Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Contrato Nº 26 / 2022

 

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA.

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.804.362/0001-47, sito à Avenida Maranhão, 1320, sala 101 e 102, B, Santa Maria, Uberaba (MG), telefones 34 3314-8894 / 99194-3211, e-mail atualcomunicacao@terra.com.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo senhor  ALEX ALAIN MATOS FACHINELI, portador do CPF nº xxx.516.756-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0002706-53.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 24/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o serviço de filmagem (25 câmeras no total), monitoramento, produção de material gravado e transmissão ao vivo pelo canal deste Regional para o YouTube, do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, a serem utilizados nas Eleições Gerais 2022, no 1º e 2º turnos, se houver, disposto no Anexo I, do Edital do

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1º TURNO

Filmagem (25 câmeras no total), monitoramento, produção de material gravado, geração de mídia digital e transmissão ao vivo pelo canal deste Regional para o YouTube dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022, a serem realizados nos dias 02/10/2022 (1° turno) e 30/10/2022 (2° turno, se houver).

2° TURNO

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A referida execução obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2022-TRE/AP, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, no Processo Administrativo nº 0002706-53.2022.6.03.8000, e dirigida ao CONTRATANTE, contendo o preço total e condições da execução que, independentemente de transcrição, deste fazem parte integrante e complementar, no que não o contrarie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais), conforme tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

1º turno

2º turno

Total

Filmagem (25 câmeras no total), monitoramento, produção de material gravado, geração de mídia digital e transmissão ao vivo pelo canal deste Regional para o YouTube dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022, a ser realizado no dia 02/10/2022  (Domingo) – 1º turno das Eleições 2022, conforme detalhamento no item 4 deste TR.

52.450,00

 

 

52.450,00

104.900,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO

3.1. O art. 57 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, dispõe que entre às 9h e 12h do dia anterior às Eleições 2022, no 1º e no 2º turno (se houver), ocorrerá o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas.
3.2. Considerando que o Amapá possui hoje no cadastro eleitoral quantidade de Seções Eleitorais não superior a 15.000 (quinze mil), serão submetidas ao processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, 23 (vinte e três), sendo 20 (vinte) submetidas ao teste de integridade das urnas eletrônicas e as demais ao teste de autenticidade dos sistemas , art. 58, I, da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE nº RESOLUÇÃO Nº 23.693, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

3.3. Para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, pelo menos 1 (uma) seção eleitoral sorteada deverá ser da capital.

3.4. Não poderá ser sorteada mais de 1 (uma) seção por zona eleitoral.

3.5. Para cada urna eletrônica sorteada, as cédulas preenchidas pelos partidos ou membros de alguma entidade representativa da sociedade serão retiradas, uma a uma, da urna de lona pelo conferente.

3.6. A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá restringir, de comum acordo com os representantes das entidades fiscalizadoras, a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, onde o tempo hábil para o recolhimento da urna seja inviável.

3.7. Cada voto é digitado no Sistema de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas e em seguida digitado na Urna Eletrônica (UE), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.

3.8. Tal procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado, devendo ocorrer ainda a disponibilização simultânea da imagem em aparelhos de televisão.

3.9. Ao final dos trabalhos, às 17 horas, serão confrontados o total de votos atribuídos a cada candidato constante do Boletim de Urna (BU) impresso pela urna eletrônica, com os votos totalizados através do Sistema de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

3.10. Além da filmagem do processo acima descrito é necessária também a filmagem do ambiente de votação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Para um melhor detalhamento das atividades que serão executadas pela CONTRATADA, os serviços foram divididos em 04 (quatro) partes, quais sejam:

1. Filmagem dos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições de 2022;

2. Monitoramento da filmagem;

3. Produção de material gravado;

4. Transmissão ao vivo pelo canal deste Regional no YouTube.

 

4.2. A seguir estão as características peculiares a cada um dos serviços.

4.2.1 DO SERVIÇO DE FILMAGEM

a) O serviço de filmagem dos procedimentos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas é constituído de 02 (duas) partes, que são:

1. Filmagem das Urnas Eletrônicas;

2. Filmagem do Ambiente de Votação.

b) Para que a filmagem seja executada faz-se necessário que os equipamentos sejam previamente instalados e devidamente testados no(s) sábados(s) anterior(es) ao(s) dia(s) da eleição, no horário de 12h às 18h.

c) Tal horário deverá ser fielmente cumprido e foi definindo levando-se em consideração que o sorteio das urnas eletrônicas também acontecerá no(s) sábado(s), no horário de 9h às 12h, conforme especificado no item “3. Do Procedimento”.

