TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Análise de Viabilidade da Contratação
As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
a) Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;
b) Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);
c) Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);
d) Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);
e) Lei nº 14.303/2022 – LOA – Lei Orçamentária Anual;
f) Lei nº 12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
h) Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;
i) Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;
j) Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;
k) Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.
l) Normativos do TCU.
Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações:
Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.
Análise do mercado local, com relação a disponibilidade de determinados materiais, visto que a indisponibilidade pode propiciar atrasos na execução de serviços relevantes;
Prioridade na aplicação de produtos com ampla disponibilidade no mercado do estado, devido a difícil logística da região;
Adoção do regime de execução de empreitada por preço unitário em detrimento da empreitada por preço global para a contratação dos serviços de: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação, manutenção, transporte e demolição, pois são atividades que possuem um considerável grau de incerteza na mensuração dos serviços e quantitativos necessários. O TCU apresenta uma planilha em seu acórdão 1977/2013 - Plenário em que lista as vantagens, desvantagens e quais situações são indicadas o uso desse regime de execução.
Mudança na forma de contratação destinada a manutenção preventiva nas zonas eleitorais do interior do Estado. Optou-se por adotar um sistema de valor unitário de manutenção por equipamento, já englobando o deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe. Por se tratar de um serviço com quantidade e periodicidade certas, entendeu-se ser possível a mensuração por parte da empresa do valor exato para executar os serviços nas localidade. Essa precisão poderá trazer economicidade para administração, uma vez que não será mais desembolsado valores referentes a diárias, que por muitas vezes extrapolam consideravelmente a quantia realmente necessária, tornando os serviços mais onerosos.
Mudança na forma de contratação destinada a manutenção corretiva. Nas contratações anteriores, a fiscalização técnica tinha dificuldades na execução de manutenções corretivas mais complexas, que demandavam maior tempo da equipe na execução. Tinha dificuldade, também, nas manutenções corretivas no interior do estado, visto que não havia uma forma exata de remunerar a empresa na ocasião de deslocamento até uma localidade distante para a execução de um serviço em um único equipamento. Assim, optou-se por desmembrar o serviço de manutenção corretiva, desinstalação e instalação em 5 itens capazes de mensurar de forma exata cada valor necessário para resolver a inconsistência. Dessa forma será possível remunerar a contratada exatamente de acordo com a dificuldade de solução do serviço, assim como dos materiais empregados e do deslocamento até a localidade.
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
INDICADA PARA: |
· Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados; · Apresenta menor risco para o construtor, na medida em que ele não assume risco quanto aos quantitativos de serviços (riscos geológicos do construtor são minimizados); e · A obra pode ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preço global ou integral. |
· Exige rigor nas medições dos serviços; · Maior custo da Administração para acompanhamento da obra; · Favorece o jogo de planilha; · Necessidade frequente de aditivos, para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais; · O preço final do contrato é incerto, pois é baseado em estimativa de quantitativos que podem variar durante a execução da obra; · Exige que as partes renegociem preços unitários quando ocorrem alterações relevantes dos quantitativos contratados; e · Não incentiva o cumprimento de prazos, pois o contratado recebe por tudo o que fez, mesmo atrasado. |
· Contratação de serviços de gerenciamento e supervisão de obras; · Obras executadas "abaixo da terra" ou que apresentam incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, a exemplo de: - Execução de fundações, serviços de terraplanagem, desmontes de rocha, etc.; - Implantação, pavimentação, duplicação e restauração de rodovias; - Canais, barragens, adutoras, perímetros de irrigação, obras de saneamento; - Infraestrutura urbana; - Obras portuárias, dragagem e derrocamento; - Reforma de edificações; - Poço artesiano. |
Fonte: Acórdão 1977/2013 - Plenário
Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.
Identificação da necessidade da contratação.
