Estudos Técnicos Preliminares - CVP-Ele22

Contratação de serviço de filmagem, monitoramento, produção, material de gravação de mídia digital e de transmissão ao vivo pelo canal deste Regional para o YouTube dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022, no 1º e 2º turnos, se houver.

1.Descrição da Necessidade da Contratação

1.1. Todo ano eleitoral o TSE publica a Resolução que regulamenta os procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação, para as Eleições de 2022, a Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021 c/c Resolução TSE n° 23.693, de 29 de março de 2022, determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a realização de procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a fim de comprovar a lisura do pleito. Considerando que o TRE-AP não dispõe de equipamentos e pessoal capacitado para este serviço, faz-se necessária a contratação de empresa especializada.

1.2 Para o cumprimento do acima disposto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inseriu, no Planejamento Integrado das Eleições 2022, o Projeto "Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas", no qual tem a previsão de contratação de empresa de filmagem dos trabalhos de auditoria.

1.3. Acerca da necessidade da contratação, vale ressaltar o que preceitua o art. 64, § 2°, da supracitada resolução: "A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas será filmada pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada."

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratação Anual

2.1. A presente demanda foi contemplada na Proposta Orçamentária 2022 - Pleitos Eleitorais 2022.

3. Dos Procedimentos

3.1. O art. 57 da Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021, dispõe que entre as 9h e 12h do dia anterior as Eleições 2022, no 1° e no 2° turno (se houver), ocorrerá o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas.

3.2. Considerando que o Amapá possui hoje no cadastro eleitoral quantidade de Seções Eleitorais não superior a 15.000 (quinze mil), serão submetidas ao processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, 23 (vinte e três), sendo 20 (vinte) submetidas ao teste de integridade das urnas eletrônicas e as demais ao teste de autenticidade dos sistemas, art. 58, I, da Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE n° N° 23.693, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

3.3. Para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, pelo menos 1(uma) seção eleitoral sorteada deverá ser da capital.

3.4. Não poderá ser sorteada mais de 1(uma) seção por zona eleitoral. Exceção está previsto no parágrafo terceiro do artigo 59, in verbis: “§ 3º A escolha ou o sorteio de mais de 1 (uma) seção por zona eleitoral serão restritos ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e limitado a até três seções por zona eleitoral”.

3.5 Para cada urna eletrônica sorteada, as cédulas preenchidas pelos partidos ou membros de alguma entidade representativa da sociedade serão retiradas, uma a uma, da urna de lona pelo conferente.

3.6. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá restringir, de comum acordo com os representantes das entidades fiscalizadoras, a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, onde o tempo hábil para o recolhimento da urna seja inviável.

3.7. Cada voto é digitado no Sistema de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas e em seguida digitado na Urna Eletrônica (UE), conforme estabelecido na Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021.

3.8. Tal procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado, devendo ocorrer ainda a disponibilização simultânea da imagem em aparelhos de televisão.

3.9. Ao final dos trabalhos, às 17 horas, serão confrontados o total de votos atribuídos a cada candidato constante do Boletim de Urna (BU) impresso pela urna eletrônica, com os votos totalizados através do Sistema de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

3.10. Além da filmagem do processo acima descrito é necessária também a filmagem do ambiente de votação.

4. Dos Requisitos da Contratação

4.1. Para um melhor detalhamento das atividades que serão executadas pela CONTRATADA, os serviços foram divididos em 04 (quatro) partes, quais sejam: 

1. Filmagem dos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições de 2022;

2. Monitoramento da filmagem;

3. Produção de material gravado;

4. Transmissão ao vivo pelo canal deste Regional no YouTube.

4.2. A seguir estão as características peculiares a cada um dos serviços.

4.2.1. DO SERVIÇO DE FILMAGEM

a) O serviço de filmagem dos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas é constituído de 02 (duas) partes, que são:

1. Filmagem das Urnas Eletrônicas;

2. Filmagem do Ambiente de Votação.

b) Para que a filmagem seja executada faz-se necessário que os equipamentos sejam previamente instalados e devidamente testados no(s) sábados(s) anterior(es) ao(s) dia(s) da eleição, no horário de 12h às 18h.

c) Tal horário deverá ser fielmente cumprido e foi definindo levando-se em consideração que o sorteio das urnas eletrônicas também acontecerá no(s) sábado(s), no horário de 9h às 12h, conforme especificado no item "3. Dos Procedimentos".

