Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Anexo

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE:

Setor requisitante: Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI
Responsáveis pela Demanda: Celso Hartmann Júnior - Chefe da SOMI e Adson Cardoso Monteiro - Assistente II
E-mail: celsohartmann@tre-ap.jus.br; ​adson.monteiro@tre-ap.jus.br Tel: (96) 3198-7524

 

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DEMANDADA:

Registro de preços para eventuais aquisições de condicionadores de ar tipo split para atender demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), cartórios eleitorais e postos avançados.

 

3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

Há nas dependências do TRE-AP 320 unidades de condicionadores de ar (0544819​). Esses equipamentos tratam da climatização dos ambientes de trabalho de todos os imóveis, incluindo: sede, cartórios eleitorais e postos avançados. A adequação da temperatura interna dos locais de trabalho é determinado através da Norma Reguladora 17 (NR-17) - Ergonomia, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 

Atualmente, 100% dos equipamentos climatizadores existentes no TRE-AP possuem 5 ou mais anos de aquisição, sendo que 51,65%  destes já possuem mais de 10 anos (0544819), ou seja, mais da metade de todos os equipamentos já esgotou toda a sua vida útil e o restante já exauriu pelo menos 50% dela, com base nos parâmetros apresentados pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. 

O fato de boa parte dos condicionadores de ar já estarem em utilização por um período superior a 10 anos traz algumas consequências nocivas a administração, como: o excesso de manutenções corretivas, uma vez que passa a apresentar defeitos com maior frequência, e demanda de mais peças de reposição. Isso aumenta o valor despendido com manutenções e deslocamentos, além de proporcionar frequentes transtornos e riscos a saúde dos servidores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, uma vez que os equipamentos antigos propiciam a existência de curtos-circuitos nas instalações elétricas, podendo levar até mesmo a produção de chamas no local ou incêndio da edificação.

Nos anos de 2019, 2020 e até agosto de 2021, os chamados na plataforma da Secretaria de Administração ou Orçamento (SAO) relacionados aos equipamentos de climatização corresponderam a 17,50%, 23,00% e 22,26%, respectivamente, do total de chamados. Isso demonstra que há necessidade de substituição de alguns equipamentos, sobretudo os que apresentam defeitos frequentes e/ou os que já estão com sua vida útil esgotada. 

Como exemplo das demandas atendidas diariamente pela Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), têm-se os chamados nº 3809, 4075 e 4063 (0544824), em que houve a queima com produção de chamas de um split hi-wall localizado na 4ª Z.E. e a parada simultânea de todos os equipamentos localizados no Posto Avançado de Vitória do Jari e na 11ª Z.E , respectivamente.   

 

4. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, INTEGRANTE DEMANDANTE: 

Nome: Celso Hartmann Júnior

Cargo/função: Chefe da SOMI

E-mail: celso.hartmann@tre-ap.jus.br

Telefone: 3198-7524

 

Nome: Adson Cardoso Monteiro

Cargo/função: Assistente II

E-mail: adson.monteiro@tre-ap.jus.br

Telefone: 3198-7524

 

5. FONTE DE RECURSO: 

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

O documento: ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAPÁ 2016-2021 lista em seu item 5 os objetivos estratégicos a serem perseguidos pela gestão em ações. Abaixo está transcrito qual o objetivo se enquadra a demanda em tela..

 

7. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS:

Indicadores Metas
Perdas Orçamentárias Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pelas inconformidades relatadas.

 

8. EXPECTATIVA DE ENTREGA DA SOLUÇÃO 

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(x) não ( )sim

 

EMBASAMENTO

A elaboração nesse documento se pautou no inciso I, art. 21 da Instrução Normativa de Nº 5 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 26 de maio de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 30/08/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0544455 e o código CRC 533776C8.


0001950-78.2021.6.03.8000 0544455v32