Atualmente o TRE-AP dispõe de um contrato de natureza continuada para realizar manutenções preventivas e corretivas dos condicionadores de ar do tribunal. Porém, essa contratação findará sua execução no dia 04/12/2022, após decorridos 60 meses da assinatura do contrato. Assim, considerando a necessidade de adequação dos ambientes de trabalho da referida entidade às condições contidas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR - 17), sobretudo a exigência prevista no item 17.8.4, subitem 17.8.4.2, transcritos abaixo:
17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
Considerando as especificações de qualidade de ar presentes na Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que traz em seu bojo o tipo de atividade de manutenção que deve ser realizada nos equipamentos e a periodicidade mínima para atendimento da qualidade de ar, conforme apresentado abaixo:
Componente |
Periodicidade |
Tomada de ar externo |
Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Unidades filtrantes |
Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Bandeja de condensado |
Mensal |
Serpentina de aquecimento |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Serpentina de resfriamento |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Umidificador |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Ventilador |
Semestral |
Plenum de mistura/casa de máquinas |
Mensal |
Considerando que o TRE-AP dispõe, também, de vários refrigeradores e bebedouros elétricos que são alvos constantes de chamados relacionados a reparos ou mau funcionamento. Além de ser prudente a realização de manutenção preventiva desses equipamentos, objetivando a economicidade com a redução da necessidade de manutenções corretivas.
Por fim, considerando que os procedimentos descritos são imprescindíveis para o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil dos equipamentos, além do bem estar de seus usuários, prevenindo danos, reduzindo o número de falhas na operação e procedendo a limpeza necessária em seus componentes. Justifica-se, assim, a realização de uma nova contratação para continuidade das atividades de manutenção desses aparelhos.
Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.
O documento: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2021-2026 lista os objetivos estratégicos a serem perseguidos pela gestão em ações. Abaixo está transcrito qual o objetivo se enquadra a demanda em tela.
Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira: Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos.
Indicadores | Metas |
Índice de Execução das Dotações para Despesas Discricionárias |
Aumentar a porcentagem de acertos nas priorizações da proposta orçamentária, com a redução das perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pela ausência de manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros elétricos. |
O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Anual de Contratações/Aquisições.
Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.
Não aplicável.
Requisitos da contratação:
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.
Contratação de equipe técnica para prestação dos serviços de instalação/desinstalação, manutenção preventiva, manutenção corretiva e fornecimento de peças de centrais de ar, visando a conservação dos equipamentos, prolongamento de sua vida útil, proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho e conforto térmico aos usuários como investimento da Administração em saúde ocupacional.
A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.
Os trabalhos serão executados por mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas correspondentes a cada serviço descrito no Termo de Refência.
Os serviços eventualmente não explícitos no Termo de Referência, mas necessários ao funcionamento eficiente dos equipamentos de centrais de ar serão de responsabilidade da contratada
Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.
Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).
Com base no trecho acima mencionado, os serviços necessários de manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros elétricos do TRE-AP são de natureza contínua, visto que sua execução ocorre de forma rotineira ou permanente e são necessárias à conservação e prolongamento da vida útil dos equipamentos.
Inclusão de práticas de sustentabilidade.
A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
Logística reversa: A contratada é obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e, (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes (Lei 12.305/2010, art. 33 e seus incisos).
Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
Utilização racional de recursos naturais como água e energia;
Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais;
Origem ambientalmente regular dos recursos naturais fornecidos e utilizados.
Duração inicial prevista para o contrato.
A duração prevista para a execução dos serviços objeto do contrato é de 12 meses, prorrogáveis, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a qualidade, bem como a economicidade.
Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).
Os serviços a serem executados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são serviços usualmente praticadas no mercado da área de refrigeração, não havendo qualquer critério de exclusividade ou especificidade que distancie as atividades pretendidas do senso comum, de modo que não se vislumbra a necessidade de estabelecer critérios para transição contratual.
Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.
Empresas locais prestadoras de serviços
Dedé Refrigeração |
Wilson Rocha Refrigeração |
Máxima Refrigeração Peças e Serviços |
Klima Refrigeração |
Assistec |
Frio Tec Refrigeração |
Dilson Refrigeração |
Tecno Frio |
JR Janderson Refrigeração |
Cabral Refrigeração |
No mercado local há mais de 10 empresas prestadoras do serviço objeto da licitação, dentre as quais, algumas foram relacionadas aleatoriamente para demonstração da diversidade capaz de permitir ampla competição no certame.
Estimativas de quantidades
Método empregado na estimativa das quantidades a serem contratadas
Abaixo está descrito a quantidade de equipamentos atualmente em uso pelo TRE-AP. Os condicionadores de ar estão separados por potência e tipo, pois cada uma dessas características exerce influência nos valores praticados no mercado para manutenção preventiva.
