalações. Está discriminado na tabela abaixo a composição do serviço em questão.

5.3.6.1 A hora técnica será computada a partir do momento em que o profissional se apresentar no local e efetivamente iniciar a execução do serviço. Após finalizar a atividade de manutenção corretiva, desinstalação e instalação, o colaborador deverá informar a conclusão ao responsável pelo equipamento para que seja registrado.

5.3.6.2 A quantidade de horas técnicas devidas corresponde a diferença entre a hora de conclusão e de início do serviço.

Composição SINAPI - 100308
Código  100308 
Descrição MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
Data  09/2022 
Estado Amapá
Tipo SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
Unidade H
Valor sem Desoneração 22,04
Valor com Desoneração 19,44
  codigo Descrição Tipo Unidade Valor sem Desoneração Valor com Desoneração Coeficiente Valor sem Desoneração Valor com Desoneração
C  100298  CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS H 0,41 0,35 1,0 0,41 0,35
I  00034794  MECANICO DE REFRIGERACAO (HORISTA) Mão de Obra H 18,38 15,84 1,0 18,38 15,84
I  00037370  ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) Outros H 0,01 0,01 1,0 0,01 0,01
I  00037371  TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) Serviços H 0,57 0,57 1,0 0,57 0,57
I  00037372  EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) Outros H 0,81 0,81 1,0 0,81 0,81
I  00037373  SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) Taxas H 0,01 0,01 1,0 0,01 0,01
I  00043460  FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) Equipamento H 0,78 0,78 1,0 0,78 0,78
I  00043484  EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) Equipamento H 1,07 1,07 1,0 1,07 1,07

5.3.7 O Valor referente ao quilômetro rodado, utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos, desinstalação e instalação, tem como valores de referência as composições criadas com base na tabela SINAPI - Desonerada do mês 09/2022 para o estado do Amapá, conforme tabelas abaixo:

5.3.7.1 Os valores pagos por deslocamento até as unidades serão calculados a partir do endereço da sede da empresa cadastrada através dos CNPJ contratado, limitando-se a distância máxima da Sede do TRE-AP em Macapá-AP até as unidades de solicitação do serviço.

5.3.7.2 Caso a empresa possua sede em outro estado ou a distância exceda a distância da Sede do TRE-AP até o local de solicitação do serviço, o valor máximo pago terá como referência o deslocamento da Sede do TRE-AP até o local de execução.

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO SERVIÇO DE DESLOCAMENTO EM RODOV. PAVIMENTADA PARA MANUTENÇÃO DE COND. DE AR, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES

Descrição

DESLOCAMENTO P/ MANUT. CONDICIONADORES DE AR - RODOVIA PAVIMENTADA

Data

 09/2022 

Estado

Amapá

Tipo

SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS

Unidade

KM

Valor sem Desoneração

1,65

Valor com Desoneração

1,56

 

codigo

Descrição

Tipo

Unidade

Valor sem Desoneração

Valor com Desoneração

Coeficiente

Valor sem Desoneração

Valor com Desoneração

C

 92138 SINAPI

CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015

CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

CHP

88,48

86,87

0,0125*

1,10

1,08

C

 100308 SINAPI

MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS

H

22,04

19,44

0,025*

0,55

0,48

*O coeficiente de produção horária do serviço 92138 SINAPI foi calculado considerando a velocidade média de deslocamento em rodovia pavimentada de 80 km/h. Assim, cada km rodado levará 0,0125 horas. Com relação ao serviço 100308 SINAPI, foi considerado o coeficiente de 0,0125 x 2 = 0,025, pois os serviços demandam 2 mecânicos.

 

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO SERVIÇO DE DESLOCAMENTO EM RODOV. NÃO PAVIMENTADA PARA MANUTENÇÃO DE COND. DE AR, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES

Descrição

DESLOCAMENTO P/ MANUT. CONDICIONADORES DE AR - RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

Data

 09/2022 

Estado

Amapá

Tipo

SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS

Unidade

KM

Valor sem Desoneração

2,62

Valor com Desoneração

2,48

 

codigo

Descrição

Tipo

Unidade

Valor sem Desoneração

Valor com Desoneração

Coeficiente

Valor sem Desoneração

Valor com Desoneração

C

 92138 SINAPI

CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015

CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

CHP

87,12

85,51

0,02*

1,74

1,71

C

 100308 SINAPI

MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS

H

22,04

19,44

0,04*

0,88

0,77

*O coeficiente de produção horária do serviço 92138 SINAPI foi calculado considerando a velocidade média de deslocamento em rodovia não pavimentada de 50 km/h. Assim, cada km rodado levará 0,02 horas. Com relação ao serviço 100308 SINAPI, foi considerado o coeficiente de 0,02 x 2 = 0,04, pois os serviços demandam 2 mecânicos.

5.3.8 Atendendo à Portaria TRE/AP nº 421/2015, o colaborador da contratada fará jus ao pagamento de diária, com valor fixado em R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos, desinstalação e instalação nas localidades presentes nos Grupos 1, 2 e 3. O cálculo da quantidade de diárias a serem pagas será realizado da seguinte forma:

5.4 A apresentação das propostas das empresas licitantes deverá conter:

5.4.1 O valor unitário de manutenção preventiva de todos os equipamentos e potências, com exceção de: 9000, 24000, 30000 e 60000 BTUs para compressor do tipo inverter.

5.4.2 Valor unitário dos itens 2, 3 e 4 da tabela de manutenção corretiva/instalação;

5.4.3 Taxa de serviço dos itens 1 e 5 da tabela de manutenção corretiva/instalação 

5.4.4 O valor total de manutenção preventiva e de manutenção corretiva/instalação;

5.4.5 O valor global da contratação.

5.5 As quantidades previstas, tanto para manutenção preventiva quanto para manutenção corretiva/instalação são invariáveis, não sendo, portanto, permitido a alteração desses valores pela contratada, sob pena de desclassificação.