4.2.1.1 Da Filmagem das Urnas Eletrônicas

a) A auditoria será realizada em 20 (vinte) urnas eletrônicas, sendo necessárias 20 (vinte) câmeras, uma para cada urna, no primeiro e em eventual segundo turno.

b) O procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado, e a imagem, além de gravada, deve, simultaneamente, ser disponibilizada em aparelhos de televisão. Tais aparelhos serão fornecidos pela CONTRATADA. Ficará, ainda a cargo da CONTRATADA, o cabeamento e a conexão dos televisores às respectivas câmeras.

c) Serão ao todo 25 (vinte e cinco) televisores de no mínimo 32 polegadas, sendo que a conexão deles com as câmeras se dará da seguinte forma: para cada urna filmada haverá uma câmera, que por sua vez estará conectada a 02 (dois) aparelhos de TV, um localizado dentro do auditório e o outro localizado fora dele. Tal disposição é necessária para dar efetiva publicidade dos procedimentos da votação. A quarta e a quinta câmara filmará o ambiente externo da votação.

d) A urna será manipulada por um operador da Justiça Eleitoral que, a partir de agora, será denominado “OPERADOR DA URNA”. Na verdade, o “operador da urna” nada mais é que a pessoa oportunamente habilitada para votar, ou seja, é ele quem fará o papel do “eleitor”.

e) As câmeras serão manipuladas por um operador da empresa CONTRATADA que será denominado, a partir de agora, de “OPERADOR DA CÂMERA”. Este será o profissional da CONTRATADA habilitado a operar os equipamentos de filmagem, bem como auxiliar os integrantes da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, em todas as fases de filmagem, monitoramento e gravação do processo de votação.

f) Durante a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, as câmeras deverão, cada uma delas (20) no 1º turno e (20) no eventual 2º turno, estar focadas diretamente para as respectivas urnas, sendo capazes de captar a imagem do monitor e do respectivo teclado.

g) É imprescindível, nesse processo, o registro da data e da hora das filmagens de cada câmera. Para tanto faz-se necessário que quando da captação da imagem, a câmera exiba a data e a hora do evento. Isso com o objetivo de auxiliar na identificação do horário exato da ocorrência de erros e/ou problemas que eventualmente ocorram durante o processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

h) No quadro a seguir tem-se a descrição detalhada dos requisitos necessários à filmagem das urnas eletrônicas.

 

 Requisitos exigidos para a prestação do serviço de filmagem DAS URNAS ELETRÔNICAS

Requisito

 Descrição 

Quantidade de câmeras filmadoras:

1º turno: 25 (vinte e cinco): 20 (vinte) uma para cada urna, outras 05 (cinco) para filmar o ambiente da Votação
2º turno: 25 (vinte e cinco): 20 (vinte) uma para cada urna, outras 05 (cinco) para filmar o ambiente da Votação

Quantidade de
operadores de
câmera:

1º turno: pelo menos 08 (oito).

2º turno: pelo menos 08 (oito).

Focos das câmeras:

Cada câmera deverá estar voltada diretamente para a sua respectiva urna, focando a área do monitor e o respectivo teclado, permitindo a visualização efetiva do que está sendo demonstrado na tela da urna.

Formato da
Data/Hora:

No canto inferior esquerdo da imagem captada e gravada, deverá ser colocada a Data e a Hora, de acordo com o horário oficial local no formato “99/99/9999 - 99:99”.

Características das imagens capturadas e gravadas:

A gravação deve ser feita em resolução Full HD ( 1920 x 1080 pixels), que no caso estamos nos referindo a 1920 x 1080 colunas e linhas de pixels, respectivamente, disponibilizado em um HD externo com as características:

      . USB: 2.0 e 3.0

      . Compatibilidade: Windows e Mac

Características do
áudio capturado e
gravado

Cada câmera deverá estar conectada a um microfone headset sem fio, visando a não prejudicar a gravação da voz do operador de urna no HD.

Fixação das câmeras

As câmeras deverão estar posicionadas de forma fixa, em tripés profissionais, que garantam estabilidade, ausência de vibração e de solavancos, ou seja, que impeçam qualquer tipo de instabilidade que prejudique o foco, a leitura e a gravação das imagens.