Potência |
Tipo |
Localidade/Quantidade |
||||||||||||||||||||
Sede-Macapá Térreo |
Sede-Macapá 1º Andar |
Sede-Macapá 2º Andar |
Sede-Macapá 3º Andar |
Sede-Macapá 4º Andar |
1ª ZE-Amapá |
1ª ZE-Calçoene/Lourenço |
2ª ZE-Macapá |
4ª ZE - Oiapoque |
5ª ZE-Mazagão |
6ª ZE - Santana Térreo |
6ª ZE - Santana 1º Andar |
7ª ZE -Laranjal |
7ª ZE-Vitória |
8ª ZE-Tartarugalzinho |
10ª ZE-Macapá |
11ª ZE-Pedra |
11ª ZE-Serra |
12ª ZE-Porto |
12ª ZE-Ferreira |
TOTAL |
||
9000 BTUs |
Split |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
12000 BTUs |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
5 |
- |
- |
- |
- |
11 |
|
18000 BTUs |
2 |
4 |
1 |
- |
9 |
- |
1 |
7 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
14 |
- |
- |
- |
- |
39 |
|
22000 BTUs |
5 |
9 |
13 |
9 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
49 |
|
24000 BTUs |
5 |
7 |
9 |
- |
2 |
1 |
- |
3 |
3 |
- |
- |
- |
5 |
6 |
4 |
- |
3 |
2 |
2 |
3 |
55 |
|
30000 BTUs |
8 |
11 |
4 |
4 |
6 |
5 |
3 |
6 |
1 |
3 |
- |
2 |
1 |
- |
1 |
- |
1 |
2 |
3 |
1 |
62 |
|
36000 BTUs |
3 |
- |
1 |
- |
- |
1 |
- |
2 |
- |
1 |
- |
2 |
1 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
|
48000 BTUs |
4 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
29 |
- |
- |
- |
- |
29 |
|
60000 BTUs |
8 |
2 |
3 |
- |
- |
- |
- |
6 |
- |
1 |
12 |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
34 |
|
TOTAL GERAL |
299 |
Equipamento | Marcas |
Localidade/Quantidade |
|||||||||||||
Macapá | Amapá | Calçoene | Oiapoque | Mazagão | Santana | Laranjal do Jari | Vitória do Jari | Tartarugalzinho | Pedra Branca | Serra do Navio | Porto Grande | Ferreira Gomes | TOTAL | ||
Bebedouro elétrico tipo garrafão | Libell, Karina, Esmaltec | 61 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 |
1 |
1 | 3 | 1 | 82 |
TOTAL GERAL | 82 |
Equipamento | Modelo | Marcas |
Localidade/Quantidade |
|||||||||||||
Macapá | Amapá | Calçoene/Lourenço | Oiapoque | Mazagão | Santana | Laranjal do Jari | Vitória do Jari | Tartarugalzinho | Pedra Branca | Serra do Navio | Porto Grande | Ferreira Gomes | TOTAL | |||
Refrigerador tipo frigobar | top 120, compacto 120, R130, GR 151S, RE120, MRC12B, | Consul, Eletrolux, LG, Midea | 47 | - | - | - | 1 | - | 2 | - | - |
1 |
1 | - | 1 | 53 |
Refrigerador tipo residencial | frost free 340 L, 380 L, 317 L, 352 L, 280 L, frost free 375 L | Consul, Eletrolux, Brastemp, Esmaltec | 11 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 |
2 |
1 | 1 | 1 | 27 |
TOTAL GERAL | 80 |
O cálculo do valor total necessário à manutenção preventiva de todos os equipamentos levará como base as quantidades presentes nas tabelas acima, a periodicidade mínima necessária e o valor unitário da manutenção preventiva de cada tipo de aparelho.
A periodicidade mínima de ocorrência de manutenção preventiva nos condicionadores de ar é tratada na Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa regulamentação traz em seu conteúdo a tabela transcrita abaixo:
Componente |
Periodicidade |
Tomada de ar externo |
Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Unidades filtrantes |
Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Bandeja de condensado |
MensaL |
Serpentina de aquecimento |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Serpentina de resfriamento |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Umidificador |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral |
Ventilador |
Semestral |
Plenum de mistura/casa de máquinas |
Mensal |
Portanto, considerando que o intervalo máximo de 3 (três) meses entre uma manutenção preventiva e outra, conclui-se que cada condicionador de ar terá em média 4 manutenções anuais.
