Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores envolvidos no Pleito Eleitoral 2022, bem como, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

1.2. Em razão das medidas de higiene e distanciamento decorrentes da pandemia de COVID-19 foram incluídos os seguintes EPI's: máscara e álcool em gel 70º INPM.

1.3. O combustível para a execução do serviço será custeado pelo CONTRATANTE.

 2. NATUREZA DO OBJETO

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

 3. CATSER

Item 25089: Locação de veículos - leves, pesados, com motorista

 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Os veículos devem atender às características mínimas exigidas abaixo:

4.1.1. Veículo de passeio: em excelente estado de conservação, potência mínima de 1000cc, fabricado a partir de 2018, devendo possuir (ar condicionado), 04 portas, capacidade para 05 passageiros e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

4.1.2. Veículo pick-up: em excelente estado de conservação, cabine dupla 4X4, fabricado a partir de 2018, devendo possuir (ar condicionado), 04 portas, capacidade para 05 passageiros e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

4.1.3. Veículo van: em excelente estado de conservação, capacidade não inferior a 14 lugares, fabricado a partir de 2017, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado), e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

4.1.4. Veículo micro-ônibus: em excelente estado de conservação, fabricado a partir de 2012, capacidade não inferior a 21 lugares, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado), e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

4.1.5. Veículo ônibus: em excelente estado de conservação, fabricado a partir de 2012, capacidade não inferior a 44 lugares, devendo possuir sistema de climatização (ar condicionado) e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei;

4.1.6. Veículo caminhão baú: em excelente estado de conservação, facultado possuir sistema de climatização (ar condicionado), fabricado a partir de 2012, dimensões mínimas do baú: 05 metros de comprimento, 02 de altura e 02 largura; capacidade para 03 passageiros (incluindo condutor), devendo possuir todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei.

 5. QUANTITATIVO ESTIMADO DE VEÍCULOS E DIÁRIAS

ITEM

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS POR VEÍCULO 1º e 2º TURNO (se houver)

1

Veículo tipo passeio - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

230

08

2

Veículo tipo passeio - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

10

08

3

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

75

06

4

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes))

125

06

5

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

15

05

6

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

05

06

7

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

10

05

8

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

05

06

9

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

07

05

10

Veículo tipo caminhão baú 3/4 - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

04

04

11

Veículo tipo pick-up - para atender (VOTAÇÃO PARALELA) - (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari e Porto Grande)

10

04

 

TOTAL 

496

63

 6. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO

Os veículos e condutores deverão ser apresentados nas seguintes unidades, conforme solicitação e distribuição do contratante, de acordo com o especificado no edital e as demandas que ocorrerem durante o período de execução:

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

6. VISTORIA

6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de apresentação dos serviços, acompanhado por representante da Coordenadoria de Serviços Gerais, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas para a sede do TRE, e das 8 às 14 horas para os Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através do e-mail csg@tre-ap.jus.br

6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

6.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

6.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

6.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

6.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Responsabilizar-se por todos os atos administrativos necessários a efetiva contratação dos serviços.

7.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste instrumento.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o a prestação dos serviços contratados.

7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

7.5. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços fornecidos, verificando se o mesmo corresponde às especificações fornecidas à CONTRATADA.

7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, e a qualidade.

 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fazer cumprir todas as exigências estipuladas pela CONTRATANTE.

8.2. Entregar os veículos abastecidos, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre.

8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, multas de trânsito, seguro obrigatório e outros, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, durante a prestação do serviço.

8.5. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material causado aos passageiros ou materiais do TRE/AP, ou terceiros, quando resultante de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia na condução dos veículos.

8.6. A CONTRATADA deverá fornecer o seguro dos veículos locados, com coberturas mínimas nos casos de sinistros (colisão) que causem aos ocupantes ou terceiros, durante a execução dos serviços, danos materiais e corporais, ocasionando invalidez parcial ou permanente, e ainda, danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores, ou ainda perda total do veículo, nos casos de incêndio, roubo, furto ou alagamento.

8.7. Proporcionar o transporte adequado e seguro de Magistrados, Promotores, Servidores, Colaboradores, equipamentos e demais materiais da Justiça Eleitoral.

8.8. Se responsabilizar pela alimentação e hospedagem dos motoristas.

8.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, sem anuência do TRE/AP, a prestação do serviço.

8.10. Arcar com o pagamento de impostos, taxas e demais encargos comerciais ou fiscais resultantes da presente contratação

8.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato superveniente que venham a influir no cumprimento dos prazos estabelecidos na contratação, prestando as devidas justificativas, sob pena das sanções legais.