Iluminação

A CONTRATADA deverá prover iluminação auxiliar suficiente para garantir a qualidade da imagem que será gravada.

A iluminação principal ficará a critério do CONTRATANTE.

Mídia (que será entregue com as imagens gravadas)

Característica:

HD externo com as características:

   . USB: 2.0 e 3.0

   . Compatibilidade: Windows e Mac

Quantidade:

Deverá ser disponibilizado HD's necessários para todo o período da gravação.

Identificação:

O HD deverá conter a identificação no inicío: TRE-AP - AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - ELEIÇÕES 2022. CÂMERA 1, 2 OU 3, CONFORME O CASO, E AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

Cabeamento e
Conexão de
equipamentos
 

A imagem capturada por cada uma das câmeras deve ser, simultaneamente, disponibilizada em 01 (um) televisor que será fornecido pelo CONTRATADO.

 

Para melhor compreensão da disposição das câmeras e dos televisores, ver layout do ambiente a ser fornecido pela Comissão, ou outro a ser apresentado antes da execução dos serviços de forma adequar ao espaço físico onde serão desenvolvidas as atividades da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

 

A CONTRATADA será responsável pelo cabeamento e pela conexão dos televisores às respectivas câmeras.

Instalação e Teste dos equipamentos
 

Todos os equipamentos necessários à execução do objeto devem ser previamente instalados e devidamente testados no(s) dia(s) anterior(es) ao(s) da realização da filmagem, no horário de 12h às 18h, conforme descrito neste termo no item 4. “Da Descrição Do Serviço”.

 

Tais atividades deverão ser realizadas sob a supervisão dos integrantes da Comissão Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, com vistas a auxiliar na logística de melhor posicionamento das câmeras de forma a manter a funcionalidade dos trabalhos e a fidedignidade do “layout” a ser fornecido pela Comissão antes da execução dos serviços de forma adequar ao espaço físico onde serão desenvolvidas as atividades da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

 

Ao final do procedimento de instalação e teste será realizada a vistoria final, cujo ato deverá ser formalizado em termo devidamente assinado pelas partes.

Contingências

Contingência 1 - TROCA DE MÍDIAS:

A duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação, com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período.
Em caso de troca de mídia, a CONTRATADA deverá alertar previamente a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para que proceda à interrupção imediata da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.


Contingência 2 - PROBLEMAS EM EQUIPAMENTOS:

Caso haja algum problema com a câmera ou com qualquer outro equipamento que impeça a realização da filmagem, a empresa CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do equipamento defeituoso, quantas vezes forem necessárias, a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.


SOLUÇÃO PARA AS CONTINGÊNCIAS:

Para a efetivação dos planos de contingência releva-se imprescindível que a CONTRATADA mantenha, no local da prestação de serviço, às suas expensas, os equipamentos e materiais necessários para a promoção da(s) imediata(s) substituição(ões).

É vedada a utilização de equipamentos e materiais de contingência que não atendam às especificações deste termo.

Local da prestação
do serviço

O local de prestação dos serviços será no município de Macapá, em ambiente a ser informado posteriormente.

Período e Horário
de prestação do
serviço

Dia 02/10/2022 (1º turno), das 7h até 17h.

Dia 30/10/2022 (2º turno), se houver, das 7h até 17h.

Observações

Alerta-se que para o correto dimensionamento e real identificação dos materiais e equipamentos necessários à realização do serviço, deverá ocorrer inspeção prévia do local, a ser realizada pela CONTRATADA, em dia acordado com o Fiscal/Gestor da contratação. 

4.2.1.2. Filmagem do Ambiente da Votação

Em razão da área do espaço, a filmagem do ambiente da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas deverá ser feito por 02 (duas) câmeras, conforme se vê no layout a ser fornecido pela Comissão. A seguir tem-se a descrição detalhada dos requisitos necessários à filmagem do ambiente de votação.

 

 

 Requisitos exigidos para a prestação do serviço de filmagem do AMBIENTE DE VOTAÇÃO  

Requisito

 

Descrição 

Quantidade de
câmeras

25 (cinco).

Quantidade de
operadores de
câmera:

08 (oito), no mínimo.

Focos das câmeras:

As câmeras serão posicionadas de forma que a filmagem abranja todo o ambiente, registrando todas as ocorrências. 

