Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Análise de Viabilidade da Contratação

  1. As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

  2. Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:

    a)        Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;

    b)        Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);

    c)         Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);

    d)        Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);

    e)        Lei nº 14.303/2022 – LOA – Lei Orçamentária Anual;

    f)         Lei nº 12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

    g)        ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

    h)        Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;

    i)          Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;

    j)          Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;

    k)         Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.

    l) Normativos do TCU.

  3. Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações: 

Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.

VANTAGENS

DESVANTAGENS

INDICADA PARA:

·    Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados;

·    Apresenta menor risco para o construtor, na medida em que ele não assume risco quanto aos quantitativos de serviços (riscos geológicos do construtor são minimizados); e

·    A obra pode ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preço global ou integral.

·    Exige rigor nas medições dos serviços;

·    Maior custo da Administração para acompanhamento da obra;

·    Favorece o jogo de planilha;

·    Necessidade frequente de aditivos, para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais;

·    O preço final do contrato é incerto, pois é baseado em estimativa de quantitativos que podem variar durante a execução da obra;

·    Exige que as partes renegociem preços unitários quando ocorrem alterações relevantes dos quantitativos contratados; e

·    Não incentiva o cumprimento de prazos, pois o contratado recebe por tudo o que fez, mesmo atrasado.

· Contratação de serviços de gerenciamento e supervisão de obras;

· Obras executadas "abaixo da terra" ou que apresentam incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, a exemplo de:

- Execução de fundações, serviços de terraplanagem, desmontes de rocha, etc.;

- Implantação, pavimentação, duplicação e restauração de rodovias;

- Canais, barragens, adutoras, perímetros de irrigação, obras de saneamento;

- Infraestrutura urbana;

- Obras portuárias, dragagem e derrocamento;

- Reforma de edificações;

- Poço artesiano.

Fonte: Acórdão 1977/2013 - Plenário

  1. Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.

  1. Identificação da necessidade da contratação.

O TRE-AP está engajado na promoção de ações que objetivam a redução do impacto no meio ambiente, sendo evidenciado através do plano de ações do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 dessa instituição, que traz em seu conteúdo diversos objetivos e metas sustentáveis a serem alcançados no período mencionado.

Dentre as metas, têm-se a nº 4, do item "c", do Objetivo do Desenvolvimento Social  (ODS) 6 - Água Potável, que prevê como ação a ser desenvolvida: reutilização das águas das chuvas para realização da limpeza dos prédios (sede e zona eleitoral).

Portanto, considerando: o PLS do TRE-AP, as premissas contidas na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 e o histórico de problemas no abastecimento de água no Cartório da 11ª Z.E (processo ID: 0002065-07.2018.6.03.8000), entende-se ser justificável a contratação da execução de um sistema de aproveitamento da água da chuva para armazenamento e posterior uso: nas bacias sanitárias, na limpeza externa do Cartório Eleitoral e na regadura do jardim. 

Essa contratação se trata de uma ação ambientalmente correta e tem o potencial de proporcionar melhorias aos servidores, colaboradores e aos usuários da justiça eleitoral, uma vez que essa água armazenada poderá ser usada mesmo que a concessionária apresente problemas no abastecimento local. Por isso, a equipe de engenharia entende ser possível promover essa aquisição, a começar pela 11ª Z.E. para observação do seu uso diário e caso traga benefícios concretos poderá ser estendida as outras Zonas Eleitorais e para a Sede do TRE-AP. 

Consta no Plano de Manutenção e Adaptação Predial 2020/2024 do TRE-AP (0427631) a previsão de execução, no período de 2020 até 2024, dos serviços de manutenção e adaptação para conservação da sede e zonas eleitorais. Nessa situação, por haver a demanda de execução do sistema de aproveitamento pluvial e dos reparos para a adequação da acessibilidade da edificação, a equipe de engenharia avaliou ser prudente incluir também na contratação a execução de alguns serviços de conservação da edificação, visto que a licitação de serviços de baixo vulto no interior do estado já se mostrou ineficaz em algumas situações, como em: 0000616-43.2020.6.03.8000 e 0002452-85.2019.6.03.8000.  

Os serviços demandados atualmente na edificação são: pintura para alteração do padrão de cores da fachada externa das edificações do TRE-AP, remoção da jardineira da fachada frontal para sanar problema de infiltração no interior do cartório, substituição da porta de entrada por uma modelo mais recente e de melhor usabilidade, dentre outros.

  1. Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.

O documento: ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAPÁ 2021-2026 lista os objetivos estratégicos a serem perseguidos pela gestão em ações. Abaixo está transcrito qual o objetivo se enquadra a demanda em tela.