5.6 O valor global ofertado será composto pela soma do valor total de manutenções preventivas com o valor total de manutenções corretivas/instalações.

5.7 O licitante deverá apresentar as PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS conforme modelos constantes no ANEXO IV.

5.8 A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério do MENOR VALOR GLOBAL anual.

5.9 Nos preços dos itens cotados constantes nas Planilhas deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos, taxas, equipamentos, EPI's e ferramentas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

 

6. DA EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, como o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e as demais constantes do edital, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:

 

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A contratação dos serviços se dará por meio da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2. A licitante deverá cotar os preços dos serviços na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o ANEXO IV.

7.3. Durante o julgamento, para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, o obtido sobre o somatório do resultado do VALOR TOTAL ANUAL PARA AS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS/INSTALAÇÕES (R$).

 

8. VISITA/VISTORIA TÉCNICA

8.1. São facultadas as licitantes a realização de vistoria em todas as unidades onde o serviço será prestado, afim de obter informações detalhadas sobre as condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado;

8.2. O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame;

8.3. As vistorias ocorrerão nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min, turno manhã e/ou das 14h às 17h, turno da tarde, e será acompanhada por servidor da respectiva unidade;

8.4. O Atestado de Visita Técnica do local de cumprimento da obrigação será fornecido pela Administração, conforme ANEXO II deste Termo de Referência;

8.5. Caso a Licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração de Responsabilidade formal assinada pelo(s) responsável (eis) da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TRE, conforme modelo constante no Anexo III deste Termo de Referência.

8.6. A vistoria deve ser previamente agendada através do seguinte contato (96) 3198-7525 ou presencialmente no endereço: Setor de Engenharia/Sede do TRE - Av Mendonça Junior, 1502,  Centro - Macapá - AP

 

9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS, PEÇAS E INSUMOS

9.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva/Instalação executados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses, a contar da aprovação pelo Fiscal Técnico.

9.2. As peças substituídas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ou igual à oferecida pelo fabricante, prevalecendo o que for mais vantajoso para o TRE-AP.

9.3. Eventuais defeitos nas peças fornecidas e equipamentos consertados, durante a garantia acima referida, tais peças deverão ser prontamente substituídas, sem ônus adicional para o TRE-AP, situação que não se caracterizará como serviços de Manutenção Corretiva. Nesses casos, as peças de reposição deverão ser substituídas por novas peças genuínas.

 

10. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS

10.1. O horário de realização dos serviços de manutenção dos sistemas de condicionadores de ar, bebedouros elétricos e refrigeradores será de segunda a sexta, e aos sábados, exceto feriados, no período de 08:00 horas às 19:00 horas, mediante solicitação do CONTRATANTE.

10.2. Sempre que solicitado pela fiscalização, o engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração, responsável pela condução dos serviços, deverá se apresentar ao gestor do contrato no mesmo dia da convocação, para avaliar situações ou esclarecer dúvidas quanto ao serviço.

10.3. Em ano de Eleições, a partir o mês de agosto até a realização do 1º ou 2º turno (se houver), o CONTRATANTE poderá solicitar realização de serviços emergenciais aos domingos, cujo prazo para atendimento de chamadas não poderá ser superior a 1 (uma) hora, sem custo adicional para o Contratante.

10.4. O prazo máximo para atendimento de chamadas não poderá ser superior a 4 (quatro) horas, para os aparelhos localizados em Macapá, Santana ou Mazagão e 48 (quarenta e oito) horas para os aparelhos localizados nos municípios dos Grupos 1, 2 e 3.

 

11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Manutenção Preventiva

11.1.1 Efetuar os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos condicionadores de ar, com periodicidade trimestral, e nos bebedouros elétricos e refrigeradores, com periodicidade anual, acompanhado pelo fiscal técnico responsável. Os serviços mínimos a serem executados nas atividades de manutenção preventiva estão discriminados abaixo.

11.1.1.1 Condicionadores de Ar

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Manutenção de Condicionadores de Ar Periodicidade
Trimestral Semestral
Verificação da tensão de alimentação de energia elétrica em todas as fases X  
Controle de gotejamento de água pela gaxeta de bombas de dreno X  
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos nos equipamentos X  
Verificação da existência de vazamento de gás e/ou água X  
Inspeção dos drenos e ralos de escoamento, com limpeza se necessário X  
Inspeção das juntas elásticas das conexões hidráulicas de água gelada e de condensação X  
Verificação de aquecimento nos motores e compressores X  
Verificação de funcionamento elétrico e mecânico dos motores e compressores X  
Verificação da existência de ruído anormal, elétrico ou mecânico nos motores e compressores X  
Inspeção no quadro elétrico dos condicionadores quanto a fusíveis queimados X  
Verificação de aquecimento nas chaves de partida e bases fusíveis dos motores dos condicionadores X  
Verificação dos parafusos de fixação dos motores dos ventoiladores das torres X  
Inspeção do estado de conservação das bases e parafusos de regulagem e alinhamento X  
Limpeza externa dos ventiladores X  
Inspeção do isolamento da tubulação hidráulica de água gelada quanto a conservação X  
Verificação de fios e cabos e entrada e saída do quadro elétrico dos motores e compressores X  
Aferição de amperagem dos motores e compressores X  
Verificação das regulagens dos dampers de ar exterior X  
Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis dos condicionadores X  
Inspeção do estado dos fios na entrada e saída dos quadros elétricos dos condicionadores X  
Limpeza externa dos condicionadores e dampers de ar exterior X  
Lavagem dos filtros de tomada de ar exterior X  
Teste de funcionamento da parte elétrica e mecânica dos condicionadores X  
Teste de funcionamento dos controles termostáticos e dos condicionadores X  
Verificação do estado dos mancais e correias de transmissão, substituindo-as quando necessário X  
Verificação dos suportes e fixação dos ventiladores X  
Lavagem de filtro de ar dos condicionadores X  
Alinhamento e regulagem das polias e correias dos condicionadores X  
Reaperto da base de fixação dos motores, ventilação dos condicionadores X  
Reaperto dos parafusos de fixação dos mancais e suporte X  
Verificação de vazamento de água nos condicionadores X  
Verificação do estado de limpeza das serpentinas (evaporadores) X  
Limpeza das bandejas e drenos de água condensada X  
Verificação do contato dos fios e cabos e todos os terminais e conexões X  
Verificação da existência de vibrações anormais nos condicionadores X  
Avaliação do rendimento dos ventiladores X  
Verificação do estado dos contatos de força das chaves magnéticas X  
Verificação de pontos de superaquecimento nas conexões elétricas dos condicionadores e quadros elétricos X  
Limpeza dos motores e ventiladores dos condicionadores X  
Reaperto das polias de transmissão dos condicionadores X  
Lubrificação dos mancais dos ventiladores X  
Verificação de todos componentes dos condicionadores quanto ao índice de corrosão X  
Teste de vazamento nas conexões e tubulação de gás refrigerante X  
Aferição das pressões de gás refrigerante X  
Verificação das partes metálicas dos equipamentos quanto ao índice de corrosão X  
Recuperar as partes oxidadas, se necessário   X
Completar a carga de gás, se necessário   X