Formato da
Data/Hora:

No canto inferior esquerdo da imagem captada e gravada, deverá ser colocada a Data e a Hora, de acordo com o horário oficial local no formato “99/99/9999 - 99:99”. Além de estar no formato acima especificado, a hora deverá estar sincronizada com os relógios digitais fornecidos pela CONTRATADA e colocados ao lado das urnas.

Características das imagens capturadas e gravadas:

A gravação deve ser feita em resolução Full HD ( 1920 x 1080 pixels), que no caso estamos nos referindo a 1920 x 1080 colunas e linhas de pixels, respectivamente, disponibilizado em um HD externo com as características:
      . USB: 2.0 e 3.0      . Compatibilidade: Windows e Mac

Características do
áudio capturado e
gravado

Além de processo de captura e gravação das imagens deverão também ser capturados e gravados os sons do ambiente de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

Fixação das câmeras

As câmeras deverão estar posicionadas de forma fixa, em tripé profissional, para garantir a estabilidade, a ausência de vibração e de solavancos. Noutras palavras, as câmeras deverão estar fixadas em suportes que impeçam qualquer tipo de instabilidade que prejudique o foco, a leitura e a gravação das imagens. 

Iluminação

A CONTRATADA deverá prover iluminação auxiliar suficiente para garantir a qualidade da imagem que será gravada.
A iluminação principal ficará a critério do CONTRATANTE.

Mídia

Característica:

HD externo com as características:   . USB: 2.0 e 3.0. Compatibilidade: Windows e Mac

Quantidade:

Deverá ser disponibilizado HD com capacidade necessária para todo o período da gravação.

Identificação:

O HD deverá conter a identificação no início: TRE-AP - AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - ELEIÇÕES 2022. CÂMERA 1, 2 OU 3, CONFORME O CASO, E AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

Instalação e Teste
dos equipamentos

Todos os equipamentos necessários para a execução do objeto devem ser previamente instalados e devidamente testados no(s) dia(s) anterior(es) ao(s) da realização da filmagem, no horário de 12h às 18h, conforme descrito neste termo no item 4. “Da Descrição Do Serviço”.


Tais atividades deverão ser realizadas sob a supervisão dos integrantes da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas., com vistas a auxiliar na logística de melhor posicionamento das câmeras de forma a manter a funcionalidade dos trabalhos e manter a fidedignidade do “layout” a ser fornecido pela Comissão.

 

Ao final do procedimento de instalação e teste será realizada a vistoria final, cujo ato deverá ser formalizado em termo devidamente assinado pelas partes.A imagem capturada por cada uma das câmeras deve ser, simultaneamente, disponibilizada em 01 (um) televisor que será fornecido pelo CONTRATADO.

Contingências

 

Contingência 1 - TROCA DE MÍDIAS:

A duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período.
Em caso de troca de mídia, a CONTRATADA deverá alertar previamente a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para que proceda à interrupção imediata da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.


Contingência 2 - PROBLEMAS EM EQUIPAMENTOS:

Caso haja algum problema com a câmera ou com qualquer outro equipamento que impeça a realização da filmagem, a empresa CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do equipamento defeituoso, quantas vezes forem necessárias, a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.


SOLUÇÃO PARA AS CONTINGÊNCIAS:

Para a efetivação dos planos de contingência revela-se imprescindível que a CONTRATADA mantenha, no local da prestação de serviço, às suas expensas, equipamentos e materiais para a promoção da(s) imediata(s) substituição(ões).

É vedada a utilização de equipamentos e materiais de contingência que não atendam às especificações do termo.

Período e Horário
de prestação do
serviço

Dia 02/10/2022 (1º turno), das 7h até 17h.

Dia 30/10/2022 (2º turno), se houver, das 7h até 17h.

Local da prestação do serviço

Deverá ser definido pelo TRE/AP em até 30 (trinta) dias antes do pleito e informado ao contratado.

Observações

Alerta-se para a necessidade de inspeção prévia do local, a ser realizada pela CONTRATADA, em dia acordado com o Fiscal/Gestor do contrato, para o correto dimensionamento e real identificação dos materiais e equipamentos necessários.

