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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CVP-ELE22

1. Descrição da solução demandada

Contratação de serviço de filmagem, monitoramento, produção de material gravado e reprodução em tempo real no canal YouTube dos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas das Eleições Gerais 2022.

2. Motivação / Justificativa

  1. Todo ano eleitoral o TSE publica a Resolução que regulamenta os procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação, para as Eleições de 2022, a Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021 c/c Resolução TSE n° 23.693, de 29 de março de 2022, determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a realização de procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a fim de comprovar a lisura do pleito. Considerando que o TRE-AP não dispõe de equipamentos e pessoal capacitado para este serviço, faz-se necessária a contratação de empresa especializada.
  2. Para o cumprimento do acima disposto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inseriu, no Planejamento Integrado das Eleições 2022, o Projeto "Auditoria de Funcionarnento das Urnas Eletrônicas", no qual tem a previsão de contratação de empresa de filmagem dos trabalhos de auditoria.
  3. Acerca da necessidade da contratação, vale ressaltar o que preceitua o art. 64, § 2°, da supracitada resolução: "A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas será filmada pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada."

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Ana Cristina Ferreira da Paz - analista judiciária e membro da Comissão de Auditoria 2022

4. Fonte de recurso

A presente demanda foi contemplada na Proposta Orçamentária 2022 - Pleitos Eleitorais 2022

5. Alinhamento Estratégico:

GARANTIR A LEGITIMIDADE DO
PROCESSO ELEITORAL, A FIM DE
FORTALECER A DEMOCRACIA

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

SER RECONHECIDA PELA SOCIEDADE
AMAPAENSE COMO UMA
ORGANIZAÇÃO EFETIVA,
TRANSPARENTE E CÉLERE.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (X )sim

Dias 01-sorteio (das 9 às 18h) e eleição-02/10/2022 (das 7h até 17h), no turno.

Dia 29-sorteio (das 9 às 18h) e eleição-30/10/2022 (das 7h até 17h), no 2° turno, se houver.

8. Abrangência

Nos termos das Resoluções TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, e n° 23.693, de 29 de março de 2022, abrange todas as zonas eleitorais do Estado do Amapá.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 19 de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, Membro da Comissão, em 20/07/2022, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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