11.1.1.2 Bebedouros Elétricos e Refrigeradores

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Manutenção de Bebedouros Elétricos e Refrigeradores Periodicidade
Anual
Limpeza completa do equipamento, interna e externamente X
Limpeza das bandejas e das serpentinas do evaporador e do condensador X
Verificação, limpeza e reaperto dos componentes elétricos X
Verificação da sequência de funcionamento dos sistema elétrico X
Registro da tensão de alimentação e amperagem do motor e do compressor X
Verificação da pressão e temperatura do termostato X
Verificação de aquecimento excessivo de cabos e terminais X
Verificação da carga de gás refrigerante e realização do teste de vazamento de gás refrigerante X
Eliminação de sujeiras, danos e corrosão X
Aplicação de produto anticorrosivo X
Verificação do estado dos capacitores X
Verificação e eliminação de ruídos excessivos e corrosões X
Verificação da fixação do ventilador X
Verificação do estado de conservação do isolamento térmico X
Revisão elétrica e mecânica completa. X

11.1.2 Para a realização das manutenções preventivas nas zonas eleitorais do interior do Estado o CONTRATADO deverá designar uma equipe com no mínimo 02 (dois) funcionários para fazer o deslocamento e as manutenções solicitadas, cujo transporte, hospedagem e alimentação até as zonas eleitorais será ônus do CONTRATADO. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

11.1.3 Quando da realização de viagens para manutenção preventivas no interior do Estado, a CONTRATADA não poderá interromper ou reduzir o serviço na sede do TRE/AP, honrando os chamados dentro dos prazos estabelecidos.

11.2. Da Manutenção Corretiva

11.2.1. A Manutenção Corretiva será executada mediante Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do contrato.

11.2.2. Os chamados para avaliação da Contratada de um defeito ou mau funcionamento de um ou mais equipamentos serão feitos pelo Fiscal Técnico ou seu Substituto ou, ainda, pelos Fiscais Setoriais.

11.2.3. Após visita e avaliação, o técnico da Contratada deverá apresentar ao Fiscal Técnico o relatório com orçamento detalhado, conforme os itens 1 a 5 da proposta financeira de manutenção corretiva/instalação para análise do fiscal técnico.

11.2.4. A quantidade de Horas Técnicas estimadas necessárias para execução do serviço deve ser apresentada ao Fiscal Técnico para aprovação. Caso seja necessário tempo maior que o indicado, deverá ser apresentado justificativa pela Contratada ao fiscal, para fins de aprovação.

11.2.5. A Contratada somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina própria ou de terceiros, quando esta necessidade se mostre imperiosa para restabelecimento do bom funcionamento do equipamento, situação em que o conserto executado em campo não apresentar uma perfeita garantia de boa operacionalidade, fato que deve ser justificado, mediante apresentação de relatório ao Fiscal Técnico para avaliação;

11.2.6. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da Contratada, a empresa arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de relatório ao Fiscal Técnico, para fins de aprovação;

11.2.7 Para a realização das manutenções corretivas/instalações nas zonas eleitorais do interior do Estado o CONTRATADO deverá designar uma equipe com no mínimo 02 (dois) funcionários para fazer o deslocamento e as manutenções solicitadas. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

11.2.8 Na ocasião de serviços de manutenção corretiva/instalação nas localidades dos Grupos 1,2 e 3 deverão ser pagas diárias aos funcionários pelo CONTRATADO.

11.2.9 As diárias de viagens deverão ser pagas pelo CONTRATADO aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da fatura de pagamento.

11.2.10 Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

11.2.11 Prevenindo a responsabilidade subsidiária da Administração, em observância ao art. 457, § 2º da CLT, e considerando que, pelo citado dispositivo legal não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, o CONTRATANTE, por meio de sua fiscalização, deverá evitar que as diárias pagas sejam incorporadas ao salário dos funcionários terceirizados.

11.2.12 O disposto no item 11.2.11 será observado limitando-se o número de diárias para cada colaborador, de modo que, com base no piso salarial da categoria e no valor fixado para pagamento de diária, fica definido que por mês cada funcionário não poderá receber diárias que ultrapassem 50% do seu salário.