8.12. Emitir e protocolizar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal para pagamento dos serviços que será efetuado até o quinto dia útil, contados de sua efetiva prestação.

8.13. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, um representante com os respectivos números de telefone para prestar esclarecimentos, atender as solicitações e reclamações, caso ocorram durante a execução do contrato

8.14. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, cópia de todos os contratos de prestação de serviços, CRLV e das habilitações de todos os motoristas contratados.

8.15. Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CND válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 12.

8.16. A CONTRATADA deverá colocar um representante/preposto para atuar nas dependências da CONTRATANTE, durante o período descrito no item 9.7, com o objetivo de prestar esclarecimentos, atender as solicitações e reclamações, caso ocorram.

 9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

9.1. A CONTRATADA, por meio dos motoristas indicados, conduzirá atendendo a todos os critérios de segurança, higiene e urbanidade, todas as pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, bem como, transportará os equipamentos e materiais necessários na realização das Eleições 2022

9.2. A CONTRATADA deverá verificar e assegurar que o motorista contratado possui habilitação na categoria específica para cada tipo de veículo locado.

9.3. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente os veículos solicitados na Sede da CONTRATANTE, situada na Avenida Mendonça Júnior, 1502, Bairro Central, CEP 68900-020, no horário determinado, e em cada cartório eleitoral e posto avançado, nos endereços relacionados no item 6.

9.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar os veículos para locação, enquanto estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

9.5. Os veículos deverão portar, OBRIGATORIAMENTE, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, referente ao exercício 2022, e no caso de parcelamento de Cotas do IPVA 2022, deverão apresentar o CRLV 2021 integralmente pago.

9.6. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Formulário de Vistoria”, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.

9.6.1. Veículos que não atendam os critérios exigidos no presente TERMO DE REFERÊNCIA, durante o ato de vistoria, deverão ser substituídos no prazo máximo de 4h a contar do horário de inicio do ato de apresentação no Setor de Transportes do TRE/AP, ou no Cartório Eleitoral/Posto Avançado do interior em que for apresentado.

9.7. Os veículos deverão ser apresentados em dia e hora definidos pela CONTRATANTE.

9.8. Os condutores dos veículos locados cumprirão jornada diária de 8h (oito horas), com intervalo de 2h (duas horas) para almoço, no período da contratação.

9.9. Nos dias 02/10 (1º Turno), e 30/10 (2º Turno - caso aconteça), a prestação do serviço será de 14h (quatorze horas), devendo a CONTRATADA fornecer dois motoristas por veículo, que dividirão o turno em 7h (sete horas) cada, sem intervalo, o primeiro motorista iniciando o serviço às 5h da manhã e encerrando as 11:59h (onze horas e cinquenta e nove minutos), e o segundo motorista iniciando turno às 12h (doze horas) da tarde e finalizando às 18:59h (dezoito horas e cinquenta e nove minutos) da noite, ambos sem intervalo;

9.10. Todos os veículos deverão receber, por parte da CONTRATADA, a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.

9.11. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, bem como, pneus e peças, necessárias ao cumprimento do objeto do contrato.

9.12. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.

9.13. A CONTRATADA deverá em caso de pane, substituir o veículo avariado, no prazo máximo de 01 hora em Macapá e Santana, e 04 horas no interior do Estado, a partir da comunicação da ocorrência.

9.14. Os veículos deverão estar completamente limpos (parte externa e interna) e não possuírem acessórios ou objetos no seu interior que dificultem o seu uso.

9.15. Somente serão devolvidos limpos, os veículos que estiverem extremamente sujos em decorrência de utilização em estradas não pavimentadas, ou que visivelmente se encontrem em situação semelhante.

9.16. Os veículos deverão ser apresentados devidamente abastecidos de combustível, com tanque cheio, e serão devolvidos a CONTRATADA na mesma condição, o controle de abastecimentos e quilometragem percorrida será feito pelo Setor de Transportes do TRE/AP.

9.16. Na apresentação dos condutores, estes deverão apresentar assinada DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO (Anexo I).

10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR)

10.1. Instituído de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010.

10.2. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

10.3. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

10.4. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não cumprimento integral do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 3, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 2,00% do valor mensal contratado.

10.5. Apuração: a cada situação deverá ser gerado pela fiscal do contrato/chefe de cartório um registro de ocorrências, identificando-se um índice de desconto a ser multiplicado pelo valor correspondente (valor mensal do contrato), obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência. Ao final de cada período de apuração a fiscalização do contrato preencherá o relatório de ocorrências juntamente com a planilha de cálculo do Acordo de Níveis de Serviço e encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês.