4.2.1.1 Da Filmagem das Urnas Eletrônicas

a) A auditoria será realizada em 20 (vinte) urnas eletrônicas, sendo necessárias 20 (vinte) câmeras, uma para cada urna, no primeiro e em eventual segundo turno.

b) O procedimento de digitação na uma eletrônica é filmado, e a imagem, além de gravada, deve, simultaneamente, ser disponibilizada em aparelhos de televisão. Tais aparelhos serão fornecidos pela CONTRATADA. Ficará, ainda, a cargo da CONTRATADA o cabeamento e a conexão dos televisores às respectivas câmeras.

c) Serão ao todo 25 (vinte e cinco) televisores de no mínimo 32 polegadas, sendo que a conexão deles com as câmeras se dará da seguinte forma: para cada urna filmada haverá uma câmera, que por sua vez estará conectada a 02 (dois) aparelhos de TV, um localizado dentro do auditório e o outro localizado fora dele. Tal disposição é necessária para dar efetiva publicidade dos procedimentos da votação. A quarta e a quinta câmera filmará o ambiente externo da votação.

d) A urna será manipulada por um operador da Justiça Eleitoral que, a partir de agora, será denominado "OPERADOR DA URNA". Na verdade, o "operador da urna" nada mais é que a pessoa oportunamente habilitada para votar, ou seja, é ele quem fará o papel do "eleitor".

e) As câmeras serão manipuladas por um operador da empresa CONTRATADA que será denominado, a partir de agora, de "OPERADOR DA CÂMERA". Este será o profissional da CONTRATADA habilitado a operar os equipamentos de filmagem, bem coma auxiliar os integrantes da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, em todas as fases de filmagem, monitoramento e gravação do processo de votação.

f) Durante a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, as câmeras deverão, cada uma delas, 20 (vinte) no 1ºturno e 20 (vinte) no eventual 2° turno, estar focadas diretamente para as respectivas urnas, sendo capazes de captar a imagem do monitor e do respectivo teclado.

g) É imprescindível, nesse processo, o registro da data e da hora das filmagens de cada câmera. Para tanto faz-se necessário que quando da captação da imagem, a câmera exiba a data e a hora do evento. Isso com o objetivo de auxiliar na identificação do horário exato da ocorrência de erros e/ou problemas que eventualmente ocorram durante o processo de auditoria de funcionamento das umas eletrônicas.

h) No quadro a seguir tem-se a descrição detalhada dos requisitos necessários à filmagem das urnas eletrônicas.

 

Requisitos exigidos para a prestação do serviço de filmagem DAS URNAS ELETRÔNICAS

Requisito

Descrição

 

Quantidade de câmeras filmadoras:

1° turno: 25 (vinte e cinco): 20 (vinte) uma para cada urna, outras 05 (cinco) para filmar o ambiente da Votação

turno: 25 (vinte e cinco): 20 (vinte) uma para cada urna, outras 05 (cinco) para filmar o ambiente da Votação

Quantidade de operadores de câmeras

1° turno: pelo menos 08 (oito).

turno: pelo menos 08 (oito).

Quantidade de microfones headset semfio:

1° turno: 25 (vinte e cinco), um para cada câmera.

2° turno: 25 (vinte e cinco), um para cada câmera.

Focos das câmeras:

Cada câmera deverá estar voltada diretamente para a sua respectiva urna, focando a área do monitor e o respectivo teclado, permitindo a visualização efetiva do que esta sendo demonstrado na tela da urna.

Formato da Data/Hora:

No canto inferior esquerdo da imagem captada e gravada, devera ser colocada a Data e a Hora, de acordo com o horário oficial local no formato "99/99/9999 - 99:99".

Características das imagens capturadas e gravadas:

A gravação deve ser feita em resolução Full HD ( 1920 x 1080 pixels), que no caso estamos nos referindo a 1920 x 1080 colunas e linhas de pixels, respectivamente, disponibilizado em um HD externo com as características:

. USB: 2.0 e 3.0

. Compatibilidade: Windows e Mac

Características do áudio capturado e gravado

Cada câmera devera estar conectada a um microfone headset sem fio, visando a não prejudicar a gravação da voz do operador de urna no HD.

