Estudos Técnicos Preliminares - CT-Ele22

Data de início: 02/08/2022

Unidade de origem: Comissão de Transporte

Interessado(s): Comissões Eleições 2022

Visibilidade: Público

Prioridade: Urgente

 

1. Objeto a Contratar

Registro de preços para o serviço de locação de veículos com condutor, visando o transporte de materiais e colaboradores envolvidos no Pleito Eleitoral 2022, bem como, para atender as demandas da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais

1.1. Legislação aplicável ao objeto

O presente estudo técnico preliminar foi elaborado com base na seguinte legislação afeta ao objeto a ser contratado:

Decreto nº 7892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

2.1. A locação de veículos com condutor tem como objetivo executar o transporte de autoridades, servidores, técnicos de urnas, policiais militares e demais colaboradores, às zonas eleitorais da capital e do interior, pólos de atendimento, bem como, apoio à execução das atividades relacionadas às Eleições 2022;

2.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, distribuído nas suas 10 zonas eleitoras e 17 municípios, possui 358 locais de votação e 1799 seções eleitorais, demandando assim, uma grande quantidade de veículos para atender as necessidades da véspera e dia das eleições, em 1º e 2º turnos, visto que a frota pertencente ao TRE/AP é insuficiente para atendimento da demanda.

2.3. As consequências da pandemia de COVID-19 são em grande parte imprevisíveis. Em todos os anos eleitorais o TRE/AP requisita veículos e condutores de outros órgãos que prestam apoio ao serviço eleitoral. Ainda não é possível avaliar se os órgãos poderão disponibilizar a média de veículos que o TRE/AP recebeu nos pleitos anteriores; o fato é que a cada eleição esse número vem diminuindo, razão pela qual em relação ao pleito anterior aumentou-se a quantidade de veículos licitada.

2.4. O aumento da estimativa de veículos, em relação a contratação anterior, visa resguardar a realização das Eleições 2022 caso os veículos requisitados não sejam apresentados na quantidade esperada, uma vez que a falta de veículos na quantidade planejada pelas Zonas Eleitorais e Comissões poderá inviabilizar ou atrasar o serviço, causando danos irreparáveis à atividade-fim dessa Justiça Eleitoral.

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A área requisitante desconhece outra solução de mercado que atenda a todas as necessidades demandas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado.

2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

Foram estimados 496 (quatrocentos e noventa e seis veículos) veículos de pequeno, médio e grande porte, assim distribuídos:

PICK UP

210

PASSEIO

240

VAN

15

MICRO-ÔNIBUS

15

ÔNIBUS

12

CAMINHÃO-BAÚ

04

A estimativa proposta leva em consideração as informações apresentadas pelas Zonas Eleitorais, STI e Comissões, com informação complementada pelo histórico de eleições anteriores.

 2.3. Avaliação de contratações anteriores

A locação de veículos vem se mostrando uma solução viável e adequada para suprir o histórico decrescente de veículos cedidos à Justiça Eleitoral por outros órgãos da Administração Pública. Tendo em vista que o aumento da demanda é sempre pontual, a contratação é feita de forma temporária em ano eleitoral, e é prática neste TRE/AP desde os pleitos de 2016, 2018 e 2020.

  

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

 

Sim.

X

Não.

 

2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

    X

Sim. Em razão das medidas de higiene e distanciamento decorrentes da pandemia de COVID-19 foram incluídos os seguintes EPI's: máscaras descartáveis, face shield, álcool em gel 70º INPM.

 

Não.

 2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

 

Não se aplica.

    X

Não. Justificar: O objetivo do TRE/AP com a contratação também precisa ser balanceado nessa equação, pois, muito embora seja vislumbrada a possibilidade de licitantes interessados em itens de forma isolada, na mesma medida é possível que um ou mais itens sejam desertos, o que traria graves consequências à logística de transportes programada para as Eleições 2022, diante da possibilidade de ter que repetir a licitação para eventuais itens desertos.

Além disso, cada tipo de veículo licitado atende a uma finalidade específica cuja definição não é aleatória, e sim, decorrente da prática de pleitos anteriores nos quais se vem aperfeiçoando a logística de transportes para que seja mais eficiente, célere e econômica para a Administração Pública. Dessa forma, é correto dizer que a contratação parcial do objeto pretendido somente atenderá parcialmente à sua finalidade, e, em se tratando de Eleições, cujas datas estão definidas sem qualquer possibilidade de prorrogação por mera vontade do contratante, o risco de prejuízo alcança maiores proporções uma vez que o pleito não pode ser executado de forma parcial.  