 

4.2.2. DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO DA FILMAGEM

a) O serviço de monitoramento consiste basicamente em acompanhar todo o processo de filmagem, bem como em buscar as imagens gravadas durante a votação, caso haja incongruência nos resultados.

b) É importante destacar que, conforme fora dito no requisito “Contingência” constante das planilhas dispostas nos subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2, a duração do processo de gravação deverá ser o da duração do processo de votação com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período.

c) Dessa forma a CONTRATADA deverá manter no local da prestação do serviço um profissional, outrora chamado de “Operador de Câmera”, para acompanhar a execução de todos os serviços de modo que em havendo qualquer problema nos equipamentos, bem como em caso de troca de mídia, adote, imediatamente, as soluções cabíveis.

d) Oportuno e relevante ressaltar que, em casos de contingência, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá ser previamente comunicada para que proceda à imediata interrupção da votação a fim de que o processo de filmagem não sofra solução de continuidade.


4.2.3. DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL GRAVADO

a) Além da filmagem das urnas eletrônicas e do ambiente de votação, conforme mencionado no item 4. “Da Descrição do Serviço”, deverá haver também a produção de material gravado.

b) Tal material é parte substancial no procedimento do auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, visto que é através dele que a Comissão terá condições de realizar auditoria do processo.

c) Noutro falar, caso algum dos presentes suscite alguma dúvida quanto ao resultado dos votos obtidos pela urna em confronto com o SAVP, será através do material gravado que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas poderá identificar o exato momento em que ocorreu o erro.

d) Para tanto a existência dos relógios digitais ao lado das urnas são de especial importância, conforme especificado no item 4.2.1.1, a fim de que se possa precisar o exato momento da ocorrência do problema causador da inconsistência dos dados obtidos pela urna em confronto com os do SAVP.

e) Quanto às características do material gravado, ressalta-se que deverá ser observado o requisito “Características das imagens capturadas e gravadas” constantes das planilhas dispostas nos subitens 4.2.1.1 e 4.2.1.2 deste termo.

f) O vídeo contendo as imagens gravadas do procedimento de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas deverá abordar todas as etapas do processo, e deverá ser preparado atendendo a uma estrutura mínima, na forma sugerida abaixo:

 

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DO VÍDEO

PARTE
1

Abertura dos trabalhos de
votação

1. Ajuste do horário das câmeras com o da respectiva urna eletrônica a ser filmada;

2. Ajuste do áudio dos microfones tipo headset sem fio;

3. Ajuste da projeção nas TVs de todas as filmagens simultaneamente captadas;

4. Impressão da zerésimas;

5. Início da votação;

PARTE
2

Rotinas de Votação

6. Filmagem de todo o processo de votação;

7. Aviso de troca de mídias à Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas

Eletrônicas, para fins de paralisação dos trabalhos, evitando, assim, a perda de captação

das imagens da votação;

8. Reinício dos procedimentos de votação (em caso de troca de mídia ou de qualquer outro

tipo de contingência);

9. Encerramento do processo de votação;

PARTE
3

Encerramento da auditoria de
funcionamento das urnas
eletrônicas

10. Acompanhamento e busca de imagens gravadas durante a votação, caso haja incongruência nos resultados.

 

4.2.4. TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL DESTE REGIONAL NO YOUTUBE

a) A transmissão ao vivo pelo YouTube, deverá ser gerada na página oficial do TRE/AP na internet, devendo a tela a ser visualizada no YouTube conter as imagens simultâneas de todas as 25 (vinte e cinco) câmeras de vídeo que registrarão os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

 

4.3. RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA podem ser divididos em 04 (quatro) fases, cada uma delas compreendendo as atividades relacionadas no quadro a seguir:

 

FASE
1

Dia anterior à eleição
(12h às 18h)

1. Instalação e teste de todos os equipamentos.

FASE
2

Dia da eleição

(7h às 17h)

1 Filmagem da 1ª à 5ª urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores – um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do “Operador da Urna” com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

2 Filmagem da 6ª à 10ª urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores – um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do “Operador da Urna” com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

3 Filmagem da 11ª à 15ª urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores – um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do “Operador da Urna” com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

4. Filmagem da 15ª à 20ª urnas eletrônicas com Projeção da filmagem em 02 (dois) televisores – um interno e o outro externo ao auditório;

Filmagem do “Operador da Urna” com microfone no SAVP com Projeção da Filmagem em 02 (dois) televisores;

5. Filmagem de todo o ambiente de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

6. Transmissão ao vivo pelo YouTube.

FASE
3

Dia da eleição

(Após as 17h)

7 Monitoramento dos serviços de filmagem com o acompanhamento e busca das imagens gravadas durante a votação, caso haja incongruência nos resultados.