11.2.13 Somente por necessidade do serviço, no caso de o funcionário receber no mês diárias acima de 50% (cinquenta por cento) de seu salário, as regras para pagamento são as seguintes:

  1. O contratado deverá pagar ao funcionário as diárias mensais solicitadas, independentemente de extrapolarem o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário.
  2. As diárias mensais excedentes de 50% do salário deverão ser comprovadas pelos colaboradores, mediante recibos/notas fiscais que demonstrem a efetiva realização da despesa com hospedagem, alimentação e transporte.
  3. Para as diárias excedentes a 50% do salário a Contratada também deverá efetuar o pagamento nas mesmas condições, valor e prazo da diária normal. Somente ao término da viagem o terceirizado prestará contas com a empresa no prazo de 03 (três) dias, e o que não tiver comprovação de gasto (recibo/nota fiscal) deverá ser ressarcido à empresa pelo funcionário.
  4. Ao encaminhar a fatura para pagamento, a contratada deverá cobrar do contratante as diárias ordinárias, e com relação ao excedente apenas as despesas demonstradas, acompanhadas dos respectivos comprovantes.

11.2.14 O pagamento das diárias ao Contratado é feita através da emissão de nota fiscal, devendo para tanto encaminhá-la ao Fiscal Técnico juntamente com os comprovantes já relacionados e certidões de regularização fiscal, trabalhista e previdenciária.  

11.3.Peças e Materiais

11.3.1. Entende-se por peças e materiais de reposição, insumos, componentes e/ou acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos.

11.3.2 As peças deverão ser adquiridas pela CONTRATADA, após apreciação, aprovação e autorização do orçamento indicativo dos respectivos custos pela Fiscalização, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente e dentro dos valores de mercado;

11.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar pesquisa de preço (no mínimo três) junto ao orçamento para substituição de peças, podendo ser admitido, nos casos de manutenção exclusiva, uma pesquisa de preço apresentada pela entidade reconhecida juntamente do atestado de exclusividade. O valor de cada material será calculado considerando o menor valor presente nas três cotações acrescido da taxa de serviço ofertada pela contratada no momento da licitação.

11.3.4 pós a aprovação do orçamento prévio e da devida autorização, o CONTRATADO executará o serviço com o fornecimento das respectivas peças no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quando o serviço for considerado urgente, e de 72 (setenta e duas horas) nos demais casos.

11.3.5 Caso o valor do orçamento seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado atualizado do bem, deverá ser emitido laudo assinado por técnico competente, demonstrando a inviabilidade econômica do conserto em relação ao valor de mercado do equipamento, ficando este excluído da cobertura contratual, por ser considerado material irrecuperável, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2016, salvo manifestação em contrário da Administração do TRE/AP. 

11.3.5.1 Não dispondo a administração de equipamento para substituição do equipamento e comprovada a necessidade do aparelho para continuidade dos serviços, os fiscais técnicos poderão aprovar o orçamento de manutenção corretiva, mesmo que o valor seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado atualizado do bem.

11.3.6 Todos os materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios a serem substituídos deverão ser novos e originais, devendo ser apresentados ao fiscal do contrato para prévia aprovação. Os materiais substituídos deverão ser sucateados, dando-lhes a correta destinação em cumprimento à legislação ambiental aplicável;

11.3.7 A substituição das peças de reposição, componentes e/ou acessórios, deverá ocorrer de forma a restabelecer o mais rápido possível o funcionamento do equipamento.

11.3.8 A aquisição de peças, componentes e acessórios será feito através de item específico da planilha de preços para Manutenção Corretiva e Instalação.

11.3.9 A comunicação do defeito será feita via contato telefônico e/ou e-mail, comprometendo-se ao CONTRATANTE, a manter registros das chamadas, constando a data/hora, nome do Servidor que solicitar o serviço e uma descrição resumida do defeito ou ainda identificado durante os serviços de manutenção preventiva.

11.3.10 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência original de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive por meio de Notas Fiscais.

11.3.11 A CONTRATADA efetuará, no período de garantia das peças utilizadas no conserto, independente de ser ou não o fabricante das mesmas, a substituição das que apresentarem imperfeições, defeitos de fabricação e quaisquer outras irregularidades ou divergência, ainda que constatada depois do recebimento do equipamento.

11.3.12 Os serviços de manutenção corretiva e instalação deverão ter garantia mínima de no mínimo 3 (três) meses.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme estabelecido neste Termo de Referência e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa. Os serviços deverão ser realizados por pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos.

12.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, exceto se a condição de garantia do aparelho exigir a manutenção apenas pela assistência técnica autorizada.

12.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e outras comprovações que a fiscalização entender relevantes, tais como, dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança do trabalho.

12.4. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados respeitando as normas técnicas e dos órgãos controladores de segurança e higiene do trabalho, apresentando seus funcionários com uniforme que os vincule ao CONTRATADO, portando crachá de identificação constando o nome do funcionário, função e fotografia.

12.5. Fornecer todas as peças necessárias para devolver aos aparelhos manutenidos as plenas condições de funcionamento.

12.6. O CONTRATADO será responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material causado aos bens pertencentes ao CONTRATANTE, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.

12.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como, seguros resultantes da contratação.

12.8. O prazo para a conclusão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva fica condicionado à extensão ou natureza da solicitação, não excedendo a 5 (cinco) dias.

12.9. Entregar os aparelhos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.

12.10. Emitir até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, fatura discriminada dos serviços prestados e, se for o caso, fatura das peças fornecidas, anexando relatório detalhado das peças utilizadas em cada aparelho manutenido.

12.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

12.12. Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF e foto 3x4, cópia da CTPS e do contrato de trabalho) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato ou da alteração no quadro funcional.

12.13. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução do serviço, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.     

12.14. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI, fornecidos pela contratada, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, entre outros, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicação dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.

12.15. Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.

12.16. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes, forros, etc.).

12.17. Substituir os empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos: falta justificada ou injustificada; afastamento definitivo da empresa; licença e/ou atestado médico; gozo de férias,; e por solicitação do gestor do contrato, devidamente justificada, em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.

12.18. Apresentar ao gestor do contrato juntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços, relatório mensal acompanhado das guias de manutenção preventivas, corretivas e instalações devidamente preenchidas, assinado pelo engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração responsável pela condução dos serviços.