Fixação das câmeras

 

As câmeras deverão estar posicionadas de forma fixa, em tripes profissionais, que garantam estabilidade, ausência de vibração e de solavancos, ou seja, que impeçam qualquer tipo de instabilidade que prejudique o foco, a leitura e a gravação das imagens.

Iluminação

A CONTRATADA deverá prover iluminação auxiliar suficiente para garantir a qualidade da imagem que será gravada. A iluminação principal ficará à critério do CONTRATANTE.

Mídia (que serão entregues com as fi1magens gravadas)

Característica:

HD externo com as características:

. USB: 2.0 e 3.0

. Compatibilidade: Windows e Mac

Quantidade:

Deverá ser disponibilizado HD's necessários para todo o período da gravação.

 

Identificação:

0 HD deverá conter a identificação no início: TRE-AP - AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - ELEIÇÕES 2022. CÂMERA 1, 2 OU 3, CONFORME O CASO, E AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

 

Cabeamento e Conexão de equipamentos

 

 

 

A imagem capturada por cada urna das câmeras deve ser, simultaneamente, disponibilizada em 01 (um) televisor que será fornecido pelo CONTRATADO.

Para melhor compreensão da disposição das câmeras e dos televisores, ver layout do ambiente a ser fornecido pela Comissão, ou outro a ser apresentado antes da execução dos serviços de forma adequar ao espaço físico onde serão desenvolvidas as atividades da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

A CONTRATADA será responsável pelo cabeamento e pela conexão dos televisores às respectivas câmeras.

Instalação e Teste dos equipamentos

Todos os equipamentos necessários à execução do objeto devem ser previamente instalados e devidamente testados no(s) dia(s) anterior(es) ao(s) da realização da filmagem, no horário de 12h as 18h, conforme descrito neste item 4.

Tais atividades deverão ser realizadas sob a supervisão dos integrantes da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, com vistas a auxiliar na logística de melhor posicionamento das câmeras de forma a manter a funcionalidade dos trabalhos e a fidedignidade do "layout" a ser fornecido pela Comissão antes da execução dos serviços de forma adequar ao espaço físico onde serão desenvolvidas as atividades da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

Ao final do procedimento de instalação e teste será realizada a vistoria final, cujo ato devera ser formalizado em termo devidamente assinado pelas partes.

Contingências

Contingência 1 - TROCA DE MÍDIAS:

A duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação, com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período.

Em caso de troca de mídia, a CONTRATADA deverá alertar previamente a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para que proceda a interrupção imediata da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.

 

Contingência 2 - PROBLEMAS EM EQUIPAMENTOS:

Caso haja algum problema com a câmera ou com qualquer outro equipamento que impeça a realização da filmagem, a empresa CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do equipamento defeituoso, quantas vezes forem necessárias, a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.

 

SOLUÇÃO PARA AS CONTINGÊNCIAS:

Para a efetivação dos planos de contingência releva-se imprescindível que a CONTRATADA mantenha, no local da prestação de serviço, às suas expensas, os equipamentos e materiais necessários para a promoção da(s) imediata(s) substituição(ões).

É vedada a utilização de equipamentos e materiais de contingencia que não o atendam as especificações deste estudo.

Local da prestação do serviço

0 local de prestação dos serviços será no município de Macapá, em ambiente a ser informado posteriormente.

Período e Horário de prestação do serviço

Dia 02/10/2022 (1° turno), das 7h até 17h.

Dia 30/10/2022 (2° turno), se houver, das 7h até 17h.

Observações

Alerta-se que para o correto dimensionamento e real identificação dos materiais e equipamentos necessários à realização do serviço, deverá ocorrer inspeção prévia do local, a ser realizada pela CONTRATADA, em dia acordado com o Fiscal Gestor da contratação.

 

4.2.1.2. Filmagem do Ambiente da Votação

a) Em razão da área do espaço, a filmagem do ambiente da auditoria de funcionamento das umas eletrônicas deverá ser feito por 02 (duas) câmeras, conforme se vê no layout a ser fornecido pela Comissão.

b) A seguir têm-se a descrição detalhada dos requisitos necessários à filmagem do ambiente de votação.

 

 

Requisitos exigidos para a prestação do serviço de filmagem do ambiente de votação

Requisito

Descrição

Quantidade de câmeras

 

25 (cinco).