FASE
4

Até 10 (dez) dias úteis
após a eleição

8. Entrega das mídias devidamente identificadas e embaladas, inclusive backups.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

5.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

6.2 A rescisão do contrato poderá ser:

6.2.1 Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

6.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

6.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

6.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

6.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

7.1. Executar os serviços nos prazos estabelecidos, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial;
7.2. Instalar e testar os equipamentos no dia anterior ao do 1º turno e do 2º turno, se houver, conforme descrito no item 4: “Da Descrição do Serviço”;

7.3. Fazer vistoria prévia do ambiente onde será realizado o serviço de modo a identificar e dimensionar os materiais e equipamentos necessários à fiel execução do objeto do contrato;

7.4. Comunicar previamente aos membros da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas a data e o horário em que será realizada a vistoria de que trata o item 7.3 para fins de acompanhamento e auxílio na identificação das necessidades;

7.5. Prover iluminação auxiliar suficiente para garantir a qualidade da imagem que será gravada;

7.6. Fazer o cabeamento e a conexão dos equipamentos eletrônicos de gravação aos aparelhos de TV, de modo que os interessados possam acompanhar os procedimentos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;

7.7. Substituir imediatamente, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços, quaisquer dos equipamentos/materiais que apresentem defeitos ou que não estejam de acordo com o especificado pelo CONTRATANTE;

7.8. Comunicar previamente ao Fiscal/Gestor do contrato qualquer fato que ocasione a necessidade de interrupção da filmagem para que o procedimento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas não sofra solução de continuidade;

7.9. Entregar as mídias com as imagens gravadas em formato digital e em quantidades compatíveis com as descritas neste termo;

7.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive o transporte;

7.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por esse Órgão, mesmo que os danos tenham ocorrido no transporte de equipamentos ou materiais;

7.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo e, por conseguinte, do contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do TRE-AP;

7.14. Permitir e facilitar a fiscalização pela CONTRATANTE por intermédio do fiscal do contrato, na execução dos serviços contratados,

tendendo prontamente suas observações e exigências;

7.15. Determinar que seus empregados, quando em horário de trabalho nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,

açam uso permanente de crachás, a serem confeccionados pela CONTRATADA;

7.16. Substituir imediatamente, sempre que exigido e justificado pelo CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do serviço público,

eja por:

7.16.1. Incapacidade técnica, embora conste de seu currículo tempo de serviço comprovado;

7.16.2. Atitude inconveniente ou problemas de qualquer ordem que impossibilitem o profissional de executar suas atividades no horário definido pelo CONTRATANTE.

7.16.3. Falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas previstas no contrato.

7.17. Vedar o retorno dos empregados substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas ou suspensão de outros profissionais.

7.18. Declarar que cumpre ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

7.19. Declarar que atende ao disposto na Resolução nº 07/2005 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou Juízes vinculados a este TRE-AP, podendo ser exigida, a qualquer tempo, comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da empresa quanto a sua observância;

7.20. Emitir Nota Fiscal/Fatura de acordo com a especificidade dos serviços prestados e protocolizar no TRE-AP, destinando-a ao responsável pela fiscalização do Contrato, conforme abaixo descrito:

 

SERVIÇO

Filmagem, monitoramento e produção de material gravado, geração de mídia digital e transmissão ao vivo pelo canal deste Regional para o YouTube dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022 a serem realizados nos dias 02/10/2022 (1º turno) e 30/10/2022 (2º turno, se houver).

GESTOR/FISCAL
DO CONTRATO

Comissão Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, designado mediante portaria da Presidência do TRE-AP.

ENDEREÇO

COMISSÃO DE AUDITORIA DE FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS
Prédio Sede do TRE-AP, Av. Mendonça Júnior, nº 1502, Bairro Central, Macapá/AP, CEP: 68900-914

 

7.21. Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas para essa contratação.

7.22 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

7.23 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 18.22, da Cláusula Décima Oitava.