12.19. Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.

12.20. A contratada deverá afixar etiqueta em todos equipamentos, e nela registrar data, tipo de manutenção e responsável técnico pelo serviço efetuado, de modo que a fiscalização tenha fácil e imediato acesso a essas informações.

12.21. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por culpa ou dolo (“in-iligendo ou in-vigilando”) ou criminal (negligência, imprudência ou imperícia)  de seus empregados, na execução do contrato, ficando obrigada a CONTRATADA a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação do fato pelo CONTRATANTE. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de abater o valor do prejuízo sofrido da fatura do mês, sem prejuízo do poder de denunciar o Contrato;

12.22. Fornecer transporte ou vale-transporte aos seus empregados no quantitativo suficiente para que seja feito o deslocamento do local de residência ou da empresa até o endereço do CONTRATANTE, mesmo que haja necessidade de vales de ligação e vice-versa;

12.23. Nomear um preposto que responderá pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento de toda comunicação do CONTRATANTE e para a legitimação de todos os outros atos administrativos necessários e pertinentes.

12.24. Em caso de indevido pagamento a maior pelo Contratante, a Contratada autoriza o desconto do valor recebido a maior na fatura subsequente.

12.25. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou qualquer outro documento equivalente, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) da respectiva região, referente ao objeto do Contrato, em conformidade com a Resolução CONFEA nº 425, de 18/12/98, Decreto 90.922/1985 e Lei 13.639/2019, devendo apresentá-la até 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços.

12.26. Para a execução de cada serviço, preencher a Ordem de Serviço correspondente na qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser assinada pelos representantes das partes, ficando uma via com a fiscalização.

12.27. Promover atendimento em finais de semana e feriados, de forma plena e sem encargos adicionais para o Contratante, quando houver necessidades operacionais inadiáveis, ou em casos de execução concomitante de serviços de manutenção de outra natureza. Assim como, em situações de emergência e urgência operar os serviços de manutenção corretiva e preventiva até às 22h.

12.28. Comunicar, formalmente, eventual atraso ou paralisação dos serviços e dos equipamentos, apresentando razões detalhadas justificadoras a serem apreciadas pelo Contratante.

12.29. Solicitar a prévia autorização do Contratante para executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por período de tempo superior a 08 (oito) horas.

12.30. Durante a prestação do serviço, manter os técnicos uniformizados e portando crachás de identificação.

12.31. Nas situações caracterizadas como níveis de anormalidades de emergência, a CONTRATADA deverá, em 04 (quatro) horas, mobilizar técnicos, peças ou equipamentos de reposição necessários à solução do problema.

12.32. Comunicar por escrito à Fiscalização do CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer com seus empregados, quando da execução dos serviços nas dependências do TRE/AP e Cartórios Eleitorais.

12.33. Pagar todos e quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre os serviços objeto deste Termo de Referência, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos.

12.34. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem no interior das Unidades do Contratante.

12.35. Condições de inconformidades que afetem o desempenho do sistema de climatização devem ser informadas em relatórios, sugerindo soluções para solucionar o problema.

12.36. Disponibilizar de imediato todos os materiais, ferramentas, peças e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização da manutenção preventiva ou corretiva bem como utilizar somente materiais e peças novas, originais de primeiro uso e de boa qualidade nas reposições que se fizerem necessárias.

12.37. Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção detalhado dos serviços executados, com as seguintes informações: tipo das manutenções corretivas / preventivas efetuadas, com indicação dos equipamentos afetados, causas dos defeitos, materiais, ferramentas e peças de reposição utilizadas. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações.

12.38. Indicar e apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE o(s) Responsável(is) Técnico(s)  responsável (is) pelos serviços.

12.39. Programar junto com a Fiscalização todos os trabalhos que afetem as atividades da CONTRATANTE ou que possam prejudicar os andamentos dos seus trabalhos normais, sendo que em alguns casos só poderão ser realizados fora do horário de expediente.

12.40. Ter em seu quadro de Funcionários um Técnico ou Engenheiro de Segurança para fiscalizar a execução dos serviços em locais apresente situação de risco. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de ar condicionado em áreas externas, coberturas, e fachadas e/ou áreas de risco deverão ter a liberação de um engenheiro/técnico de segurança do trabalho – mediante relatório técnico e o serviço deverá ser monitorado pelo engenheiro/técnico de segurança.

12.41. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços.

12.42. Responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em atendimento, bem como os procedimentos legais e os custos correspondentes dessas operações (emissão de notas fiscais, seguros, entre outros);

12.43. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação de pessoal para execução dos serviços, mantendo-se em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor tais como: salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.

12.44. Sinalizar ou isolar (conforme o caso), convenientemente o local, ou a área de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores do CONTRATANTE ou a terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente.

12.45. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas.

12.46. Adotar providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência de qualquer espécie, for vítima qualquer dos seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com ele, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE.

12.47. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

12.48. Apresentar à fiscalização todas as peças, materiais e equipamentos que apresentaram falhas e foram substituídas.

 

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Mediante aprovação da CONTRATANTE, admiti r-se-á subcontratação para os serviços que não possam ser realizados pela empresa CONTRATADA,que responde pela execução total do objeto, não possuindo qualquer relação entre a Administração e a subcontratada. Sendo assim, a empresa CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos atos ou omissões na execução do objeto do contrato, bem como no seu atendimento em casos de chamados emergenciais.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da legislação em vigor.

14.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.

14.3. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços.

14.4. Autorizar, em formulário próprio, especificamente, a solicitação de cada serviço a ser executado através do fiscal técnico.

14.5. Promover por meio de servidor designado o acompanhamento e a fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do prestador dos serviços.

14.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, no máximo em 10 (dez) dias úteis após a certificação da execução dos serviços pelo gestor do contrato, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato.