10.6. Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato. Fica desde já estabelecido que, o percentual de glosas não poderá ser superior a 10% (dez por cento), e acima desse limite caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, desde que não seja cabível sanção mais grave.

10.7. Indicativos e respectivos índices:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

 

1

0,2 % do valor da nota de empenho

 

2

0,4% do valor da nota de empenho

 

3

0,6 % do valor da nota de empenho

 

       

 

INDICATIVO

DESCRIÇÃO

GRAU

FORMA DE MEDIÇÃO

01

Relatos de direção perigosa.

3

Por ocorrência

02

O condutor apresentar-se atrasado, ou deixar de comparecer sem justificativa aos compromissos de viagem a serviço previamente designados.

1

Por ocorrência

03

A contratada deixar de substituir os veículos com defeito ou falta de apresentação no prazo determinado.

2

Por ocorrência.

 10.8. O pagamento ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste item. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura, subtraídas as somas de glosas e multas computadas e aplicáveis.

10.9. O pagamento da nota fiscal de serviços será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010, observando-se o seguinte:

a) As adequações no pagamento (glosas) estão limitadas a 10% (dez por cento) do valor do pagamento mensal, acima do qual a CONTRATADA estará sujeita as sanções legais cabíveis.

b) O não atendimento das metas estabelecidas poderá, a critério da fiscalização, ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

c) Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme Acordo de Nível de Serviços, registro de ocorrências e relatório final das ocorrências.

10.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.11. O relatório das ocorrências conforme o Acordo de Níveis de Serviço, sob a responsabilidade da fiscalização do contrato e/ou chefe de cartório, deverá ser encaminhado assinado ao TRE/AP   via endereço eletrônico para sagec@tre-ap.jus.br, csg@tre-ap.jus.br ou andre.ribeiro@tre-ap.jus.br.

11. PREPOSTO

11.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

11.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

11.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

11.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

11.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

11.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (¹Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e ²Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

12.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

12.1.2 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

12.1.2.1. Cometer fraude fiscal;

12.1.2.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.2.3. Fizer declaração falsa;

12.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

12.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

12.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.2.2 Fraudar na execução do contrato;

12.2.3 Não mantiver a proposta;

12.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;

12.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.

12.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

12.4. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

12.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

12.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

12.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

12.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

12.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

12.12.    Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

02

0,4% do valor da Ordem de Serviço correspondente

03

0,8% do valor da Ordem de Serviço correspondente

04

1,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

05

1,6% do valor da Ordem de Serviço correspondente

06

2,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

07

3,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

08

4,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

09

0,02% do valor do Contrato

10

0,04% do valor do Contrato

11

2,0% do valor da garantia contratual ou de sua complementação

12

0,005% do valor do contrato

 

INFRAÇÃO

ITEM 

DESCRIÇÃO

GRAU

  01       

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências.

08

02  

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

07

03 

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias.

06

04 

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

02

05

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, para primeira ocorrência de cada OS.

Advertência

06

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

07

Apresentar com atraso os veículos/condutores exigidos, ocasionando atrasos no início da prestação dos serviços, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias.

04

08

Descumprimento de prazos de alocação de postos de trabalho, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta dias) 

01

Para os itens seguintes, deixar de:

 

09

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

10

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

11 

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

12

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

09

13

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

01

14

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independentemente do tipo de ocorrência.

02

15

Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias.

11

16

Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE.

10

17

Realizar a gestão de movimentação de postos de trabalho a seu encargo, limitada a dez ocorrências.

08

18

Providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados da empresa CONTRATADA.

08

12.13. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.13.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

12.13.2. A inexecução parcial se dará:

12.13.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

12.13.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

12.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.15. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

12.16. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

12.17. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

12.18. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

12.19. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

12.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

12.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

12.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                  SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

 

12.24. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

12.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

13. VIGÊNCIA

O contrato vigorará por 03 (três) meses, contados de sua assinatura.

 

14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

14.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

14.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 14.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços de locação de veículos com motorista com características semelhantes às do objeto licitado, devendo conter, no mínimo de 30% do quantitativo estipulado no item 5 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 14.2.1 será aceito o somatório de atestados.

14.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

14.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

14.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade do parcelamento da licitação em itens, tendo em vista que não é técnicamente viável dividir a solução, uma vez que o objetivo do TRE/AP com a contratação também precisa ser balanceado nessa equação, pois, muito embora seja vislumbrada a possibilidade de licitantes interessados em itens de forma isolada, na mesma medida é possível que um ou mais itens sejam desertos, o que traria graves consequências à logística de transportes programada para as Eleições 2022, diante da possibilidade de ter que repetir a licitação para eventuais itens desertos.