ITEM

INDICADOR

META

1

Índice de Desempenho de Sustentabilidade

Aumentar

O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e  no Plano Anual de Contratações/Aquisições.

  1. Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.

Não aplicável.

  1. Requisitos da contratação:

    1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.​

      • Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reparos para conservação da edificação e execução de um sistema de aproveitamento de águas pluviais no cartório da 11ª Z.E, visando a promoção da sustentabilidade, boa manutenção predial, conservação do bem público, proporcionar qualidade no ambiente de trabalho e otimização dos recursos disponibilizados.

      • A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para execução dos serviços e pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.

      • Os trabalhos serão executados por mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas correspondentes a cada serviço descrito no Memorial Descritivo.

    2. ​Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.

​​Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).

Com base no trecho acima mencionado, os serviços necessários para reparos no cartório da 11ª Z.E. e execução de um sistema de aproveitamento de águas pluviais não são de natureza contínua, visto que apesar deles serem necessários para a integridade do patrimônio público, a sua execução não ocorre de forma rotineira ou permanente.

  1. Inclusão de práticas de sustentabilidade.

    1. O próprio objeto da execução;

    2. A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010;​​​​

    3. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    4. Utilização racional de recursos naturais como água e energia;

    5. Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.

    6. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;

    7. Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais;

    8. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais fornecidos e utilizados.

  2. Duração inicial prevista para o contrato.

A duração prevista para a execução dos serviços objeto do contrato é de 90 dias, prorrogáveis, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a qualidade, bem como a economicidade.

  1. Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).

Os serviços a serem executados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são serviços que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

  1. Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.

Santa Rita Engenharia;

E. S. Nunes Comércio e Serviços EIRELLI-ME;

Construtora Fox;

C. M. de Oliveira & CIA LTDA EPP;

Pratico's Construções LTDA-ME;

I.B.R Construções EPP;

Rocha Construções;

Edifica Construções;

Etecon LTDA;

Construvias - Construções, Terreplanagem e Pavimentação LTDA;

Monte Casa e Construção;

Tropical Center;

Ponto A Construção;

Amapá Temper;

Nortesul;

Chama Casa e Construção;

Ferragem Congós;

A D Júnior;

Penante Ferro e Aço;

Maranata.

  1. Estimativas de quantidades

A estimativa das quantidades de serviços a serem contratados é feita com base no levantamento quantitativo dos serviços, demonstrado na planilha de memorial de cálculo, presente no termo de referência.

Não se aplica.

Anexo do Termo de Referência.

Os materiais utilizados pela contratação podem ser usualmente adquiridos no mercado local, visto que os serviços a serem contratados são usuais de mercado e com baixa exigência técnica de materiais. 

  1. Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar

O conjunto de soluções adotadas está em conformidade com as atuais práticas de mercado, assim como, com o exigidos nos normativos e legais e no padrão já adotado pelo TRE-AP

Não se aplica.

  1. Estimativas de preços ou preços referenciais.

Os preços referenciais de serviços serão obtidos por meio de preços do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, referente ao mês de abril de 2022 e fornecidos pela Caixa Econômica Federal. Os serviços não constantes no mesmo terão como base de valor a composição de custos unitários desenvolvida pela equipe de engenharia do TRE-AP, que fará cotação de preços dos materiais e serviços não constantes na tabela SINAPI.

Após a coleta de preços dos insumos e serviços, não constantes na tabela SINAPI, serão utilizados métodos para estabelecer o preço de referência, podendo-se adotar a média, mediana ou menor preço, conforme a Instrução Normativa nº 03/2017 - MP:

§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. (Instrução Normativa nº 03/2017 - MP).

Dentre os métodos possíveis, o TCU, em seu Acórdão 4952/2012 - Plenário, entendeu que a definição do método para estabelecer o preço de referência para contratação/aquisição é tarefa discricionária do gestor público.

A definição da metodologia a ser empregada no processo de elaboração de pesquisa de preços se encontra nitidamente dentro do espaço de escolha discricionária da administração. (TCU. Acórdão 4952/2012 - Plenário).

Portanto, diante da discricionariedade de escolha do método e com base no entendimento do TCU em seu Acórdão 3068/2010 - Análise, a equipe de engenharia utilizará a mediana para determinação dos valores de referência.

Uma vez que a mediana não é influenciada pelos extremos dos dados coletados, ela representa de forma melhor a amostra obtida, em lugar da média dos preços, a qual depende de todos os dados e é fortemente influenciada por valores extremos. (Acórdão 3068/2010 - Plenário).