14.7. Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando-lhes os esclarecimentos solicitados;

14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as disposições deste Termo, bem como do Edital e seus Anexos;

14.9. Proceder vistorias nos locais onde os serviços estejam sendo realizados, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

14.10. Não permitir a interferência de terceiros nos equipamentos e instalações objeto do presente Termo.

 

15. DO PAGAMENTO

15.1 A Contratada emitirá uma Nota Fiscal para peças e insumos, que ficará sujeita aos impostos previstos no Anexo I da IN - RFB - 1234, e outra para os serviços, por localidade, conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, os impostos incidentes sobre as notas fiscais seguirão as determinações da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

15.1.1 As notas fiscais devem ser encaminhadas para a fiscalização técnica acompanhadas das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. No caso de ser optante pelo simples nacional, a contratada deverá encaminhar também declaração exigida no art. 3ª da IN nº 1.244/2012.

15.2.  O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data da entrega da nota fiscal pela contratada, desde que não haja impedimento legal.

15.5. Na hipótese de constatação de qualquer irregularidade na nota Fiscal e/ou documentos apresentados pela Contratada, o prazo será contado a partir da respectiva regularização, não incluindo qualquer acréscimo no valor contratado;

15.8. Caberá a Contratada informar, no documento Fiscal ou em documento apartado, o número da conta corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento;

 

16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto de termo será recebido da seguinte forma:

16.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

16.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços executado e materiais empregos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;

16.1.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

17. DO REAJUSTE

17.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (INPC/FGV);

17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

18.1 A licitante vencedora deverá adotar ações de boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais na prestação do serviço como:

a) A otimização de recursos materiais;
b) A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades.
c) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de
consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as
normas ambientais vigentes;
d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;
e) Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta
Seletiva de Resíduos Sólidos.

 

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC), na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

19.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

19.1.2 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, se:

19.1.2.1.   Deixar de entregar documento exigido no certame ou apresentar documentação falsa;

19.1.2.2.   Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

19.1.2.3.   Falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.2.4.   Comportar-se de modo inidôneo;

19.1.2.5.   Fizer declaração falsa;

19.1.2.6.   Cometer fraude fiscal.

19.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

19.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

19.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.2.2 Fraudar na execução do contrato;

19.2.3 Não mantiver a proposta;

19.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.2.7. Cometer fraude fiscal;

19.2.8. Comportar-se de modo inidôneo.

19.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

19.4. Em complementação ao item 19.2.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 19.11; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

19.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União OU no DJE;

19.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

19.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

19.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

19.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

19.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

19.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

19.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor mensal do contrato

02

0,4% do valor mensal do contrato

03

0,8% do valor mensal do contrato

04

1,0% do valor mensal do contrato

05

1,6% do valor mensal do contrato

06

2,0% do valor mensal do contrato

07

3,2% do valor mensal do contrato

08

4,0% do valor mensal do contrato

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até  o máximo de três ocorrências.

08

02

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

08

04

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

Advertência

05

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Contrato, para primeira ocorrência de cada OS.

02

06

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Contrato, a partir da 2ª ocorrência na OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

 

07

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

05

08

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

01

09

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

10

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências  diferentes.

02

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

08

12

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Décima.

08

 

19.12. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado para a contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

19.12.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

19.12.2. A inexecução parcial se dará:

19.12.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

19.12.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

19.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.14. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

19.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

19.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

19.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

19.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

19.19. O período de atraso será contado em dias corridos.

19.20. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

19.21. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

19.22. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

19.23. Além das sanções previstas no item 19.6, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.24. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

19.25. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

19.26. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.27. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.28. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral - 20 GP

20.1.1 Natureza de despesa: 339039 - serviços de terceiros/pessoa jurídica.

 

21. VIGÊNCIA

21.1. A vigência do contrato advindo deste termo de referência será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57, inciso II, da lei 8666/93.

 

22. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

22.1 Disposições gerais

22.1.1. O acompanhamento e medição dos serviços têm como meta garantir a qualidade do serviço prestado, bem como estabelecer parâmetros para adequação da fatura e suas penalidades.

22.1.2. Quando não forem cumpridos pela CONTRATADA os limites mínimos de desempenho estabelecidos, serão aplicados os dispositivos previstos neste ANS, bem como as demais sanções estabelecidas no Instrumento Contratual, quando for o caso.

22.1.3. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à desconformidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

                                                                                                          INDICADOR
Nº 01: Prazo de atendimento de demandas  
                          ITEM                                                              DESCRIÇÃO
Finalidade Garantir atendimento célere às demandas das unidades requisitantes
Meta a cumprir Tempo de atendimento estipulado nessa O.S.
Instrumento de medição Chamados - SAO
Forma de acompanhamento Pelo sistema + anotações nas ordens de serviço
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo
  • Macapá, Santana e Mazagão: Cada OS será verificada e valorada individualmente: Nº de horas para o atendimento / 4 horas = X
  • Demais localidade: Cada OS será verificada e valorada individualmente: Nº de horas para o atendimento / 48 horas = X
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento X até 1 = 100% do valor da OS
X de 1 a 1,5 = 90% do valor da OS
X de 1,5 a 2 = 80% do valor da OS
Sanções 20% das OS acima de 2 = multa contratual
30% das OS acima de 2 = multa contratual + rescisão do contrato
Observações:  

 

    INDICADOR

Nº 02: Nº de chamados para um mesmo problema/equipamento  
                          ITEM                                                              DESCRIÇÃO
Finalidade Garantir atendimento célere às demandas das unidades requisitantes
Meta a cumprir Resolução em um único chamado para uma mesmo problema em um equipamento.
Instrumento de medição Chamados - SAO
Forma de acompanhamento Pelo sistema + anotações nas ordens de serviço
Periodicidade Mensal
Mecanismo de cálculo
  • Todas as localidades: Cada OS será verificada e valorada individualmente: Nº de chamados para um mesmo problema em um mesmo equipamento = X
Início de vigência Data de assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento X até 1 = 100% do valor da OS
X de 2 = 90% do valor da OS
X de 3 = 80% do valor da OS
Sanções 20% das OS acima de 2 = multa contratual
30% das OS acima de 2 = multa contratual + rescisão do contrato
Observações:  

22.2. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ato convocatório.