Com relação aos bebedouros elétricos e refrigeradores não foi encontrado nenhum normativo que trate da periodicidade mínima de manutenções preventivas. Porém, objetivando preservar o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil desses equipamentos, se optou por incluir ao menos 1 (uma) atividade de manutenção anual.
As manutenções corretivas e instalações serão estimadas com base no maior valor desembolsado para manutenção corretiva entre os anos de 2021 ou 2022, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor até a data de elaboração da contratação. Abaixo se apresenta os gastos empregados no anos mencionados, por cada tipo de atividade. No último o valor anual foi extrapolado com base no valor médio dos meses de julho e agosto.
Tipo | Valor anual | Valor Corrigido INPC |
Manut. Preventiva | R$ 118.232,67 | R$ 135.869,14 |
Manut. Corretiva | R$ 5.491,06 | R$ 6.310,15 |
Material | R$ 53.364,00 | R$ 61.324,17 |
Diárias | R$ 16.617,50 | R$ 16.617,50* |
Instalação | R$ 848,95 | R$ 975,59 |
TOTAL | R$ 194.554,18 | R$ 221.006,55 |
* O valor destinado ao custeio de diárias não foi corrigido pelo INPC, pois o valor da diária definido pelo TRE não houve reajuste no período.
Tipo | Valor anual | Valor Corrigido INPC |
Manut. Preventiva | R$ 107.232,67 | R$ 111.862,83 |
Manut. Corretiva | R$ 9.050,51 | R$ 9.441,30 |
Material | R$ 33.791,00 | R$ 35.250,05 |
Diárias | R$ 27.459,00 | R$ 27.459,00** |
Instalação | R$ 12.787,34 | R$ 13.339,48 |
TOTAL | R$ 190.320,52 | R$ 197.352,66 |
* Estimado com base na extrapolação dos valores dos meses de julho e agosto para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
** O valor destinado ao custeio de diárias não foi corrigido pelo INPC pois o valor da diária definido pelo TRE não houve reajuste no período.
Tipo | Valor anual |
Manut. Corretiva* + Instalação (Hora Técnica) | R$ 23.172,77 (Acrescido 10%)* |
Material | R$ 38.775,05 (Acrescido 10%)* |
Diárias | R$ 6.864,75** |
Deslocamentos | R$ 10.098,66*** |
TOTAL | R$ 78.911,23 |
*Acréscimo de 10% sobre o valor reajustado de 2022.
** Valor correspondente ao percentual de 10% do valor de diárias do ano de 2022, considerando que será necessário ao menos 1 deslocamento anual as zonas do interior para realizar manutenção corretiva.
*** Valor estimado considerando ao menos 1 deslocamento anual para manutenção corretiva em cada grupo de localidades no interior do estado e os valores estimados de R$ 1,56/Km e R$ 2,48/Km para deslocamentos em rodovia pavimentada e não pavimentada, respectivamente.
A remuneração da contratada para as atividades de manutenção corretiva e instalação será realizada através de 4 (quatro) elementos:
Por não haver parâmetro de valores gastos anteriormente com manutenção corretiva dos bebedouros elétricos e refrigeradores, optou-se por acrescer em 10% as quantias empregadas nos materiais e serviços de manutenção corretiva dos condicionadores de ar em 2022. Não há necessidade de acréscimo nos montantes relacionados as diárias, deslocamentos e instalação, pois esses equipamentos são passiveis de movimentação do local de utilização até a sede da empresa ou do TRE-AP, por meio dos veículos oficiais.
Utilização de informações das contratações anteriores, se for o caso
Não se aplica.
Inclusão nos autos de memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte
Anexo do Termo de Referência.
Mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação.
Os materiais utilizados pela contratação podem ser usualmente adquiridos no mercado local, visto que os serviços a serem contratados são usuais de mercado e com baixa exigência técnica de materiais.
Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar
Identifica a existências de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração
O conjunto de soluções adotadas está em conformidade com as atuais práticas de mercado, assim como, com o exigidos nos normativos e legais e no padrão já adotado pelo TRE-AP
Audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto.
Não se aplica.
Estimativas de preços ou preços referenciais.
Método para estimativa de preços referenciais.
Os preços referenciais dos serviços de deslocamento e da hora trabalhada do técnico refrigerista serão obtidos por meio de preços do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, referente ao mês de setembro de 2022, que são fornecidos pela Caixa Econômica Federal. Os serviços de manutenção preventiva terão como base de valor a cotação de preços.