7.24 Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Oitava, deste Contrato, no que couber.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução de todos os serviços, inclusive os realizados nos dias anteriores aos da eleição, sem excluir a responsabilidade decorrente da fiscalização a ser exercida pela CONTRATADA;

8.2. Acompanhar todo o procedimento de montagem dos equipamentos de filmagem com vistas a solicitar o saneamento de eventuais inconsistências;
8.3. Conceder prazo até às 6h 59min do domingo (dia da eleição), para que a CONTRATADA proceda ao saneamento das irregularidades detectadas pelo Fiscal/Gestor do contrato;

8.4. Comunicar à CONTRATADA as alterações que entender necessárias à realização do objeto do presente termo;

8.5. Efetuar o pagamento na forma pactuada.

8.6. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo;

8.7. Fornecer o layout do ambiente onde ocorrerão os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, em até 01 (um) dia após a solicitação.

.8. Convocar, a qualquer momento, os funcionários da empresa, envolvidos na gestão do contrato, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

9.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

10.1. Não haverá reajuste contratual, devido a vigência ser inferior a um ano.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. A CONTRATANTE efetivará o pagamento após a comprovação da efetiva prestação dos serviços.

11.2. Os serviços objeto do contrato serão remunerados por turno de votação, ou seja, em não havendo 2º turno das eleições, a CONTRATADA só executará e será remunerada pelos trabalhos relativos ao 1º turno.

11.3. O pagamento será efetivado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que constem os serviços efetivamente prestados para pagamento da despesa pelo TRE-AP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, até o 10º (décimo) dia, contados da entrega dos citados documentos no protocolo do TRE-AP, em Macapá-AP, e após aprovação da Fiscalização/Gestão do Contrato.

11.4. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de não autorizar o pagamento se, no ato da atestação da nota fiscal/fatura por parte do fiscal/gestor do Contrato, este atestar que os serviços foram executados em desacordo com a especificação apresentada.

11.5. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item 11.3, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

11.6. Nas hipóteses dos itens 10.4 e 10.5, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

11.7. Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal perante o Fisco Federal.

11. 8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, previdenciária e trabalhista sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE-AP.

11.9. Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, salvo por decisão judicial em contrário, poderá, a CONTRATANTE, promover a retenção ou glosa no pagamento à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.10  No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento do pagamento e o efetivo adimplemento da obrigação será mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

11.11. Antes da liquidação do pagamento a CONTRATANTE consultará ON LINE o SICAF, imprimindo e juntando nos autos o resultado da consulta, conforme estabelece o Capítulo 8, LOTE 8.8, da Instrução Normativa nº 05/95 - MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO

12.1. A Gestão do Contrato (Art. 2º, Inciso XII da Res. TSE nº 23.234/2010) será exercida pela Integrante Demandante servidora Ana Cristina Ferreira da Paz, designada em Portaria da Diretoria Geral do TRE-AP nº 146/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

13.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 Exercício 2022. Ação: Pleitos Eleitorais. Natureza da despesa: 339039 - Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto.

  

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. Utilização de sistema eletrônico para gerenciamento de todo processo de prestação dos serviços, em substituição a ordens de serviços, planilhas e orçamentos em suporte papel, sem o comprometimento do bom desempenho da solução;

17.2. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;

17.3. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa

17.4. Treinar e capacitar periodicamente seus funcionários em práticas de redução do consumo de energia elétrica, água tratada, geração de resíduos, desperdícios e poluição, de forma a implementar as lições aprendidas durante a prestação dos serviços, zelando pela preservação do meio ambiente;

17.5. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:

17.5.1. racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para os casos possíveis, conforme regulamentações vigentes;

17.5.2. evitar o desperdício da água potável com a verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);

17.5.3. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;

17.5.4.  substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e
17.5.5. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.

17.6. Adotar e exigir da rede credenciada a observância de normas legais relativas a sustentabilidade social, em especial as seguintes:

17.6.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

17.6.2. Fornecer aos seus profissionais os equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança que se fizerem necessários à realização dos trabalhos, conforme o caso;

17.6.3. Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção e segurança, em especial os que constam da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;

17.6.4. Utilizar equipamentos elétricos certificados com selo PROCEL e que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme Resolução do CONAMA e do INMETRO, de forma a reduzir o risco à saúde física e mental dos funcionários, bem como dos demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho;

17.6.5. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC), na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

a) De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

18.1. Fundamentado no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal contratado, o CONTRATADO que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa;

e) Cometer fraude fiscal.

f) Deixar de entregar documento exigido no certame;

g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

h) Falhar na execução do contrato;

i) Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

j) Não mantiver a proposta;

l) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

m) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

n) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

18.2. Fundamentado nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso e/ou outro ato injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

18.2.1. advertência, com registro no SICAF.