22.2.1. As adequações aos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;

22.2.2. Na determinação da faixa de tolerância de que trata a alínea anterior, considerar-se-á a importãncia da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas relevantes ou críticas; e

22.2.3. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do Contratante, porderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a conituidade da contratação.

 

23. GARANTIA CONTRATUAL

23.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

23.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

23.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

23.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

23.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

23.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

23.3.2  prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

23.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

23.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

23.4 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima;

23.5  a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

23.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;

23.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.

23.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

23.8.1 caso fortuito ou força maior; alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

23.8.2 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;

23.8.3 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

23.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.

23.10 Será considerada extinta a garantia (exceto na modalidade caução):

23.10.1  com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

23.10.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

 

 

ANEXO I

QUANTIDADE E LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

As quantidades e localidades presentes abaixo podem sofrer variação durante a execução contratual ou até mesmo entre o período de elaboração desse termo de referência e a efetivação da contratação. 

CONDICIONADORES DE AR

Potência

Tipo

Localidade/Quantidade

Sede-Macapá Térreo

Sede-Macapá 1º Andar

Sede-Macapá 2º Andar

Sede-Macapá 3º Andar

Sede-Macapá 4º Andar

1ª ZE-Amapá

1ª ZE-Calçoene/Lourenço

2ª ZE-Macapá

4ª ZE - Oiapoque

5ª ZE-Mazagão

6ª ZE - Santana Térreo

6ª ZE - Santana 1º Andar

7ª ZE -Laranjal

7ª ZE-Vitória

8ª ZE-Tartarugalzinho

10ª ZE-Macapá

11ª ZE-Pedra

11ª ZE-Serra

12ª ZE-Porto

12ª ZE-Ferreira

TOTAL

9000 BTUs

Split

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

4

12000 BTUs

2

1

1

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

5

-

-

-

-

11

18000 BTUs

2

4

1

-

9

-

1

7

-

1

-

-

-

-

-

14

-

-

-

-

39

22000 BTUs

5

9

13

9

4

2

2

2

1

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

49

24000 BTUs

5

7

9

-

2

1

-

3

3

-

-

-

5

6

4

-

3

2

2

3

55

30000 BTUs

8

11

4

4

6

5

3

6

1

3

-

2

1

-

1

-

1

2

3

1

62

36000 BTUs

3

-

1

-

-

1

-

2

-

1

-

2

1

-

1

-

-

-

-

-

12

48000 BTUs

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

29

-

-

-

-

29

60000 BTUs

8

2

3

-

-

-

-

6

-

1

12

-

2

-

-

-

-

-

-

-

34

TOTAL GERAL

299

 

BEBEDOUROS ELÉTRICO TIPO GARRAFÃO
Equipamento Marcas

Localidade/Quantidade

Macapá Amapá Calçoene Oiapoque Mazagão Santana Laranjal do Jari Vitória do Jari Tartarugalzinho Pedra Branca Serra do Navio Porto Grande Ferreira Gomes TOTAL
Bebedouro elétrico tipo garrafão Libell, Karina, Esmaltec 61 2 2 2 2 2 1 1 3

1

1 3 1 82
TOTAL GERAL 82

 

REFRIGERADORES
Equipamento Modelo Marcas

Localidade/Quantidade

Macapá Amapá Calçoene/Lourenço Oiapoque Mazagão Santana Laranjal do Jari Vitória do Jari Tartarugalzinho Pedra Branca Serra do Navio Porto Grande Ferreira Gomes TOTAL
Refrigerador tipo frigobar top 120, compacto 120, R130, GR 151S, RE120, MRC12B, Consul, Eletrolux, LG, Midea 47 - - - 1 - 2 - -

1

1 - 1 53
Refrigerador tipo residencial frost free 340 L, 380 L, 317 L, 352 L, 280 L, frost free 375 L Consul, Eletrolux, Brastemp, Esmaltec 11 1 2 1 1 1 1 2 2

2

1 1 1 27
TOTAL GERAL 80

 

 

ANEXO II

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

PREGÃO ELETRÔNICO XX/2022

PROCESSO: 00000000000

 

 

Via única – entregue à proponente no ato da visita

Atesto, por meio do presente, que o(a) Sr.(a) (...inserir nome…), portador(a) da cédula de identidade n°(...inserir identidade...), responsável técnico(a)da empresa (…inserir nome…), (…inserir qualificação completa…), compareceu ao TRE-AP (…inserir sede/Zona…), realizando vistoria “in loco” e obtendo, assim, todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do certame, bem como, todas as particularidades dos sistemas de edificações, para fins de manutenção e para a adequada prestação de serviços e, consequentemente, para a elaboração de sua proposta.

Local e data.

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO XX/2022

PROCESSO: 00000000000

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, com sede na ________________________, nº______, na cidade de ____________, visando à elaboração de proposta relativa ao Pregão Eletrônico nº ___/2022, que objetiva a execução do serviço de...___, por intermédio do(a) sr(a)._____________________, declara que tem pleno conhecimento das condições, dimensões e padrões adotados, peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, bem como onde e em que condições deverão ser prestados os serviços descritos no Termo de Referência, assumindo assim, sob as penalidades da Lei, total responsabilidade por esse fato e que não uti lizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TRE-AP.

__________________, ____/____/2022.

(Assinatura do responsável pela empresa)

(Nome)

(R.G.)