Na ocasião de pesquisa de preços, serão adotadas as previsões normativas contidas na Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021, em especial o seu art. 5º, transcrito abaixo:
[...]
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
[...]
Após a coleta de preços dos serviços serão utilizados métodos para estabelecer o preço de referência, podendo adotar a média, mediana ou menor preço, conforme a Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021:
[...]
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
[...]
Dentre os métodos possíveis o TCU, em seu Acórdão 4952/2012 - Plenário, entendeu que a definição do método para estabelecer o preço de referência para contratação/aquisição é tarefa discricionária do gestor público.
A definição da metodologia a ser empregada no processo de elaboração de pesquisa de preços se encontra nitidamente dentro do espaço de escolha discricionária da administração. (TCU. Acórdão 4952/2012 - Plenário).
Portanto, diante da discricionariedade de escolha do método e com base no entendimento do TCU em seu Acórdão 3068/2010 - Análise, a equipe de engenharia definiu que utilizará a mediana para determinação dos valores de referência.
Uma vez que a mediana não é influenciada pelos extremos dos dados coletados, ela representa de forma melhor a amostra obtida, em lugar da média dos preços, a qual depende de todos os dados e é fortemente influenciada por valores extremos. (Acórdão 3068/2010 - Plenário).
Porém, devido as condições específicas de disponibilidade de insumos nos municípios do interior do estado e as dificuldades de deslocamento entre as cidades, em que parte das estradas não possuem pavimentação, a pesquisa de preços para determinação dos valores das manutenções preventivas será feita exclusivamente no mercado local. Tal ação tem o objetivo de adequar os preços praticados na contratação à realidade local, assim promovendo uma maior possibilidade de disputa entre os licitantes e a possibilidade de seleção de empresas capazes de executarem bons serviços, com resultados satisfatórios.
Memória de cálculo da estimativa de preços e os documentos que lhe dão suporte.
Documentos anexos ao Termo de Referência.
Descrição da solução como um todo, todos os elementos que devem ser executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.
Justificativa para o parcelamento ou não da solução.
O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
Método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação assegure, concomitantemente:
Ser técnica e economicamente viável.
O parcelamento do objeto se demonstra inviável devido as justificativas abaixo elencadas:
A segregação da contratação pode se tornar infrutífera, pois sua segregação poderá originar outras de baixo valor para execução em locais com baixa atratividade;
Dificuldade de licitar objetos de pequenos valores para execução nos municípios do interior do estado, a exemplo do ocorrido nos processos: 0000616-43.2020.6.03.8000 e 0002452-85.2019.6.03.8000.
A reunião dos serviços em apenas uma contratação se demonstra mais econômico para o TRE-AP, uma vez que a separação demandaria maiores deslocamento da equipe de fiscalização técnica e maior tempo demandado para realização de várias licitações.
Que não haverá perda de escala
Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.
Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Os serviços pretendidos, juntamente com os respectivos materiais, fazem parte do segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade.
Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.
Providências para a adequação do ambiente do órgão
Anteriormente a realização da contratação, a equipe de engenharia deve comunicar todos os setores envolvidos para que no início da execução o local a ser realizado os serviços já esteja desocupado, sem móveis ou qualquer outro objeto que possa atrapalhar a contratada, se assim os serviços a serem executados exigirem. A ocupação se dará posteriormente ao recebimento definitivo do objeto pela comissão de fiscalização.
A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.
Análise de riscos anexada ao processo.
Técnica
A viabilidade técnica da contratação se baseia no contrato atualmente em vigor. As mudanças implementadas na forma de execução não descaracterizam a contratação, podendo, assim, inferir a viabilidade técnica.
Econômica
Trata-se de serviço necessário para a preservação o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil dos equipamentos, além do bem estar de seus usuários, prevenindo danos, reduzindo o número de falhas na operação e procedendo a limpeza necessária em seus componentes. Além do mais, as atividades de manutenção corretivas só serão executadas nos equipamentos se mostrarem economicamente viáveis, ou seja, o valor do orçamento seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado atualizado do bem.
Portanto, entende-se ser economicamente viável.
Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.
Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário(a), em 04/11/2022, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0661604 e o código CRC 20E40871. |
0003979-67.2022.6.03.8000 | 0661604v56 |