    

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

     X

Não. Justificar: Dividir a solução em itens pode representar a frustração do objeto ou parte dele, tendo em vista que alguns itens de forma isolada tendem a não ser interessantes comercialmente.

    

Sim.

 

 

2.4.3. Não há perda de escala ao dividir a solução?

 

      X

Não. Justificar: A finalidade do contratante somente será atendida com a contratação de todos os itens.

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)"

     

Sim.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

     X

Não. Justificar: A ideia de ampliação da competitividade não pode se sobrepor ao interesse maior do contratante que busca oferecer a logística adequada para a realização de sua finalidade inadiável: as Eleições 2022. O parcelamento da solução em até 11 (onze) itens certamente possibilitaria a participação de empresas ou cooperativas localizadas nos municípios do interior do Amapá, fomentando as empresas locais; entretanto, historicamente no Estado, é mínima ou inexistente a participação de empresas locais nos Pregões Eletrônicos (com os mais diversos objetos) específicos para os municípios do interior do Estado.

    

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

   

É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

      X

Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Além das razões apontadas nos itens anteriores (2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4) a administração de apenas um contrato com único prestador do serviço pode ser um diferencial que tornará mais dinâmica, célere e segura a distribuição dos veículos e condutores, bem como a solução dos problemas que eventual e inevitavelmente podem ocorrer (substituição de veículos por falha mecânica, gestão de pessoal/condutores, etc). O evento Eleição precisa ser planejado e executado com o mínimo de falhas evitáveis, e é incontestável que administrar apenas 1 (um) contrato representa um risco menor do que gerenciar 11 (onze) possíveis contratos e empresas diferentes. 

 2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza contínua

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto. A necessidade do serviço se encerra com a conclusão dos trabalhos para as Eleições 2022, portanto não possui natureza contínua.

 2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

 

Pregão eletrônico

     X

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

A opção pela modalidade Sistema de Registro de Preços justifica-se pela imprevisibilidade dos quantitativos de veículos a serem demandados da contratada. Embora exista uma estimativa fundamentada nas solicitações das Zonas Eleitorais e Comissões, a composição do total de veículos que será efetivamente solicitado à empresa contratada vai depender da quantidade de veículos que o TRE/AP conseguirá requisitar de outros órgãos da Administração Pública; esse quantitativo de veículos requisitados e recebidos ainda é incerto, primeiro porque a cada ano essa disponibilidade mostra-se menor, segundo, porque não é possível mensurar os efeitos da pandemia de COVID-19 na decisão dos órgãos para ceder os veículos pretendidos.

A justificativa para contratação mediante registro de preços encontra respaldo no art. 3º, IV do Decreto 7892/2013: " Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: (...) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."  No momento o TRE/AP consegue identificar a quantidade e o tipo de veículos de que precisa para viabilizar as Eleições 2022, no entanto, ainda não é possível definir quantos veículos/condutores serão demandados do contrato de locação e quantos veículos/condutores serão apresentados por outros órgãos públicos mediante requisição.
 

2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[ X ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [  ] Mais de 3 anos

 

2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

 Sede, Zonas Eleitorais, Comissões.

 2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor preço global, com agrupamento dos itens em lote único, conforme justificativas do item 2.4.

 2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho (arts. 14 e 15, do Decreto 7892/2013).

 2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 3 (três) meses, contados de sua assinatura.

 3. Análise prévia do mercado

A contratação sugerida, na forma proposta, é passível de ser atendida pelo mercado local e nacional, considerando que, via de regra, a modalidade de licitação a ser implementada é o Pregão Eletrônico, modalidade esta que alcança todo o mercado nacional. A afirmação é respaldada pela análise da licitação anterior.

 3.1. Tipo de solução a contratar.

[    ] Serviço com posto de trabalho residente

[X] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[     ] Outros.........................................

4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

A referência de preços unitários médios foi obtida, observando a IN SEGES/ME nº 65/2021 e Resolução 464/2015 – TRE/AP. A composição de preço médio foi obtida dentre as seguintes fontes de pesquisa:

1) pesquisa direta com fornecedor/cotação específica para o TRE/AP

2) contratação similar feita pela administração pública obtidas através da ferramenta Banco de Preços.

5. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

 

Cláudio André Ribeiro

 

 

E-mail do servidor:

 

andre.ribeiro@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 6. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser adquirido será adequado a verba programada e disponível para a despesa.

7. Dotação Orçamentária

Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Presidente da Comissão, em 14/08/2022, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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