(Cargo) observações: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante

 

 

ANEXO IV

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

RESUMO

PLANILHA RESUMO
Tipo de Manutenção Valor Total
Manutenção Preventiva  
Manutenção Corretiva e Instalação  
Valor Global da Contratação  

 

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

CONDICIONADORES DE AR

Potência

 

Tipo

 

Valor Unitário da Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimadas de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo Macapá e Santana/ 1º Andar Macapá/ 2º Andar Macapá/ 3º Andar Macapá/ 4º Andar Macapá, Santana e Mazagão/Térreo Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo

Macapá e Santana/1º Andar

Macapá/2º Andar

Macapá/3º Andar

Macapá/4º Andar

Macapá, Santana e Mazagão/Térreo

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

 

TOTAL

 

Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Inverter Compressor Convencional Compressor Convencional Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Inverter

Compressor Convencional

Compressor Convencional

Compressor Convencional

9000 BTUs

Split (piso e teto, parede e cassete)-

         

-

     

12

-

-

-

-

-

4

-

-

 

12000 BTUs

                 

-

12

4

-

-

28

-

-

-

 

18000 BTUs

                 

36

16

4

-

36

60

-

-

4

 

22000 BTUs

                 

12

36

52

36

16

20

-

4

20

 

24000 BTUs

         

-

     

32

28

36

-

8

-

44

40

32

 

30000 BTUs

         

-

     

68

52

16

16

24

-

4

28

40

 

36000 BTUs

                 

4

8

4

-

-

20

4

-

8

 

48000 BTUs

                 

-

-

-

-

-

132

-

-

-

 

60000 BTUs

         

-

     

108

8

12

-

-

-

8

-

-

 

TOTAL GERAL

 

 

BEBEDOUROS ELÉTRICOS TIPO GARRAFÃO
Equipamento Marcas Valor Unitário de Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimada de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 TOTAL
Bebedouro elétrico tipo garrafão Libell, Karina, Esmaltec         65 2 6 9  
TOTAL GERAL  

 

REFRIGERADORES
Equipamento Modelos Marcas Valor Unitário de Manutenção Preventiva

Localidade/Quantidade Estimada de Manutenções Anuais

Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Macapá, Santana e Mazagão Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 TOTAL
Refrigerador tipo frigobar top 120, compacto 120, R130, GR 151S, RE120, MRC12B, Consul, Eletrolux, LG, Midea         48 2 3 -  
Refrigerador tipo residencial frost free 340 L, 380 L, 317 L, 352 L, 280 L, frost free 375 L Consul, Eletrolux, Brastemp, Esmaltec         13 3 5 6  
TOTAL GERAL  

 

MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO

MANUTENÇÃO CORRETIVA

 

 

 

Unidade

Valor Unit.

Quant.

Tx. Serviço

Total

1

TODAS AS UNIDADES

Estimativa anual de reposição de peças, SE NECESSÁRIO, para manutenção corretiva e instalação dos condicionadores e ar, bebedouros elétricos e refrigeradores.

Unid.

33.112,68

1

%

 

2

TODAS AS UNIDADES

Mecânico de refrigeração com encargos complementares. (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-10008).

H

 

1.192

N.A.

 

3

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

Km

 

1.246

N.A.

 

4

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia não pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

Km

 

975,4

N.A.

 

5

TODAS AS UNIDADES

Diária de serviço a ser paga ao profissional técnico nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos.

UNID

243,00

22

%

 

VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES CORRETIVAS E INSTALAÇÕES

 

Obs 1: Os valores totais dos itens 2, 3 e 4 devem ser calculados através da seguinte fórmula: Valor unit. x Quant.

Obs 2: Os valore totais dos itens 1 e 5 devem ser calculados através da seguinte fórmula: Valor Unit x Quant. x [1 + (Tx. Serviço/100)].

 

 

ANEXO V

CÁLCULO DAS TAXAS DE SERVIÇOS

TAXA DE SERVIÇO DE DIÁRIAS

DIÁRIAS 

 
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem nível médio R$ 243,00 22 R$ 5.346,00  
TOTAL   22 R$ 5.346,00  
         
  CUSTO DAS DIÁRIAS     5.346,00
TX. DE SERVIÇO - DIÁRIA CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO PERCENTUAL   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 5.346,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 267,30
  Base de cálculo lucro     R$ 5.613,30
  Lucro 5,00%   R$ 280,66
  Base de cálculos tributos 0,8685   R$ 6.786,37
B COFINS 3,00%   R$ 203,59
C PIS 0,65%   R$ 44,11
D ISS 5,00%   R$ 339,32
E CPRB 4,50%   R$ 305,39
  Total dos tributos 13,15%   R$ 892,41
  TOTAL      R$ 6.786,37
  Taxa de Serviço de Diárias     26,9429%*

* Percentual calculado com base na fórmula: [(valor total/custo de diárias)-1]x100

 

TAXA DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS

MATERIAIS

 
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Valor Destinado a Materiais R$ 33.112,68 1 R$ 33.112,68  
TOTAL   1 R$ 33.112,68  
         
  CUSTO DE MATERIAIS     33.112,68
TX. DE SERVIÇO - DIÁRIA CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO PERCENTUAL   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 33.112,68
A Custos indiretos 5,00%   R$ 1.655,63
  Base de cálculo lucro     R$ 34.768,31
  Lucro 5,00%   R$ 1.738,42
  Base de cálculos tributos 0,9415   R$ 38.775,08
0B COFINS 3,00%   R$ 1.163,25
C PIS 0,65%   R$ 252,05
D IR 1,20%   R$ 465,30
E CSLL 1,00%   R$ 387,75
  Total dos tributos 5,85%   R$ 2.268,35
  TOTAL      R$ 38.775,08
  Taxa de Serviço de Diárias     17,1004%*

* Percentual calculado com base na fórmula: [(valor total/custo de materiais)-1]x100

 

 

ANEXO VI

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Chefe(a) de Seção, em 11/11/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 11/11/2022, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 28/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0675285 e o código CRC 3774ECDC.


0003979-67.2022.6.03.8000 0675285v5