Documentos anexos ao Termo de Referência.

  1. Descrição da solução como um todo, todos os elementos que devem ser executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.

Tendo em vista que o estado do Amapá possui grandes índices de precipitação, uma solução viável para minimizar a falta e o desperdício de água é o aproveitamento de água da chuva.

Com um sistema de captação de água da chuva, é possível que seja feito a lavagem de pisos, calçadas, ou áreas comuns de edificações, assim como fazer a irrigação de jardins sem utilizar a água tratada e acionamento das bacias sanitárias, fazendo apenas o uso da água coletada das chuvas. Esse mecanismo garante a diminuição no desperdício de água tratada, assim como também auxilia nas atividades quando ocorrem interrupções no abastecimento de água.

Na impossibilidade de atendimento de toda a demanda com o uso de água pluviais, pode-se adotar os sistema de tratamento de água cinzas, também denominado de reuso de água. A água de reuso trata-se do aproveitamento das águas já utilizadas uma ou mais vezes, para suprir necessidades e para usos benéficos, inclusive o uso original. Essas águas são obtidas através de tratamentos de resíduos aquosos, oriundo de processos que utilizaram água, e servem também para minimizar o desperdício de água tratada.

As utilizações de água de reuso e águas pluviais estão de acordo com o artigo 2° da resolução 201, de 3 de março de 2015, do CNJ, que diz que os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Essa mesma resolução ainda informa em seus anexos sugestões de práticas sustentáveis, e dentre as sugestões estão as soluções já citadas anteriormente:

  1. Não utilizar água nobre para fins não nobres (ex: lavagem de veículos, manutenção de jardins, lavagem de brises);
  2. Dar preferência a sistemas de reuso de água e tratamento dos efluentes gerados;
  3. Analisar a viabilidade de aproveitamento da água da chuva e poços artesianos, com a devida outorga.

CÁLCULO PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A SER ADOTADA

11ª Zona Eleitoral - Pedra Branca do Amapari

Áreas relevantes ao projeto

Local Cálculo Total
Calçada externa 228,60+60,84 289,44
Piso cimentado interno 319,04 319,04
Área de jardim 7,83+16,83 24,66
Área de muro 141,45 x 2,55 - 68,16 292,54
Área de cobertura 257,89 257,89

 

Quantidade de usuários da edificação

Servidores efetivos Servidores requisitados Terceirizados Estagiários Média de atendimentos em 2018/2019 por dia útil* TOTAL
2 1 3 1 5,47 12,47

* - A média de atendimentos por dia útil foi calculada por meio dos dados do próprio TRE-AP 

 

Precipitação média mensal em mm*

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
248 262 330 325 290 235 188 143 87 76 70 158

* - A precipitação média mensal de cada localidade foi obtida através do link: https://pt.climate-data.org

 

Cálculo da demanda média provável de água de reuso

Pedra Branca Vaso Sanitário (12,47 pessoas) x (50 L/dia/pessoa*) x (22 dias úteis) x (65,14% volume esgoto) 8.9352538   (12,47 pessoas) x (50 L/dia/pessoa) x (22 dias úteis) x (65,14% volume esgoto*) 8.9352538
Área de Jardim (24.66 m²) x (3L/dia/m²) x (2 vezes/mês) 0.14796   (24,66 m²) x (3 L/dia/m²) x (4 vezes /mês) 0.29592
Lavagem de Carro (1 carro) x (4 vezes/mês) x (100 L/lavagem) 0.4   (1 carro) x (2 vezes/mês) x (100 L/lavagem) 0.2
Limpeza do Muro (4 vezes/mês) x (1L/m²) x (292,54 m²) 1.17016   (2 vezes/mês) x (1L/m²) x (292,54 m²) 0.58508
Limpeza Piso (4 vezes/mês) x (1L/m²) x  (608,48 m²) 2.43392   (2 vezes/mês) x (1L/m²) x  (608,48 m²) 1.21696
TOTAL   13.09     11.24

* - O valor de 50 litros por dia por pessoas é indicado como média de consumo em prédios de escritório e foi extraído do trabalho de Tomaz (2000) - TOMAZ, P. Previsão de consumo de Água: Interface das instalações prediais de água e esgoto com os serviços públicos. São Paulo: Navegar, 2000. 

** - O percentual de 65,14% do esgoto produzido ser derivado de bacias sanitárias foi estimado por Lunardi, Osório e Barros (2014) - LUNARDI, D. C; OSORIO, L. M. S; BARROS, V. N. V; Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental na implantação de um sistema de reúso em edifícios corporativos - estudo de caso. São Paulo, 2014.