Além disso, cada tipo de veículo licitado atende a uma finalidade específica cuja definição não é aleatória, e sim decorrente da prática de pleitos anteriores nos quais se vem aperfeiçoando a logística de transportes para que seja mais eficiente, célere e econômica para a Administração Pública. Dessa forma, é correto dizer que a contratação parcial do objeto pretendido somente atenderá parcialmente à sua finalidade, e, em se tratando de Eleições, cujas datas já estão definidas sem qualquer possibilidade de prorrogação por mera vontade do contratante, o risco de prejuízo alcança maiores proporções, uma vez que o pleito não pode ser executado de forma parcial. Entendimento esse compatível com o disposto no art. 49, III da LC 123/2006 (Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado).

15. AGRUPAMENTO EM LOTE

Todos os itens devem ser agrupados em lote único. Dividir a solução em itens pode representar a frustração do objeto ou parte dele, tendo em vista que alguns itens de forma isolada tendem a não ser interessantes comercialmente, em razão da complexidade do objeto e do risco de execução.

A finalidade do contratante somente será atendida com a contratação de todos os itens, tendo em vista que cada tipo de veículo licitado atende a uma finalidade específica.

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)"

 16. SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

16.2. Trata-se de serviço comum de locação de veículos com motorista, objeto que não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 14.4 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.

16.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas). Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

 17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança e EPI's que se fizerem necessários para a execução dos serviços

17.2. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n°315, de 29/10/2002, e legislação correlata.

 18. MODELO DE PROPOSTA

                                                                                                MODELO DE PROPOSTA

Empresa:

 

CNPJ:

 

 

 

 

 

Representante legal:

 

Telefone / e-mail:

 

Data e validade da proposta:

 

Dados bancários:

 

OBJETO: Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores envolvidos no Pleito Eleitoral 2022, bem como, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais..

Condutores: os condutores devem ser apresentados com os seguintes EPI's: máscara e álcool em gel 70º INPM., em cada turno de eleição

LOTE 1

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

QUANTIDADE ESTIMADA DE VEÍCULOS

VALOR DA DIÁRIA

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS POR VEÍCULO 1º e 2º TURNO (se houver)

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Veículo tipo passeio - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

230

R$0,00

08

R$0,00

2

Veículo tipo passeio - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

10

R$0,00

08

R$0,00

3

Veículo tipo pick-up - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

75

R$0,00

06

R$0,00

4

Veículo tipo pick-up - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

125

R$0,00

06

R$0,00

5

Veículo tipo van - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

15

R$0,00

05

R$0,00

6

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Macapá/Cutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

05

R$0,00

06

R$0,00

7

Veículo tipo micro-ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

10

R$0,00

05

R$0,00

8

Veículo tipo ônibus - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

05

R$0,00

06

R$0,00

09

Veículo tipo ônibus - para atender (Zonas Eleitorais interior - Amapá, Calçoene, Pracuuba, Oiapoque, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Porto Grande, Ferreira Gomes)

07

R$0,00

05

R$0,00

10

Veículo tipo caminhão baú 3/4 - para atender (MacapáCutias/Itaubal/Santana/Mazagão)

04

R$0,00

04

R$0,00

11

Veículo tipo pick-up - para atender (VOTAÇÃO PARALELA) - Zonas Eleitorais interior - Amapá, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari e Porto Grande

10

R$0,00

04

R$0,00

 

TOTAL 

496

 

63

R$0,00

 19. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

O custo total estimado para o registro de preços é de R$ 2.356.764,58 (dois milhões, trezentos cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

 20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.

 21. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Comissão de Logistica de Transporte

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO

 

IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

Nº DE RG:

EMPREGADOR:

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

FUNÇÃO QUE EXERCE:

DATA DE INGRESSO NA EMPRESA:

DATA DE INGRESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL:

 

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

 

1 – Possui parente(s) no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá que configure prática de NEPOTISMO¹?

 

               (      ) NÃO                                                                                   (     ) SIM 

 

DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras

LOCAL:

DATA:

 

Assinatura:

Preenchimento obrigatório no caso de resposta afirmativa:

Nome do parente:

Grau de parentesco:

Órgão/Firma/Empresa:

Local de trabalho do parente:

¹. Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. (https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/ )

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Presidente da Comissão, em 15/08/2022, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 15/08/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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