Quantidade de operadores de câmeras

 

08 (oito), no mínimo.

Foco da câmera

As câmeras serão posicionadas de forma que a filmagem abranja todo o ambiente, registrando todas as ocorrências.

Formato da Data/Hora

No canto inferior esquerdo da imagem captada e gravada, deverá ser colocada a Data e a Hora, de acordo com o horário oficial local no formato "99/99/9999 - 99:99".

Além de estar no formato acima especificado, a hora deverá estar sincronizada com os relógios digitais fornecidos pela CONTRATADA e colocados ao lado das urnas.

Características das imagens capturadas e gravadas

A gravação deve ser feita em resolução Full HD ( 1920 x 1080 pixels), que no caso estamos nos referindo a 1920 x 1080 colunas e linhas de pixels, respectivamente, disponibilizado em um HD externo com as características:

. USB: 2.0 e 3.0

. Compatibilidade: Windows e Mac

Características do áudio capturado e gravado

Além de processo de captura e gravação das imagens deverão também ser capturados e gravados os sons do ambiente de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

 

Fixação da câmera

As câmeras deverão estar posicionadas de forma fixa, em tripe profissional, para garantir a estabilidade, a ausência de vibração e de solavancos.

Noutras palavras, as câmeras deverão estar fixadas em suportes que impeçam qualquer tipo de instabilidade que prejudique o foco, a leitura e a gravação das imagens.

Iluminação

A CONTRATADA deverá prover iluminação auxiliar suficiente para garantir a qualidade da imagem que está sendo gravada. A iluminação principal ficara a critério do CONTRATANTE.

 

Mídia

Característica:

HD externo com as características:

. USB: 2.0 e 3.0

. Compatibilidade: Windows e Mac

Quantidade:

Deverá ser disponibilizado HD com capacidade necessária para todo o período da gravação.

 

Identificação:

0 HD deverá conter a identificação no inicio: TRE-AP - AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - ELEIÇÕES 2022. CÂMERA I, 2 OU 3, CONFORME O CASO, E AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

Instalação e Teste dos equipamentos

Todos os equipamentos necessários para a execução do objeto devem ser previamente instalados e devidamente testados no(s) dia(s) anterior(es) ao(s) da realização da filmagem, no horário de 12h as 18h, conforme descrito neste item.

Tais atividades deverão ser realizadas sob a supervisão dos integrantes da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, com vistas a auxiliar na logística de melhor posicionamento das câmeras de forma a manter a funcionalidade dos trabalhos e manter a fidedignidade do "layout" a ser fornecido pela Comissão.

Ao final do procedimento de instalação e teste será realizada a vistoria final, cujo ato deverá ser formalizado em termo devidamente assinado pelas partes.

Contingência

Contingência 1 - TROCA DE MÍDIAS:

A duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação com garantia de continuidade, sem interferências e nem omissão de qualquer momento do período.

Em caso de troca de mídia, a CONTRATADA deverá alertar previamente a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para que proceda a interrupção imediata da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.

 

Contingência 2 - PROBLEMAS EM EQUIPAMENTOS:

Caso haja algum problema com a câmera ou com qualquer outro equipamento que impeça a realização da filmagem, a empresa CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do equipamento defeituoso, quantas vezes forem necessárias, a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.

 

SOLUÇÃO PARA AS CONTINGÊNCIAS:

Para a efetivação dos planos de contingência revela-se imprescindível que a CONTRATADA mantenha, no local da prestação de serviço, às suas expensas, equipamentos e materiais para a promoção da(s) imediata(s) substituição(ões).

É vedada a utilização de equipamentos e materiais de contingencia que não atendam as especificações deste estudo.

Período e Horário de prestação do serviço

Dia 02/10/2022 (1° turno), das 7h até 17h.

Dia 30/10/2022 (2° turno), se houver, das 7h até 17h.

Local da prestação do serviço

Deverá ser definido pelo TRE em até 30 (trinta) dias antes do pleito e informado ao contratado.

Observações

Alerta-se para a necessidade de inspeção prévia do local, a ser realizada pela CONTRATADA, em dia acordado com o Fiscal/Gestor do contrato, para o correto dimensionamento e real identificação dos materiais e equipamentos necessários.