18.2.2. Multas: além da multa elencada no item 18.1. acima, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e indicadas na tabela a seguir:

Quadro de infrações x Multa* na Execução do Contrato

*Incidência: Sobre o valor total do Contrato.

Item

Descrição das Infrações

Multa
(%)

Multa (% aplicável em caso de reincidência)

1

Permitir a presença de empregado não identificado.

2%

5%

2

Não promover a prévia instalação e teste dos equipamentos na forma descrita neste termo.

3%

5%

3

Deixar de substituir empregado considerado inapto.

4%

5%

4

Não disponibilizar ou reter material e/ou equipamento necessário(s) à execução do contrato a partir da data de início da prestação dos serviços.

5%

10%

5

Deixar de fornecer os equipamentos/mídias relacionados neste termo em perfeitas condições de uso

7,5%

10%

6

Deixar de substituir imediatamente equipamentos/mídias considerados inadequados e/ou defeituosos.

8%

10%

7

Deixar de fornecer iluminação auxiliar que garanta uma melhor qualidade da imagem.

10%

10%

8

Apresentar imagens com características inferiores às exigidas neste termo.

11%

10%

9

Apresentar imagens incompatíveis com as especificadas no termo.

12%

15%

10

Deixar de preparar o cabeamento e a conexão das câmeras aos aparelhos de TV, no prazo estabelecido.

15%

15%

11

Deixar de entregar as mídias, após o encerramento dos trabalhos, devidamente embaladas e identificadas, no prazo estabelecido.

17%

10%

12

Atrasar na restituição aos Cofres Públicos dos custos referentes aos bens destruídos ou danificados, por culpa ou dolo, de seus agentes após o prazo determinado na decisão da Administração Superior deste TRE-AP.

18%

10%

13

Atrasar na entrega de esclarecimentos, respostas ou adoção de medidas formais solicitados para sanar as inconsistências e/ou dúvidas suscitadas durante a vigência do contrato, a contar da data determinada no ofício do CONTRATANTE.

19%

10%

14

Inexecução total da obrigação assumida.

20%

-

15

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Sétima, itens 7.23 e 7.24.

2%

5%

 

 

18.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE-AP, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:

Por até 6
(seis) meses
 

1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o TRE-AP;

2. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa do subitem 18.2.2.

Por até 2
(dois) anos

3. Não conclusão dos serviços contratados;

4. Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do TRE-AP, não efetuando sua correção após solicitação do Tribunal;

5. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao TRE-AP, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;

6. Apresentação, ao TRE-AP, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.

 

18.2.4. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ações intencionais com prejuízos para o TRE-AP, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao TRE-AP ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:

1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

2. Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TRE-AP, em virtude de atos ilícitos praticados;

4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TRE-AP.

18.3.3. As multas relativas ao quadro de infrações acima serão aplicadas caso a CONTRATADA não proceda à regularização das falhas identificadas pelo Fiscal/Gestor no prazo concedido.

18.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TRE-AP ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

18.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no §2º, art. 87, da Lei nº 8.666/93, e observado o princípio da proporcionalidade.

18.6. Em caso de inexecução do contrato, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade CONTRATANTE em admitir atraso, que será penalizado na forma de multa e no percentual de reincidência dispostos na tabela acima.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da Lei.

18.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

18.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

18.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18.9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

18.10. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União OU no DJE;

18.11. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

18.11.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

18.11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.12. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

18.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.14. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

18.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

18.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

18.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

18.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

18.19. O período de atraso será contado em horas.

18.20. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

18.21. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

18.22. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

18.23. Além das sanções previstas no item 18.2.2, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.24. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

18.25. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

18.26. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.27. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.28. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA

19.1. O prazo de vigência do contrato se dará a partir do dia do recebimento da Ordem de Serviço, a ser expedida pela SAO - Secretaria de Administração e Orçamento do TRE/AP, estendendo-se até o dia 30 de dezembro de 2022.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Quaisquer alterações e os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.

20.2. As dúvidas acerca da apresentação das propostas e demais itens que compõem o presente termo poderão ser dirimidas junto à SECOM – Seção de Comunicações, por meio do telefone (86) 2107-9817, de segunda à sexta-feira, das 7h às 14h.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

21.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado do Amapá.

22.2 E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Alain Matos Fachineli, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 01/09/2022, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0643982 e o código CRC 4C07431F.


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