 

Levantamento do aproveitamento de águas pluviais

 

Análise

Como demonstrado no cálculo realizado por meio do método de Rippl, a alta precipitação da região aliada a uma área de cobertura considerável e a adoção de um reservatório de 3m³ possui a capacidade de suprir toda a demanda de águas para fins não nobres do Cartório ao longo de todo o ano. Assim, é possível que não seja necessário a utilização de suprimento externo de água para o uso nesses fins.

Ressalta-se que a análise em questão tem como base dados estatísticos que podem sofrer grandes variações. 

​​

A contratação de serviços de manutenção para conservação deve atender a seguintes demandas: pintura externa de parede e piso para adequação ao novo padrão adotado, substituição da porta de entrada por um modelo de melhor usabilidade, adaptação de coberturas do gerador e caixas elétricas para maior segurança dos componentes, remoção da jardineira da fachada frontal para sanar problema de infiltração da edificação e reparos no lambrequim do cartório.

 

  1. Justificativa para o parcelamento ou não da solução.

O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. 

O parcelamento do objeto se demonstra inviável devido as justificativas abaixo elencadas:

  1. Que não haverá perda de escala

​​​Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.

  1. Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.

​​Os serviços pretendidos, juntamente com os respectivos materiais, fazem parte do segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade.

  1. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.

  1. Providências para a adequação do ambiente do órgão

Anteriormente a realização da contratação, a equipe de engenharia deve comunicar todos os setores envolvidos para que no início da execução o local a ser realizado os serviços já esteja desocupado, sem móveis ou qualquer outro objeto que possa atrapalhar a contratada, se assim os serviços a serem executados exigirem. A ocupação se dará posteriormente ao recebimento definitivo do objeto pela comissão de fiscalização.

A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.

Análise de riscos anexada ao processo.

  1. Declaração de viabilidade ou não da contratação

Técnica

A contratação de demonstra viável tecnicamente uma vez que foi demonstrado no item 12 desse documento que o armazenamento de água pluvial na edificação tem a capacidade de atender 100% da demanda para o uso possível dessa água. Com relação ao método de captação, armazenamento e utilização será adotado o método já consolidado no mercado há anos, com a utilização de calhas de beiral, escoamento por tubulações de PVC, armazenamento em cisterna, recalque com o uso de bomba e distribuição nos ramais de utilização com a adoção de tubos de PVC.

Os serviços de reparos para conservação se demonstram necessários a manutenção predial e adotará técnicas de execução consolidadas no mercado da construção civil que possuem baixa exigência técnica. 

Econômica

Numa análise simplória dos serviços necessários para implantação de todo o sistema de aproveitamento de águas pluviais, chegou-se a um valor estimado de R$ 50.000,00. Analisando a última fatura da concessionária (0609700), obteve-se os seguintes valores:

Consumo mensal

Valor do m³

Valor total mensal

35 m³

R$ 22,63*

R$ 793,92

* Valor com a inclusão dos 100% destinados a coleta de esgoto.

Com base na tabela tarifária atualizada (0599964), não há medição de consumo na localidade. O valor de 35 m³ é adotado como padrão para os consumidores públicos não medidos.

A estimativa do consumo de água potável na localidade, tirando os usos não nobres que serão supridos pelo aproveitamento pluvial, é de 10 m³ mensal. Considerando a nova tabela tarifária, que prevê o valor do m³ para consumos de 0 - 10 de R$ 22,37, desconsiderando a taxa de esgoto de 100 % (cem por cento), uma vez que na cidade não há sistema de esgotamento sanitário, e considerando que haverá medição local para determinação do consumo exato, o novo valor mensal poderia passar a:

Consumo mensal Valor do m³ Valor total mensal
10 m³ R$ 22,37 R$ 223,70

Seria uma possível economia mensal de aproximadamente R$ 570,22. Com base no desembolso total, a recuperação do valor investido poderia levar 7 anos e 4 meses. Tempo inferior a vida útil do sistema.

Assim, entende-se ser viável economicamente, porém sob condições de alterações na forma que é faturado mensalmente o consumo de água na localidade. Sem essa alteração o sistema não trará retornos financeiros significativos ao TRE-AP, mas continuará a ser uma medida sustentável, com capacidade de promover maior conforto aos servidores, colaboradores e usuários da localidade que sofrem frequentemente com as interrupções no fornecimento de água.

O demais serviços são necessários para adaptação da edificação aos atuais normativos e ao padrão adotado ao TRE-AP.

Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário(a), em 14/10/2022, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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