 

4.2.2. DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO DA FILMAGEM

a) O serviço de monitoramento consiste basicamente em acompanhar todo o processo de filmagem, bem como em buscar as imagens gravadas durante a votação, caso haja incongruência nos resultados.

b) É importante destacar que, conforme fora dito no requisito "Contingencia" constante das planilhas dispostas nos subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2, a duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissões de qualquer momento do período.

c) Dessa informa a CONTRATADA devera manter no local da prestação do serviço um profissional, outrora chamado de "Operador de Câmera", para acompanhar a execução de todos os serviços de modo que em havendo qualquer problema nos equipamentos, bem como em caso de troca de mídia, adote, imediatamente, as soluções cabíveis.

d) Oportuno e relevante ressaltar que, em casos de contingencia, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá ser previamente comunicada para que proceda a imediata interrupção da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.

 

4.2.3. DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL GRAVADO

a) Além da filmagem das urnas eletrônicas e do ambiente de votação, conforme mencionado no item 4, deverá haver também a produção de material gravado.

b) Tal material parte substancial no procedimento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, vista que é através dele que a Comissão terá condições de realizar auditoria do processo.

c) Noutro falar, caso algum dos presentes suscite alguma dúvida quanta ao resultado dos votos obtidos pela urna em confronto com o SAVP, será através do material gravado que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas poderá identificar o exato momento em que ocorreu o erro.

d) Para tanto a existência dos relógios digitais ao lado das urnas são de especial importância, conforme especificado no item 4.2.1.1, a fim de que se possa precisar o exato momento da ocorrência do problema causador da inconsistência dos dados obtidos pela urna em confronto com os do SAVP.

e) Quanto às características do material gravado, ressalta-se que deverá ser observado o requisito "Características das imagens capturadas e gravadas" constantes das planilhas dispostas nos subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2 deste estudo.

f) O vídeo contendo as imagens gravadas do procedimento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas deverá abordar todas as etapas do processo, e deverá ser preparado atendendo a uma estrutura mínima, na forma sugerida abaixo:

 

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DO VÍDEO

PARTE 1

Abertura dos trabalhos de votação

 

 

 

 

1. Ajuste do horário das câmeras com o da respectiva urna eletrônica a ser filmada;

2. Ajuste de áudio dos microfones tipo headset sem fio;

3. Ajuste da projeção nas TVs de todas as filmagens simultaneamente captadas;

4. Impressão da zerésima;

5. Inicio da votação;

PARTE 2

Rotinas de Votação

6. Filmagem de todo o processo de votação;

7. Aviso de troca de mídias à Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para fins de paralisação dos trabalhos, evitando, assim, a perda de captação das imagens da votação;

8. Reinício dos procedimentos de votação (em caso de troca de mídia ou de qualquer outro tipo de contingência);

9. Encerramento do processo de votação;

 

PARTE 3

Encerramento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas

10.Acompanhamento e busca de imagens gravadas durante votação, caso haja incongruência nos resultados.

4.2.4. TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL DESTE REGIONAL NO YOUTUBE

a) A transmissão ao vivo pelo YouTube, deverá ser gerada na página oficial do TRE/AP na internet, devendo a tela a ser visualizada no YouTube conter as imagens simultâneas de todas as 25 (vinte e cinco) câmeras de vídeo que registrarão os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

 

4.3. RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

a) Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA podem ser divididos em 04 (quatro) fases, cada uma delas compreendendo as atividades relacionadas no quadro a seguir:

 

 

FASE

1

Dia anterior ao dia da Eleição (12h às 18h)

1. Instalação e teste de todos os equipamentos.

FASE

2

Dia da Eleição (7h até 17h)

1. Filmagem da 1ª a 5º urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores - um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do "Operador da Urna" com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

 

2. Filmagem da 6ª à 10ª urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores - um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do "Operador da Urna" com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

 

3. Filmagem da 11ª à 15ª eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores - um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do "Operador da Urna" com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

 

4. Filmagem da 16ª à 20ª  urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores - um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do "Operador da Urna" com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dais) televisores;

 

5. Filmagem de todo o ambiente da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

6. Transmissão ao vivo pelo YouTube na página oficial do TRE/AP na internet.

FASE

3

Dia da Eleição (Após as 17h)

7. Monitoramento dos serviços de filmagem com o acompanhamento e busca das imagens gravadas durante a votação, caso haja incongruência nos resultados.

