Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CT-ELE22

1. Descrição da solução demandada

Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores envolvidos no Pleito Eleitoral 2022, bem como, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

2. Motivação / Justificativa

A contratação se justifica pelo levantamento de necessidades feito pela Comissão de Transporte junto às demais Comissões de trabalho e os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais. A necessidade do serviço leva em consideração os efeitos da pandemia de COVID-19, que exige medidas de distanciamento e prevenção de aglomerações, como exemplo, a lotação de veículos com apenas metade de sua capacidade; considera-se também as informações dos chefes de cartório que já apontam a dificuldade (ainda maior do que em pleitos anteriores) para requisição de veículos de outros órgãos públicos nos municípios.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Dilma Célia de Oliveira Pimenta - Integrante Demandante

Marcelle Ferreira Souza - Integrante Administrativo

4. Fonte de recurso

Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.

5. Alinhamento Estratégico:

Id

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 

1. Garantia dos direitos da Cidadania

 

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Implementação de projetos impactantes na cidadania

 

1

Oferecer condições operacionais para realizar as Eleições 2022 de forma célere e segura, com especial atenção às regras de distanciamento social.  

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Ofertar meios logísticos com segurança e agilidade para a realização das Eleições 2022

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada? (  x ) Sim   (   ) Não

Disponibilização dos veículos a partir de 30/09/2022, para atender o 1º turno 02/10/2022, e a partir de 28/10/2022 para o 2º turno  - 30/10/2022 (se houver), das Eleições 2022

 

8. Abrangência

Sede de zonas eleitorais pertencentes ao TRE/AP.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 06 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Presidente da Comissão, em 08/08/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002993-16.2022.6.03.8000 0633505v4