FASE

4

Até 10 (dez) dias úteis após a Eleição

8. Entrega das mídias devidamente identificadas e embaladas, inclusive backups.

 

5. Estimativas das Quantidades para a Contratação

5. 1. A estimativa da quantidade dos serviços a serem contratados teve como parâmetros as contratações anteriores realizadas em anos eleitorais, bem como os novos quantitativos estabelecidos na Resolução do TSE (Resolução TSE N° 23.693, de 29 de março de 2022). Estima-se que a presente contratação deva superar em muito o montante de contratações anteriores, tendo em vista o acréscimo de equipamentos com vistas a atender ao disposto na Resolução TSE nº 23.693/2022.

6. Levantamento de Mercado

6.1. Diversas empresas podem prestar o serviço, por se tratar de serviço comum, disponível no mercado. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas, ou casos de complexidade técnica do objeto.  

7. Estimativa do Valor da Contratação

7.1. O valor global estimado de R$ 134.030,00 (cento e trinta e quatro mil e trinta reais), sendo R$ 70.031,67 (setenta mil e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) para o 1ª Turno das Eleições de 2022 e, se houver, R$ 63.998,33 (sessenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos) para o 2ª Turno das Eleições de 2022, de acordo com a Média Aritmética (média simples) das Contratações dos TRE's do Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco para contratação similar no ano de 2022.

 

DESCRIÇÃO

QUANT. DE GRAVAÇÕES SIMULTÂNEAS FORNECEDOR 01 FORNECEDOR 02 FORNECEDOR 03

VALOR TOTAL ESTIMADO

TRE/PI - PE 18/2022 (RIO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA)

(0629744, 0629745, 0630112)

 

TRE/RS - PE 32/2022 (ACONTECE PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI)

(0630113, 0630114, 0630117)

TRE/TO - PE 53/2022 (TCSAM PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE EIRELI) 

(0630119, 0630120)

Serviço de captação sem cortes de imagens e sons, produção e finalização dos vídeos do procedimento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas Eleições de 2022, para auditoria de seis urnas eletrônicas, que se realizará no dia 02/10/2022  (Domingo) – 1º turno das Eleições 2022, conforme detalhamento no item XXX deste TR.

25

 R$               60.600,00  R$               79.495,00  R$            70.000,00  R$          70.031,67
Serviço de captação sem cortes de imagens e sons, produção e finalização dos vídeos do procedimento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas Eleições de 2022, para auditoria de seis urnas eletrônicas, que se realizará no dia 30/10/2022 (Domingo) – 2º turno das Eleições 2022, se houver, conforme detalhamento no item XXX deste TR.

25

 R$                42.500,00  R$               79.495,00  R$             70.000,00  R$          63.998,33

TOTAL

103.100,00 158.990,00 140.000,00

134.030,00

 

8. Descrição da Solução

8.1. O TRE-AP não dispõe de equipe e pessoal capacitados para essa função, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução do referido serviço.

8.2. O serviço de filmagem é uma atividade sazonal, em cada eleição, bem como o alto preço do material, sua manutenção, e qualificação para operá-las, razões pelas quais a solução de se contratar os serviços em questão.

8.3. A empresa que vier  a vencer o processo licitatório deverá prover a disponibilização dos serviços aqui tratados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme item 04.

9. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

9.1 A contratação em tela engloba a prestação de serviço em dia pré-definido, 1º turno e 2º turno, se houver, assim, não é caso de parcelamento da solução.

10. Vigência da prestação de serviços

10.1. O contrato terá vigência de sua Ordem de Serviço, emitida pela SAO, até 30/12/2022.

11. Providências a Serem Adotadas pela Administração

11.1 Aos servidores da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, unidade técnica competente da demanda, caberá o acompanhamento da execução contratual, para que não ocorra falha na prestação dos serviços, bem como definir, junto com a Administração Superior do Tribunal, o local onde será executado o serviço, até 30 (trinta) antes do pleito, dentro do Município de Macapá.

12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingi o foco almejado.

13. Conclusão

13.1 Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável e necessária, bem como está contemplada na Proposta Orçamentaria 2022.

13.2 Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.

Macapá,  de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA, Membro da Comissão, em 01/08/2022, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, Membro da Comissão, em 02/08/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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